PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com a construção da nova sede da ALE/RO e a ocupação da mesma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção predial para que se mantenha as instalações em perfeito estado de funcionamento, em razão da necessidade de zelar pela conservação do bem público, de forma a garantir sua utilização plena, contínua e segura.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva nas dependências da ALE/RO e seus Anexos, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais de consumo, conforme Especificações Técnicas contidas no ANEXO IV deste Projeto Básico.
3. OBJETIVO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação dos serviços continuados sob demanda de manutenção corretiva e preventiva das edificações, para realização de serviços esporádicos e periódicos, incluindo os materiais que integram as instalações de infraestrutura predial, sobre gerenciamento da Secretaria de Engenharia e Arquitetura da ALE/RO.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados serão efetuados na: edificação do Novo Edifício Sede da ALE/RO, sito à Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP : 76801-911, Escola do Legislativo, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, sito à Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
5.1.1 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com a ALE/RO;
5.1.2 Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado de Rondônia, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
5.1.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no Inciso IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.1.4 Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.5 Empesas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
5.1.6 Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
5.1.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.1.8 Não poderão participar do certame licitatório, nem da execução do contrato, cooperativas de mão de obra, conforme termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e União, reafirmado pela jurisprudência do STJ.
5.2 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
6.1 Na composição de preços, tanto para mão de obra (serviços) como para os insumos, a tabela tomada como base é a TABELA SINAPI/RO/SETEMBRO/2019 – DESONERADA.
6.2 O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) pode ser variável, obedecendo os limites máximo e mínimo estipulados no Acórdão 2622/2013 do TCU, sendo no máximo 32,78% para o de serviço e 20,93% para o de equipamento. O percentual declarado pela licitante em sua proposta será considerado para o julgamento e definição da vencedora do certame licitatório.
6.3 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, serviços e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus anexos;
6.4 A Licitante é responsável exclusiva pela alocação e dimensionamento correto dos quantitativos de homens/hora/especialidade necessários à perfeita e completa consecução do objeto, observadas as especificações deste Projeto Básico;
6.5 A Licitante adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
6.6 Sendo a tabela do SINAPI/RO de conhecimento público e de fácil acesso através da internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), não será admitida alegação de seu desconhecimento por parte das licitantes.
7. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1 Segundo a norma NBR-5462, manutenção preventiva é a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item. A programação estipulada para a manutenção tanto nas dependências da ALE/RO como em seus anexos, bem como a matriz de atribuição dos profissionais, estão relacionadas no ANEXO V deste Projeto Básico.
7.2 Os serviços serão realizados pelos funcionários da contratada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 08h00min e 18h00min, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
7.3 Quando a realização da manutenção preventiva atrapalhar o andamento das atividades da ALE/RO estas deverão ser realizadas aos sábados e/ou domingos sem
ônus adicional à ALE/RO. Estas atividades incluem todas aquelas que atrapalharem o andamento das atividades do corpo funcional do ALE/RO.
7.4 A empresa contratada deverá garantir para as peças/componentes fornecidos, no mínimo, 03 (três) meses de garantia ou a que for determinada pelo fabricante, se maior.
7.5 No caso de materiais ou serviços cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a empresa contratada deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando à fiscalização para acionamento dos responsáveis pela garantia.
7.6 A empresa contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal de manutenção preventiva assinado pelo engenheiro responsável, juntamente com relatório fotográfico. Deverão constar neste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas e materiais, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade das instalações associadas.
7.7 Sempre que houver mudança da mão de obra relacionada a execução do objeto a empresa deverá garantir que esta esteja treinada e capaz de atender às solicitações da ALE/RO.
8. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.1 A Manutenção Corretiva tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos itens que por xxxxxxx tenham sofrido danos ao longo do uso.
8.2 As demandas para este tipo de manutenção serão levantadas pelo Fiscal do Contrato quando constatadas pela empresa, advinda das vistorias feitas pela manutenção preventiva, ou quando informado por servidores da ALE em virtude do uso contínuo das instalações em cada setor.
8.3 Os serviços de manutenção serão realizados pela equipe relacionada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 08 e 18h00min horas com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
8.4 A manutenção corretiva deverá ser feita ao ser identificada à iminência de defeito, durante os procedimentos de manutenção preventiva, após a comunicação do problema à Fiscalização, ou quando demandada pela Fiscalização, mediante Autorização de Serviço, cujo atendimento deverá ser iniciado no prazo máximo de 48 horas, salvo os casos de emergências/urgências que deverão ser atendidos de imediato com a solução do defeito, substituição de material, se necessário, e os casos em que a substituição da peça danificada exija um período superior para a sua disponibilização no local.
8.5 Os serviços de manutenção corretiva serão prestados com fornecimento de todos os materiais e peças necessários.
8.6 Os materiais de reposição a serem empregados pela empresa contratada deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações originais.
8.7 A solicitação de serviços eventuais poderá também ser encaminhada à Contratada, pelo fiscal do contrato, por solicitação ou e-mail, mediante identificação da necessidade dos serviços e/ou solicitação superior.
8.8 A Contratada terá o prazo de 48 horas para apresentação do Relatório Técnico bem como orçamento para os serviços.
8.9 Para os serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pela quantidade, a empresa contratada deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a fiscalização, em cada Autorização de Serviço, as datas de início e conclusão do serviço solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância da Engenharia da ALE/RO.
8.10 O agendamento da execução dos serviços especificados no item anterior, não poderá comprometer o bom andamento das demais Autorizações de Serviço, que deverão ser concluídas dentro dos prazos estipulados, devendo a empresa contratada, se necessário, fazer uso de outros profissionais, além do efetivo estipulado neste Projeto Básico, sem nenhum ônus adicional para a ALE/RO.
8.11 Quando identificado à necessidade de execução de qualquer outra manutenção corretiva, que não se tratar de algo contido no ANEXO I, a empresa contratada deverá apresentar 3 cotações para análise da ALE/RO.
9. DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO
9.1 A empresa Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza e conservação dos serviços cuja manutenção seja objeto deste Projeto Básico.
9.2 Entende-se por materiais de consumo os materiais necessários na realização das manutenções preventivas.
9.3 O valor estimado pela empresa para gastos com os insumos não limita a quantidade dos insumos que deverão ser comprados para completa e perfeita manutenção dos locais objetos deste Projeto Básico. Todo e qualquer insumo constante da tabela do ANEXO I será adquirido e instalado a expensas da empresa contratada. INSUMOS: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
10. DOS UNIFORMES
10.1 Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços deverão trajar o uniforme da empresa e estar identificado por crachá da mesma.
10.2 A empresa deverá fornecer aos funcionários, uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho.
11. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
11.1 O custo estimado anual para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente projeto básico, é de R$ 3.810.592,55 (três milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
11.2 Os preços cotados deverão cobrir todas as despesas com a prestação dos serviços, mão de obra, salários e/ou honorários, administração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, taxas, impostos, transporte, deslocamentos, cópias de desenhos e documentos, lucro e outras despesas de quaisquer naturezas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto.
11.3 Entendemos que o valor acima estimado, que se baseou nos menores preços unitários de balizamento deve ser estabelecido como teto do processo licitatório, inclusive os unitários.
11.4 Os valores, unitário e global, não poderão ser superiores ao valor estimado pela ALE/RO, sob pena de desclassificação.
11.5 Para a manutenção preventiva, calcula-se o valor fixo mensal de R$ 149.843,08 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e oito centavos), perfazendo o valor para 12 meses de R$ 1.798.116,95 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, cento e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) ANEXO I.
11.6 Estima-se para os serviços de manutenção corretiva o valor mensal de R$ 167.706,30 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e seis reais e trinta centavos) por estimativa, conforme planilha, perfazendo o valor para 12 meses de R$ 2.012.475,60 (dois milhões, doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) ANEXO I.
11.7 Este valor mensal, da manutenção corretiva, indicado para os serviços eventuais trata-se de mera estimativa e previsão do gasto, podendo ocorrer durante a execução do contrato em casos excepcionais, custo mensal superior e atípico, de forma que as somas dos valores mensais não ultrapassem o montante total anual contratado, respeitando-se assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela. O valor estimado referente ao custo mensal com serviços eventuais será utilizado de acordo com a necessidade da ALE/RO durante a vigência do contrato.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 As empresas interessadas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa CONTRATADA, ou o responsável técnico, tenha executado os seguintes serviços:
12.1.1 Acervo de Execução ou Manutenção ou Operação de Subestação Trifásica a partir de 2.000kva.
12.1.2 Acervo de Execução ou Manutenção ou Operação de sistema de geração própria de energia com transferência de carga automática a partir de 1.000kva.
12.1.3 Acervo de Execução ou Manutenção de fachada em ACM e Pele de Vidro em altura acima de 20m, 1.500m² de Pele de Vidro e 3.500m² de Revestimento em ACM.
12.1.4 Acervo de Execução ou Manutenção de Parede em Gesso Acartonado Do Tipo Drywall a partir de 3.750m².
12.1.5 Acervo de Execução ou Manutenção de ETE - Estação de Tratamento de Esgoto com capacidade mínima de 30m³.
12.2 Os atestados solicitados nos itens 12.1.2 a 12.1.5 correspondem a 50% da capacidade total do prédio.
12.3 Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, no mínimo, na data prevista para a entrega da documentação e para execução do objeto: 01 (um) Engenheiro Civil, detentor de atestado de capacidade técnica de execução ou manutenção ou instalação do item 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 e 01(um) Engenheiro Eletricista, detentor de atestado de capacidade técnica de execução ou manutenção ou instalação dos itens 12.1.1 e 12.1.2.
12.4 O(s) profissional (is) integrante(s) do quadro permanente da empresa citado no subitem 12.3 (empregado, sócio ou contratado) deverá (ão) comprovar essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Individual de Trabalho, Contrato Social ou Ata de Assembleia ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, do qual conste a indicação do Cargo ou Função Técnica, ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA que demonstre os responsáveis técnicos da empresa, ou, ainda, declaração de contratação futura do Profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do Profissional.
12.5 O(s) atestado(s) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução de manutenção deve(m) ser visitado(s) pelo CREA e entregue(s), fazendo-se acompanhar do respectivo Certificado de Acervo Técnico - CAT.
12.6 O nome do responsável técnico indicado na Declaração – XXXXX XX, deverá ser o mesmo que consta no (s) Atestado (s) de Responsabilidade Técnica.
12.7 Declaração, subscrita por representante legal da licitante, de que possui equipe técnica, equipamentos e aparelhamentos adequados e que se encontram disponíveis para serem utilizados no período de execução do objeto do presente Projeto Básico.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1 A licitante interessada em participar do processo licitatório deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno
conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à ALE/RO. Este atestado deverá ser expedido pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura – SEAR/ALE/RO- ANEXO III, assinado pelo servidor responsável, comprovando que a licitante, por meio de seu Responsável Técnico, vistoriou as dependências de onde realizará os serviços objeto deste Projeto Básico, tomando conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, das suas características, dificuldades e condições dos trabalhos, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
13.2 A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da data estipulada para a abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (69) 0000- 0000/ em horário comercial.
13.3 Caso a empresa entenda desnecessário a visita técnica, para fins de envio de sua proposta, fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.
13.4 A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação uma DECLARAÇÃO de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento.
13.5 Será DESCLASSIFICADA a licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO da área de manutenção do objeto deste Projeto Básico ou não apresentarem o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido na ocasião da visita e deverá ser realizada nos dias: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00, devendo ser agendado com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência para a sua realização.
13.6 A Licitante assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da edificação e instalações, ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para executar o objeto.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato terá vigência e prazo de execução de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
15. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Será admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
15.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à época da apresentação da proposta.
15.2.1 Os preços dos materiais serão reajustados de acordo com a variação do INCC em vigor, ou em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração..
15.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
15.4 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
15.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
15.6 A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
15.6.1 As particularidades do contrato em vigência;
15.6.2 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
15.6.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada; e a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
15.7 A repactuação produzirá efeitos financeiros em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16. DAS GARANTIAS
16.1 Será exigido que a licitante vencedora apresente, após a publicação da homologação do resultado da licitação e antes da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
16.2 Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.3 No caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, a garantia será executada para ressarcimento a ALE/RO, dos valores da multas e indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a contratada a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
16.4 A garantia, ou se saldo, somente será restituída à contratada ao término da vigência do contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Cumprir fielmente e integralmente ao pactuado, obedecendo às práticas usuais de mercado, bem como qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos do Contrato.
17.2 Manter seus empregados identificados e uniformizados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente na prestação dos serviços e à boa ordem às normas disciplinares da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
17.3 Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que os empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
17.4 Zelar pela perfeita execução do objeto contratado.
17.5 14-5- Responsabilizar-se pelas despesas com transporte (aéreo ou não) dos materiais que compõem o objeto deste projeto.
17.6 Responder pelos danos causados diretamente a ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
17.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, cujas reclamações se obriga a atender, inclusive emitir relatório se solicitado pelo Contratante;
17.8 Emitir qualquer relatório técnico, solicitado pelo ALE/RO, acerca de problemas apresentados durante a execução do contrato.
17.9 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
17.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da ALE/RO, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
17.11 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a mão de obra considerada, pela Fiscalização, inadequada para a prestação dos serviços.
17.12 Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da prestação dos serviços, inclusive salário de pessoal, alimentação e transporte, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários, previstos em legislação específica e vigente, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/RO, além de responder também por eventual demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas ao objeto do presente Projeto Básico.
17.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ou se acometidos de mal súbito, e comunicar, por escrito, para a Fiscalização todo acidente que venha a ocorrer.
17.14 Comprovar, quando solicitado, a formação técnica específica da mão de obra oferecida, mediante certificados de formação, declarações ou comprovação de experiência de trabalho.
17.15 Prestar serviços de forma regular, eficiente, segura e econômica;
17.16 Apresentar a(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica - A.R.T. a ser(em) registrada(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia - CREA/RO para apreciação por parte do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
17.17 Indicar, no início do contrato, preposto que na ausência do responsável técnico que irá representá-la sempre que for necessário.
17.18 Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, conforme Anexo I deste Projeto Básico, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
17.19 Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à ALE/RO qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
17.20 Caso seja necessário o uso de outras ferramentas para execução dos serviços de manutenção não relacionada neste Projeto Básico e seus anexos, estas deverão ser providenciadas pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis, ressalvados os casos emergenciais em que o fornecimento deverá ser imediato, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
17.21 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
17.22 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros).
17.23 Elaborar e apresentar à fiscalização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura da Ordem de Serviço, Relatório de Vistoria Inicial detalhado, em papel timbrado da empresa assinado pelo Engenheiro e, também, por meio eletrônico, de todas as instalações, cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando detalhadamente a situação em que se encontram sua localização, medições e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação.
17.24 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
17.25 Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus para o ALE/RO, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, não aceitos, formal e justificadamente, pela fiscalização.
17.26 Efetuar o transporte horizontal e vertical de materiais e ferramentas necessárias à realização dos serviços, bem como remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização da execução de cada serviço, despejando-os em local apropriado, bem como recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução dos serviços.
17.27 Manter na ALE/RO “Livro de Ocorrência”, com registro de fatos e observações
de relevância ocorridos durante as manutenções e assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser apresentado à fiscalização, ao início de expediente do dia seguinte, para conhecimento e visto.
17.28 Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
17.29 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus trabalhos, dentro das normas e deste Projeto Básico.
18.2 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações ou execução insatisfatória dos serviços.
18.3 Fiscalizar o cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
18.4 Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa contratada que não estiver desempenhado suas atividades a contento, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área se julgar inconveniente.
18.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, atinente ao objeto deste Projeto Básico.
18.6 Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições e qualificações exigidas para a presente contratação.
18.7 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, para a prestação dos serviços relacionado com a execução do objeto.
18.8 Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços.
18.9 Fazer cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato firmado.
18.10 Notificar a CONTRATADA quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas prontamente por ela, quanto à responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 Designar, através do Secretário Geral, servidores da Secretaria de Engenharia e Arquitetura para atuar como Fiscal e Gestor dos serviços contratados e relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente através da pessoa por ele credenciada.
19.2 Ao Fiscal e Gestor Competem:
19.2.1 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência.
19.2.2 Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2.3 Emitir a devida autorização de serviço para as manutenções corretivas.
19.2.4 A fiscalização, de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente ao ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será feito mediante a prestação dos serviços, da seguinte forma:
20.1.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente e por meio de crédito na conta corrente n° , Agência , Banco , em nome da CONTRATADA; ou, por meio de boleto, desde que manifestado pela mesma antes da celebração do Contrato; será efetuado em até 30 (trinta) dias após a certificação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO.
20.2 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE nota fiscal/fatura discriminada, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
20.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o ALE/RO.
20.3.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação.
20.3.2 Apresentação da respectiva nota fiscal original, a qual será atestada e certificada pela comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
20.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
20.3.4 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente perante o INSS e o FGTS, Prefeitura, Receita Estadual e quanto ao tributo Federal e Dívida Ativa da União, sob pena de retenção do pagamento.
20.3.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20.3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.3.7 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE, sob pena de retenção de pagamento.
21. DAS PENALIDADES
21.1 O inadimplemento por parte da CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e disposições do Termo de Contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a sujeitará às seguintes penalidades, podendo, ainda, implicar na sua rescisão:
21.1.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, em especial:
• Advertência;
• Declaração de inidoneidade.
21.2 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.3 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;
21.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 As despesas decorrentes da licitação ocorrerão com recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
22.2 A despesa correrá por conta da seguinte programação: Fonte de Recurso: 100 - Recurso do Tesouro - Exercício Corrente – Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39-16 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica / Manutenção e conservação de bens imóveis.
23. DA PROPOSTA
23.1 A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente de Composição de Custos Unitários da mão de obra e serviços.
23.2 Deverá conter preço unitário e total, em moeda nacional do Brasil para cada item cotado com duas casas decimais e valor total global o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
23.3 Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
23.4 Deverá conter declaração expressa de que todos os encargos e despesas correrão por sua conta, preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
23.5 A proposta da vencedora será analisada por equipe de técnicos da CONTRATANTE, para fins de verificação do atendimento às características do objeto;
23.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
23.7 A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
24. DO FORO
24.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Projeto.
Porto Velho – RO, 25 de novembro de 2019.
25. DAS ASSINATURAS
Elaborado por:
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Assessora Técnica Engª Civil
SEAR-ALE/RO SEAR-ALE/RO
De acordo:
Engº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Engenharia e Arquitetura – ALE/RO
Submete-se o presente Projeto Básico para que seja devidamente aprovado pela autoridade competente da ALE/RO, em atendimento ao inciso I, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral / ALE
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, DECLARA, sob penas da lei, que possui em seu quadro Especial, na presente data, profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA, sendo o mesmo o Engº
, portador da carteira de identidade nº - CREA nº , detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução do serviço, e que o mesmo participará do objeto desta licitação.
Local, data
ASSINATURA/CARIMBO
ANEXO III
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA/SEAR/ALE/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva nas dependências da ALE/RO e seus Anexos.
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa:............................................................................................................
..........................................................................................................................................;
CNPJ/MF.Nº. ;
Endereço: ;
Através de seu responsável técnico,engenheiro civil...........................................................................................................................
CREA Nº ,vistoriou as dependências das edificações da ALE,
situado à Rua Farquar, nº 2562 – Bairro Pedrinhas - Porto Velho – RO - CEP: 76801- 330
Porto Velho - RO, ..... de. de 2019
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico – ALE/RO CREA Nº .......................................................
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico Licitante CREA Nº................................................................
ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. INTRODUÇÃO
Esta especificação visa descrever e detalhar os serviços de manutenção corretiva e preventiva que compreendem o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços em todas as instalações do Palácio Marechal Rondon, sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e seus anexos.
2. TIPOS DE MANUTENÇÃO
Manutenção pode ser definida como um conjunto de procedimentos realizados periodicamente em ambientes, sistemas e equipamentos. Essas intervenções têm como principal objetivo manter o pleno funcionamento do objeto e garantir que todas as suas funções sejam desempenhadas de forma eficaz.
O planejamento efetivo da manutenção e o seu cronograma de atendimento são realizados identificando as atividades de melhoria e manutenção. Este objeto contempla as seguintes modalidades:
• Manutenção Preventiva: são atividades planejadas que prezam a conservação das instalações e equipamentos e suas características produtivas ou de trabalho antecipando a ocorrência de falhas/quebras.
• Manutenção Corretiva: possuem caráter emergencial e sem planejamento. Consiste em corrigir defeitos, substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que podem comprometer o bom uso das instalações ou equipamentos, e até mesmo sua interrupção.
3. MÃO DE OBRA
Os serviços deverão ser executados por empregados devidamente registrados, habilitados e qualificados pela empresa contratada, não podendo ser executados por pessoal estranho à função. Na execução dos serviços, os profissionais devem estar
equipados com os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva adequados de acordo com as normas regulatórias vigentes.
A matriz de atribuições presente no Anexo V apresenta a relação entre os serviços a serem executados e os profissionais responsáveis por sua devida execução.
Os serviços de mão de obra serão executados por empregados da empresa contratada, por tarefa e por solicitação da ALE/RO, quando julgar necessário, não havendo, portanto, o emprego de mão de obra com dedicação exclusiva nas dependências da Instituição.
4. NORMAS
Os serviços de manutenção corretiva especificados no objeto deste Projeto Básico deverão ser executados em total obediência as leis e normas pertinentes a legislação do trabalho, seguindo as especificações preceituadas em Normas Técnicas – ABNT e recomendações técnicas de cada fabricante de materiais e equipamentos.
5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
6. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
Os serviços de manutenção deverão ser executados preventivamente na periodicidade apresentada na Tabela de Programação de Serviços contida no Anexo V, e corretivamente por demanda, devendo ser identificados através da descrição do material/produto e serviço descrito nas tabelas ANEXO I deste Projeto Básico.
Constituem o objeto dessa especificação os serviços de maior relevância, tais como: de manutenção predial civil, de fachada, elétrico, de jardinagem, e da estação de tratamento de esgoto:
6.1. Manutenção Predial Civil
Inspecionar, verificar e limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for, as paredes em gesso e alvenaria, as demarcação das vagas para estacionamento, as instalações hidráulicas, sanitárias e de incêndio, os extintores e portas corta fogo, os revestimentos vinílicos, as divisórias em granito, os pisos , as bancadas, os rodapés, o telhado, as calçadas e passeios, os forros de fibra mineral, as esquadrias de madeira,
alumínio e vidro, os corrimãos e os guarda corpos.
6.2. Manutenção de fachada
Inspecionar, verificar o estado, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes dos revestimentos tipo ACM e pele de vidro da fachada, atentando para aderência, estanqueidade e estabilidade das peças. Limpar periodicamente, de acordo com programação de serviços, a fachada de toda edificação, utilizando equipamentos e materiais adequados.
6.3. Manutenção Elétrica
Inspecionar, verificar, limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes da subestação, da cabine primária, do quadro de transferência automática, dos painéis de média tensão e baixa tensão, dos quadros de distribuição em baixa tensão, do quadro de comando, da rede de eletrodutos e eletrocalhas, das fiações e conexões elétricas, da iluminação e tomadas, do sistema de iluminação de emergência e do SPDA e aterramento, de modo a garantir o perfeito funcionamento da edificação.
6.4. Manutenção de jardinagem
Verificar, tratar e controlar a existência de pragas, fungos e demais agentes nocivos à vegetação existente, substituindo as plantas quando necessário for. Fazer a poda das plantas, periodicamente, de acordo com a programação de serviços. Limpar e conservar os ambientes gramados da edificação.
6.5. Manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto
Inspecionar, verificar, limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes da Estação de Tratamento de Esgoto. Dar a devida manutenção aos equipamentos eletromecânicos de automação e sucção, incluindo a troca de óleo e do filtro de ar, verificação de correias e polias e limpeza do filtro e silenciador de admissão.