EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escola.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 2h00 (duasduas horas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escolainstituição de ensino.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 2h00 (duasduas horas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escola.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, anos sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à a prévia comunicação à a empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escola.
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Samples: Collective Labor Agreement
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 2h00 (duasduas horas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa Fundação e posterior comprovação por atestado fornecido pela escolainstituição de ensino.
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Samples: Collective Labor Agreement
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas ao antes do final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à desde que haja prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado ou declaração fornecido pela escola.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escola.
22.1. - Para a prestação de exames vestibulares para o ingresso em curso profissionalizante de segundo grau, o empregado poderá faltar até 3 (três) dias úteis consecutivos por ano, condicionadas as faltas à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, estudante menor de 18 (dezoito) anos, anos sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação por atestado fornecido pela escolainstituição de ensino.
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Samples: Collective Labor Agreement
EMPREGADO ESTUDANTE. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, sujeito ao regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada de em 2 (duas) horas ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à empresa OXITEC e posterior comprovação da realização da prova, por atestado fornecido pela escola.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho