PRODUTOS DE CURTO PRAZO Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS DE CURTO PRAZO. 9.1. A oferta de produtos de curto prazo tem como objetivo reforçar os mecanismos de acesso à Rede de Transporte. Desta forma, a TBG já disponibiliza produtos com periodicidade diária, mensal e trimestral com tarifas pré-aprovadas pela ANP, estabelecidas a partir de multiplicadores aplicados às Tarifas de Transporte Firme das respectivas zonas de saída e pontos de entrada.
PRODUTOS DE CURTO PRAZO. ANEXO I – DEFINIÇÕES XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA APÊNDICE I do ANEXO II – GUIA DE PAGAMENTO XXXXX XXX – MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO XXXXX XX – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – RODADA 1 ...................................................................................................................................... 61 APÊNDICE I do ANEXO IV – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE(ALTERAR AS TELAS PARA REFLETIR AS NOMENCLATURAS CORRETAS) XXXXX X – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – RODADA 265 APÊNDICE I do ANEXO V – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA APÊNDICE I do ANEXO VI – PLANILHA PADRÃO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE APÊNDICE II do ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE APÊNDICE III do ANEXO VI – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA ANEXO VII – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA ANEXO VIII – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO MECANISMO DE ADEQUAÇÃO DE TARIFA NA DINÂMICA DE ALOCAÇÃO POR PREFERÊNCIA DOS PARTICIPANTES NA ETAPA DE PROPOSTA GARANTIDA ANEXO IX - ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SAÍDA ESTABELECIDA ATRAVÉS DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS TCX BRASIL, TCO BRASIL E CPAC 2007 ANEXO X – MINUTA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FIRME XXXXX XX – A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA ANEXO XII – TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ANEXO XIII – CÁLCULO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE
PRODUTOS DE CURTO PRAZO. 10.1. A oferta de produtos de curto prazo tem como objetivo reforçar os mecanismos de acesso à Rede de Transporte. Desta forma, será publicado calendário específico, até 31 de março de 2020, para oferta de produtos de periodicidade inferior à anual, com tarifas aprovadas pela ANP, estabelecidas a partir de multiplicadores aplicados às Tarifas de Transporte Firme das respectivas zonas de saída e pontos de entrada.

Related to PRODUTOS DE CURTO PRAZO

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;