DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA. 9.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes. 9.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO. 9.3. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura Municipal, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIA. 9.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas. 9.5. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados. 9.6. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA. 9.7. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA. 9.18.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
9.28.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.38.3. Os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA variarão conforme o cálculo do FATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO TRIMESTRAL previsto no ANEXO – Sistema de Mensuração de Disponibilidade e Desempenho.
8.4. Os valores referentes ao APORTE PÚBLICO, caso haja, serão pagos mediante a comprovação do cumprimento dos marcos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.5. Os valores referentes às indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA serão pagos após a apuração do valor devido, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.6. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura Municipal, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIAcontra recebimento dos documentos e notificações lá estabelecidos.
9.48.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
9.58.8. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
9.68.9. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
9.78.10. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
8.11. Fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar a transferência ou a retenção de valores em face da CONCESSIONÁRIA, conforme decisão ou sentença judicial ou arbitral escrita a ela devidamente comunicada, independentemente do disposto na subcláusula 8.6 deste INSTRUMENTO, situação em que ficará exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens.
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Samples: Contrato De Nomeação De Agente De Pagamento E Administração De Conta
DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA. 9.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
9.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.3. Os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA variarão conforme o cálculo do FATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO TRIMESTRAL previsto no Sistema de Mensuração de Disponibilidade e Desempenho.
9.4. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura MunicipalPrefeitura, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.49.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
9.59.6. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
9.69.7. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
9.79.8. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais. Página78
9.9. Fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar a transferência ou a retenção de valores em face da CONCESSIONÁRIA, conforme decisão ou sentença judicial escrita a ela devidamente comunicada, independentemente do disposto na subcláusula 8.6 deste INSTRUMENTO, situação em que ficará exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens.
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Samples: Public Bidding Agreement
DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA. 9.16.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos recursos depositados na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
9.26.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.36.3. Os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA variarão conforme o cálculo do FATOR DE DESEMPENHO previsto no CONTRATO e no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
6.4. Os valores referentes ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA variarão conforme o procedimento descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.5. As indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA serão pagas após a apuração do valor devido, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.6. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura Municipal, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.46.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
9.56.8. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
9.66.9. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO Realizada a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
9.7. Realizado o pagamentotransferência, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
6.10. Fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar a transferência ou a retenção de valores em face da CONCESSIONÁRIA, conforme decisão judicial ou arbitral escrita a ela devidamente comunicada, independentemente do disposto na subcláusula 6.6 deste INSTRUMENTO, situação em que ficará exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens.
6.11. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL à CONCESSIONÁRIA será realizado mensalmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Nomeação De Agente De Pagamento E Administração De Conta
DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA. 9.18.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
9.28.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.38.3. Os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA variarão conforme o cálculo do FATOR DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO TRIMESTRAL previsto no ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Disponibilidade e Desempenho.
8.4. Os valores referentes ao APORTE PÚBLICO serão pagos mediante a comprovação do cumprimento dos marcos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.5. Os valores referentes às indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA serão pagos após a apuração do valor devido, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.6. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura Municipal, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIAcontra recebimento dos documentos e notificações lá estabelecidos.
9.48.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
9.58.8. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
9.68.9. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
9.78.10. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
8.11. Fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar a transferência ou a retenção de valores em face da CONCESSIONÁRIA, conforme decisão ou sentença judicial ou arbitral escrita a ela devidamente comunicada, independentemente do disposto na subcláusula 8.6 deste INSTRUMENTO, situação em que ficará exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens.
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Samples: Contrato De Nomeação De Agente De Pagamento E Administração De Conta