EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantes, oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sendo obrigatória a comunicação ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados após.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantesestudantes, regularmente matriculados em cursos oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes terão abonadas as suas faltas por motivo de comparecimento às provas escolares coincidentes com a jornada seus horários de trabalho, sendo obrigatória a obrigados, porém, à comunicação ao empregador prévia com 48 antecedência de 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas a sua Chefia e posterior comprovação de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados apósseu comparecimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantesestudantes, regularmente matriculados em cursos oficiais ou reconhecidos, quando terão abonadas as suas faltas por motivo de comparecimento às provas escolares conflitantes com a jornada seus horários de trabalho, sendo obrigatória a obrigados, porém, à comunicação ao empregador prévia com 48 antecedência de 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas a sua Chefia e posterior comprovação de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados apósseu comparecimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho