DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. 25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCM. 25.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software. 25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DOS SOFTWARES. 25.01 27.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM a BANDA LARGA para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA OPERADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 27.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA OPERADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço de BANDA LARGA e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço BANDA LARGA.
25.02.01 27.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-se- ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 27.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA OPERADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA OPERADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORAOPERADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM VIRTUA para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço NET VÍRTUA e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço NET VÍRTUA.
25.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE CLIENTE deseje utilizar o serviço de comunicação multimídia SCM para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE CLIENTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE CLIENTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço de comunicação multimídia e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço.
25.02.01 Caso o ASSINANTE CLIENTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTECLIENTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE CLIENTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTECLIENTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Contrato De Adesão De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DOS SOFTWARES. 25.01 25.1 - Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM serviço contratado para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 25.2 - Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço contratado.
25.02.01 25.2.1 - Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 25.3 - Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Telecommunications
DOS SOFTWARES. 25.01 27.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM a BANDA LARGA para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA OPERADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 27.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA OPERADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço de BANDA LARGA e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço BANDA LARGA.
25.02.01 27.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 27.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA OPERADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA OPERADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORAOPERADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCM.
25.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-aplicar- se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE CLIENTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE CLIENTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço.
25.02.01 Caso o ASSINANTE CLIENTE opte por utilizar-se desses Softwaressoftwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTECLIENTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE CLIENTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTECLIENTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Telecommunications
DOS SOFTWARES. 25.01 25.1. Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM AJA FIBRA para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 25.1.1. Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço AJA FIBRA e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCM.
25.02.01 serviço AJA FIBRA Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 25.2. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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DOS SOFTWARES. 25.01 28.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM VIRTUA para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 28.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM serviço NET VÍRTUA e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMserviço NET VÍRTUA.
25.02.01 28.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 28.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o 26.1. A utilização do SERVIÇO pelo ASSINANTE deseje utilizar o SCM para ter acesso à INTERNETa Internet, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá implica a necessidade de possuir os softwares necessários. A PRESTADORA OPERADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
25.02 26.2. Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA OPERADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM SERVIÇO e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCMSERVIÇO.
25.02.01 26.2.1. Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses destes Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão á ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software.
25.03 26.3. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA OPERADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA OPERADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORAOPERADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do DO ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia