EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra.
6.2. Qualquer modificação a ser introduzida no projeto, tais como detalhes e especificações, prazo e preço da obra somente poderá ser realizada mediante prévia anuência da Seguradora.
6.3. Qualquer prazo de carência existente em relação à execução e conclusão da obra, seja ele previsto em instrumento contratual ou na legislação vigente, aplicar-se-á nas condições de cobertura deste seguro.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Este acompanhamento será baseado nas especificações contidas no Termo de Referência, neste Memorial, na Planilha Orçamentária, o Código de Obras do Estado e Município e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, e estes deverão ter cópias arquivadas e atualizadas na obra à disposição da iscalização. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. A Contratante se reserva no direito de recusar as alterações feitas no projeto ou especificação sem sua prévia aprovação. A mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que no seu entendimento não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Caberá também ao empreiteiro verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. Ao recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto à hierarquia documental a ser realizada durante a execução da obra o construtor deverá seguir rigorosamente o seguinte critério:
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. A execução ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de: serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças, alvarás e placas com identificação de obra e instalações com as dimensões especificadas em planilha orçamentária.
EXECUÇÃO DA OBRA. As obras e/ou serviços devem ser executados de acordo com os Projetos, e os Cadernos de Especificações técnicas, definidos e fornecidos em anexo ao respectivo Termo de Referência, pela Seminfra.
EXECUÇÃO DA OBRA. A obra será executada e orientada pelo Responsável Técnico da Empresa Construtora. O responsável técnico será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e orientação das equipes de trabalho. A empresa construtora deverá manter na obra encarregado ou mestre de obras. A partir do início dos serviços, a contratada devera providenciar diário de obras que deverá ser preenchido diariamente e disponibilizado para a fiscalização.
EXECUÇÃO DA OBRA. A obra será localmente administrada por um profissional do Contratante devidamente inscrito no CREA, o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana. Todo o serviço deverá ser anotado em um Diário de Obras. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a disponibilidade da FAPESP, até as 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
EXECUÇÃO DA OBRA a. Disposições Gerais;
b. Condicionantes aos trabalhos;
c. Materiais e elementos de construção;
EXECUÇÃO DA OBRA. Após a aprovação do cronograma e vistoria dos materiais, a equipe de construção da CEMIG D libera a obra para execução. A vistoria dos materiais e equipamentos poderá ser realizada no pátio da empreiteira ou no local da obra conforme acordo prévio. Também poderá ser realizada antes do início da execução da obra, ou também no ato da realização do comissionamento. Nesta vistoria serão observados os seguintes itens: ⮚ a qualidade dos materiais e equipamentos; ⮚ o armazenamento adequado dos materiais e equipamentos, quando possível; ⮚ se os fabricantes são homologados e habilitados pela CEMIG D; ⮚ se as datas de fabricação estão de acordo com o item 7.4 desta instrução; ⮚ se as notas fiscais foram apresentadas e inseridas no sistema PART WEB juntamente com os laudos de ensaio dos equipamentos.
8.1. Acompanhamento e gestão da execução da obra 8.1.1.Procedimentos para ligação de clientes nas obras
EXECUÇÃO DA OBRA. A execução das obras deverá obedecer aos projetos de tal forma que os resultados sejam fiéis aos projetos.
EXECUÇÃO DA OBRA. 7.2.1. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA