Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública. 4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que vier a substitui-la.
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Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública. 4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que vier a substitui-la51/2013.
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Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública. 4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que vier a substitui-lanº 051/2013.
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Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública. 4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que vier venha a substitui-substitui- la.
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