DAS OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS OPERAÇÕES. 5.1. Previamente à formalização de cada OPERAÇÃO COM CARTÃO PRESENTE, o CREDENCIADO obriga-se a observar os seguintes requisitos: (I) verificar se o portador do CARTÃO é efetivamente seu titular, mediante solicitação de seus documentos de identificação e comparação com o nome indicado no CARTÃO; (II) verificar se o CARTÃO que o PORTADOR pretende utilizar está dentro do prazo de validade indicado no CARTÃO, contém a assinatura do PORTADOR no verso do CARTÃO e não apresenta perfuração, rasuras ou adulteração em quaisquer de suas características; (III) proceder à leitura do CARTÃO nos respectivos EQUIPAMENTOS; (IV) obter a assinatura, conforme carteira de identidade ou CNH, do PORTADOR no COMPROVANTE DE VENDA e conferir com aquela constante do CARTÃO e dos documentos de identificação pessoal e a digitação da SENHA; e (V) emitir o COMPROVANTE DE VENDA em 2 (duas) vias, entregando uma delas ao PORTADOR e mantendo a outra via, devidamente assinada pelo PORTADOR, juntamente com um telefone e número de RG., arquivada sob sua guarda e responsabilidade, durante o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da OPERAÇÃO. 5.1.1. Sempre que solicitado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), o CREDENCIADO obriga-se a apresentar cópia simples dos COMPROVANTES DE VENDA, devidamente assinados pelos PORTADORES, juntamente com um telefone e número de RG., no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação. Caso as cópias simples dos COMPROVANTES DE VENDA estejam ilegíveis, a SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá solicitar ao CREDENCIADO a apresentação do original, no mesmo prazo indicado acima. Os COMPROVANTES DE VENDA rasurados, extraviados, sem a assinatura do PORTADOR, ou, ainda, enviados fora do prazo não serão aceitos pela SIA CARD (GRUPOSIANET), sendo certo que os pagamentos das OPERAÇÕES a que se referem tais COMPROVANTES DE VENDA não serão devidos. 5.2. Além das obrigações previstas no item 5.1., especificamente nas OPERAÇÕES realizadas por meio do sistema CVA o CREDENCIADO deverá: (I) Possuir em seu estabelecimento empresarial linha telefônica dedicada ou compartilhada com acesso à internet, sendo que apenas os números informados no anexo ao presente serão habilitados para efetivar as OPERAÇÕES; (II) Solicitar o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO; e (III) Preencher corretamente todos dos campos constantes dos COMPROVANTES DE VENDA. 5.3. Além das obrigações previstas nos itens 5.1. “I”, “II”, “IV” E “V”, 5.1.1. acima, nas OPERAÇÕES realizadas por meio do sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL...
DAS OPERAÇÕES. Considerando a natureza deste Contrato a Comodatária terá autonomia para promover a operação das Áreas, a partir da data de início das atividades hoteleiras, conforme definido no Contrato de Administração de Natureza Hoteleira, do qual este instrumento é anexo, definindo suas políticas de recursos humanos, marketing, comerciais, implantando os procedimentos operacionais e administrativos, visando a excelência operacional e financeira das Áreas.
DAS OPERAÇÕES. CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES Renumerado
DAS OPERAÇÕES. A cooperativa poderá realizar as operações e prestar os serviços permitidos pela regulamentação em vigor, sendo que as operações de captação de recursos oriundos de depósitos, à vista e a prazo, e de concessão de créditos, serão praticadas exclusivamente com seus associados.
DAS OPERAÇÕES. A critério do Contratante, as aeronaves serão utilizadas nas missões mencionadas no Item 02 (Objeto) desta especificação, operando a partir de aeródromos/aeroportos homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária desde que possua pista de pouso, tais como áreas rurais, Unidades de Conservação etc, estabelecidas onde ocorrem as ações institucionais do INEA e da CICCA.
DAS OPERAÇÕES. Lucro líquido (prejuízo) do exercício ...................................................................... 178.591 (118.365) Despesas (receitas) que não afetam o capital circulante líquido: Depreciação ........................................................................................................ 479.056 480.657 Juros, variações monetárias e cambiais de itens de longo prazo ........................ (252.045) 197.852 Baixa de investimentos por alienação .................................................................. 49.092 7.396 Baixa de ativo imobilizado por alienação . ............................................................ 69.538 2.369 Imposto de renda e contribuição social diferidos (ativo/passivo) ........................ 122.858 (119.058) Entidade de previdência privada a empregados .................................................. (284.495) (2.707) Obrigações fiscais - COFINS .............................................................................. 18.111 23.210 Provisão p/perda de ativos de longo prazo .......................................................... – 16.818 Provisão p/contingências - não operacional ........................................................ 270.887 11.951 Taxas regulamentares - RGR .............................................................................. 8.401 12.151 Outras .................................................................................................................. (603) 1.554 Total originado das operações ............................................................................ 659.391 513.828 Quota para reserva global de reversão - RGR .............................................. (65.141) (69.240) Pesquisa e desenvolvimento - P&D .............................................................. (21.668) (17.033) ICMS s/fornecimento de energia .................................................................... (121.160) (90.070) COFINS s/receitas operacionais .................................................................... (192.096) (172.418) PIS s/receitas operacionais ............................................................................ (41.702) (37.429) COFINS/PIS s/receitas de Contratos Iniciais (Lei nº 11.196/05).................... – 62.008 Passivo regulatório - COFINS/PIS s/receitas de contratos iniciais ................ (2.040) (30.650) (443.807) (354.832) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA .............................................................. 2.1...
DAS OPERAÇÕES. A concessão de crédito ficará subordinada às normas de operações aprovadas pela Diretoria Executiva, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Estatuto.
DAS OPERAÇÕES. As operações que constituem o objeto contratual abrangem:

Related to DAS OPERAÇÕES

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS AMOSTRAS 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas. 6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos. 6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato). 6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente 6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo. 6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a: I- Pagar pontualmente o aluguel; II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública; III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros; V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão; VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR; VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO; VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição. IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91; X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias; XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza; XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel; 6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades; 6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base: