Aptidão Técnica Cláusulas Exemplificativas

Aptidão Técnica. 6.2.1. As interessadas deverão comprovar aptidão técnica para execução do objeto, através de atestados de capacidade técnica comprovando ter prestado ou estar prestando (no mínimo a 12 meses), objeto compatível em características, prazos e quantidades.
Aptidão Técnica. 7.2.1 O licitante deverá apresentar atestado(s) de aptidão técnica, contendo assinatura do emitente, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante é prestador de serviços da mesma natureza aos da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes

Related to Aptidão Técnica

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx