Drenagem de Pé de Talude Cláusulas Exemplificativas

Drenagem de Pé de Talude. Este serviço consiste na implantação dos drenos horizontais de chorume no pé dos taludes, que compõem juntamente com os drenos de platô o sistema de drenagem de líquidos percolados do maciço do Aterro Sanitário. Esse sistema de drenagem costuma apresentar uma eficiência limitada, o que pode provocar o afloramento de chorume nos taludes e seu escoamento a céu aberto pela área do aterro. Para minimizar esse tipo de ocorrência, este tipo de dreno deverá ser executado com uma profundidade de 2,50 m, com uma camada de rachão coberta com uma manta geotêxtil OP 60 e uma camada selante constituída por solo argiloso até a reconfiguração final do talude, conforme seção a ser definida. Para a execução destes drenos, deverão ser escavadas valas de 1,0 m de largura, sobre a massa de resíduos ao longo da linha inferior dos taludes, com o auxílio de escavadeira hidráulica até atingir 2,50 m de profundidade. Na seqüência, deverá ser lançado o rachão que, após ter sido espalhado uniformemente, deverá atingir a espessura de 1,50 m, ou seja, até atingir a superfície superior da vala, devendo também ser aplicados a manta geotêxtil do tipo bidim e o solo necessário para a recomposição da superfície da célula. O solo de recomposição final da célula, que tem a função de restabelecer o tráfego no local da execução da drenagem, deverá apresentar 0,30 m de espessura liberando a área para a implantação das canaletas de águas pluviais. O custo referente ao transporte do solo deverá ser de responsabilidade da contratada. Os resíduos retirados da vala serão transportados por caminhões basculantes até a frente de descarga, onde serão compactados e cobertos junto com os outros resíduos. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar, no mínimo, profissionais nas funções de 03 (três) operadores de máquinas pesadas, 04 (quatro) motoristas e 02 (dois) ajudantes gerais, munidos do ferramental adequado e acompanhados de 04 (quatro) caminhão basculante de 12 m3 e equipamentos dos tipos 01 (um) trator de esteira D6, 01 (uma) escavadeira hidráulica PC 200 e 01 (uma) pá carregadeira 924 G ou similares. A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo com a presente especificação e sua previsão em metro linear de dreno (m) a ser indicada.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.