Common use of DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO Clause in Contracts

DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO. PELA CET (Artigos 18 e 19 do RILCC) I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET; II - Suspensa pela CET; III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federati- va a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Esta- do de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Works and Services

DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO. PELA CET (Artigos 18 e 19 do RILCCRILCC e artigo 38 da Lei 13.303/2016). 4.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica: I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET; II - Suspensa pela CET; III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federati- va federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Esta- do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO. PELA CET (Artigos 18 e 19 do RILCC) 4.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica: I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET; II - Suspensa pela CET; III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federati- va federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Esta- do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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Samples: Service Agreement