Dependentes. São beneficiários dependentes em relação ao beneficiário titular, aqueles listados abaixo, salvo se expressamente estabelecido de forma diversa na proposta:
Dependentes. Esposo(a): Cópia CPF, CNS, RG e Certidão de Casamento; • Companheiro(a): Cópia CPF, CNS, RG e Escritura Pública ou Declaração Particular (assinada pelo casal e por mais duas testemunhas reconhecidas em cartório); • Filhos(as): Cópia do CPF, CNS, Cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou RG; • Filhos Adotivos: Mesma documentação prevista para filhos e se ainda não tiver Certidão de Xxxxxxxxxx, apresentar o termo de guarda para fins de adoção; • Filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente: Mesma documentação prevista para filhos e sentença transitada em julgado em processo de reconhecimento da paternidade; • Enteados: Mesma documentação prevista para filhos e comprovação de convivência do casal; • Xxxxxxx ou adolescente solteiro até 24 anos incompletos: Mesma documentação prevista para filhos e documento de decisão judicial que comprove a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular; • Incapazes a partir de 24 anos: Filhos e aqueles sob curatela do beneficiário titular: Mesma documentação prevista para filhos e Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Dependentes. Os constantes da Proposta de Adesão anexa.
Dependentes. São beneficiários Dependentes em relação ao beneficiário Titular, aqueles listados abaixo, salvo se expressamente estabelecido de forma diversa na proposta de adesão:
Dependentes. Poderão ser incluídos como usuários neste contrato as pessoas descritas abaixo, desde que comprovem mediante documentação pessoal o grau de parentesco.
a) Cônjuge;
b) Companheiro(a);
c) Xxxxx(a) legítimo(a) ou legitimado(a) com até 18 anos de idade;
d) Xxxxx(a) com deficiência física, independentemente da idade.
5.3. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde (artigo 5º, § 2º, da RN 557/2022).
5.4. Fica garantida a inclusão de filho adotivo, menor de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo usuário adotante.
5.5. Fica assegurada a inscrição ao recém nascido de parto coberto pela operadora, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo.
5.6. Será assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural de parto não coberto pela operadora, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo usuário.
5.7. No caso de inclusão de novos dependentes durante a vigência do plano, dar-se-á, desde que o (a) CONTRATANTE, assine o Termo Aditivo de Inclusão; e a Taxa Mensal deverá ter o acréscimo, no ato da inclusão do dependente, do valor per capita, correspondente à faixa etária a que o incluído pertencer, de acordo com a tabela vigente na época, sendo a Taxa de Adesão quitada no ato da inclusão.
5.8. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATANTE, documentos que comprovem o vínculo dos beneficiários, que deverão também ser apresentados quando houver pedido de inclusão e exclusão de qualquer usuário.
5.9. Nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou rescisão contratual pela CONTRATADA, será facultada aos BENEFICIÁRIOS a continuidade no plano, nas condições e limites estabelecidos neste contrato de acordo com a legislação vigente.
5.10. O número mínimo de Beneficiários para manutenção deste contrato será de 03 (três) beneficiários.
5.10.1 Caso as exclusões de Beneficiários titulares e/ou dependentes, independente de motivo, reduza o número de Beneficiários a número inferior ao mínimo exigido na Cláusula 5.10., a CONTRATANTE ficará sujeita ao disposto na Cláusula Vigésima, item 20.1., letra “d”.
Dependentes. Cônjuge Companheiro(a) Xxxxx(a) até 21 anos ou 24 anos e 10 meses, se universitário
Dependentes. O TITULAR DO SiM+ Ouro poderá cadastrar gratuitamente até 05 (cinco) DEPENDENTES, que podem ou não possuir algum grau de parentesco com o TITULAR. O TITULAR DO SiM+ Platina poderá cadastrar gratuitamente até 07 (sete) DEPENDENTES, que podem ou não possuir algum grau de parentesco com o TITULAR. O TITULAR da assinatura poderá cadastrar até 02 (dois) outros DEPENDENTES sem grau de parentesco mediante pagamento anual adicional no valor de R$118,80 no PLANO SiM+ OURO e no PLANO SiM+ PLATINA, por cada dependente, que pode, ou não, ser pago à vista ou parcelado, conforme condições disponíveis.
Dependentes. Carências Redução de Carências Copart Pagamento Preços Área Rede F | FC Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão SulAmérica Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais. • ABM | Médico e Acadêmico de Medicina • ABRABDIR | Advogado e Bacharel em Direito • ACRESP | Servidor Público • AFB | Fisioterapeuta • AMN | Marinheiro • ANADEF | Defensor Público • ANAMATRA | Servidor Público - Mag. da Justiça do Trabalho • ANASPS | Servidor Público • ANPT | Associado da ANPT • ASCAF | Servidor Público • CAAB | Advogado e Estagiário • CORECON-BA | Economista • CRA-BA | Administrador • CRECI-BA | Corretor de Imóveis • FNA | Arquiteto e Urbanista • MÚTUA | Engenheiro e Profissional do CREA • SASPB | Servidor Público • SINDICONTA-BA | Contabilista • SINPRO-BA | Professor Entidades | Públicos Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão SulAmérica Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais. Médico e Acadêmico de Medicina Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os médicos e acadêmicos de medicina associados à Associação Bahiana de Medicina (ABM). Cirurgião-Dentista
Dependentes. Deverá ser dotado de recursos para o cadastro de dependentes com as respectivas opções de incidências (salário-família, Imposto de Renda) com recursos para atualização automática que inclui e exclui dependentes de acordo com a legislação, emitindo no mínimo os seguintes relatórios:
Dependentes. Carências Redução de Carências Copart Pagamento Preços Área Rede Infos F | FC Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais. • ACRESP | Servidor Público • ADPESP | Delegado de Polícia • AFB | Fisioterapeuta e Terapeuta • AFPESP | Servidor Público • AIPESP| Investigador de Polícia • AMB | Magistrado • AOPP | Policial Militar • APCD | Cirurgião-Dentista • APESP | Procurador do Estado • APM | Médico, Residente e Estudante de Medicina • CORECON-SP | Economista e Estudante de Economia • CREF4/SP | Profissional de Educação Física • CRMV-SP | Veterinário • CRN-3 | Nutricionista • CRQ-IV | Químico • FNA | Arquiteto e Urbanista • IPC | Contabilista • MÚTUA | Engenheiro e Profissional do CREA • O.B.P.P. | Profissionais da O.B.P.P. • SINBIESP | Biomédico e Estudante de Biomedicina • SINDCONT-SP | Contabilista • SINDPF-SP | Delegado de Polícia Federal • SINFAR | Farmacêutico • SINPRO-SP | Professor • SINPSI | Psicólogo • SIRCESP | Representante Comercial • SJSP | Jornalista e Estudante de Jornalismo Entidades | Públicos Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais. Servidor Público Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os servidores públicos municipais, estaduais e federais ativos devidamente associados à Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos (ACRESP). • Cópia do holerite e declaração original de associado emitida pela entidade. Delegado de Polícia Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os delegados regularmente associados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). • Cópia do holerite ou cópia legível da Identidade funcional e cópia do comprovante de associação à ADPESP (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).