Dotação do fundo a conceder Cláusulas Exemplificativas

Dotação do fundo a conceder. A dotação afeta ao presente concurso no âmbito do PRR é de 16.266.585,28€ euros, (Dezasseis milhões e duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos). A presente dotação pode ser objeto de aumento, em caso de necessidade, após a atribuição do montante de financiamento no âmbito do Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e mediante articulação entre a DGAEP e a EM Recuperar Portugal. À data, a dotação total atribuída, para o Aviso n.º 02/C19-i07.05/2021 e presente Aviso, é de
Dotação do fundo a conceder.  A dotação deste instrumento financeiro é de até 200 M€, através de fundos do FdCR;  A dotação pode ser revista, a qualquer momento, pelo Banco Português de Fomento, S.A. enquanto Entidade Gestora do FdCR;  A dotação não executada ou que venha a ser libertada no âmbito deste Programa pode ser utilizada noutros Programas de Investimento do FdCR, seja para reforço de Programas já existentes, seja para a criação de novos Programas.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.