ELETROCALHAS E ELETRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

ELETROCALHAS E ELETRODUTOS. CPU-P 2.2.7 Sealtube DN 32mm (1.1/4") m 28,00 20,81 4,07 582,71 114,04 696,75 O 95751 2.2.8 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO CLASSE SEMIPESADO DN 40mm (1.1/4"), incluindo acessórios e conexões m 24,00 28,66 11,34 687,84 272,16 960,00 O 95752 2.2.9 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO CLASSE SEMIPESADO DN 50mm (1.1/2"), incluindo acessórios e conexões m 12,00 29,96 12,78 359,52 153,36 512,88 O CPU-P 2.2.10 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO CLASSE SEMIPESADO DN 60mm (2"), incluindo acessórios e conexões m 88,00 41,00 9,49 3.607,80 835,45 4.443,25 O CPU-P 2.2.11 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO CLASSE SEMIPESADO DN 110mm (4"), incluindo acessórios e conexões m 64,00 293,90 9,49 18.809,60 607,60 19.417,20 O CPU-P 2.2.12 Sealtube DN 110mm (4") m 4,00 63,41 4,05 253,66 16,21 269,87 O 91171 2.2.13 Suporte para eletroduto dn 60mm (2"). pç 73,00 1,01 1,66 73,73 121,18 194,91 O 91170 2.2.15 Suporte para eletroduto dn 40mm (1¼"). pç 20,00 0,77 1,39 15,40 27,80 43,20 O 91171 2.2.16 Suporte para eletroduto dn 50mm (1½"). pç 10,00 1,01 1,66 10,10 16,60 26,70 O 91172 2.2.17 Suporte para eletroduto dn 110mm (4"). pç 27,00 1,50 2,45 40,50 66,15 106,65 O TOTAL DE ELETROCALHAS E ELETRODUTOS 24.440,86 2.230,55 26.671,41 CPU-P 2.3.1 QUADRO DE ALIMENTAÇÃO DAS RENOVADORAS E EVAPORADORAS DO PAVIMENTO - Q-AR/EV un 46,00 714,30 972,48 32.857,95 44.734,08 77.592,03 O CPU-P 2.3.2 QUADRO DE FORÇA 1 DO AR CONDICIONADO - QFAC1 un 1,00 8.483,29 1.215,60 8.483,29 1.215,60 9.698,89 O CPU-P 2.3.3 QUADRO DE FORÇA 2 DO AR CONDICIONADO - QFAC2 un 1,00 8.720,99 1.215,60 8.720,99 1.215,60 9.936,59 O CPU-P 2.3.4 QUADRO DE FORÇA 3 DO AR CONDICIONADO - QFAC3 un 1,00 5.065,14 1.215,60 5.065,14 1.215,60 6.280,74 O CPU-P 2.3.5 AUTOTRANSFORMADOR 500kVA 208/380V un x 1,00 22.255,00 468,24 22.255,00 468,24 22.723,24 E CPU-P 2.3.6 AUTOTRANSFORMADOR 600kVA 208/380V un x 1,00 25.593,25 468,24 25.593,25 468,24 26.061,49 E TOTAL DE QUADROS ELÉTRICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 102.975,62 49.317,36 152.292,98

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.