Drenagem de Pé de Talude Cláusulas Exemplificativas

Drenagem de Pé de Talude. Este serviço consiste na implantação dos drenos horizontais de chorume no pé dos taludes, que compõem juntamente com os drenos de platô o sistema de drenagem de líquidos percolados do maciço do Aterro Sanitário. Esse sistema de drenagem costuma apresentar uma eficiência limitada, o que pode provocar o afloramento de chorume nos taludes e seu escoamento a céu aberto pela área do aterro. Para minimizar esse tipo de ocorrência, este tipo de dreno deverá ser executado com uma profundidade de 2,50 m, com uma camada de rachão coberta com uma manta geotêxtil OP 60 e uma camada selante constituída por solo argiloso até a reconfiguração final do talude, conforme seção a ser definida. Para a execução destes drenos, deverão ser escavadas valas de 1,0 m de largura, sobre a massa de resíduos ao longo da linha inferior dos taludes, com o auxílio de escavadeira hidráulica até atingir 2,50 m de profundidade. Na seqüência, deverá ser lançado o rachão que, após ter sido espalhado uniformemente, deverá atingir a espessura de 1,50 m, ou seja, até atingir a superfície superior da vala, devendo também ser aplicados a manta geotêxtil do tipo bidim e o solo necessário para a recomposição da superfície da célula. O solo de recomposição final da célula, que tem a função de restabelecer o tráfego no local da execução da drenagem, deverá apresentar 0,30 m de espessura liberando a área para a implantação das canaletas de águas pluviais. O custo referente ao transporte do solo deverá ser de responsabilidade da contratada. Os resíduos retirados da vala serão transportados por caminhões basculantes até a frente de descarga, onde serão compactados e cobertos junto com os outros resíduos. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 04 (quatro) motoristas e 02 (dois) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 04 (quatro) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) trator de esteira D6, 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares. A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de dreno (m) a ser indicada.

Related to Drenagem de Pé de Talude

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).