Common use of DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Clause in Contracts

DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, incluindo todos os materiais individuais que se fizerem necessários para a proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de pandemia, tudo de acordo com as determinações atualizadas do Ministério da Saúde/ANVISA. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1 deste instrumento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste Termo, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A CONTRATADA deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos entregues com defeitos, rasgos, que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional no âmbito da PGJ/CE. 12.10.5 Os uniformes para uso diário deverão ser constituídos das seguintes peças:

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DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 12.10.1 12.11.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, incluindo todos os materiais individuais que se fizerem necessários para a proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de pandemia, tudo de acordo com as determinações atualizadas do Ministério da Saúde/ANVISA. 12.10.2 12.11.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.3 12.11.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1 12.11.1 deste instrumento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste Termoinstrumento e no TR, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 12.11.4 A CONTRATADA deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos entregues com defeitos, rasgos, que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional no âmbito da PGJ/CE. 12.10.5 12.11.5 Os uniformes para uso diário deverão ser constituídos das seguintes peças:: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD.SEMESTRAL 01 Camisas brancas de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 05 02 Calça azul marinho com bolso, em tecido tipo Brim. Unidade 03 03 Meia cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 03 04 Botas com C.A específico para a função Par 02 05 Bata manga curta, com bolso, tecido em Brim azul marinho Unidade 03 06 Protetor auricular Unidade 01 07 Óculos de Proteção Unidade 02 08 Luvas de Algodão Unidade 02 09 Luvas de Raspa Unidade 02 10 Capacete com abas redondo Unidade 01 11 Máscara com respirador Unidade 05 12 Cinto de segurança Y Unidade 01 13 Crachá Unidade 01 01 Camisas brancas de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 05 02 Calça azul marinho com bolso, em tecidos antichamas. Unidade 03 03 Meias cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 03 04 Botas com C.A 27300 específico para a função Par 02 05 Bata manga longa, com bolso, tecido antichamas com faixa reluzente, azul marinho Unidade 02 06 Protetor auricular Unidade 01 07 Óculos de Proteção Unidade 02 08 Luvas de Alta tensão 1.000W Unidade 02 09 Luvas de Raspa cano longo Unidade 02 10 Capacete com abas redondo Unidade 01 11 Máscara com respirador Unidade 05 12 Cinto de segurança Y Unidade 01 13 Crachá Unidade 01 Uniformes e Epi´s para o prestador de serviços de Supervisor de Manutenção Predial ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. SEMESTRA L 01 Crachás Unidade 01 02 Camisas social azul de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 03 03 Calça azul marinho em tecido tipo jeans. Unidade 02 04 Óculos de proteção Unidade 01 05 Meia preta em tecido poliamida ou similar Par 03 06 Capacete redondo com abas Unidade 01 07 Luvas de Algodão Unidade 01 08 Proteção Auricular Unidade 01 09 Máscara com respirador Unidade 05 10 Botas com C.A específico da função Par 01 01 Camisas brancas de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 05 02 Calça azul marinho com bolso, em tecido Brim. Unidade 03 03 Meias cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 05 04 Botas com C.A específico para a função Par 01 05 Bata manga longa, com bolso, tecido Brim, azul marinho Unidade 02 06 Protetor auricular Unidade 01 07 Óculos de Proteção Unidade 01 08 Luvas de Couro Macio ou de Algodão Unidade 02 09 Capacete com abas redondo Unidade 01 10 Máscara com respirador Unidade 05 11 Cinto de segurança Y Unidade 01 12 Crachá Unidade 01 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. SEMESTRAL 01 Camisas brancas de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 05 02 Calça azul marinho com bolso, em tecido tipo Brim. Unidade 03 03 Meia cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 03 04 Botas com C.A específico para a função Par 02 05 Bata manga curta, com bolso, tecido em Brim azul marinho Unidade 03 06 Protetor auricular Unidade 01 07 Óculos de Proteção Unidade 02 08 Luvas de Algodão Unidade 02 09 Luvas de Látex Unidade 02 10 Capacete com abas redondo Unidade 01 11 Máscara com respirador Unidade 05 12 Cinto de segurança Y Unidade 01 13 Crachá Unidade 01 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. SEMESTRAL 01 Camisas brancas de manga curta em tecido tipo algodão misto. Unidade 05 02 Calça azul marinho com bolso, em tecido tipo Brim. Unidade 03 03 Meia cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 03 04 Botas com C.A específico para a função Par 01 05 Bota de Borracha 7 léguas Par 01 06 Bata manga curta, com bolso, tecido em Brim azul marinho Unidade 03 07 Protetor auricular Unidade 01 08 Óculos de Proteção Unidade 02 09 Luvas de Borracha 0,80 cm Unidade 02 10 Luvas de Látex 0,50cm Unidade 02 11 Capacete com abas redondo Unidade 01 12 Máscara com respirador Unidade 05 13 Crachá Unidade 01 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. SEMESTRAL 01 Calça azul marinho com bolso, em tecido tipo Brim. Unidade 03 02 Meia cinza em tecido poliamida ou similar Unidade 03 03 Botas com C.A específico para a função Par 01 04 Bata manga curta, com bolso, tecido em Brim azul marinho Unidade 03 05 Protetor auricular Unidade 01 06 Óculos de Proteção Unidade 02 07 Luvas de Algodão Unidade 02 08 Crachá Unidade 01 12.11.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. 12.11.7 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem oficial do Ministério Público do Estado do Ceará. 12.11.8 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeito, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.11.9 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.11.10 Os prestadores de serviços deverão observar as normas de ingresso e trânsito do Ministério Público Estadual, devendo portar-se e vestir-se adequadamente, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento deste dispositivo.

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DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 12.10.1 Para 6.1.Considerando os itens mínimos de uniforme a execução serem disponibilizados ao funcionário constantes da prestação convenção coletiva vigente, foram definidos os uniformes necessários para cada posto a serem fornecido por ano, conforme abaixo: Camisa Gola Polo ou similar, manga comprida 02 Calça comprida, de brim, com 02 bolsos 02 Par de meia sport, cor branca, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. 04 Par de bota de borracha, cor preta, de boa qualidade. 02 Crachá 01 EPIS - DESCRIÇÃO QUANTIDADE ANUAL Protetor solar, tipo proteção uva/uvb, fator proteção fator 60, forma farmacêutica loção cremosa, frasco médio 06 Óculos de proteção individual, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antiembaçante, anti-risco. 02 Máscara Respiratória 24 Filtro solar com fator mínimo de proteção solar (fps) 30, frasco médio 06 Chapéu de proteção, com proteção de pescoço 02 Avental de raspa 02 Par de Caneleira proteção de corte 02 Par de Protetor auricular 04 *Quantitativo anual previsto para cada posto, devendo ser entregue conforme a duração de cada item, para itens consumíveis. Adaptador bico de torneira para mangueira de jardim 25mm 86 Mangueira para jardim 3/4 de 25 mm com 50 metros de extensão 43 Esguicho para mangueira com adaptador 86 Regador de plástico 10 litros 86 Os quantitativos de materiais acima, são previstos 01(uma) unidade de mangueira, acompanhado de 02(duas) unidades dos serviçosdemais itens, para cada um dos 43 (quarenta e três) prédios previstos conforme Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. O entendimento é que os Itens descritos em MATERIAIS na tabela acima são não renováveis, e serão reduzidos e/ou eliminados dos custos após amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação através de negociação contratual entre a CONTRATADA deverá fornecercontratante e a contratada, a cada 06 (seisconforme Item 9 do anexo IX da IN N° 05/2017. saco de adubo químico 50 kg 24[1] Fertilizante - pacote de 1 Kg 48[2] [1] - Previsto 02(dois) meses, sem custo sacos de 50 KG para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com o Antigo Palácio da Justiça e 02(dois) sacos de 50 KG para o profissionalPrédio do novo Complexo Judiciário, uniforme completo e ainda 1/2(meio) saco para cada uma das demais unidades constantes do Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, incluindo todos os materiais individuais que se fizerem necessários para a proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-194082041), enquanto perdurar a situação de pandemia, tudo de acordo nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. [2] - Previsto 04(quatro) pacotes para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com as determinações atualizadas do Ministério o Antigo Palácio da Saúde/ANVISA. 12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina Justiça e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1 deste instrumento, no prazo máximo de até 15 (quinze04(quatro) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste Termo, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 A CONTRATADA deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos entregues com defeitos, rasgos, que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação pacotes para o devido exercício profissional no âmbito da PGJPrédio do novo Complexo Judiciário, e ainda 2 pacotes para cada uma das demais unidades constantes do Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/CETJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. 12.10.5 Os uniformes para uso diário deverão ser constituídos das seguintes peças:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 12.10.1 12.16.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, incluindo todos os materiais individuais que se fizerem necessários para a proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de pandemia, tudo de acordo com as determinações atualizadas do Ministério da Saúde/ANVISA. 12.10.2 12.16.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele. 12.10.3 12.16.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1 deste instrumento7.16.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste Termoinstrumento e no TR, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados. 12.10.4 12.16.4 A CONTRATADA deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos entregues com defeitos, rasgos, que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional no âmbito da PGJ/CE. 12.10.5 12.16.5 Os uniformes para uso diário deverão ser constituídos das seguintes peças:: UNIFORMES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA COMUM FEMININA UNIFORMES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA COMUM MASCULINO

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