Common use of DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Clause in Contracts

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica. 4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS. 4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. 4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA não ultrapasse 50 kW. 4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL. 4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos. 4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros. 4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA excedente. 4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro. 4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO. 4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa. 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: 4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via. 4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas. 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTO: 4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento. 4.3.2. Receber comprovante no ato da compra de créditos. 4.3.3. Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado. 4.3.4. Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise avisado da proximidade dos créditos acabarem. 4.3.5. Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário. 4.3.6. Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência. 4.3.7. Ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade. 4.4.2. Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.2. Receber receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.3. Receber receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.4. Ter ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.1. A a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até maior ou igual a 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.5. Alterar alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.6. Solicitar solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.7. Responder responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.; 4.1.8. Não não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.9. Ter ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.; 4.1.10. Escolher escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.11. Receberreceber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.3. Ser ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉpré-PAGAMENTOpagamento: 4.3.1. Ser ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.2. Receber receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.3. Ter ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.4. Ser ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.5. Poder poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.6. Receberreceber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.7. Ter ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.2. Ter ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 (seis) horas, no meio urbano; - 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.2. Receber receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia cokesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.3. Receber receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.4. Ter ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.1. A a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.5. Alterar alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.6. Solicitar solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.7. Responder responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.; 4.1.8. Não não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.9. Ter ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.; 4.1.10. Escolher escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.11. Receberreceber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.3. Ser ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉpré-PAGAMENTOpagamento: 4.3.1. Ser ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.2. Receber receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.3. Ter ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.4. Ser ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.5. Poder poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.6. Receberreceber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.7. Ter ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.2. Ter ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 horas, no meio urbano; - 24 horas, no meio rural; e - 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDORda CONSUMIDORA: 4.1.1. Ser orientado ser orientada sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.2. Receber receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.3. Receber receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.4. Ter ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.1. A a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.5. Alterar alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.6. Solicitar solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.7. Responder responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado obrigada a assinar termo relacionado à a débitos de terceiros.; 4.1.8. Não não ser cobrado cobrada pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.9. Ter ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR à CONSUMIDORA e fato de terceiro.; 4.1.10. Escolher escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.11. Receberreceber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR da CONSUMIDORA na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDORda CONSUMIDORA, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.3. Ser ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR da CONSUMIDORA na modalidade tarifária de PRÉpré-PAGAMENTOpagamento: 4.3.1. Ser informado ser informada dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.2. Receber receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.3. Ter a ter à sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.4. Ser informado ser informada sobre a quantidade de créditos disponíveise avisado disponíveis e avisada da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.5. Poder poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.6. Receberreceber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.7. Ter ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR A CONSUMIDORA, na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO ELETRÔNICO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO, deve: 4.4.1. Ser orientado ser orientada sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.2. Ter ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 (seis) horas, no meio urbano; - 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.13.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.13.1.1. Ser ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.23.1.2. Receber receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.33.1.3. Receber receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.43.1.4. Ter ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.13.1.4.1. A a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.53.1.5. Alterar alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.63.1.6. Solicitar solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.73.1.7. Responder responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.; 4.1.83.1.8. Não não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.93.1.9. Ter ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.; 4.1.103.1.10. Escolher escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.113.1.11. Receberreceber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.23.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:: Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (XXX.448.369-XX) em 01/06/2023 16:36 Local: LOTEPAR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.792.089-XX) em 01/06/2023 16:41 Local: LOTEPAR/DP. Assinatura Simples realizada por: Smeici Ouriques (XXX.133.179-XX) em 31/05/2023 16:24 Local: COPEL/DIS/DCR/SCD/DFAD/VFGB, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.172.529-XX) em 31/05/2023 16:48 Local: COPEL/DIS/DCR/SCD/DFAD/VFGB. Inserido ao protocolo 4.2.13.2.1. Receber receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.; 4.2.1.13.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.23.2.2. Receber receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.33.2.3. Ser ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.33.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTOpré- pagamento: 4.3.13.3.1. Ser ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.23.3.2. Receber receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.33.3.3. Ter ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.43.3.4. Ser ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.53.3.5. Poder poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.63.3.6. Receberreceber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.73.3.7. Ter ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.43.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS- PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.13.4.1. Ser ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.23.4.2. Ter ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 (seis) horas, no meio urbano; - 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.; 4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.; 4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉpré-PAGAMENTOpagamento: 4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.2. Receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.3. Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.4. Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.5. Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.6. Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.7. Ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉPRÉ- PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.2. Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 horas, no meio urbano; - 24 horas, no meio rural; e - 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica. 4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS. 4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. 4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA não ultrapasse 50 kW. 4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL. 4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos. 4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros. 4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA excedente. 4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro. 4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO. 4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa. 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; e - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via. 4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas. 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTO: 4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento. 4.3.2. Receber comprovante no ato da compra de créditos. 4.3.3. Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado. 4.3.4. Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem. 4.3.5. Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário. 4.3.6. Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência. 4.3.7. Ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade. 4.4.2. Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 (seis) horas, no meio urbano; - 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. Ser ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.; 4.1.2. Receber receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.tarifas; 4.1.3. Receber receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.; 4.1.4. Ter ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA carga instalada não ultrapasse 50 kW.kW; 4.1.4.1. A a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.; 4.1.5. Alterar alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.; 4.1.6. Solicitar solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.; 4.1.7. Responder responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.; 4.1.8. Não não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA energia elétrica reativa excedente.; 4.1.9. Ter ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.; 4.1.10. Escolher escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉpré-PAGAMENTO.pagamento; 4.1.11. Receberreceber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO B CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PD 094/2022 CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL 4.2.1. Receber receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa. 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:: - 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 dias úteis, para demais classes. 4.2.2. Receber receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.; e 4.2.3. Ser ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉpré-PAGAMENTOpagamento: 4.3.1. Ser ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.; 4.3.2. Receber receber comprovante no ato da compra de créditos.; 4.3.3. Ter ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado.; 4.3.4. Ser ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveise disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem.; 4.3.5. Poder poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário.; 4.3.6. Receberreceber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência.; 4.3.7. Ter ter os créditos transferidos para outra UNIDADE CONSUMIDORA unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. Ser ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade.; 4.4.2. Ter ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:: - 6 horas, no meio urbano; - 24 horas, no meio rural; e - 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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