NOTURNO Cláusulas Exemplificativas

NOTURNO. 5.7. Caso a contratada necessite substituir algum veículo ou condutor durante a execução do objeto da licitação, de - verá, obrigatoriamente, comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Educa - ção e obedecer ao disposto no item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
NOTURNO. O Empregador fornecerá lanche gratuito aos que trabalharem em jornada noturna, composto de café com leite e pão, lanche este que não terá caráter salarial.
NOTURNO a CBTU pagará o percentual de 50% (cinqüenta por cento), a título de adicional noturno, sobre os salários nominais de seus empregados que trabalharem em horário noturno (22:00 às 05:00h).
NOTURNO. 23% Amarelo 18% Av. Pernambuco, Nº 219, Entre ruas 4 e 5, Sala da Diretoria, Bairro Eliziário, São Miguel do Araguaia(GO) Ignorado 12%
NOTURNO. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão. Quantidade de vigilantes e escala de trabalho: Indicação da entidade de classe da categoria: Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive o adicional de periculosidade, indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive o adicional de periculosidade, em percentual de 30% calculado sobre o salário base da categoria, em atendimento à Lei Federal nº 12.740 de 08/12/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. Item Discriminação dos Custos Valores R$
NOTURNO. A COMPANHIA pagará adicional noturno no período trabalhado entre 22h00 (vinte e duas horas) de um dia e 05h00 (cinco horas) do dia seguinte, nele já incluído o adicional legal e/ou constitucional, conforme tabela abaixo: 0 h 05 0,11 0,08 2 h 05 2,83 0,42 4 h 05 5,55 0,76 6 h 05 8,27 1,10 0 h 10 0,23 0,08 2 h 10 2,95 0,42 4 h 10 5,67 0,76 6 h 10 8,39 1,10 0 h 15 0,34 0,08 2 h 15 3,06 0,42 4 h 15 5,78 0,76 6 h 15 8,50 1,10 0 h 20 0,45 0,08 2 h 20 3,17 0,42 4 h 20 5,89 0,76 6 h 20 8,61 1,10 0 h 25 0,57 0,08 2 h 25 3,29 0,42 4 h 25 6,01 0,76 6 h 25 8,73 1,10 0 h 30 0,68 0,08 2 h 30 3,40 0,42 4 h 30 6,12 0,76 6 h 30 8,84 1,10 0 h 35 0,80 0,17 2 h 35 3,52 0,52 4 h 35 6,24 0,86 6 h 35 8,96 1,20 0 h 40 0,91 0,17 2 h 40 3,63 0,52 4 h 40 6,35 0,86 6 h 40 9,07 1,20 0 h 45 1,02 0,17 2 h 45 3,74 0,52 4 h 45 6,46 0,86 6 h 45 9,18 1,20 0 h 50 1,14 0,17 2 h 50 3,86 0,52 4 h 50 6,58 0,86 6 h 50 9,30 1,20 0 h 55 1,25 0,17 2 h 55 3,97 0,52 4 h 55 6,69 0,86 6 h 55 9,41 1,20 1 h 05 1,47 0,26 3 h 05 4,19 0,60 5 h 05 6,91 0,94 1 h 10 1,59 0,26 3 h 10 4,31 0,60 5 h 10 7,03 0,94 1 h 15 1,70 0,26 3 h 15 4,42 0,60 5 h 15 7,14 0,94 1 h 20 1,81 0,26 3 h 20 4,53 0,60 5 h 20 7,25 0,94 1 h 25 1,93 0,26 3 h 25 4,65 0,60 5 h 25 7,37 0,94 1 h 30 2,04 0,26 3 h 30 4,76 0,60 5 h 30 7,48 0,94 Adicional e Redução 1 h 35 2,16 0,34 3 h 35 4,88 0,68 5 h 35 7,60 1,02 demonstrados em horas 1 h 40 2,27 0,34 3 h 40 4,99 0,68 5 h 40 7,71 1,02 1 h 45 2,38 0,34 3 h 45 5,10 0,68 5 h 45 7,82 1,02 1 h 50 2,50 0,34 3 h 50 5,22 0,68 5 h 50 7,94 1,02 1 h 55 2,61 0,34 3 h 55 5,33 0,68 5 h 55 8,05 1,02 período trabalhado entre 22h00 de um dia e 05h00 do dia seguinte, nele já incluído o adicional legal e/ou constitucional. Considera-se a hora noturna de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. todos fins legais, como horário xxxxxxx, a teor do parágrafo V do artigo 73, da CLT, em consonância com a jurisprudência do C.TST.
NOTURNO. 6.7. Deverá ser apresentada uma planilha juntamente com o (1) documento de propriedade de cada veículo indicado na planilha em nome do licitante ou em nome de terceiros acompanhados de contrato de locação ou de procuração com fé pública; (2) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente do veículo (s) indicado (s) na planilha; (3) Autorização do veículo para o Transporte Escolar fornecido pelo DETRAN e no transporte de professores por outro órgão competente; (4) documento de habilitação do (s) condutor(es) indicado(s) para cada veículo; (5) certificado ou documento similar que comprove que o(s) condutor (es) indicado (s) possui (em) curso de Formação de Condutores de Escolares (para o transporte de alunos) e Curso de Transporte de passageiros (para o transporte de professores); (6) documento que comprove que o (s) condutor (es) indicado (s) não possui (em) infração grave ou gravíssima, ou não é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • CONTEÚDO A - GERAL 69

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

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