ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Cláusulas Exemplificativas

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. APÊNDICES DESCRIÇÃO APÊNDICE A TABELA DE REFEIÇÕES E QUANTIDADES APÊNDICE B CARDÁPIO COLETIVIDADE ENFERMA APÊNDICE C CARDÁPIO ESPECIAL APÊNDICE D CARDÁPIO COLETIVIDADE SADIA APÊNDICE E DESCRIÇÃO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL/ENTERAL APÊNDICE F CARDÁPIO DAS DIETAS LÍQUIDAS APÊNDICE G COMPLEMENTOS ALIMENTARES (GÊNEROS EXTRAS) APÊNDICE H GRAMATURA DE GÊNEROS APÊNDICE I TABELA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS APÊNDICE J RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOVEIS E UTENSÍLIOS APÊNDICE K QUANTIDADE ESTIMADA DE PESSOAL APÊNDICE L RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO APÊNDICE M UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS APÊNDICE A - TABELA DE REFEIÇÕES E QUANTIDADES DE SUPLEMENTOS PLANILHA DE CUSTOS DAS DE REFEIÇÕES Nº ORDEM REFEIÇÃO QUANTIDADE REFEIÇÕES - RATEIO COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA BRANDA) 1 DESJEJUM 1500 2 COLAÇÃO 1500 3 ALMOÇO 1500 4 MERENDA 1500 5 JANTAR 1500 6 CEIA 1500 COLETIVIDADE SADIA - CARDÁPIO ESPECIAL/GABINETE DIRETOR 1 DESJEJUM 200 2 ALMOÇO 200 SERVIDOR DO HFA 1 DESJEJUM 5000 2 ALMOÇO 10000 3 JANTAR 2500 4 CEIA 1600 ACOMPANHANTE DESJEJUM 1 1600 2 ALMOÇO 1600 3 JANTAR 1600 COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA LIQUIDA) 1 DESJEJUM 100 2 COLAÇÃO 100 3 ALMOÇO 100 4 MERENDA 100 5 JANTAR 100 6 CEIA 100 TOTAL MENSAL 33900 APÊNDICE B - CARDÁPIO COLETIVIDADE ENFERMA COLETIVIDADE ENFERMA - SUGESTÃO DE XXXXXXXX REFEIÇÕES BRANDA G. BRANDA R. LAXANTE HPS IRC HPGX DM S/ IRRIT CONST PASTOSA LIQ PAST LIQUIDA leite/café leite desn/café DESJEJUM leite/café leite/café leite soja/café leite desn/café leite desn/café s/aç leite/chá leite soja/café s/aç leite/café leite/café leite/café pão francês pão brioche pão francês integral pão brioche pão brioche pão francês pão francês integral pão francês pão francês pão brioche chá camomila chá camomila manteiga geleia manteiga manteiga s/ sal manteiga s/ sal geleia geleia diet manteiga geleia diet manteiga queijo minas frescal queijo minas frescal queijo minas frescal ovo cozido geleia queijo minas frescal queijo minas frescal queijo minas frescal ovo cozido queijo minas frescal mingau de farinha láctea liq/coado mingau de f. láctea liq/coado ralo mamão mamão mamão mamão maçã mamão mamão mamão maçã mamão creme de frutas suco mamão e maçã COLAÇÃO suco maracujá suco maracujá suco melancia suco maracujá pêra coz suco maracujá pêra suco lar lima suco maracujá s/aç suco maracujá suco maracujá suco maracujá ALMOÇO salada composta crua salada composta crua salada composta crua salada composta crua salada composta crua salada composta crua sala...
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. De forma geral, o contrato de trabalho tem alguns elementos constitutivos, que podem ser destacados como: bilateral (sinalagmático), oneroso, comutativo, intuitu personae, consensual, de prestações sucessivas ou de execução continuada e subordinação jurídica (dependência hierárquica). Elencando estes elementos Xxxxxxx Xxxxx, faz as seguintes pertinências em cada característica: • bilateral ou sinalagmático – porque contém prestações recíprocas;
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. 18.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência: Anexo I - Modelo da Ordem de Serviço; Anexo II – Modelo do Termo de Recebimento Provisório; Anexo III – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo;
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. Não se aplica. De acordo: XXXXX XXXXX XXXXXX – MAJ FARM EB Aprovo, de acordo com o art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666/93. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe Substituto, em 23/08/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe, em 24/08/2021, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe, em 26/08/2021, às 07:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. A doutrina, procedendo a análise da compra e venda, na opinião de Xxxxx (2002), ressalva a presença de três elementos essenciais a compra e venda: coisa, preço e consentimento (CC art. 482), isto é, tais elementos são comuns a todos os contratos. Porém, a forma pode ser considerado como um quarto elemento do contrato de compra e venda. A forma é um elemento essencial apenas dos contratos de compra e venda de bens imóveis que exigem forma especial (CC, arts. 108 e 215). Alguns bens móveis, como concessão pública, licenças só podem ser transferidos por escritura pública.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. Constituem anexos do presente Termo de Referência: • Anexo IV - Modelo da Ordem de Serviço; • Anexo V – Modelo do Termo de Recebimento Provisório; • Anexo VI – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo; • Anexo VII – Modelo do Termo de Ciência; • Anexo VIII - Modelo do Termo de Compromisso. PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013. Ao término do período de garantia iniciam-se os serviços de manutenção e suporte técnico com ônus. Embora a proposta seja elaborada para um período de 60 meses, a Administração pagará apenas pelos meses efetivos de prestação de serviço com ônus. Declaramos inteira submissão às condições constantes do Pregão Eletrônico nº 1/2013 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão-de-obra, fretes, impostos, taxa de administração, seguro contra acidentes pessoais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. Forma e prova do contrato de depósito: A lei não exige nenhuma forma para a substância do contrato de depósito. Portanto, a forma não é critério para a validade do negócio jurídico de depósito. O que a lei requer, no art. 646 do CC/02, é a forma escrita para que se prove o depósito voluntário (ad probationem tantum)

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  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.