Elaboração e Homologação do Anteprojeto Cláusulas Exemplificativas

Elaboração e Homologação do Anteprojeto. Durante os estudos de viabilidade técnica, observadas as demandas do Programa de Necessidades, deve ser elaborado o anteprojeto no qual são reunidos os estudos técnicos prévios (relatório de sondagem, cálculos, desenhos, etc), representando tecnicamente a solução apontada. Desta forma, quanto melhor a qualidade do anteprojeto, melhores serão as regras para elaboração e contratação do projeto básico. Uma boa prática a ser adotada é a homologação formal do anteprojeto junto às áreas demandante e usuárias do novo bem público. Essa prática, de discussão do projeto do futuro imóvel na fase de elaboração do anteprojeto, com as áreas operacionais usuárias é fundamental, pois antecipa problemas que seriam enfrentados nas fases de aprovação dos projetos e até mesmo, o que comumente ocorre, solicitações de modificações durante a execução da obra. A homologação formal de anteprojetos é aplicável também nos casos em que os projetos são recebidos já elaborados de outros orgãos ou entidades, como prefeituras e associações comerciais, pois, antes de qualquer contratação, é necessário certificar-se de que atendem às necessidades das áreas técnicas e operacionais e demais usuários da futura edificação. Assim, após verificado o atendimento às necessidades do órgão a cujo uso se destina é que deverá ser contratado o projeto básico referente à obra a ser executada.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL 16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.