Common use of DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO Clause in Contracts

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐ FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.9. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.10. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP e o SESI‐SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.11. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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Samples: Contract for Execution of Works, Contract for Execution of Air Conditioning Services

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituídarecém-constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐losubstituí-lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da do participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.9. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um inteiro e três décimos), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 7.9.1. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos, o correspondente memorial de cálculo. 7.10. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.17.10.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.107.11. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.17.11.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP SESI-SP e o SESI‐SPSENAI-SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.17.11.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.27.11.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.37.11.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.117.12. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.17.12.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.27.12.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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Samples: Construction Contract, Contratação De Empresa

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituídarecém-constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐losubstituí-lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da do participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.8.4. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos, o correspondente memorial de cálculo. 7.9. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.10. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP SESI-SP e o SESI‐SPSENAI-SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.11. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Serviços

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.9. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.17.8.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.10. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP e o SESI‐SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.117.9. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.17.9.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.27.9.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐ FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.9. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um inteiro e três décimos), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 7.9.1. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos, o correspondente memorial de cálculo. 7.10. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.17.10.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.107.11. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.17.11.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP e o SESI‐SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.17.11.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.27.11.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.37.11.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.117.12. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.17.12.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.27.12.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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Samples: Contratação De Empresa

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO. 7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes. 7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica. 7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐ FGTS, do domicílio ou sede da participante. Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. 7.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém‐constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, ou outro indicador que venha substituí‐lo. 7.8.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial. 7.8.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da do participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED. 7.8.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano‐calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior. 7.9. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um inteiro e três décimos), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 7.9.1. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos, o correspondente memorial de cálculo. 7.10. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.17.10.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.107.11. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço Estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. 7.10.17.11.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outras obras ou serviços para o SENAI‐SP SESI‐SP e o SESI‐SPSENAI‐SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s): 7.10.1.17.11.1.1. preço estimado do objeto; 7.10.1.27.11.1.2. saldos dos contratos das obras e/ou serviços em execução; e 7.10.1.37.11.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada. 7.117.12. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF. 7.11.17.12.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.11.27.12.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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