Objeto da Chamada Pública Cláusulas Exemplificativas

Objeto da Chamada Pública. Nº 011/2020/SMS/PMF
Objeto da Chamada Pública. 2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas do Contrato Padrão de Serviço de Transporte, conforme minuta disponível no Anexo IX; (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo com os mecanismos de alocação estabelecidos na Seção 7; e (iii) a Tarifa de Transporte Firme que venha a ser fixada por meio do procedimento estabelecido na Seção 6. 2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data-limite estabelecida no Cronograma. 2.1.3. A identificação e avaliação das potenciais demandas de mercado para fins de solicitação de capacidade incremental serão consideradas nos procedimentos específicos a serem realizados após a conclusão deste certame e oportunamente divulgados no site da TBG, conforme apresentado na Seção 9 deste Edital. .
Objeto da Chamada Pública. Contratação de empresa do ramo de bebidas para captar recursos financeiros, através de cota de patrocínio para o evento denominado “Camaforró Solidário 2017”.
Objeto da Chamada Pública. 2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas do Contrato Padrão de Serviço de Transporte, conforme minuta disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital. 2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data-limite estabelecida no Cronograma.
Objeto da Chamada Pública. 2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade Incremental Ofertada referente ao Gasoduto Itaboraí Guapimirim pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à NTS, na modalidade firme do Serviço de Transporte, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas da Minuta de Contrato de Serviço de Transporte disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital. 2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data- limite estabelecida no Cronograma. 2.1.3. Sem prejuízo das modificações de regime de outorga de construção e operação de gasodutos de transporte trazidas pela Lei n. 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”), a Capacidade Incremental Ofertada nesta Chamada Pública referente ao Gasoduto de Transporte Itaboraí Guapimirim considerou as aprovações do Ministério de Minas e Energia por meio da PORTARIA Nº 455, de 21 de dezembro de 2020, emitida em momento anterior à Nova Lei do Gás, mas com ela compatível. No contexto de sua emissão, a PORTARIA Nº 455, de 21 de Dezembro de 2020 estabeleceu (i) o regime de autorização para a ampliação do Sistema de Transporte de Gás Natural da NTS, sendo certo que tal regime já decorreria da Nova Lei do Gás, e (ii) que o Processo de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte poderá ser realizado de maneira indireta, conduzido pela Transportadora, sob supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da Portaria nº 472, de 5 de agosto de 2011. 2.1.4. A condução dos estudos técnicos do projeto do Gasoduto Itaboraí Guapimirim considerados nesta Chamada Pública foi supervisionada pela ANP, e serviu de base para a elaboração do Projeto de Referência, cujo cronograma previsto de implantação e características encontram-se definidas nos Anexo XII e XIII deste Edital. Fica estabelecido que eventuais variações entre as Capacidades Solicitadas de Transporte no âmbito desta Chamada Pública em relação à Capacidade do Projeto de Referência poderão resultar em alterações comerciais da contratação da Capacidade Incremental Ofertada incluindo, sem limitação, alterações da Tarifa de Referência, sujeitas à aprovação da NTS e ...
Objeto da Chamada Pública. 2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas do Contrato Padrão de Serviço de Transporte, conforme minuta disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital. 2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data-limite estabelecida no Cronograma. 2.1.3. O processo de Chamada Pública será conduzido pela TBG sob supervisão do órgão regulador ANP e com divulgação pela TBG no Portal de Oferta de Capacidade ( POC ) conforme o sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.