Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação. Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
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Samples: Termo De Confidencialidade E Não Divulgação, Contrato De Prestação De Serviços De Execução Da Reforma Do Edifício Ministro Lauro Leitão, Que Entre Si Fazem a União Federal, Através Da Justiça Federal De Primeiro Grau No Ceará, Como Contratante, E a Empresa Alves Freitas Construções E Empreendimentos Ltda, Como Contratada, Tendo Em Vista, Termo De Confidencialidade E Não Divulgação
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação. Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.. CAPÍTULO XII
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