EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 4% (quatro por cento), a partir de 1º de junho de 2018.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 45% (quatro por cento), a partir de 1º maio de junho de 20182021.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 4% (quatro por cento), a partir de 1º de junho de 20182019.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 42,5% (quatro dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de junho maio de 20182020, no contra cheque do mês de agosto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho