Common use of DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade. Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento. Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração. A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração. A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados. A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como o fornecimento todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços e todos os produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos. Todo serviço, seja de manutenção corretiva ou manutenção preventiva, deverá ser executado, preferencialmente, dentro das instalações onde estão alocados os equipamentos. Caso o equipamento precise ser deslocado para execução dos serviços, a licitante vencedora deverá possuir oficina própria, telefone fixo próprio, e capacidade de atender todos os itens. Somente será permitida a terceirização do concerto de 20% dos itens com empresas idôneas e sempre com anuência e aprovação prévias de conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº8.666/93. A manutenção corretiva com chamada de urgência deverá ser feita no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contando a partir da abertura da respectiva chamada, nos demais casos, o prazo máximo poderá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.

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DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 20.4.1. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade. Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento. 20.4.2. Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração. 20.4.3. A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração. A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados. 20.4.4. A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante. 20.4.5. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como o fornecimento todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços e todos os produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos. Todo serviço, seja de manutenção corretiva ou manutenção preventiva, deverá ser executado, preferencialmente, dentro das instalações onde estão alocados os equipamentos. 20.4.6. Caso o equipamento precise ser deslocado para execução dos serviços, a licitante vencedora deverá possuir oficina própria, telefone fixo próprio, e capacidade de atender todos os itens. 20.4.7. Somente será permitida a terceirização do concerto de 20% dos itens com empresas idôneas e sempre com anuência e aprovação prévias de conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº8.666/93. 20.4.8. A manutenção corretiva com chamada de urgência deverá ser feita no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contando a partir da abertura da respectiva chamada, nos demais casos, o prazo máximo poderá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais 8.1 A Manutenção Corretiva tem por objetivo o restabelecimento ou deverão atender as especificações técnicas readequação dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração itens que por xxxxxxx tenham sofrido danos ao longo do uso. 8.2 As demandas para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade. Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento. Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração. A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração. A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados. A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como o fornecimento todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços e todos os produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos. Todo serviço, seja este tipo de manutenção corretiva ou serão levantadas pelo Fiscal do Contrato quando constatadas pela empresa, advinda das vistorias feitas pela manutenção preventiva, deverá ser executado, preferencialmente, dentro ou quando informado por servidores da ALE em virtude do uso contínuo das instalações onde estão alocados os equipamentos. Caso o equipamento precise ser deslocado para execução dos serviçosem cada setor. 8.3 Os serviços de manutenção serão realizados pela equipe relacionada de segunda a sexta-feira, a licitante vencedora deverá possuir oficina própriaexceto feriados, telefone fixo própriono período compreendido entre 08 e 18h00min horas com intervalo de descanso, e capacidade obedecidas as condições da convenção coletiva de atender todos os itens. Somente será permitida a terceirização do concerto de 20% dos itens com empresas idôneas e sempre com anuência e aprovação prévias de conformidade com o artigo 72 trabalho da Lei Federal nº8.666/93. categoria. 8.4 A manutenção corretiva com chamada de urgência deverá ser feita ao ser identificada à iminência de defeito, durante os procedimentos de manutenção preventiva, após a comunicação do problema à Fiscalização, ou quando demandada pela Fiscalização, mediante Autorização de Serviço, cujo atendimento deverá ser iniciado no prazo máximo de 04 (quatro) 48 horas, contando salvo os casos de emergências/urgências que deverão ser atendidos de imediato com a partir solução do defeito, substituição de material, se necessário, e os casos em que a substituição da abertura peça danificada exija um período superior para a sua disponibilização no local. 8.5 Os serviços de manutenção corretiva serão prestados com fornecimento de todos os materiais e peças necessários. 8.6 Os materiais de reposição a serem empregados pela empresa contratada deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações originais. 8.7 A solicitação de serviços eventuais poderá também ser encaminhada à Contratada, pelo fiscal do contrato, por solicitação ou e-mail, mediante identificação da respectiva chamada, nos demais casos, necessidade dos serviços e/ou solicitação superior. 8.8 A Contratada terá o prazo máximo de 48 horas para apresentação do Relatório Técnico bem como orçamento para os serviços. 8.9 Para os serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pela quantidade, a empresa contratada deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a fiscalização, em cada Autorização de Serviço, as datas de início e conclusão do serviço solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância da Engenharia da ALE/RO. 8.10 O agendamento da execução dos serviços especificados no item anterior, não poderá comprometer o bom andamento das demais Autorizações de Serviço, que deverão ser concluídas dentro dos prazos estipulados, devendo a empresa contratada, se necessário, fazer uso de até 24 (vinte e quatro) horasoutros profissionais, além do efetivo estipulado neste Projeto Básico, sem nenhum ônus adicional para a ALE/RO. 8.11 Quando identificado à necessidade de execução de qualquer outra manutenção corretiva, que não se tratar de algo contido no ANEXO I, a empresa contratada deverá apresentar 3 cotações para análise da ALE/RO.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção Predial