ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2018 REGISTRO DE PREÇOS N. 027/2018
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7- DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9- DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
10- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11- DA FORMAÇÃO DE LANCES
12- DA NEGOCIAÇÃO
13- DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
14- DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15- DAS AMOSTRAS
16- DA HABILITAÇÃO
17- DOS RECURSOS
18- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19- DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA DO PRODUTO
21- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22- DA GARANTIA CONTRATUAL
23- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24- DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
25- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26- DAS SANÇÕES
27- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
31- DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
32- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
33- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS ANEXO IX – SECRETARIAS PARTICIPANTES
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2018 REGISTRO DE PREÇOS N. 027/2018
PROCESSO Nº 21.834/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, por intermédio da Pregoeira nomeada através de Decreto nº 202/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço total do lote, sistema Registro de Preços, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO COMPOSTO PELA ÁREA DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, MÉDICA, CLÍNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SUBSTITUIÇÕES E DEMAIS AJUSTES, INCLUINDO EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 21.834/2017 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decretos Municipais 445/2017, 1.017/2013 e 683/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, na sua redação atual, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos:
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO PROPOSTAS | ATÉ AS 09:00HRS DO DIA 25/06/2018 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA | 10:00HRS DO DIA 25/06/2018 |
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 às 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx; xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; as respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. A Pregoeira deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um)
dia útil, após o recebimento.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR das 11h30 às 17h30 nos dias úteis, e disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em manutenção, preventiva e corretiva dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto pela área do pronto atendimento 24 horas, médica, clínica, com fornecimento de peças e componentes, reposição de peças, substituições e demais ajustes, incluindo emissão de laudos técnicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para contratação de um ou mais lotes/Itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
2.3 A proponente obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 608.472,00 (Seiscentos e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais).
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote/item, conforme descrito na tabela abaixo constante:
LOTE | CÓDIGO | UNID (SERV) | QUANT (MÊS) | OBJETO/DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR MÁXIMO ESTIMADO (R$) |
01 | 27124 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 32.595,00 | 391.140,00 |
02 | 26857 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DE RAIO-X INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 18.111,00 | 237.332,00 |
3.3. A competição se dará por menor preço total do lote, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2018 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
SECRETARIA | REQUISIÇÃO AO COMPRAS / DOTAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Requisição Nº 1063/2017 / 10.1.4022.1495.333903917 ou encontram-se previstas nas Dotações Orçamentárias, com saldo suficiente no exercício de 2017 e no subseqüente, sendo compatível com a LDO E PPA. |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 às 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 11h30 às 17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, com as alterações da Lei Complementar n. 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 26 de junho de 2018, horário de Brasília-DF.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
9.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
9.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir das 10h00 horas do dia 26 de junho de 2018, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.8. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
11.9. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.10. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPE FECHADO OU LACRADO, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
RUA XXXXX XX XXXXX, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018
(A/C: Neuma Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx).
13.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
13.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
13.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço com CEP, telefone/fax e pessoa de contato, Inscrição Estadual, e se possível , indicação de um endereço eletrônico (e- mail).
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 3.2 deste instrumento; No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos operacionais que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, licenças, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
c) A declaração de que os itens, objeto deste procedimento licitatório serão entregues pela empresa contratada no endereço do órgão solicitante, nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e)Prazo de execução dos serviços de acordo com o contido no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
f) É vedada a identificação do licitante no campo “informações adicionais” ou de qualquer outra forma no sistema eletrônico, antes da fase de lances.
13.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços escrita a ser enviada após ser declarado vencedor:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta-corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
c) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo XII deste edital.
13.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
13.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão constar de forma clara e precisa, mediante planilha simples de composição de custos, na qual deverá estar incluído todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
13.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
13.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
14. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
14.2. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
14.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
14.5 Para efeito do disposto no subitem 14.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
14.6 Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
14.7 Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
14.8 O disposto nos subitens 14.4 e 14.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
14.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
14.12. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá;
14.13. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
14.14. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
14.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas
14.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.15.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
14.15.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.15.6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.16.7. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
14.17.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.16. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 14.13.
14.17. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.18. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
14.19. Serão desclassificadas as propostas:
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei;
f) que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
g) que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas;
15. DAS AMOSTRAS
15.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
16.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
16.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
16.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
16.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
16.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
16.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou ainda cópia simples a qual será autenticada por servidor municipal mediante apresentação da via original.
16.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
16.5.1. À habilitação jurídica;
16.5.2. À qualificação econômico-financeira;
16.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
16.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
16.6. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
16.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.6.5. Comprovação de ME ou EPP;
16.6.6 Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
16.6.7. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.7. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16.8. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
16.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
16.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
16.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
16.9.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
16.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
16.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.12. A documentação relativa aos subitens 16.6, 16.7 e 16.8, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
16.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
16.13. Documentos relativos a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
16.13.1 Atestado de Capacidade Técnica, que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para execução de serviços objeto deste termo. O atestado deverá conter a identificação do signatário, o endereço e o telefone do atestador ou qualquer outra forma que possibilite o contato com o mesmo.
16.13.2 Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos requisitos so- licitados, para realizar os serviços nos prazos previstos no Edital e seus Anexos;
16.13.3 Apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (empresa licitante) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
16.13.4 A contratada deverá indicar profissional que se responsabilize tecnicamente pelos serviços a serem executados, na modalidade de Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, apresentando o registro definitivo ou visto do profissional no CREA, dentro do prazo de validade, o qual deve constar, no momento da assinatura do contrato, do quadro técnico da empresa;
16.13.5O profissional indicado no Termo como Responsável Técnico deverá apresentar o Acervo Técnico, através da CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ao qual o mesmo estiver vinculado, comprovando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, sem quaisquer restrições.
16.13.6Deverá ser comprovado vínculo entre os responsáveis técnicos e a empresa, seja na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembléia; como funcionário, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão até a data de abertura do presente edital; ou como contratado, por meio de contrato o qual deverá ter prazo de duração igual ou superior ao da vigência do contrato de prestação dos serviços deste edital, ou ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico.
16.13.7 Declaração que conhece os equipamentos os quais serão realizados os Serviços;
16.13.7.1) As vistorias aos locais que possuem os equipamentos para a manutenção, para as licitantes que desejarem, serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ( 41 ) 3420 – 2827;
16.13.7.2) O prazo para vistoria se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para o início da licitação;
16.13.7.3) A DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS será OBRIGATÓRIA, sendo que as visitas para as vistorias serão opcionais.
16.13.8 Apresentar Declaração que possui instalação própria com logística adequada para o fornecimento das peças, contendo estoques em quantidade suficiente para atender a demanda dos serviços de reposição de peças, no prazo definido para solução dos defeitos.
16.14. Documentação complementar:
16.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
16.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
16.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
16.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal.
16.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo V do edital.
16.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
16.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
16.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
17.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 05 (cinco) dias para:
17.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
17.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, no prazo de 05 dias da data do envio, os originais deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx –PR . A Pregoeira deverá recebê-los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 445/2017.
17.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, Paranaguá, Paraná, CEP: 83203-060.
17.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
17.10. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17.11. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRADO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.1.1. O prazo estabelecido pelo item 19.1, poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.
19.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item
1.7. ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
19.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo II do presente Edital.
19.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
19.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 16.08., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 16.14.1. e
16.14.3. a 16.14.5.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
19.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
19.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
19.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
19.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
19.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
19.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo II.
19.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá, fundamentadamente:
a) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
b) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
20. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA DO PRODUTO
20.1. Os serviços deverão executados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, através da manutenção dos equipamentos médicos constará de exame, teste, ajuste e calibragem (aferição). Os equipamentos médicos deverão ter seus defeitos corrigidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e os que necessitarem ser removidos deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no item acima, a justificativa deverá ser feita por escrito, em documento enviado ao Secretário Municipal de Saúde, onde constará o motivo da prorrogação dos prazos determinados, bem como o dia e hora em que os equipamentos serão devolvidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
20.2. No caso da prorrogação do prazo autorizada pela Administração, a contratada deverá colocar a disposição da unidade usuária um equipamento com as mesmas características ou superiores. Quando houver necessidade de substituição de peças nos equipamentos, as mesmas deverão ser originais e sem uso, evitando assim o sucateamento dos equipamentos. A licitante vencedora deverá emitir relatório circunstanciado e encaminhar ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, quando for detectado defeito e for necessário a troca de peças nos equipamentos, as quais deverão ser novas e originais.
20.3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
20.3.1. Na realização da manutenção preventiva deverá ser feito os seguintes procedimentos:
1. Limpeza interna e externa;
2. Testes funcionais;
3. Verificação de revestimentos, membranas, conectores;
4. Ressoldagem no que for necessário;
5. Teste do cabo de força;
6. Reaperto de botões e chaves;
7. Lubrificação;
8. Ajustes de parâmetros;
9. Teste das tensões da fonte de alimentação;
10. Avaliação de desempenho;
11. Realinhamento e adequação de peças;
12. Substituição de óleo (incluso no contrato);
13. Substituição de fusíveis (incluso no contrato);
14. Verificação de engrenagens;
15. Aferição mensal das balanças;
16. Limpeza de lentes;
17. Teste de intensidade luminosa;
18. Teste das baterias internas;
19. Teste de temperatura;
20. Teste do nível de ruído;
21. Avaliação de válvulas;
22. Teste de manômetros;
23. Limpeza e substituição de filtros;
24. Teste de contaminação de autoclaves;
25. Teste de baterias internas;
26. Teste de marcadores analógicos;
27. Teste de avaliação dos conectores;
28. Teste de funcionamento de placas;
29. Teste funcionais em cabos;
20.3.2. Os relatórios das manutenções devem apresentar o serviço realizado em cada equipamento, definindo onde foi realizado o serviço corretivo, detalhamento das peças e acessórios necessários para o perfeito funcionamento. Justificativa dos defeitos apresentados, hora de início e término do serviço preventivo e do corretivo, anexo a autorização para entrada e execução do serviço na unidade odontológica/saúde e demais setores, observações gerais e data do próximo serviço preventivo.
20.3.3. A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente através de 04 (quatro) visitas mensais e 01(uma) visita emergencial quando solicitada pelo responsável do departamento. O atendimento ao serviço de manutenção deverá ser atendido imediatamente após a solicitação de serviço de cada unidade.
20.4. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
20.4.1. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes.
Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade.
Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento.
20.4.2. Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração.
20.4.3. A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração.
A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados.
20.4.4. A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante.
20.4.5. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como o fornecimento todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços e todos os produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos. Todo serviço, seja de manutenção corretiva ou manutenção preventiva, deverá ser executado, preferencialmente, dentro das instalações onde estão alocados os equipamentos.
20.4.6. Caso o equipamento precise ser deslocado para execução dos serviços, a licitante vencedora deverá possuir oficina própria, telefone fixo próprio, e capacidade de atender todos os itens.
20.4.7. Somente será permitida a terceirização do concerto de 20% dos itens com empresas idôneas e sempre com anuência e aprovação prévias de conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº8.666/93.
20.4.8. A manutenção corretiva com chamada de urgência deverá ser feita no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contando a partir da abertura da respectiva chamada, nos demais casos, o prazo máximo poderá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.5. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
20.5.1. As peças danificadas ou impróprias para uso sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde antes da realização de quaisquer possíveis substituições de peças.
20.5.2. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas no mercado e mediante comprovação justificada por escrito por parte da contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia,
fundamentada e aceita pela Administração.
20.5.3. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de leds, braçadeiras, conduítes, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus a Administração. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde.
20.6. DA GARANTIA DAS PEÇAS:
20.6.1. A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências.
20.6.2. Se durante o período da garantia ocorrer por três vezes reincidência de falha/defeito no mesmo equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, a licitante deverá providenciar um estudo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para definir as causas do problema, de forma a resolvê-lo definitivamente. O período de garantia iniciar-se-á somente após a solução definitiva do problema.
20.7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
20.7.1. A garantia dos serviços de manutenção corretiva será de 90 (noventa) dias. Após as manutenções de caráter corretivo, poderá a contratada lacrar o equipamento para efeito de assegurar a garantia dos seus serviços, assim que os mesmos tenham sido atestados pela fiscalização e recebimento dos serviços prestados.
20.7.2. Os serviços prestados em desacordo com o especificado na ordem de autorização dos serviços serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a reparar, corrigir, reconstituir, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinado pela fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
20.8. DO RELATÓRIO TÉCNICO:
20.8.1. A cada atendimento preventivo ou corretivo, a licitante deverá apresentar a administração, uma ordem de serviço devidamente preenchida, onde deverão constar, de forma legível, no mínimo os seguintes dados:
20.8.1.1. PREVENTIVA:
• Número da ordem de serviço;
• Número ou código do protocolo de chamado;
• Número do contrato;
• Descrição do equipamento;
• Marca e modelo;
• Número da plaqueta de patrimônio;
• Número de série;
• Local do atendimento;
• Data e hora prevista para a realização da preventiva;
• Data e hora da chegada ao local de atendimento;
• Descrição do serviço;
• Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante);
• Data e hora do término da intervenção;
• Identificação do técnico que executou o serviço;
• Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
20.8.1.2. CORRETIVA:
• Número da ordem de serviço;
• Número ou código do protocolo de chamado;
• Número do contrato;
• Descrição do equipamento;
• Marca e modelo;
• Número da plaqueta de patrimônio;
• Número de série;
• Local do atendimento;
• Data e hora da chegada do técnico ao local de atendimento;
• Defeito constatado;
• Causa do defeito;
• Solução aplicada;
• Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante);
• Data e hora do término da intervenção;
• Identificação do técnico que executou o serviço;
• Identificação do responsável pelo chamado (nome e número da identidade);
• Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
20.8.2. As ordens de serviço depois de serem preenchidas e assinadas pelo técnico da empresa vencedora e devidamente atestadas pelos responsáveis do recebimento dos serviços, mediante assinatura e carimbo ou nome e número da identidade em letra de forma legível, deverão ser encaminhadas mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao Gestor do contrato e uma cópia deixada no local do atendimento por ocasião dos serviços realizados.
20.8.3. Providenciar uma pasta individual para o equipamento, onde deverá constar a Ficha Técnica do Equipamento, com relatório de todas as manutenções realizadas, certificados de calibrações e cópias das ordens de serviços emitidas durante a vigência do contrato.
20.9. DO PAGAMENTO:
20.9.1. A contratada deverá apresentar fatura mensal dos serviços realizados, juntamente com as ordens de serviços e relatório técnico das manutenções realizadas, tanto preventivas como corretivas, constando o nome do local, número do patrimônio do equipamento, data e hora do atendimento e realização dos serviços, descrição do problema, solução tomada e assinatura do responsável pelo local de instalação do equipamento, até o 2º dia útil do mês subsequente, sendo que o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Saúde.
20.10. As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
20.11. O material fornecido deverá apresentar ao menos 80% do prazo de validade vigente no momento da entrega, se houver;
20.13. O recebimento será feito de forma provisória no prazo de 03(três) dias úteis para avaliação da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da notificação;
20.14. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
20.15. Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital.
20.16. O fornecedor fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos equipamentos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição será considerada como recusa da entrega;
20.17. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias.
20.18. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
21. INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
22. GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestadas, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
23.1.1. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
23.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
23.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
23.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
23.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
23.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
23.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
23.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
23.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.5. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
24. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
24.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
24.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
24.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
24.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
24.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
24.6. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos.
24.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
24.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
24.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
24.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
24.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
25.1.1. O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital.
25.1.2. A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento d)das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
25.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
25.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
26. DAS SANÇÕES
26.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
26.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal
26.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
26.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
26.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, de acordo com o disposto item 19.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, conforme disposição item 21.3;
26.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
26.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
26.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração.
26.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
26.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
26.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
26.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
26.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
26.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
26.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
27.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
27.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
27.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
27.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
27.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
27.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
27.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá.
28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
28.1. Fornecer/executar os serviços após o recebimento da Nota de empenho da Secretaria Municipal de Saúde, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao fornecimento;
28.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
28.3. Executar os serviços solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato;
28.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
28.5. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
28.6. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
28.7. Fornecer a administração, relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento as solicitações de manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa.
28.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da administração, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá.
28.9. Prestar os serviços de manutenção nas dependências dos locais onde se encontram instalados os equipamentos, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, com exceção do PA 24 horas, que funciona 24 horas ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados.
28.10.Caso seja necessária a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, as despesas do deslocamento de técnicos da empresa a ser contratada, de transporte e seguro do equipamento, correrão sem ônus para a administração.
28.11.Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a empresa a ser contratada elaborará laudo técnico especificando as dificuldades técnicas que motivaram a remoção, e que deverá ser encaminhado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da retirada do equipamento.
28.12.A iniciar e terminar o reparo do equipamento em atendimento a solicitação de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado técnico na empresa a ser contratada. Na hipótese de remoção de equipamento ou qualquer componente, o prazo para devolução em totais condições de funcionamento não excederá 10 (dez) dias, salvo justificativa expressa da contratada, aceita por escrito pela administração.
28.13.A retirada pela licitante vencedora de qualquer peça, componente e acessório integrante do equipamento, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa da mesma e aceita por escrito pela administração. A comprovar, sempre que solicitado pela administração, a origem das peças, componentes e acessórios utilizados na realização do serviço prestado. A prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela administração, relacionados com a conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos objeto da licitação.
28.14.A apresentar cronograma para a realização da manutenção preventiva, observando as atividades relacionadas na especificação técnica, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, contendo a descrição dos serviços a serem realizados, por tipo de equipamento e data de início e término do serviço.
28.15.A responsabilizar-se expressamente por qualquer dano causado ao equipamento e a outros bens de propriedade da administração, desde que, comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação do serviço de manutenção, e sejam ocasionados por empregados da empresa vencedora ou prepostos. A manter no seu quadro de funcionários, profissionais devidamente capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, outros).
28.16.A assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
29.1. Exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
29.2. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
29.3. Proceder aos pagamentos devidos a contratada;
29.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
29.5. Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
29.6. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
29.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
30. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
30.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo de servidor(a) indicado(a) da Secretaria Municipal de Saúde, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência;
30.2. A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7285.
30.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
30.4. Nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Admi - nistrativos Municipais, nos termos do Decreto n.º 683/2018, de modo que não se considerará entre - gue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento ao contrata - do), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
31. MEDIDAS ACAUTELADORAS
31.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
32. FRAUDE E CORRUPÇÃO
32.1 - Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
32.2 - O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
32.2.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
32.2.1.1 - “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 16.1. deste Termo de Referência; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
32.3 - O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
33.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
33.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
33.4. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
33.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
33.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
33.7. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele (a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
33.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
33.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
32.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
33.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
33.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
33.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
33.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
33.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Paranaguá, 12 de junho de 2.018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N.05 DE 01/01/17
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETI- VA DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO COMPOSTO PELA ÁREA DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, MÉDICA, CLÍNICA, COM FORNECIMENTO DE PE- ÇAS E COMPONENTES, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SUBSTITUIÇÕES E DEMAIS AJUSTES, INCLUIN- DO EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, confor- me especificações e condições constantes deste Termo.
2. JUSTIFICATIVA:
Considerando que os serviços de manutenção são de fundamental importância, a fim de preservar o parque tecnológico desta Secretaria, maximizando-lhe a vida útil, ao tempo que minimiza as interrupções das atividades realizadas com os mesmos, causadas por falhas manuteníveis. Considerando ainda, a inexistência de profissionais do quadro de servidores desta Prefeitura, com perfis voltados a manutenção desses equipamentos, capacitados para atender as demandas. Considerando que para oferecer suporte e melhorias ao parque tecnológico instalados nos setores da Secretaria Municipal de Saúde e para atender todos os requisitos da RDC/ANVISA N° 2, tanto no quesito técnico quanto no administrativo, é fundamental a manutenção preventiva e corretiva. Garantindo dessa forma qualidade, segurança, eficiência e suporte adequado a realização de procedimentos que envolvem tecnologia com o objetivo final de contribuir para a melhoria direta no atendimento a população. Assim, este Termo visa a contratação de empresa especializada para manutenção permanente com revisão em equipamentos médicos, com reposição de peças e demais ajustes, incluindo emissão de laudos técnicos, mediante o pronto atendimento as frequentes demandas, de forma a apoiar, tempestivamente, os processos de trabalhos e atividades finalísticas.
3. ABRANGÊNCIA:
Todas as Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Estratégias Saúde da Família, Pronto Atendimento 24 horas e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como eventuais unidades que venham a ser inauguradas durante a vigência do contrato.
• Unidade de Saúde Luiz Carlos Gomes – Vila do Povo Av. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº – Vila do Povo
Fone: 3420-2968
• Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” – CAIC
Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx xxx Xx. Xxxxxx xx Xxx, x/xx – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Fone: 3420-2973
• Unidade de Saúde Guilhermina Mazzali Gaida – Jardim Iguaçu Rua Jatobá, s/nº – Jardim Iguaçu
Fone: 3420-6163
• Unidade de Saúde “Xxxxxx Xxxxxxxxx” – Jardim Araçá Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, s/nº – Bairro: Jardim Araçá Fone: 3420-2843
• Unidade de Saúde “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx” – Dona Baduca Praça Portugal
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, esquina com a Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Praça Portugal – Estradinha Fone: 3420-2837/3420-2842
• Saúde da Mulher
Endereço: Xxxx Xxxxxxxxx, 979
Telefone: 0000-0000
• Unidade de Saúde “Argemiro de Félix” – Xxxxxx Xxxxxx
Av. Pirapora no conjunto Habitacional – Jardim Santos Dumont Fone: 3420-2846
• Unidade de Saúde “Santo Escomação” – Maria Luiza Xxxxxxx XX 000, Xx 0 – Colônia Xxxxx Xxxxx
Fone: 9189-7985 (Rosana)
• Unidade de Saúde “Flora Neves da Graça” – Nova Brasília Ilha do Mel (Nova Brasília)
Fone: 3426-8003
• Unidade de Saúde “Xxx Xxxxx” – Encantadas” lha do Mel (Encantadas)
Fone: 3426-9002
• Unidade de Saúde Gabriel de Lara Endereço: Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 977 – Centro Telefone: 0000-0000
• Unidade de Saúde “Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx” – Divinéia Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Parque São João Fone: 3420-6055 / 3420-6056
• Unidade de Saúde “Xxxxxxxx Xxxxx” – Valadares 7 de Setembro
Fone: 3423-1120
• Unidade de Saúde “Xxxxxxx Xxxxx” – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Fone: 3420-2840
• Centro Municipal de Diagnóstico – “Xxxx Xxxxx xx” Rua Xxxxxx Xxxxx s/nº – Vila Divinéia
Fone: 3420-6056
• Unidade de Saúde “Dr. Xxxxx Xxxxxxxx” – Vila Guarani
Rua: Eugênio de Souza Esq. C/ Rua Tupiniquim – Vila Guarani Fone: 3425-1968
• Unidade de Saúde “Dr.Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx” – Banguzinho
Localizado na confluência da rua Xxxxxx Xxxxx, Presidente Xxxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxxxx Xxx- na da Xxxxx – Xxxxxxx
Fone: 3420-2847
• Unidade de Saúde “Xxxxxxxx Xxxxx do Rosário” – Serraria do Rocha Rua Barão do Amazonas, s/nº – Serraria do Rocha
Fone: 3420-2822 / 3420-2824
• Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx” – Xxxx Xxxxxx Rua Subtenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n.º – Vila Garcia Fone: 3420-6162
• Unidade de Saúde “Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx” – Alexandra Xxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x.x – Alexandra
Fone: 3420-6162
4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS:
4.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizou pesquisa de mercado junto a quatro empresas de porte considerado apto a executar o objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da contratação foi estimado em R$ 608.472,00 (Seiscentos e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais). Trata-se de valor resultante da média aritmética das cotações fornecidas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica permanente, preventiva e corretiva de equipamentos médicos, odontológicos e demais componentes, com fornecimento de peças. Houve oscilação entre os preços apresentados,
contudo todos os orçamentos foram considerados em razão de se levar em conta o custo do deslocamento para a prestação dos serviços solicitados. Empresas mais próximas o custo é menor.
4.2. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E CONDIÇÕES PARA COTAÇÃO/EXECUÇÃO:
LOTE | CÓDIGO | UNID (SERV) | QUANT (MÊS) | OBJETO/DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR MÁXIMO ESTIMADO (R$) |
01 | 27124 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 32.595,00 | 391.140,00 |
02 | 26857 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DE RAIO-X INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | 18.111,00 | 237.332,00 |
4.3. ENQUADRAMENTO DE BEM COMUM E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, atendendo os padrões de desempenho e qualidade, nos termos da lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000, e do decreto 5.450 de 2005.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (empresa licitante) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
b) A contratada deverá indicar profissional que se responsabilize tecnicamente pelos serviços a serem executados, na modalidade de Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, apresentando o registro definitivo ou visto do profissional no CREA, dentro do prazo de validade, o qual deve constar, no momento da assinatura do contrato, do quadro técnico da empresa;
c) O profissional indicado neste Termo como Responsável Técnico deverá apresentar o Acervo Técnico, através da CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ao qual o mesmo estiver vinculado, comprovando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, sem quaisquer restrições.
d) Deverá ser comprovado vínculo entre os responsáveis técnicos e a empresa, seja na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembléia; como funcionário, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão até a data de abertura do presente edital; ou como contratado, por meio de contrato o qual deverá ter prazo de duração igual ou superior ao da vigência do contrato de prestação dos serviços deste edital, ou ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico.
e) Declaração que conhece os equipamentos os quais serão realizados os Serviços;
e.1) As vistorias aos locais que possuem os equipamentos para a manutenção, para as licitantes que desejarem, serão acompanhadas por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (41) 3420–2827;
e.2) O prazo para vistoria se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para o início da licitação;
e.3) A DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS será OBRIGATÓRIA, sendo que as visitas para as vistorias serão opcionais.
f) Apresentar Declaração que possui instalação própria com logística adequada para o fornecimento das peças, contendo estoques em quantidade suficiente para atender a demanda dos serviços de reposição de peças, no prazo definido para solução dos defeitos.
6. DA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Define-se manutenção como o conjunto de ações que visam assegurar as boas condições técnicas de um equipamento, preservando-lhe as características funcionais de segurança e qualidade.
A manutenção preventiva é a intervenção prevista, preparada e programada antes do provável aparecimento de uma falha. A manutenção preventiva pode ser sistemática ou programada, condicional e preditiva:
a) Manutenção sistemática ou programada – feita em intervalos de tempo fixos preestabelecidos;
b) Manutenção condicional – realizada nos equipamentos quando estes estão na iminência de apresentarem falhas. A detecção desse estado de quase-falha é possível, utilizando os próprios sentidos humanos ou os aparelhos eletrônicos que monitoram algum parâmetro de desempenho dos equipamentos;
c) Manutenção preditiva – feita por meio da substituição de peças ou componentes, levando em consideração um perfil estatístico. Esse perfil é obtido pelas análises estatísticas dos históricos de falhas dos equipamentos. A manutenção corretiva é o conjunto de ações aplicadas ao equipamento para restabelecer suas funções.
7. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS:
A manutenção dos equipamentos médicos constará de exame, teste, ajuste e calibragem (aferição). Os equipamentos médicos deverão ter seus defeitos corrigidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e os que necessitarem ser removidos deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no item acima, a justificativa deverá ser feita por escrito, em documento enviado ao Secretário Municipal de Saúde, onde constará o motivo da prorrogação dos prazos determinados, bem como o dia e hora em que os equipamentos serão devolvidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
No caso da prorrogação do prazo autorizada pela Administração, a contratada deverá colocar a disposição da unidade usuária um equipamento com as mesmas características ou superiores. Quando houver necessidade de substituição de peças nos equipamentos, as mesmas deverão ser originais e sem uso, evitando assim o sucateamento dos equipamentos. A licitante vencedora deverá emitir relatório circunstanciado e encaminhar ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, quando for detectado defeito e for necessário a troca de peças nos equipamentos, as quais deverão ser novas e originais.
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Na realização da manutenção preventiva deverá ser feito os seguintes procedimentos:
1. Limpeza interna e externa;
2. Testes funcionais;
3. Verificação de revestimentos, membranas, conectores;
4. Ressoldagem no que for necessário;
5. Teste do cabo de força;
6. Reaperto de botões e chaves;
7. Lubrificação;
8. Ajustes de parâmetros;
9. Teste das tensões da fonte de alimentação;
10. Avaliação de desempenho;
11. Realinhamento e adequação de peças;
12. Substituição de óleo (incluso no contrato);
13. Substituição de fusíveis (incluso no contrato);
14. Verificação de engrenagens;
15. Aferição mensal das balanças;
16. Limpeza de lentes;
17. Teste de intensidade luminosa;
18. Teste das baterias internas;
19. Teste de temperatura;
20. Teste do nível de ruído;
21. Avaliação de válvulas;
22. Teste de manômetros;
23. Limpeza e substituição de filtros;
24. Teste de contaminação de autoclaves;
25. Teste de baterias internas;
26. Teste de marcadores analógicos;
27. Teste de avaliação dos conectores;
28. Teste de funcionamento de placas;
29. Teste funcionais em cabos;
Os relatórios das manutenções devem apresentar o serviço realizado em cada equipamento, definindo onde foi realizado o serviço corretivo, detalhamento das peças e acessórios necessários para o perfeito funcionamento. Justificativa dos defeitos apresentados, hora de início e término do serviço preventivo e do corretivo, anexo a autorização para entrada e execução do serviço na unidade odontológica/saúde e demais setores, observações gerais e data do próximo serviço preventivo.
A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente através de 04 (quatro) visitas mensais e 01(uma) visita emergencial quando solicitada pelo responsável do departamento. O atendimento ao serviço de manutenção deverá ser atendido imediatamente após a solicitação de serviço de cada unidade.
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO
QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | Aparelho de Audiometria |
1 | Aparelho de Eletroencefalograma |
18 | Detector fetal |
5 | Lâmpada auxiliar |
14 | Autoclave |
1 | Cautério |
4 | Aspirador |
2 | Colposcópio |
140 | Estetoscópio |
10 | Esfigmomanômetro |
3 | Bisturi elétrico (ou Eletrocautério) |
1 | Cadeira otorrinolaringologia |
1 | Fotóforo |
26 | Negatoscópio |
1 | Cadeira de Oftalmologia |
1 | Projetor Oftálmico |
2 | Aparelho Oftálmico |
1 | Auto-refractor |
2 | Esteira |
1 | Mesa de simulações manual |
1 | Bicicleta Ergométrica |
1 | Prancha Ortostática |
1 | Aparelho de diadinamica |
5 | Aparelho de Tens |
1 | Aparelho de ondas curtas |
2 | Suportes de infravermelho |
1 | Aparelho de corrente russa |
3 | Bolas Bobath |
1 | Rolo grande Bobath |
1 | Aparelho de pula-pula |
2 | Pranchas de Propriocepção |
1 | Paralela de madeira |
1 | Rampa e escada de madeira |
1 | Espaldar |
2 | Rolinho |
1 | Escada de ombro |
3 | Cadeiras de rodas |
5 | Aparelho de eletrocardiograma |
5 | Laringoscópio |
1 | Compressor central de 04 saídas para nebulização |
12 | Otoscópio |
1 | Foco de luz espelho |
7 | Ambu (adulto e pediátrico) |
36 | Balança (Adulta e Infantil) |
1 | Esfigmomanômetro (pediátrico) |
1 | Geladeira Refrimed (Vacinas) |
2 | Suporte braçadia p/ verificar PA |
5 | Balança Digital Pediátrica |
12 | Aparelho de Pressão |
3 | Desfibrilador |
2 | Carro de Emergência |
1 | Oxímetro de pulso portátil |
2 | Autoclave vertical |
1 | Estufa de Secagem e Esterilização |
1 | Compressor (rede de ar Comprimido) Vaso Pressão |
2 | Inalador (compressor) |
2 | Estufa |
1 | Compressor Central de 5 saídas p/ Nebulização |
1 | Estetoscópio (pediátrico) |
1 | Balança digital |
1 | Cardioversor |
2 | Monitor cardíaco |
2 | Aparelho de HGT |
1 | Balança Antropométrica |
1 | Estufa (odonto) |
1 | Oxímetro |
Aspirador portátil | |
1 | Audímetro |
2 | Interferencial |
3 | Ultrassom |
85 | Aparelho de Pressão Aneroide |
28 | Aparelho de Pressão c/ coluna de mercúrio |
10 | Aparelho de pressão pulso |
2 | Ultrassom KC 713V |
01 | Unidade de Descontaminação : UD – 600- FL – 16093. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | Unidade de Descontaminação : UD – 600 - FL – 16095. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | Unidade de descontaminação : UD – 600 – FL – 16091. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | Unidade de Descontaminação : UD – 600 – FL – 16096. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | Unidade de Descontaminação : UD – 600 – FL – 16094. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16092. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
01 | BIOFASE-12 A2 – FL - 11108 |
04 | Centrífugas de tubos de coleta de sangue a vácuo, capacidade de 28 tubos de até 10 ml. |
03 | Microscópios Ópticos Binocular |
02 | Estufas de crescimento microbiológico |
01 | Estufa de secagem de material |
01 | Homogenizadores hematológicos para tubos de coleta de sangue a vácuo |
01 | Contador manual de células para hematologia |
01 | Capela de Segurança Biológica, FLUXO LAMINAR, CLASSE II, TIPO B3. Será necessária além da descontaminação, manutenção preventiva e curativa do equipamento, a substituição dos pré filtros, filtros de absorção e demais filtros hepa que se fizerem necessários. |
5 | Compressor de Ar |
5 | Saídas de Ar Comprimido |
1 | Cardiógrafo |
⚫ Também farão parte do contrato os equipamentos adquiridos no decorrer de sua vigência.
9. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade.
Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento.
Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de
casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração.
A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração.
A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados.
A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante.
Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como o fornecimento todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços e todos os produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos. Todo serviço, seja de manutenção corretiva ou manutenção preventiva, deverá ser executado, preferencialmente, dentro das instalações onde estão alocados os equipamentos.
Caso o equipamento precise ser deslocado para execução dos serviços, a licitante vencedora deverá possuir oficina própria, telefone fixo próprio, e capacidade de atender todos os itens.
Somente será permitida a terceirização do concerto de 20% dos itens com empresas idôneas e sempre com anuência e aprovação prévias de conformidade com o artigo 72 da Lei Federal nº8.666/93.
A manutenção corretiva com chamada de urgência deverá ser feita no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contando a partir da abertura da respectiva chamada, nos demais casos, o prazo máximo poderá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.
10. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
As peças danificadas ou impróprias para uso sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde antes da realização de quaisquer possíveis substituições de peças. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas no mercado e mediante comprovação justificada por escrito por parte da contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Administração.
Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de leds, braçadeiras, conduítes, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus a Administração. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde.
11. DA GARANTIA DAS PEÇAS:
A empresa contratada deverá dar garantia de fábrica das peças fornecidas, mesmo após o término
da vigência do contrato ou na hipótese de defeito de fabricação devidamente comprovado. A garantia de qualquer equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, deverá seguir a legislação vigente, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, independente do término do contrato. Para o caso de ocorrer reincidência do mesmo defeito dentro do período de garantia dos equipamentos, caberá integralmente a empresa a responsabilidade pela solução do problema e suas consequências.
Se durante o período da garantia ocorrer por três vezes reincidência de falha/defeito no mesmo equipamento, peças, componentes, acessórios e/ou serviços executados, a licitante deverá providenciar um estudo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para definir as causas do problema, de forma a resolvê-lo definitivamente. O período de garantia iniciar-se-á somente após a solução definitiva do problema.
12. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
A garantia dos serviços de manutenção corretiva será de 90 (noventa) dias. Após as manutenções de caráter corretivo, poderá a contratada lacrar o equipamento para efeito de assegurar a garantia dos seus serviços, assim que os mesmos tenham sido atestados pela fiscalização e recebimento dos serviços prestados.
Os serviços prestados em desacordo com o especificado na ordem de autorização dos serviços serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a reparar, corrigir, reconstituir, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo assinado pela fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A contratada deverá apresentar fatura mensal dos serviços realizados, juntamente com as ordens de serviços e relatório técnico das manutenções realizadas, tanto preventivas como corretivas, constando o nome do local, número do patrimônio do equipamento, data e hora do atendimento e realização dos serviços, descrição do problema, solução tomada e assinatura do responsável pelo local de instalação do equipamento, até o 2º dia útil do mês subsequente, sendo que o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Saúde.
A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando na apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14. DO RELATÓRIO TÉCNICO:
A cada atendimento preventivo ou corretivo, a licitante deverá apresentar a administração, uma ordem de serviço devidamente preenchida, onde deverão constar, de forma legível, no mínimo os seguintes dados:
PREVENTIVA:
• Número da ordem de serviço;
• Número ou código do protocolo de chamado;
• Número do contrato;
• Descrição do equipamento;
• Marca e modelo;
• Número da plaqueta de patrimônio;
• Número de série;
• Local do atendimento;
• Data e hora prevista para a realização da preventiva;
• Data e hora da chegada ao local de atendimento;
• Descrição do serviço;
• Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante);
• Data e hora do término da intervenção;
• Identificação do técnico que executou o serviço;
• Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
CORRETIVA:
• Número da ordem de serviço;
• Número ou código do protocolo de chamado;
• Número do contrato;
• Descrição do equipamento;
• Marca e modelo;
• Número da plaqueta de patrimônio;
• Número de série;
• Local do atendimento;
• Data e hora da chegada do técnico ao local de atendimento;
• Defeito constatado;
• Causa do defeito;
• Solução aplicada;
• Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante);
• Data e hora do término da intervenção;
• Identificação do técnico que executou o serviço;
• Identificação do responsável pelo chamado (nome e número da identidade);
• Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
As ordens de serviço depois de serem preenchidas e assinadas pelo técnico da empresa vencedora e devidamente atestadas pelos responsáveis do recebimento dos serviços, mediante assinatura e carimbo ou nome e número da identidade em letra de forma legível, deverão ser encaminhadas mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao Gestor do contrato e uma cópia deixada no local do atendimento por ocasião dos serviços realizados.
Providenciar uma pasta individual para o equipamento, onde deverá constar a Ficha Técnica do Equipamento, com relatório de todas as manutenções realizadas, certificados de calibrações e cópias das ordens de serviços emitidas durante a vigência do contrato.
15. DOS PREÇOS:
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, transporte, homologação, seguros, materiais, ferramentas, insumos (óleo, fusíveis, entre outros) e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e que for necessário a perfeita e adequada execução dos serviços.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES:
Fornecer a administração, relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento as solicitações de manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa.
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da administração, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá.
Prestar os serviços de manutenção nas dependências dos locais onde se encontram instalados os
equipamentos, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, com exceção do PA 24 horas, que funciona 24 horas ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados.
Caso seja necessária a remoção total ou parcial do equipamento para manutenção em laboratório externo, as despesas do deslocamento de técnicos da empresa a ser contratada, de transporte e seguro do equipamento, correrão sem ônus para a administração.
Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a empresa a ser contratada elaborará laudo técnico especificando as dificuldades técnicas que motivaram a remoção, e que deverá ser encaminhado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da retirada do equipamento.
A iniciar e terminar o reparo do equipamento em atendimento a solicitação de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado técnico na empresa a ser contratada. Na hipótese de remoção de equipamento ou qualquer componente, o prazo para devolução em totais condições de funcionamento não excederá 10 (dez) dias, salvo justificativa expressa da contratada, aceita por escrito pela administração.
A retirada pela licitante vencedora de qualquer peça, componente e acessório integrante do equipamento, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa da mesma e aceita por escrito pela administração. A comprovar, sempre que solicitado pela administração, a origem das peças, componentes e acessórios utilizados na realização do serviço prestado. A prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela administração, relacionados com a conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos objeto da licitação.
A apresentar cronograma para a realização da manutenção preventiva, observando as atividades relacionadas na especificação técnica, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, contendo a descrição dos serviços a serem realizados, por tipo de equipamento e data de início e término do serviço.
A responsabilizar-se expressamente por qualquer dano causado ao equipamento e a outros bens de propriedade da administração, desde que, comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação do serviço de manutenção, e sejam ocasionados por empregados da empresa vencedora ou prepostos. A manter no seu quadro de funcionários, profissionais devidamente capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, outros).
A assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
17. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, será indicado o servidor(a) para o acompanhamento: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Correia Matrícula 7285.
A Secretaria Municipal de Saúde caberá efetuar as chamadas técnicas para os serviços de manutenção corretiva, bem como, tomar conhecimento das saídas de qualquer equipamento que necessite ser consertado fora das dependências da Administração.
Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas e, a presença do servidor designado para o acompanhamento, controle e fiscalização, não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde autorizar a substituição de peças e componentes eletro- eletrônicos e mecânicos solicitados pela empresa para a prestação dos serviços de manutenção corretiva.
A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar peças e demais insumos, bem como os serviços,
que não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a correção das irregularidades.
A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
18. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do Contrato, decorrente desse Termo e da Licitação, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
A prorrogação do prazo observará o preenchimento dos requisitos, abaixo enumerados; de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade Competente:
- Quando os serviços forem prestados regularmente.
- A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços.
- O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração.
- O licitante vencedor concorde expressamente com a prorrogação.
- Realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
19. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 560.628,00 (Quinhentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e oito reais)e, só reajustáveis na forma da Lei;
Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses;
O reajuste será aplicado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde que requerido pela empresa contratada;
Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos decorrentes da presente aquisição deverão ser empenhados dentre uma ou mais dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
10.01.10.301.2014.4022.339039.1700 – Requisição de Compras 1063/2017
21. SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, na Ata de Registro de Preços e Contrato se houver.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
a)“prática corruptaa: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b)“prática fraudulentaa: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c)“prática conluiadaa: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d)“prática coercitivaa: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e)“prática obstrutivaa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. RELAÇÃO DOS LOCAIS E ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS
23.1 REFERENTE AO LOTE 01 – EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
Centro Municipal de Especialidades (CME) Praça Xxxx Xxxxxxxxx, 979 – Centro Fone: 3420 – 2829 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Aparelho de Audiometria | Auditec |
1 | Aparelho de eletroencefalograma | Braintech 240 (Gaper) |
18 | Detector fetal | Microen |
3 | Lâmpada auxiliar | Metalic |
1 | Autoclave | Balmer |
1 | Cautério | Wavetronic |
1 | Aspirador | Wavetronic |
1 | Colposcópio | DF – Xxxxxxxxxxx |
2 | Balança | Welmy |
3 | Estetoscópio | Premium |
2 | Esfigmomanômetro | Solidor |
1 | Bisturi elétrico | Emai |
1 | Cadeira otorrinolaringologia | Xenônio |
1 | Fotóforo | Missouri |
4 | Negatoscópio | E.M.B. |
2 | Balança | Filizola |
1 | Cadeira de oftalmologia | Auri |
1 | Projetor oftálmico | Bausch e Lomb |
1 | Aparelho Oftálmico | Start I |
1 | Aparelho Oftálmico | Topcon |
1 | Auto-refractor | Burton |
1 | Esteira | Kroman Sports |
1 | Mesa de simulações manual | Fisiobrás |
1 | Bicicleta ergométrica | Pedalette |
1 | Prancha ortostática | Fisiobrás |
1 | Aparelho de diadinamica | Caobianco |
3 | Aparelho de Tens | Neurodin-Kroman-Carsi |
1 | Aparelho de ondas curtas | Carsi |
2 | Suportes de infra-vermelho | Sonomed |
1 | Aparelho de corrente russa | Kenesis |
3 | Bolas Bobath | Physio Gymnic |
1 | Rolo grande Bobath | |
1 | Aparelho de pula-pula | |
2 | Pranchas de Propriocepção | |
1 | Paralela de madeira | Fisiobrás |
1 | Rampa e escada de madeira | Fisiobrás |
1 | Espaldar | |
2 | Rolinho | |
1 | Escada de ombro | Fisiobrás |
2 | Cadeiras de rodas | Ortometal |
1 | Aparelho de eletrocardiograma | Dixtal |
1 | Aparelho de negatoscópio | Renascer |
Unidade de Saúde Luiz Carlos Gomes – Vila do Povo (PSF) Av. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº – Vila do Povo Fone: 3420-2968 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
3 | Esfigmomanômetro | solior |
1 | Laringoscópio | missoui |
1 | Compressor central de 04 saídas para nebulização | Moto pressuri |
1 | Autoclave | stermax |
1 | Detector Fetal | medpev |
1 | Otoscópio | heine |
1 | Foco de luz espelho | medpev |
2 | Negatoscópio | levita |
Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx xxx Xx. Xxxxxx xx Xxx – s/nº Bairro: Conjunto Xxxxxx Xxxxx |
Fone: 3420-2973 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Compressor Central de 5 saídas p/ Nebolização | RSS |
1 | Esfigmomanômetro | Solidor |
2 | Estetoscópio | Solidor |
1 | Otoscopio | Mod. TK |
1 | Detector fetal | Mod. TK |
2 | Reanimador Ambú (adulto e pediátrico) | Oxigel |
Unidade de Saúde Guilhermina Mazzali Gaida – Jardim Iguaçu (PSF) Rua Jatobá, s/nº – Jardim Iguaçu Fone: 3420-6163 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Autoclave | idealclave |
2 | Suporte braçadia p/ verificar PA | Artwd |
Unidade de Saúde “Xxxxxx Xxxxxxxxx” (Jardim Araçá – PSF) Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, s/nº Bairro: Jardim Araçá Fone: 3420-2843 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança Digital Pediátrica | Welmy |
1 | Balança Adulto | Welmy |
3 | Estetoscópio | Solidor |
1 | Autoclave | Stermak |
1 | Detector Fetal | Microen |
1 | Compressor de ar | RSS |
3 | Esfigmomanômetro | Solidor |
Unidade de Saúde 24 h Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Dona Baduca Praça Portugal Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, esquina com a Av. Xxxxx Xxxxxxxx – Estradinha | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Eletrocardiograma | Ecafix |
1 | Desfibrilador | Dx10 Plus |
2 | Aspiradores | Aspiramax |
1 | Carro de Emergência | Sem identificação |
1 | Ambú com Máscara (adulto) | Unitec Hospitalar |
1 | Ambú com Máscara (pediátrica) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx c/ 4 lâminas |
1 | Otoscópio | TK |
1 | Aparelho de Hemoglucoteste | Biocheck TD-4225 |
2 | Balanças (adulto) | Welmy |
1 | Balança (pediátrica) | Welmy |
1 | Autoclave (pequena) | Idealclave |
1 | Autoclave (grande) | Phoenix |
1 | Cadeira de rodas | Maxi |
1 | Oxímetro de puso postátil | M 1000 Moriya |
1 | Negatoscópio | Sem identificação |
SAÚDE DA MULHER Endereço: Xxxx Xxxxxxxxx, 979 Telefone: 0000-0000 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
2 | Sonar (detector fetal) | MD1000 – Microem |
1 | Colposcópio | D.F, Vasconcello S.A. |
1 | Bisturi elétrico (ou Eletrocautério) | Wavetronic 5000 |
Unidade de Saúde “Argemiro de Xxxxx” (Xxxxxx Xxxxxx) Av. Pirapora no conjunto Habitacional Bairro: Xxxxxx Xxxxxx Fone: 3420-2846 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Autoclave vertical | Mod. 415 - Fanem |
1 | Estufa de Secagem e Esterilização | Mod. 315 8E Fanem |
1 | Otoscópio | TK Missouri |
1 | Negascópio | Renascer |
1 | Detector fetal | MD 100 – Microen |
1 | Balança Pediátrica Digital | Mod R/T 109E Welmy |
1 | Balança | Mod. R110 Welmy |
1 | Compressor (rede de ar Comprimido) Vaso Pressão | Categoria V |
Unidade de Saúde Santo Escomação – Maria Luiza Xxxxxxx XX 000, Xx 0 Xxxxxxx Maria Luiza Fone: 9189-7985 (Rosana) | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança adulto | Filizola |
3 | Estetoscópio adulto | Solidor |
2 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
1 | Otoscópio | Missouri |
1 | Balança Pediátrica | Filizola |
1 | Compressor de ar | RSS |
1 | Detector fetal | Med PJ |
1 | Estufa | Famo |
2 | Aparelho de pressão | |
Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx” (Xxxx Xxxxxxxx) Xxxx xx Xxx (Xxxx Xxxxxxxx) Fone: 3426-8003 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Compressor de ar | RSS |
1 | Estufa | Nevoni |
1 | Esfigmomanômetroadulto | Solidor |
1 | Esfigmomanômetro pediátrico | Advantive |
1 | Estetoscópio adulto | Solidor |
1 | Estetoscópio pediátrico | Solidor |
1 | Laringoscópio | Missouri |
1 | Otoscópio | TK |
1 | Balança adulto | Balmak |
1 | Detector fetal | Microen |
1 | Oxímetro | Montserrat |
UBS – XXXXXXX XX XXXX Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000 centro, Telefone: 0000-0000 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
4 | Xxxxxxxxxxxx adulto | Solidor |
2 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
1 | Esfigmomanômetro pediátrico | Solidor |
2 | Balança digital pediátrica | Filizola/Welmy |
2 | Balança adulto | Filizola/Welmy |
1 | Otoscópio | Missouri |
1 | Aparelho de pressão | Solidor |
Unidade de Saúde “Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx” (Divinéia) Av. Belmiro Sebastião Marques Bairro: Parque São João Fone: 3420-6055 / 3420-6056 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Autoclave | |
1 | Carrinho de Emergência | |
1 | Cardioversor | Instramed HS-01 |
1 | Monitor cardíaco | Emai |
1 | Eletrocardiograma | Ecafix |
1 | Aspirador | Olidet-oz A45 |
1 | Laringoscópio | |
2 | Otoscopio | |
1 | Estetoscópio | |
1 | Aparelho de Pressão | Solidor |
1 | Aparelho de HGT | Biocheck DT-4225 |
1 | Desfebrilador | Intramed HS 01 |
1 | Balança Antropométrica | |
Unidade de Saúde “Ana Neves” (Encantadas) Ilha do Mel (Encantadas) Fone: 3426-9002 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Estufa | Famo |
2 | Lâmpadas Auxiliares | |
1 | Balança adulto | Welmy |
1 | Balança pediátrica | Welmy |
1 | Compressor de ar | |
1 | Laringoscópio | Missouri |
1 | Autoclave | Stermak |
1 | Estetoscópio adulto | Solidor |
1 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
Unidade de Saúde “Xxxxxxxx Xxxxx” (Valadares – PSF) 7 de Setembro Fone: 3423-1120 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Negatoscópio | Renascer Londrina PR |
1 | Autoclave | Quimis |
1 | Autoclave | Ideal Clave |
1 | Sonar | Mocro EM |
1 | Balança (adulto) | Filizola |
1 | Balança (pediátrica) | Filizola |
1 | Sonar | MEPEJ DS 4000 |
1 | Eletrocardiograma | SF 410 ECR |
Centro Municipal de Diagnóstico – Xxxx Xxxxx ll Rua Xxxxxx Xxxxx s/nº – Vila Divinéia |
Fone: 3420-6056 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Esteira | Digistress Pulsar |
1 | E.C.G. | Dixtal |
1 | Desfibrilador | DX 10 Plus |
1 | Monitor Cardíaco | Emai |
1 | Oxímetro | Dixtal |
1 | Eletro cautério | Emai bp 150 |
1 | Aspirador portátil | A – 45 plus |
1 | Autoclave 30L | Stermax |
1 | Autoclave 40L | Britania |
1 | Autoclave | Upress |
1 | Audimetro | Auditec – mod. Ad-110 |
1 | Interferencial | Teramed |
1 | Ultrassom | Medcir |
1 | Tens | Teramed |
85 | Aparelho de Pressão Aneróide | Diversas marcas |
28 | Aparelho de Pressão c/ coluna de mercúrio | Diversas marcas |
113 | Estetoscópio adulto | |
1 | Autoclave | Baumer-HI Speed |
1 | Interferencial | NeuroKron |
2 | Balança Pediátrica | |
10 | Balança Adulto | |
15 | Negatoscópio | |
10 | Aparelho de pressão pulso | |
1 | Tens | Neurodyn III |
1 | Ultrassom | GE CARES |
1 | Ultrassom | Toshiba Istyle |
2 | Ultrassom KC 713 V | Megson |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600-FL – 16093 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16095 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16091 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16096 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO | VECO |
E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | ||
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16094 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
01 | Unidade de Descontaminação: UD – 600 – FL – 16092 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
01 | BIOFASE-12 A2 – FL – 11108 | VECO |
04 | Centrífugas de tubos de coleta de sangue a vácuo, capacidade de 28 tubos de até 10 ml. | CELM |
03 | Microscópios Ópticos Binocular | NYCON ECLIPSE E OLYMPUS |
02 | Estufas de crescimento microbiológico | J. PROLAB |
01 | Estufa de secagem de material | FANEM |
01 | Homogenizadores hematológicos para tubos de coleta de sangue a vácuo | EVLAB |
01 | Contador manual de células para hematologia | KACIL |
01 | Capela de segurança biológica, fluxo laminar, classe II, tipo B3 SERÁ NECESSÁRIA ALÉM DA DESCONTAMINAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CURATIVA DO EQUIPAMENTO, A SUBSTITUIÇÃO DOS PRÉ FILTROS, FILTROS DE ABSORÇÃO E DEMAIS FILTROS HEPA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. | VECO |
Unidade de Saúde “Dr. Xxxxx Xxxxxxxx” (Vila Guarani – PSF) Rua: Eugênio de Souza Esq. C/ Rua Tupiniquim Bairro: Vila Guarani Fone: 3425-1968 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança pediátrica | Balmak |
2 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
2 | Estetoscópio adulto | Premium |
1 | Balança adulto | Xxxxx |
1 | Autoclave | Stermak |
1 | Compressor de Ar | WEG |
Unidade de Saúde “Dr.Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx” (Banguzinho) Localizado na confluência da rua Xxxxxx Xxxxx, Presidente Xxxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: Bockman Fone: 3420-2847 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança Digital Pediátrica | Balmak |
1 | Balança Adulto | Welmy |
1 | Autoclave | Dabi Atlante |
1 | Autoclave Vertical | Fanem |
1 | Otoscópio | Misouri |
1 | Detector Fetal | Medpej |
Unidade de Saúde “Xxxxxxx Xxxxx” (Valadares – PSF) Vila Bela Fone: 3420-2840 |
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança Digital Pediátrica | Welmy |
1 | Balança Adulto | Welmy |
2 | Aparelho de Pressão | Solidor |
2 | Estetoscópios | Solidor |
1 | Otoscópio | Opoline |
1 | Detector Fetal | Microen |
Unidade de Saúde 24 h Xxxxxxxx Xxxxx do Rosário – Serraria do Rocha (PSF) Rua Barão do Amazonas, s/nº – Serraria do Rocha Fone: 3420-2822 / 3420-2824 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança digital pediátrica | Welmy |
1 | Balança adulto | Welmy |
1 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
1 | Estetoscópio adulto | Premium |
1 | Detector Fetal | Microen |
UnidadedeSaúde “Dr. EliasBorgesNeto” (Xxxxxxxxx – PSF) Xxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx x/xx Bairro: Xxxxxxxxx Xxxx: 3425-8778 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Balança digital pediátrica | Welmy |
1 | Balança adulto | Welmy |
1 | Detector fetal portátil | MD |
1 | Detector fetal de mesa | Med Ped |
1 | Compressor de ar | WEG |
8 | Xxxxxxxxxxxx adulto | PA MED |
2 | Estetoscópio pediátrico | DUO Xxxxx |
4 | Esfigmomanômetro adulto | Solidor |
1 | Esfigmomanômetro tipo pedestal | BIC |
1 | Otoscópio | TR |
1 | Aspirador portátil | NS |
Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx Rua Subtenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n Bairro: Vila Garcia Fone: 3420-6162 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
1 | Detector fetal portátil | MD |
1 | Detector fetal de mesa | Med Pey |
1 | Balança adulto | Xxxxx |
1 | Balança digital pediátrica | Balmak |
2 | Estetoscópio adulto | PA MED |
1 | Esfigmomanômetro | Solidor |
1 | Esfigmomanômetro tipo pedestal | BIC |
23.2 REFERENTE AO LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE RAIOS X E PROCESSADORAS
Centro Municipal de Diagnóstico – Xxxx Xxxxx ll Rua Xxxxxx Xxxxx s/nº – Vila Divinéia Fone: 3420-6056 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
01 | Equipamento Raio X Processador Raio X | PHILIPS Compacto Plus Lotus LX2 |
02 | Equipamento Raio X | Sawae 40 KW |
Unidade de Saúde 24 h Xxxxxxxx Xxxxx do Rosário – Serraria do Rocha (PSF) Rua Barão do Amazonas, s/nº – Serraria do Rocha Fone: 3420-2822 / 3420-2824 | ||
Quant. | Descrição | Marca |
01 | Equipamento Raio X Processador Raio X | CRX SHF 730 500 KW Lotus LX2 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 05 de 01/01/2017
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
VALIDADE DA ATA: 12(DOZE) MESES.
Aos dias de , do ano de 2018, a PREFEITURA DE
PARANAGUA-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, situada a Xxx Xxxxx xx Xxxxx ,xx
000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, neste ato representada pelo(a) Secretario (a) Municipal , Senhor(a)
, institui ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) ,
decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO /2018, cujo objetivo fora a formalização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO COMPOSTO PELA ÁREA DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, MÉDICA, CLÍNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SUBSTITUIÇÕES E DEMAIS AJUSTES, INCLUINDO EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, em
atendimento a Lei Complementar Municipal nº 3468/2015, processado nos termos do Artigo 15 , da Lei nº 8666/93, da Lei nº 10520/2002, da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, dos Decretos nº 445/2017, 1017/2013, 683/2018 e demais normas legais aplicadas, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condições seguintes:
EMPRESA: | |
CNPJ: | FONE FAX: |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF Nº: | RG Nº |
E MAIL: |
LOTE | CÓDIGO | UNID (SERV) | QUANT (MÊS) | OBJETO/DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR MÁXIMO ESTIMADO (R$) |
01 | 27124 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. |
02 | 26857 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DE RAIO-X INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. |
A vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do Art. 15, inciso III da Lei nº 8666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 034/2018 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
Paranaguá, de de de 2018.
Secretário Municipal
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome da do representante legal)
ANEXO III
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA .
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr Secretário Municipal nos termos do Decreto Municipal
Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: , neste ato representada por Sr(a). (CI. RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital - e Anexos - do Pregão Eletrônico n.º 034/2018 do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 034/2018 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. O objeto do presente contrato é , conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), para atender as necessidades das Secretarias Municipais, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2018 – Registro de Preços nº 027/2018.
1.2 Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com
previsão de a entregas ao longo do período de vigência do contrato, não sendo
contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 034/2018 e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor total da contratação é de R$ , inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3 As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações:
(RELACIONAR DOTAÇÕES)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme o disposto no art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO
4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 683/2018.
4.2. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega.
4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade.
4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso.
4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores.
4.6. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato.
4.7. As manutenções dos equipamentos, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser
executados nos termos e prazos indicados no Anexo I e IX, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa.
4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, para os gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis.
4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência.
6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento.
6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços.
6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação.
6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS.
6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
6.10. A entrega do(s) serviços (s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo I e IX deste Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho.
6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
6.14. Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
6.15. Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
7.4 Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor
especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 683/2018.
7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados por cada Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6 Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis.
CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão
de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
7. Não celebrar o contrato;
8. Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
9. Apresentar documentação falsa;
10. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11. Não mantiver a proposta;
12. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13. Comportar-se de modo inidôneo;
14. Cometer fraude fiscal
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
10.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2018.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 034/2018.
2) Proponho executar os lotes abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE | CÓDIGO | UNID (SERV) | QUANT (MÊS) | OBJETO/DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR MÁXIMO ESTIMADO (R$) |
01 | 27124 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. | ||
02 | 26857 | MENSAL | 12 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DE RAIO-X INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. |
Observações:
1 – Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 034/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá , de de 2018
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e carimbo
SECRETARIA PARTICIPANTE E
INDICAÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS PARA MANUTENÇÃO
SECRETARIA | Endereço/Telefone |
Secretaria Municipal de Saúde | Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 977 – Centro. Fone: (41) 3420-2827 Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Vila Divinéia. Telefones: (00) 0000-0000/6049/6056. No horário das 08h às 11h e das 13:30h às 17h, nos dias úteis. |
Obs.: A CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA.
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(local e data)
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ
nº ,sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF Nº: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo