Common use of DOS MOTIVOS DE RESCISÃO Clause in Contracts

DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: 8.1.1 - Por acordo entre as PARTES; 8.1.2 - Unilateralmente; 8.1.3 - Por via judicial. 8.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda: 8.2.1 - Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE. 8.2.2 - Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 8.2.3 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA: 8.2.3.1 - For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.3.2 - Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.

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Samples: Contract, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço

DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 8.1 - 10.1. O presente contrato poderá ser rescindido: 8.1.1 - 10.1.1. Por acordo entre as PARTES; 8.1.2 - 10.1.2. Unilateralmente; 8.1.3 - 10.1.3. Por via judicial. 8.2 - 10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda: 8.2.1 - 10.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA CREDENCIADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTECREDENCIANTE. 8.2.2 - 10.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTECREDENCIANTE, sem culpa da CONTRATADACREDENCIADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTECREDENCIANTE. 8.2.3 - 10.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE CREDENCIANTE nos casos em que a CONTRATADA: 8.2.3.1 - 10.2.3.1 For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.3.2 - Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço