Common use of E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF) Clause in Contracts

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economia, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINDEAC, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiafevereiro de cada ano, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiado Trabalho, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINDEACO, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiado presente instrumento, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINTHA, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiafevereiro de cada ano, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SEETHUR, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo deste instrumento junto ao Ministério da Economia, cópia das informações prestadas.

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E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SECHOBARES/MG, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiafevereiro de cada ano, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINTEAC, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho deste instrumento pelo Ministério da Economiado Trabalho, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINDIASSEIO, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiado presente instrumento coletivo, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINTEAC, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho deste instrumento pelo Ministério da Economia, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SIEAP, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da EconomiaCCT, cópia das informações prestadasprestadas a cada ano.

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E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional FETHEMG, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho da presente xxxxx xxxxxxxx pelo Ministério da Economiado Trabalho, cópia das informações prestadas.

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E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional FETHEMG, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiado presente instrumento coletivo, cópia das informações prestadas.

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E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINTEAC, por meio físico ou digital, ,no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho deste instrumento pelo Ministério da Economiado Trabalho, cópia das informações prestadas.

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E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SECHOBARES/MG, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho da presente CCT pelo Ministério da Economiado Trabalho, cópia das informações prestadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

E-SOCIAL / CAGED / RAIS / FGTS (GRF). As empresas, a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), enviarão a entidade profissional ao SINDIASSEIO, por meio físico ou digital, no mês subsequente ao registro e homologação desta convenção coletiva de trabalho pelo Ministério da Economiafevereiro de cada ano, cópia das informações prestadas.

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