EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a à empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a à empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta injusta, a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a empregada gestante, estabilidade no emprego desde o início da gravidez, até 60 90 (sessentanoventa) dias após o término de licença previdenciária, não podendo ser concedido aviso prévio ou férias neste prazo, salvo a pedido da empregada, devendo no caso de dispensa injusta a empregada denunciar seu estado gravídico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho