DREGISTROGRAVAMEACUM Cláusulas Exemplificativas

DREGISTROGRAVAMEACUM. Descrição: Registro de Contrato de Garantia Acumulado (1º dia útil à último dia útil do mês). 01 Número do Protocolo Apresentar o número do protocolo gerado no momento do Registro de contrato de garantia – 14 caracteres - alfanumérico 02 Separador Ponto e vírgula (;). 03 Status do Protocolo Apresentar o status do protocolo de acordo com a aprovação ou reprovação. 04 Separador Ponto e vírgula (;). 05 Tipo de Solicitação (Aditamento/Registro de Contrato) Apresentar o tipo de protocolo correspondente à solicitação. 06 Separador Ponto e vírgula (;).

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.