DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.
MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.
DA VISITA TÉCNICA 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
EQUIPE TÉCNICA Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis (Tabela 1): Tabela 1 – Constituição da Equipe Chave para execução do serviço Profissional Quant Perfil requerido Coordenador Geral 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos (mínimo 1 atestado para habilitar tecnicamente). Hidrólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. Hidrogeólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. Especialista em recursos hídricos 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. Especialista em geoprocessamento 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. Especialista em saneamento ambiental 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). Especialista em estudos socioeconômicos 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. Especialista em Mobilização Social 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário. A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s), sejam entes públicos ou privados, e deverão estar devidamente acervados por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo respectivo Conselho Profissional ao qual o profissional esteja inscrito. Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio: • 02 (dois) profissionais auxiliar de mobilização social/ comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental. • 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais). • 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos. • 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas. Ressalta-se que a equipe de apoio não será pontuada na análise da proposta técnica. Caso sejam indicados profissionais para compor a equipe de apoio deverá ser apresentado, para cada um deles, pelo menos 1 (um) atestado com a comprovação da experiência solicitada. Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.
DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.