Resenha Histórica Cláusulas Exemplificativas

Resenha Histórica. Vivemos, atualmente, na era da World Wide Web, onde, a cada momento, se verifica uma nova evolução a nível tecnológico. Em bom rigor, e de acordo com Xxxxxx (Macedo, 2005, p. 897), um Estado que não consiga acompanhar o contínuo desenvolvimento das tecnologias será, inevitavelmente, um Estado mais fraco, pois é, precisamente, na capacidade de acompanhamento e utilização destas que se encontra a sobrevivência e destacamento de cada país3. Várias têm sido, ao longo das décadas, as revoluções na sociedade da informação. No entanto, aquela a que se dará mais enfoque, neste trabalho, será a sua quarta, momento em que existe um incessante avanço na conversão da tecnologia “habitual” para uma revolução digital (Amaral, 2007). Este “novo” formato tem uma maior visibilidade a partir da década de 70, altura em que esta se revela ser, essencialmente, um modelo de desenvolvimento económico. A sua aplicação tem conduzido à transformação das atividades ditas tradicionais, como, por exemplo, o “…correio, o comércio, a publicidade ou o ensino, em atividades realizadas em ambiente virtual…” (Macedo, 2005, p. 893), o que leva a que, consequentemente, se tenha vindo alterar, também, a forma de contratar. Uma área que em nada ficou indiferente a esta transição foi o sector bancário, que também sofre uma verdadeira mutação de relações que passam a envergar as vestes do mundo virtual. Ora, é precisamente nesta conjuntura que nos debruçaremos neste primeiro ponto de estudo, ou seja, perceber em que consiste esta dita sociedade da informação e de que forma esta, com o correr dos tempos, foi alterando o procedimento bancário até chegarmos ao momento atual, momento em que somos dominados pelas tecnologias e passamos a travar as relações à distância. Importa referir, antes de mais extensos desenvolvimentos, que atualmente esta “forma” de sociedade é defendida por alguns autores4, posição com a qual concordamos, como sociedade digital, sendo que, em bom rigor, é devido à evolução 3 Para maior aprofundamento sobre o tema, veja-se Bóia, X. (2003). Educação e Sociedade: Neoliberalismo e os desafios do futuro. Lisboa: Edições Sílabo.

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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.