Common use of DOS UNIFORMES Clause in Contracts

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. 12.10.10 Para a execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CE. 12.10.11 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional. 12.10.5 15.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratantena FAPEG, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 15.2. O uniforme deverá compreender compreender, no mínimo, as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou mistovestuário por vigilante: 15.3. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade., seguindo os seguintes parâmetros mínimos: 12.10.8 15.3.1. No uniforme deverá constar, em local próprio, o nome da empresa; 15.3.2. A cor do uniforme deverá ser discreta, evitando tonalidades fortes e extravagantes; 15.3.3. A Contratada deverá fornecer, a cada semestre, o uniforme completo, de acordo com o quantitativo informado acima para cada empregado, devendo substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação; 15.3.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; 15.3.5. Os empregados da Contratada deverão portar, em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela empresa. 12.10.9 15.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor servidor responsável pela fiscalização do Contrato. 12.10.10 Para contrato. A Contratada deverá submeter à análise da contratante os uniformes a serem fornecidos para avaliação e aceitação. A amostra deverá ser enviada à Gestão de contratos no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do instrumento contratual e os uniformes fornecidos aos empregados antes do início da execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEpois os funcionários deverão iniciar suas atividades devidamente uniformizados. 12.10.11 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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DOS UNIFORMES. 12.10.1 5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de, no mínimo, 04 (quatro) conjuntos de uniformes novos por ano, a todos os prestadores de serviços que estiverem nos horários e locais de trabalho especificados neste Termo de Referência, sem qualquer custo aos prestadores de serviços alocados na Finep. 5.2. Para a primeira entrega, deverão ser fornecidos 02 (DOIS) conjuntos completos de uniforme novos aos prestadores de serviços em até 10 (dez) dias corridos, após a data de início da execução da prestação dos serviçosdo contrato. Após a primeira entrega, a CONTRATADA deverá fornecer, deverão ser fornecidos 02 (dois) conjuntos completos de uniformes novos a cada 06 (seis) meses (num total de quatro conjuntos, no período de doze meses), sem custo a partir da data prevista para início da execução dos serviços, independentemente da data de entrega. 5.3. Quando a fiscalização do contrato, justificadamente e por escrito, assim o profissionalexigir e/ou quando caracterizado o desgaste prematuro, uniforme completo (novo) e/ou constatação de falta de condições mínimas de apresentação, a todos empresa deverá substituir os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, uniformes no prazo máximo de até 15 5 (quinzecinco) dias após corridos, a assinatura partir da expressa exigência da fiscalização do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento não repassando os custos de qualquer dos itens de uniforme e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizadosequipamentos aos seus colaboradores. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional. 12.10.5 5.4. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada CONTRATADA a seus empregados colaboradores deverão ser condizentes com as atividades a atividade a ser desempenhada no órgão Contratanteserem desempenhadas, sem qualquer repasse compreendendo peças para todas as estações climáticas do custo para o empregadoano (inclusive agasalhos). 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto5.5. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso alta durabilidade e conforto, confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de empregada gestanteencolhimento e desbote. Deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética, estando sujeitos à prévia aprovação do Finep. A título de referência, os uniformes deverão compreender, no mínimo, as seguintes peças de vestuário, que constituirão UM CONJUNTO de uniformes (deverão ser fornecidos dois conjuntos a cada entrega): Quantidade Especificações Uniforme 01 Calça social: com zíper, na cor preta/azul marinho, em tecido liso, de gabardine ou poliéster, de boa qualidade. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. 01 Camisas social manga longa, de boa qualidade, preferencialmente na cor preta/verde escuro (sem transparência), com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. 02 Pares de meias pretas, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. 01 Agasalho, tipo moletom, com zíper e bolsos, sem capuz, liso, na cor preta/azul marinho, de boa qualidade, com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. (OBS: Deverá ser fornecido apenas um agasalho a cada seis meses) 01 Tenis (sapatenis) ortopédico, sem cadarço, masculino/Feminino, com amortecimento de impacto, sola antiderrapante, confortável, de boa qualidade, próprio para caminhadas, na cor preta. (OBS: Deverá ser fornecido apenas um tênis a cada seis meses) 01 Calça em jeans escuro, modelo tradicional, de boa qualidade. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. 01 Camisas tipo polo de malha 100% algodão, manga curta, na cor verde escuro, com emblema da empresa no lado superior esquerdo. Medidas de acordo com o manequim do/a usuário/a. Etiqueta de identificação do tecido, forro, confecção, tamanho da peça e instruções de lavagem, conforme determinação do INMETRO. 01 Cinto social cor preta 5.6. Os primeiros dois conjuntos deverão ser fornecidos, em uma entrega única, para todos os seus colaboradores alocados na Finep, conforme referenciado acima. Ressalvado, que deverá ser entregue apenas um único agasalho e um único tênis para cada prestador de serviço a cada seis meses. 5.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente amostra dos conjuntos de uniformes, para aprovação, por parte da Finep, do modelo, cor e qualidade do tecido, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de início da execução do contrato. Fica resguardada à Finep o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, tendo a CONTRATADA a obrigatoriedade de apresentar nova amostra no dia subsequente ao da reprovação. 5.8. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que aceitas pela Finep. 5.9. Os modelos de uniforme deverão ter corte adequado, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos pela Finep, conforme descrição acima, devendo a empresa providenciar as devidas adaptações, quando necessárias, sem que os custos do uniforme e de seu eventual ajuste sejam repassados ao ocupante do posto de trabalho. 5.10. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com nome e fotografia recente, através de crachás, contendo o nome da empresa de modo legível. 5.11. A CONTRATADA deverá fornecer crachá para todos os seus colaboradores alocados na Finep, até o 10º (décimo) dia corrido após o início dos trabalhos, e orientar que o mesmo será de uso obrigatório dentro das instalações da Finep. Este deverá conter foto, nome completo, posto, empresa prestadora e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o colaborador. 5.12. Somente serão considerados como efetivamente entregues os uniformes, quando todas as peças estiverem de posse dos todos os prestadores de serviços. 5.13. Será considerado como não entregue o uniforme (sujeitando a empresa penalizações), quando for constatado: o fornecimento de peças em tamanhos menores ou maiores aos dos usuários, que impossibilite sua utilização; o fornecimento de peças que estejam fora da padronização aprovada pela Finep; o fornecimento de peças usadas e/ou rasgadas; ou qualquer outro evento que acarrete a não disponibilização dos uniformes no prazo estabelecido. 5.14. A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados para a situaçãoàs colaboradoras gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertadosnecessário. 12.10.9 5.15. Os uniformes deverão ser entregues aos colaboradores, mediante reciborecibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá sempre ser enviada ao Gestor à Finep, ou quando da solicitação do Contratofiscal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega dos uniformes, observada a periodicidade estipulada no item 5.2. 12.10.10 Para 5.16. Não será permitido que os prestadores do serviço executem as tarefas com uniformes descorados, fora do padrão dos demais, rasgados, manchados, transparentes ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras. A substituição deverá ser imediata, a partir da notificação, caso impossibilite o colaborador de executar suas tarefas devidamente uniformizado, ou, no prazo constante no item 5.3, para os demais casos. 5.17. A CONTRATADA não poderá exigir do colaborador o uniforme usado, quando da entrega dos novos. Na finalização do prazo de execução da prestação dos serviçosdo contrato, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionáriosas peças usadas do uniforme, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e que não contenham o logotipo da empresa terceirizadaempresa, serão de propriedade do colaborador terceirizado, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEa CONTRATADA exigir sua devolução, salvo por motivo justificado, e aceito pela fiscalização do contrato. As peças que possuem logotipo da empresa, ficará a critério da empresa a solicitação de devolução. 12.10.11 É 5.18. Na composição dos uniformes não serão aceitas as seguintes peças de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitosvestuário: sandália, quebradoschinelos, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Públicobermudas, sem qualquer custo adicional para contratantecalças rasgadas, bonés e chapéus. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a 6.1. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) mesesna presença do gestor do CONTRATANTE, sem custo para o profissionalem até trinta dias corridos do início da prestação do serviço, uniforme um conjunto completo (novo) a de uniforme, contendo todos os seus profissionaisitens e quantidades listados no Anexo I deste termo, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1posteriormente, no prazo máximo primeiro dia útil do décimo primeiro mês do início da vigência contratual ou eventual renovação, mais um conjunto completo de até 15 (quinze) dias após a assinatura uniforme, conforme especificação do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referênciamencionado anexo. 6.2. A CONTRATADA, em especial até cinco dias corridos a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, trinta dias corridos antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme, masculino e feminino, para fins de aprovação, no que se refere ao material modelo, cor e ao tecido utilizadosqualidade das peças. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, 6.2.1. O gestor do CONTRATANTE poderá exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissionalespecificações previstas neste termo. 12.10.5 Os 6.2.2. O gestor do CONTRATANTE avaliará e aprovará as amostras de uniformes a serem fornecidos apresentadas pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada CONTRATADA no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregadoprazo de cinco dias úteis. 12.10.6 O 6.2.3. É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. 6.2.4. A amostra de uniforme deverá compreender as seguintes peças permanecer nas dependências do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curtaCONTRATANTE, em tecido algodão ou mistosob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidadeOs itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação. 12.10.8 No caso 6.3. O empregado que venha ocupar posto de empregada gestante, os trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no subitem 6.1.. 6.4. Os uniformes deverão ser apropriados confeccionados em estrita consonância com a descrição e o detalhamento constantes do Anexo I deste termo. 6.5. Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, que impossibilite o uso durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substitui-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. 6.6. Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. 6.6.1. Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a situaçãocada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.6.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os sempre ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que estiverem apertadosse façam necessários. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. 12.10.10 Para 6.7. Caso a execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa terceirizadano uniforme, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEdeverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelo gestor do CONTRATANTE. 12.10.11 É 6.8. O custo com o uniforme não poderá ser repassado aos empregados terceirizados, salvo em caso de inteira responsabilidade extravio ou dano causado por uso inadequado, nos termos do § 1º do artigo 462 da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratanteConsolidação das Leis do Trabalho. 12.10.12 6.9. O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho e fora deleé obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contratação De Serviço Terceirizado

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA 9.3.1. A Contratada deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo providenciar para o profissional, uniforme completo (novo) a todos que os seus profissionais, bem como crachá profissionais indicados se apresentem no local de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços trajando uniformes fornecidos às expensas da Contratada. Os uniformes deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo ser aprovados previamente pela fiscalização e estar de acordo com a disciplina legislação dos órgãos competentes e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no conter as características básicas constantes deste Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo além de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de possuírem boa qualidade. 12.10.8 No caso 9.3.2. O primeiro conjunto de empregada gestante, os uniformes deverão uniforme deverá ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertadosentregue no início da execução contratual. 12.10.9 9.3.3. Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Central e, a pedido dele, poderão ser substituídos, caso não correspondam Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 Anexo 1 às especificações, sempre em obediência ao previsto na legislação de cada Regional item dessa licitação. 9.3.4. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela fiscalização e de acordo com a legislação dos órgãos competentes. 9.3.5. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante reciborecibo (relação nominal), cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada entregue ao Gestor do ContratoDeseg, sempre que solicitado pela fiscalização. 12.10.10 9.3.6. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho. 9.3.7. Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída, a critério do Deseg, sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso, exigindo, portanto, a observância de bom padrão de qualidade dos materiais escolhidos. 9.3.8. Os empregados deverão utilizar crachá em local visível, para sua perfeita identificação nas instalações do BC. 9.3.9. O Contratante fornecerá crachá aos empregados residentes da contratada no início das atividades no Banco Central. 9.3.10. Os uniformes serão compostos dos seguintes quantitativos de peças: 9.3.10.1. Para a execução o Edifício-Sede em Brasília: 9.3.10.1.1 - Semestralmente: a) 02 (duas) camisas de malha fria, com logotipo da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo prestadora de serviço desempenhado e nome fantasia, aprovada pela DST/CBMDF; b) 02 (duas) calças compridas em tecido rip-stop, aprovada pela DST/CBMDF; c) 02 (dois) pares de meias na cor preta; composição: 78% algodão, 21% de poliamida e 1% outras fibras; d) 02 (duas) blusas com manga longa (gandola) em tecido rip-stop, com faixas refletivas e, no bolso do lado esquerdo, a logo da empresa, acima do bolso direito o logotipo da empresa terceirizadanome e a tipagem sanguínea, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEno braço direito o velcro com o dizer “Brigada do Banco Central” fixado. 12.10.11 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a 23.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de 02 (dois) conjuntos de uniformes, novos e completos, para cada empregado, desde o início da execução da prestação dos serviços, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA deverá fornecera seus empregados deverão ser de acordo com o descritivo constante na tabela presente no ANEXO II do Termo de Referência, sem repasse de qualquer custo ao empregado. 23.2. A entrega adicional dos uniformes pela CONTRATADA ocorrerá a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso meses ou sempre que necessário, os demais Equipamentos podendo ser acionada a qualquer tempo pela equipe de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura fiscalização do contrato, devendo sem qualquer custo adicional para a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material CONTRATANTE e ao tecido utilizadosfuncionário. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega 23.3. Os uniformes substituídos serão recolhidos pela CONTRATADA; 23.4. Os uniformes dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissionalfuncionários demitidos serão recolhidos pela CONTRATADA. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto23.5. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante reciborecibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada pelo funcionário e pela CONTRATADA), cuja cópia devidamente cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor à equipe de fiscalização, e a CONTRATADA não poderá exigir do Contratofuncionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos, mas o funcionário demitido. 12.10.10 Para 23.6. No ato da entrega dos uniformes aos colaboradores, caso seja necessário efetuar ajustes e consertos, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais. 23.7. No caso de os uniformes entregues não atenderem as condições mínimas de apresentação, estes deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação escrita da CONTRATANTE. 23.8. Ocorrendo a execução da prestação dos serviçosgravidez de alguma colaboradora, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionárioso uniforme deverá ser adequado à sua situação, substituindo-o sempre que estiver apertado, devendo conter foto atualtambém ser aprovado previamente pela CONTRATANTE. 23.9. Havendo possibilidade de opção de itens do uniforme, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEcolaborador deverá ser previamente consultado para realizar a escolha. 12.10.11 É 23.10. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitosboa qualidade, quebrados, duráveis e que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratantedesbotem e desgastem facilmente. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e 23.11. Os uniformes deverão conter o bom costume no local brasão da CONTRATADA, de trabalho e fora deleforma visível, na própria camisa. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para 3.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de 02 (dois) conjuntos de 3.2. Os uniformes a execução da prestação serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser de acordo com o descritivo constante na tabela presente no ANEXO II deste Termo, sem repasse de qualquer custo ao empregado. 3.3. A entrega adicional dos serviços, a uniformes pela CONTRATADA deverá fornecer, ocorrerá a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso meses ou sempre que necessário, os demais Equipamentos podendo ser acionada a qualquer tempo pela equipe de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura fiscalização do contrato, devendo sem qualquer custo adicional para a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material CONTRATANTE e ao tecido utilizadosfuncionário. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega 3.3.1. Os uniformes substituídos serão recolhidos pela CONTRATADA; 3.3.2. Os uniformes dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissionalfuncionários demitidos serão recolhidos pela CONTRATADA. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto3.4. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante reciborecibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada pelo funcionário e pela CONTRATADA), cuja cópia devidamente cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor à equipe de fiscalização, e a CONTRATADA não poderá exigir do Contratofuncionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos, mas o funcionário demitido. 12.10.10 Para 3.5. No ato da entrega dos uniformes aos colaboradores, caso seja necessário efetuar ajustes e consertos, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais. 3.6. No caso de os uniformes entregues não atenderem as condições mínimas de apresentação, estes deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação escrita da CONTRATANTE. 3.7. Ocorrendo a execução da prestação dos serviçosgravidez de alguma colaboradora, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionárioso uniforme deverá ser adequado à sua situação, substituindo-o sempre que estiver apertado, devendo conter foto atualtambém ser aprovado previamente pela CONTRATANTE. 3.8. Havendo possibilidade de opção de itens do uniforme, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEcolaborador deverá ser previamente consultado para realizar a escolha. 12.10.11 É 3.9. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitosboa qualidade, quebrados, duráveis e que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratantedesbotem e desgastem facilmente. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e 3.10. Os uniformes deverão conter o bom costume no local brasão da CONTRATADA, de trabalho e fora deleforma visível, na própria camisa. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a 5.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de 02 (dois) conjuntos de uniformes, novos e completos, para cada empregado, desde o início da execução da prestação dos serviços, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE. 5.2. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA deverá fornecera seus empregados deverão ser de acordo com o descritivo constante na tabela presente no ANEXO II do Termo de Referência, sem repasse de qualquer custo ao empregado. 5.3. A entrega adicional dos uniformes pela CONTRATADA ocorrerá a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso meses ou sempre que necessário, os demais Equipamentos podendo ser acionada a qualquer tempo pela equipe de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura fiscalização do contrato, devendo sem qualquer custo adicional para a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material CONTRATANTE e ao tecido utilizadosfuncionário. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega 5.3.1. Os uniformes substituídos serão recolhidos pela CONTRATADA; 5.3.2. Os uniformes dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissionalfuncionários demitidos serão recolhidos pela CONTRATADA. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto5.4. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante reciborecibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada pelo funcionário e pela CONTRATADA), cuja cópia devidamente cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor à equipe de fiscalização, e a CONTRATADA não poderá exigir do Contratofuncionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos, mas o funcionário demitido. 12.10.10 Para 5.5. No ato da entrega dos uniformes aos colaboradores, caso seja necessário efetuar ajustes e consertos, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.‌‌‌‌ 5.6. No caso de os uniformes entregues não atenderem as condições mínimas de apresentação, estes deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação escrita da CONTRATANTE. 5.7. Ocorrendo a execução da prestação dos serviçosgravidez de alguma colaboradora, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionárioso uniforme deverá ser adequado à sua situação, substituindo-o sempre que estiver apertado, devendo conter foto atualtambém ser aprovado previamente pela CONTRATANTE. 5.8. Havendo possibilidade de opção de itens do uniforme, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEcolaborador deverá ser previamente consultado para realizar a escolha. 12.10.11 É 5.9. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitosboa qualidade, quebrados, duráveis e que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratantedesbotem e desgastem facilmente. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e 5.10. Os uniformes deverão conter o bom costume no local brasão da CONTRATADA, de trabalho e fora deleforma visível, na própria camisa. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento manter seus empregados devidamente trajados e asseados, com aparência pessoal adequada, repondo imediatamente as peças do uniforme em mau estado. 8.2. A CONTRATADA fornecerá uniformes, mediante recibo individual, de acordo com as especificações e quantidades descritas em sua proposta comercial. 8.3. As peças do uniforme a serem fornecidas pela CONTRATADA aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do seus empregados vinculados ao contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional. 12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser novas e condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratantedesempenhada, sem resguardado o direito do CONTRATANTE exigir, a qualquer repasse do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curtamomento, em tecido algodão ou mistoa substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestantesubstituição de empregado, a CONTRATADA deverá apresentar com os documentos da contratação, o recibo de entrega de uniforme novo. 8.4. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados aos empregados. 8.4.1. Nos uniformes deverão ser apropriados constar, somente: • Razão social ou nome fantasia da empresa; • Logotipo da prestadora de serviço, se for o caso. 8.5. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequados para cada profissional, seguindo padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo CONTRATANTE, devendo a situaçãoCONTRATADA arcar com os custos de ajustes das peças, substituindo-os quando necessário, inclusive quanto às empregadas gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertadosnecessário. 12.10.9 Os uniformes deverão 8.6. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá substituir, por pecúnia, a entrega aos seus empregados de qualquer das peças que compõe o conjunto de uniforme. 8.7. A CONTRATADA deverá orientar os seus profissionais quanto à responsabilidade pelo zelo e conservação do uniforme, exigindo que os mesmos estejam sempre limpos e bem passados. 8.8. O uso do crachá, com foto recente, a ser entregues mediante recibo, cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, fornecido pela CONTRATADA é obrigatório e deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. 12.10.10 Para a execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo substituído sempre que estiver em mau estado de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizadaconservação, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CEem hipótese alguma o empregado exercer suas atividades sem estar devidamente identificado. 12.10.11 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo se portar e se vestir adequadamente, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da 9.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais envolvidos na prestação dos serviçosserviços assumam o posto com aparência pessoal adequada, a CONTRATADA deverá fornecerobservadas as regras de higiene pessoal, a cada 06 (seis) mesesmantendo-os uniformizados e devidamente identificados, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) por meio de crachás de acesso às dependências do TRIBUNAL. 9.1.1. A empresa fornecerá a todos os seus profissionaistrabalhadores crachá, cuja utilização será obrigatória, onde figure o nome da empresa, do funcionário e sua fotografia 3 x 4 recente, conforme modelo previamente aprovado pela fiscalização do contrato. 9.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar o profissional para a prestação de serviços nas dependências do TRIBUNAL, se o mesmo estiver devidamente uniformizado. 9.3. O modelo dos uniformes que serão disponibilizados, bem como crachá as cores e os tecidos utilizados, deverão ser previamente submetidos à análise do TRIBUNAL, para sua aprovação, ou proposição de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada alterações. 9.3.1. Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do TRIBUNAL e, a pedido deste, poderão ser substituídos, caso necessárionão correspondam às especificações. 9.3.2. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, os demais Equipamentos quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO. 9.4. A entrega dos conjuntos de Proteção Individual – EPI’S. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação uniforme e dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele; 12.10.3 A CONTRATADA crachás deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, ser realizada na sua totalidade no prazo máximo de até 15 10 (quinzedez) dias após corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, devendo a prorrogáveis mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente justificada. 9.5. Cada entrega do fardamento conjunto de uniformes e do crachá far-se-á mediante “Recibo de Entrega” assinado e datado pelo profissional alocado na prestação de serviços, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado alocado e uma a ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere encaminhada ao material e ao tecido utilizadosTRIBUNAL. 12.10.4 9.6. A contratada deverá observar critério do TRIBUNAL, mediante comprovação formal da necessidade, poderão ser fornecidos uniformes e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou complementos aos profissionais alocados em outra periodicidade que não estejam em perfeitas condições a prevista neste termo de uso e adequação referência, sem ônus adicional para o devido exercício profissionalTRIBUNAL. 12.10.5 9.7. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados que apresentarem defeitos ou desgastes deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratantesubstituídos, sem qualquer repasse independente do custo para o empregado. 12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mangas compridas. Unidade 02 02 Calça comprida em tecido misto algodão/poliéster ou microfibra ou similar em cor escura (ex: preto, azul marinho etc). Unidade 02 03 Meia em algodão, tipo ¾ ou similar. Par 02 04 Sapato tipo social na cor preta em couro ou similar, sem cadarço Par 01 12.10.7 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. 12.10.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 12.10.9 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. 12.10.10 Para a execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CE. 12.10.11 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Públicoprazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para contratanteo TRIBUNAL ou para os funcionários, devendo ser entregue comprovante de entrega dos uniformes, mediante recibo nominal devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA. 12.10.12 O Profissional deverá observar a disciplina 9.8. Caberá à CONTRATADA fornecer obrigatoriamente, sem ônus para os profissionais alocados, os uniformes e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.13 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadualcomplementos adequados, conforme especificações abaixo especificadas, devendo ser observada a composição mínima descrita, por cargo, sendo que as quantidades especificadas devem ser fornecidas anualmente: 9.9. UNIFORMES TIPO QUANTIDADE / PERIODICIDADE 9.9.1. ESPECIFICIAÇÃO DOS UNIFORMES QUANTIDADE. DESCRIÇÃO 9.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se portar e se vestir adequadamentepelo fornecimento de todos os itens nas quantidades exigidas, cabendo à contratada a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivopara perfeita execução dos serviços. 12.10.14 Não será admitida a subcontratação do objeto.

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio Administrativo