Common use of DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS Clause in Contracts

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS. a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Posse, a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da Posse o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito, para tanto, Certificado de Graduação com a data de colação de grau anterior à data designada para posse; d) Quando houver Cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, documento de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso; f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais; i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; j) Submeter-se, por ocasião da Convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo Público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; m)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos; n) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e o) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público. 13.01.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. 13.01.02. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 13.01.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.

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Samples: Public Competition Notice

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS. a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Possenomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item Item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da Posse nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito, para tanto, aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data de da colação de grau anterior à data designada para possegrau; d) Quando houver Cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeaçãonomeação, documento de registro regular no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e CPF, Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaramvotaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso; f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais; i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; j) Submeter-se, por ocasião da Convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo Público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; m)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos; n) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e o) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público. 13.01.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. 13.01.02. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 13.01.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.

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Samples: Concurso Público

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS. a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Possenomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da Posse nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito, para tanto, aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data de da colação de grau anterior à data designada para possegrau; d) Quando houver Cargos Cargo que exigem exija registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, o referido documento de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Pauloque comprove a inscrição; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaramvotaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos), visando atendimento as formalidades do sistema e-Social do Governo Federal. Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso; f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais; i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; j) Submeter-se, por ocasião da Convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo Público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; m)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos; n) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e o) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público. 13.01.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. 13.01.02. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 13.01.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.

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Samples: Concurso Público

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS. a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Posse, a escolaridade mínima exigida para o provimento do a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da Posse nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito, para tanto, aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data de da colação de grau anterior à data designada para possegrau; d) Quando houver Cargos Cargo que exigem exija registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, o referido documento de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Pauloque comprove a inscrição; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaramvotaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso; f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72; g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais; i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; j) Submeter-se, por ocasião da Convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo Público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; m)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos; n) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e o) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público. 13.01.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. 13.01.02. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 13.01.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.

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