Duplicação Cláusulas Exemplificativas

Duplicação. Não haverá duplicação de despesas e créditos.
Duplicação. A Concessionária deverá executar as obras de duplicação do Contorno Sul de Feira de Xxxxxxx e dos Segmentos de Duplicação da BR-116 entre o entroncamento com o Contorno Sul de Feira de Santana e o entroncamento com a BR-242, conforme Tabela I abaixo. A Concessionária deverá apresentar à ANTT um plano de ação de duplicação dos segmentos antes que o volume de tráfego na hora de pico (“Vpm”) exceda 1350 (mil trezentas e cinqüenta) unidades de veículos particulares (uvp) durante três meses consecutivos, calculado conforme metodologia apresentada no Apêndice E. A duplicação deverá estar concluída e a rodovia aberta ao tráfego antes que o volume de tráfego na hora de pico (“Vpm”), para cada segmento, atinja o nível de 1500 (mil e quinhentas) unidades de veículos particulares durante três meses consecutivos, calculado de acordo com o estabelecido no Apêndice E, até no máximo o final do 7º (sétimo) ano do Prazo da Concessão Patrocinada. Tabela I - Segmentos de duplicação 1 Contorno de Feira de Xxxxxxx entre BR-116 sul e BR-324 5 0,00 9,83 9,83 2 Trecho entre Feira de Santana e BA-052 6 0,00 5,40 5,40 3 Trecho entre BA-052 e Santo Estevão 6 5,40 35,38 29,98 4 Trecho entre Santo Estevão e BR-242 7 0,00 33,73 33,73 8 0,00 4,73 4,73 Extensão Total (km) 83,67

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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 23.1. São obrigações do Estipulante:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.