EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA OBRA. 5.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra. 5.2. Qualquer modificação a ser introduzida no projeto, tais como detalhes e especificações, prazo e preço da obra somente poderá ser realizada mediante prévia anuência da Seguradora. 5.3. Qualquer prazo de carência existente em relação à execução e conclusão da obra, seja ele previsto em instrumento contratual ou na legislação vigente, aplicar-se-á nas condições de cobertura da Apólice. 5.4. Não obstante o disposto nos itens acima, nenhum ato de responsabilidade do Tomador implicará na perda, pelo Segurado, do direito à indenização.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Este acompanhamento será baseado nas especificações contidas no Termo de Referência, neste Memorial, na Planilha Orçamentária, o Código de Obras do Estado e Município e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, e estes deverão ter cópias arquivadas e atualizadas na obra à disposição da iscalização. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. A Contratante se reserva no direito de recusar as alterações feitas no projeto ou especificação sem sua prévia aprovação. A mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que no seu entendimento não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Caberá também ao empreiteiro verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. Ao recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto à hierarquia documental a ser realizada durante a execução da obra o construtor deverá seguir rigorosamente o seguinte critério:
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. A execução ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de: serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças, alvarás e placas com identificação de obra e instalações com as dimensões especificadas em planilha orçamentária.
EXECUÇÃO DA OBRA. A execução da obra de construção seguirá os projetos elaborados pela contratada e aprovados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Deverão ser realizadas todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
EXECUÇÃO DA OBRA. A obra será executada e orientada pelo Responsável Técnico da Empresa Construtora. O responsável técnico será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e orientação das equipes de trabalho. A empresa construtora deverá manter na obra encarregado ou mestre de obras. A partir do início dos serviços, a contratada devera providenciar diário de obras que deverá ser preenchido diariamente e disponibilizado para a fiscalização.
EXECUÇÃO DA OBRA. As obras e/ou serviços devem ser executados de acordo com os Projetos, e os Cadernos de Especificações técnicas, definidos e fornecidos em anexo ao respectivo Termo de Referência, pela Seminfra.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização do setor de engenharia, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições contidas no presente memorial, com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes. No caso de divergência encontrada entre planilha e/ou detalhamento deverá ser obedecido à FISCALIZAÇÃO da PMSDN. Em nenhuma hipótese deverão ocorrer alterações na documentação técnica pré-aprovada sem autorização por escrito da fiscalização da obra. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. O preparo do leito da rua com terraplanagem para nivelamento (escavação/aterro/corte/transporte), incluindo todos os serviços com máquinas e transportes necessários, será de responsabilidade da licitante vencedora.
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.8.1 – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no cronograma executivo. 6.8.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das placas de obras, exigidas pelo CREA/MG, pela CAIXA e pela CONTRATANTE. Não será aceita pela fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou divergentes do modelo entregue.
EXECUÇÃO DA OBRA. 10.1 O TOMADOR obriga-se a executar as obras do empreendimento imobiliário citados nas Condições Particulares, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos, memorial de incorporação registrado e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro e o prazo final da obra.
EXECUÇÃO DA OBRA. Ã execuça0 o ficara6 a cargo da empresa contratada, Empreiteira, apo6 s processo licitato6 rio, que devera6 providenciar a Ãnotaça0 o de Responsabilidade Te6 cnica de execuça0 o da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Ãgronomia – CREÃ local ou ao Conselho de Ãrquitetura e Urbanismo – CÃU, e atender as especificaço0 es deste memorial e do contrato de prestaça0 o de serviço que sera6 celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execuça0 o dos serviços sera0 o necessa6 rios ainda os procedimentos normais de regularizaça0 o do Responsa6 vel Te6 cnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relaça0 o ao comando da obra, dia6 rio de obra, licenças, alvara6 s e placas com identificaça0 o de obra e instalaço0 es com as dimenso0 es especificadas em planilha orçamenta6 ria.