EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra. 6.2. Qualquer modificação a ser introduzida no projeto, tais como detalhes e especificações, prazo e preço da obra somente poderá ser realizada mediante prévia anuência da Seguradora. 6.3. Qualquer prazo de carência existente em relação à execução e conclusão da obra, seja ele previsto em instrumento contratual ou na legislação vigente, aplicar-se-á nas condições de cobertura deste seguro.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Este acompanhamento será baseado nas especificações contidas no Termo de Referência, neste Memorial, na Planilha Orçamentária, o Código de Obras do Estado e Município e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, e estes deverão ter cópias arquivadas e atualizadas na obra à disposição da fiscalização. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. A Contratante se reserva no direito de recusar as alterações feitas no projeto ou especificação sem sua prévia aprovação. A mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que no seu entendimento não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Caberá também ao empreiteiro verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. Ao recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto à hierarquia documental a ser realizada durante a execução da obra o construtor devera seguir rigorosamente o seguinte critério: 01. Planilha Orçamentária; 02. Memorial Descritivo.
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. A execução ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de: serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças, alvarás e placas com identificação de obra e instalações com as dimensões especificadas em planilha orçamentária.
EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1.3.2.1 O prazo previsto para a Execução da obra é de 6 (seis) meses, a partir da emis- são do Termo de Aceite de Projeto; 7.1.3.2.2 Os serviços só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.3.2.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRA- TADA executará, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedi- mentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, da obra, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.3.2.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que fo- rem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato; 7.1.3.2.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.3.2.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não in- terferir nas demais atividades realizadas nas dependências dos vestiários do CO- LUNI; 7.1.3.2.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos bá- sicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e de- terminações em vigor; 7.1.3.2.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do contrato, que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.3.2.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais necessários à execução e ins- talação dos serviços necessários ao objeto do contrato; 7.1.3.2.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, de primeira qualidade, que aten- dam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CON- TRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mes- mos de acordo com as normas técnicas, caso solicitado pela fiscalização. A fisca- lização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabri- cante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados;
EXECUÇÃO DA OBRA. A execução das obras deverá obedecer aos projetos de tal forma que os resultados sejam fiéis aos projetos.
EXECUÇÃO DA OBRA. Ã execuça0 o ficara6 a cargo da empresa contratada, Empreiteira, apo6 s processo licitato6 rio, que devera6 providenciar a Ãnotaça0 o de Responsabilidade Te6 cnica de execuça0 o da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Ãgronomia – CREÃ local ou ao Conselho de Ãrquitetura e Urbanismo – CÃU, e atender as especificaço0 es deste memorial e do contrato de prestaça0 o de serviço que sera6 celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execuça0 o dos serviços sera0 o necessa6 rios ainda os procedimentos normais de regularizaça0 o do Responsa6 vel Te6 cnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relaça0 o ao comando da obra, dia6 rio de obra, licenças, alvara6 s e placas com identificaça0 o de obra e instalaço0 es com as dimenso0 es especificadas em planilha orçamenta6 ria.
EXECUÇÃO DA OBRA. A execução da obra de construção seguirá os projetos elaborados pela contratada e aprovados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Deverão ser realizadas todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
EXECUÇÃO DA OBRA. Após a aprovação do cronograma e vistoria dos materiais, a equipe de construção da CEMIG D libera a obra para execução. A vistoria dos materiais e equipamentos poderá ser realizada no pátio da empreiteira ou no local da obra conforme acordo prévio. Também poderá ser realizada antes do início da execução da obra, ou também no ato da realização do comissionamento. Nesta vistoria serão observados os seguintes itens: ⮚ a qualidade dos materiais e equipamentos; ⮚ o armazenamento adequado dos materiais e equipamentos, quando possível; ⮚ se os fabricantes são homologados e habilitados pela CEMIG D; ⮚ se as datas de fabricação estão de acordo com o item 7.4 desta instrução; ⮚ se as notas fiscais foram apresentadas e inseridas no sistema PART WEB juntamente com os laudos de ensaio dos equipamentos. 8.1. Acompanhamento e gestão da execução da obra 8.1.1.Procedimentos para ligação de clientes nas obras
EXECUÇÃO DA OBRA a. Disposições Gerais; b. Condicionantes aos trabalhos; c. Materiais e elementos de construção;
EXECUÇÃO DA OBRA. As recomendações a seguir devem ser adotadas sem prejuízo às normas brasileiras pertinentes e de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos onde as recomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em casos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado.