DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação. 7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso. 7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão; 7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação. 7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Samples: Contratação Direta
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão;
7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xxmail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão;
7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão;
7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xxmail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão;
7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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