DOS LOTES, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOTES, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. Nos termos do Artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, usar-se-á como parâmetros de aceitabilidade as propostas do valor estimado apontado pela Planilha de custos constantes no anexo I. 5.1.1. Os preços que compõe os custos dos serviços de transporte de escolares - o valor unitário (por km) máximo aceitável - tem por parâmetro as planilhas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU ES, com o estudo dos custos para cada roteiro. Justifica-se a utilização de orçamento detalhado em planilhas, nas quais existe a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do artigo 7º, §2º da Lei Federal 8.666/93. 5.2. Ressalta-se que a numeração do itinerário segue o código construído pela Secretaria Municipal da Educação – anexo II e ainda cada linha será composta pelos itinerários do matutino e do vespertino, se for o caso, e, portanto, formará um lote. 5.3. O Município se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista, levando-se em consideração que não é obrigado a usar o serviço contratado na sua totalidade. 5.4. As despesas relativas ao objeto a ser contratado correrão à conta dos recursos orçamentários previstos na LOA 2022, conforme discriminado abaixo: * 00401.1278500072.014, elemento de despesas 33903900000, ficha 0000141 FR 1190000001. (XXXX); * 00401.1236500072.011, elemento de despesas 33903900000, ficha 0000112 FR 1111000000. (COMPARTILHADO RECURSO PRÓPRIO EDUCAÇÃO INFANTIL).
DOS LOTES, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Nos termos do Artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, usar-se-á como parâmetros de aceitabilidade as propostas do valor estimado, conforme descrito abaixo relacionado, para os itinerários a seguir. – ALTO SANTA LUZIA – ESCOLA. Item 01 – Itinerário 111M – 131,60 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. LINHA 02 – ITINERÁRIO 112M – ESCOLA – XXXXXX XXX – XXXXXXXXX – ESCOLA + ITINERÁRIO 206E – EMEIEF “XXXX XXXXXX” – SÃO BRÁS – CÓRREGO FRIO – JACUTINGA – EMEIEF “XXXX XXXXXX”. Item 01 – Itinerário 112M – 119,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 206E – 71,2 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. LINHA 03 – ITINERÁRIO 113M – ESCOLA – JACUTINGA – VILA REGIS – CRISTO REI – MISTERIOSO – ESCOLA + ITINERÁRIO 207E – EMEIEF “XXXX XXXXXX” - ALTO SANTA JULIA – CRISTO REI – EMEIEF “XXXX XXXXXX”. Item 01 – Itinerário 113M – 130,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 207E – 62,2 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. Item 01 – Itinerário 114M – 112,4 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. LINHA 05 – ITINERÁRIO 115M – ESCOLA – SANTA LUZIA – ALTO BOA VISTA – GHISOLF – PUGNAL – CÓRREGO PALMITAL – ESCOLA + ITINERÁRIO 116M – ESCOLA – SANTA LUZIA – JACUTINGA – ESCOLA. Item 01 – Itinerário 115M – 74,5 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 116M – 50,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. LINHA 06 – ITINERÁRIO 117M – ESCOLA – ALTO SANTA LUZIA – SÃO BRÁS – ESCOLA + ITINERÁRIO 118M – CONEXÃO – EMPEIEF “ALTO SANTA LUZIA” – CÓRREGO FRIO – EMPEIEF “ALTO SANTA LUZIA”. Item 01 – Itinerário 117M – 56,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. Item 02 – Itinerário 118M – 30,0 km diários - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por km. 1 (um) veículo com capacidade até 15 alunos , 1 (um) motorista, e 1 (um) monitor. LINHA 07 – ITINERÁRIO 119M – ESCOLA – CABECEIRA DE SÃO ...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 87.665,00(oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 19.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD e exclusivamente para fins específicos do objeto deste CONTRATO. 19.2. A CONTRATADA declara-se cientes que, em decorrência deste CONTRATO, poderá ter acesso a informações e dados prestados pela CONTRATANTE, ou por terceiros a seu pedido, e comprometem-se por si e por seus empregados, colaboradores e subcontratados, a somente utilizar, manter e/ou processar, eletrônica e/ou manualmente, conforme o caso, nos termos e para os fins deste CONTRATO 19.3. Caso haja compartilhamento de Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) coletados, manuseados e/ou tratados pela CONTRATADA e/ou por seus terceirizados em razão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais que venha a ter acesso em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à LGPD, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de prejuízos por perdas e danos que a CONTRATANTE experimente; (ii) não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão deste CONTRATO, exceto se for imprescindível para ao de suas obrigações contratuais; (iii) adotar medidas de segurança razoáveis para assegurar que os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) não sejam acessados, compartilhados ou transferidos a terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste CONTRATO. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões, realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD), como se as tivesse realizado; e, (iv) manter, devidamente atualizados, os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverão conter: a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária. 19.4. Na hipótese de ocorrência de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) envolvendo dados pessoais disponibilizados por ou relacionado à CONTRATANTE, ou ainda feito por conta e ordem da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato imediatamente à CONTRATANTE, informando todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. 19.5. Ao término do CONTRATO, seja a que título for, a CONTRATADA deverá realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados em razão das finalidades pactuadas neste CONTRATO. Caso a CONTRATADA tenha base legal para o tratamento destes dados, independentemente da relação regulada por este CONTRATO e desde que mantida a sua finalidade, se elas continuarem a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, as obrigações aqui estipuladas permanecerão em vigor até sua exclusão definitiva. 19.6. Caso a CONTRATADA receba ordem judicial, comunicação oficial ou requisição do titular relacionadas a dados pessoais, elas deverão notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunizando a adoção, em tempo hábil e quando cabível, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição, obrigando-se, ainda a auxiliar a CONTRATANTE a responder tais requisições, fornecendo os insumos necessários, quando cabível. 19.7. Caso a CONTRATADA exerça o papel de co-controladora de Xxxxx Xxxxxxxx com a CONTRATANTE, ele deverá observar, ainda, as demais obrigações legais atribuídas ao controlador de dados pessoais, nos termos da legislação e regulação vigentes. 19.8. Para fins do disposto nesta CLÁUSULA, entende-se por “incidente” qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados. Os demais termos terão seu conceito definido à luz do art. 5º da LGPD.