E-Banking e a Fraude Informática Cláusulas Exemplificativas

E-Banking e a Fraude Informática. O desenvolvimento digital oferece-nos inúmeras vantagens, conforme temos vindo a estudar. No entanto, nem tudo são pontos positivos. Facto é que o “facilitismo” de acesso aos sistemas permitiu que, cada vez mais, aumentasse o número de cibercrimes51, que será a temática que aprofundaremos ao longo do presente título. A simplicidade e celeridade das operações detonaram a segurança e dificultam, cada vez mais, a prevenção52. A própria criptografia53 utilizada pelos sistemas não é impedimento bastante a estes atos ilícitos. Não obstante esta breve introdução, é benéfico, no nosso entender, que, antes de estudarmos os vários tipos de fraude, possamos partir do entendimento técnico-jurídico, bem como quais são os elementos constitutivos associados ao conceito de fraude. A forma mais tradicional por onde podemos começar será pela análise do Código Civil. Se conjugarmos os n.ºs 1 dos artigos 240º e 242º do predito diploma, partiremos desde logo do regime jurídico da simulação para a obtenção de uma definição de fraude, onde, legalmente, para uma ação ser considerada fraudulenta deverão ser verificados, por parte do autor da ação, dois elementos psicológicos, sendo eles, um comportamento intencionado e em segundo a pretensão de obter uma vantagem em prejuízo de uma terceira pessoa - “… no intuito de enganar terceiros…” – art. 240º, n.º 1, CC. Já não tão tradicional, mas de sobeja importância no estudo do tema do presente trabalho, quanto ao E-Banking, a ação fraudulenta ocorre quando alguém, não autorizado à operação, desempenha movimentações de saldos para contas de terceiros54. Assim, a fraude revela-se pelo comportamento culposo do sujeito que realiza a operação de

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  • OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.