Common use of DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS Clause in Contracts

DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 34.1. A ARRENDATÁRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à APPA e ANTAQ cópias das referidas apólices. 34.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a APPA, ANTAQ e SNPTA/MINFRA de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. 34.3. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA deverá apresentar à APPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma: a) com relação ao arrendamento: o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 227.897,55 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

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DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 34.1. 14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à PORTOS RS, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação de prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direito, da seguinte forma: a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 237.777,60 (Duzentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); 14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à APPA PORTOS RS e ANTAQ cópias das referidas apólices.. Documento Assinado Digitalmente 34.2. 14.3 - Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. . 14.4 - A ARRENDATÁRIA deve TRANSITÓRIA deverá dar ciência às Companhias Seguradoras do teor Teor desta Cláusula que exime a APPAPORTOS RS, a ANTAQ e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA/, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. 34.3. Para 14.5 - Na escolha da modalidade de garantia do fiel cumprimento das cláusulas de cartas de fiança e condições deste contrato seguro- garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de transição, a ARRENDATÁRIA deverá apresentar à APPA, no prazo de 10 240 (dezduzentos e quarenta) dias contado a partir contar da data de assinatura celebração deste Instrumento Contratualinstrumento, sob pena sendo de sua nulidadeinteira responsabilidade da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo contratual. 14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte formaa Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: a) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com relação ao arrendamento: as obrigações assumidas neste Contrato, ou executá-las em desconformidade com o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 227.897,55 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).aqui estabelecido;

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DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. 34.1. A ARRENDATÁRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à APPA e ANTAQ cópias das referidas apólices. 34.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a APPA, ANTAQ e SNPTA/MINFRA MPOR de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. 34.3. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA deverá apresentar à APPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma: a) com relação ao arrendamento: o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 227.897,55 713.966,40 (duzentos setecentos e vinte e sete treze mil, oitocentos novecentos e noventa sessenta e sete seis reais e cinquenta e cinco quarenta centavos). b) com relação à movimentação de mercadorias: antes do início de cada operação, a ARRENDATÁRIA prestará garantia para os serviços que ela requisitou à APPA e para aqueles pelos quais será responsável pelo pagamento, no valor correspondente às tarifas aplicadas aos volumes a serem movimentados, a preços atualizados.

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