Common use of ENCERRAMENTO DO GRUPO Clause in Contracts

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado que os valores estarão disponíveis para recebimento em espécie, nos seguintes casos: I. Crédito não utilizado; II. Valores de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesão; III. Os saldos restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. A comunicação do encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última AGO, desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o subitem 10.2. 10.6. Os valores restantes na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, devendo aplicar os valores na forma da regulamentação vigente. 10.6.1. Os recursos não procurados e transferidos à Administradora devem ser registrados de forma individualizada, contendo no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número do Grupo e da cota e o endereço do beneficiário. I. A Administradora deverá divulgar em seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos Consorciados que possuem recursos não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o art. 32, § 1º, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancários. 10.6.2. Será aplicada taxa de permanência de 5% (cinco por cento) a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais). 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio Por Adesão

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. 10.1 O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. 10.2 Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado que os valores estarão disponíveis para recebimento em espécie, nos seguintes casos: I. Crédito não utilizado; II. Valores utilizado;Valores de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesãocontrato; IIIII. Os saldos restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. 10.3 A comunicação do encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. 10.4 A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. 10.5 O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinteevinte) dias contados da data da realização da última diascontados dadatadarealização daúltima AGO, desde que desdeque decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o subitem 10.2. 10.6. 10.6 Os valores restantes na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados Consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, devendo aplicar os valores na forma da regulamentação vigente. 10.6.1. Os recursos não procurados e transferidos à Administradora devem ser registrados de forma individualizada, contendo no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número do Grupo e da cota e o endereço do beneficiário. I. A Administradora deverá divulgar em seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos Consorciados que possuem recursos não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o art. 32, § 1º, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancários. 10.6.2. Será aplicada taxa de permanência de 5% (cinco por cento) a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais). 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. Dentro do prazo 29.1.Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado a 29.1.1. aos Consorciados que não tenham utilizado os valores estarão disponíveis respectivos Créditos que estes estão à disposição para recebimento em espécie, nos seguintes casos: I. Crédito não utilizado; II29.1.2. Valores aos Consorciados Excluídos, que se encontra à disposição para devolução em espécie o saldo relativo às quantias por eles pagas destinadas ao Fundo Comum e ao Fundo de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de AdesãoReserva, observado o subitem 27.7 e seus subitens; III29.1.3. Os saldos restantes do fundo comum eaos demais Consorciados, se for o caso, do fundo que estão à disposição os saldos remanescentes no Fundo Comum e no Fundo de reserva Reserva, proporcionalmente ao valor das parcelas respectivas prestações pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. A comunicação 00.0.Xx disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento contábil do Grupo poderá ser realizada Grupo, de que trata o subitem 29.3, são consideradas recursos não procurados por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama Consorciados ou e-mail com controle de recebimento. 10.4por Consorciados Excluídos. A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. O 29.3.O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado ocorrer no prazo máximo de 120 xxxxx xxxxxx xx 000 (cento e vintexxxxx x xxxxx) dias dias, contados da data da realização da última AGO, AGO e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) trinta dias da comunicação de que trata o subitem 10.2.29.1, transferindo-se para a Itauconsórcio: 10.629.3.1. Os valores restantes na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados os recursos não procurados por consorciados com cotas ativas Consorciados ou canceladaspor Consorciados Excluídos (subitem 27.1); 29.3.2. A Administradora assumirá os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial. 29.4.Para fins do disposto no subitem 29.3, a Itauconsórcio assume a condição de gestora devedora dos recursos não procuradosrespectivos Consorciados beneficiários, devendo aplicar os cumprindo-lhe observar as disposições legais constantes do Código Civil Brasileiro que regulam a relação entre credor e devedor. 29.5.Os valores na forma da regulamentação vigente. 10.6.1. Os recursos não procurados e transferidos à Administradora para a Itauconsórcio devem ser registrados relacionados de forma individualizada, contendo contendo, no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número números do Grupo e da cota Cota e o endereço do Consorciado beneficiário. I. A Administradora deverá divulgar em seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos Consorciados que possuem . 29.6.Os recursos não procuradosprocurados e transferidos para a Itauconsórcio serão atualizados pelos mesmos índices de aplicação financeira escolhida pelo Grupo. 29.7.Os valores pendentes de recebimento referidos no subitem 29.3.2, com orientações sobre uma vez recuperados, serão rateados proporcionalmente entre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos respectivos Consorciados beneficiários, devendo a Itauconsórcio, até 30 (trinta) dias após o seu recebimento, comunicar-lhes que os respectivos saldos estão à disposição para devolução em espécie. 00.0.Xx disponibilidades financeiras remanescentes após 120 (cento e vinte) dias da comunicação recuperação de que trata o artsubitem anterior serão consideradas recursos não procurados. 3229.9.Esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito, § 1º, da Lei nº 11.795, e não havendo perspectiva de 8 de outubro de 2008, recuperação do crédito a Itauconsórcio lançará os valores pendentes não recebidos em conta contábil de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancários. 10.6.2. Será aplicada taxa de permanência de 5% (cinco por cento) a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais). 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil prejuízo do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Consórcio Agreement

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. Dentro do prazo dentro de 60 (sessenta) dias, dias contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado ADMINISTRADORA encaminhará Comunicação: (i) aos Consorciados que não tenham utilizado os respectivos Créditos informando que estão à disposição para recebimento do valor em espécie; (ii) aos Participantes Excluídos que estão à disposição os valores estarão disponíveis relativos à devolução em espécie das quantias por eles pagas, observadas as disposições na cláusula 29 acima, caso não tenham recebido o seu Crédito Parcial em Espécie, nos termos da cláusula 13 acima; (iii) aos Consorciados ativos que estão à disposição, para recebimento devolução em espécie, nos seguintes casos:os saldos remanescentes no Fundo Comum e Fundo de Reserva rateados proporcionalmente aos valores das respectivas Prestações pagas. I. Crédito não utilizado; II32.1. Valores de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesão; III. Os saldos restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. A comunicação do encerramento O Encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado ocorrerá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última AGO, AGO e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o subitem 10.2Comunicação acima. 10.632.2. Os valores restantes Em razão do Encerramento do Grupo, se procederá a definitiva prestação de contas do Grupo, transferindo-se para a ADMINISTRADORA: (i) as disponibilidades remanescentes dos respectivos Consorciados e Participantes Excluídos, doravante denominadas Recursos não Procurados; e (ii) os Valores Pendentes de Recebimento, objeto de cobrança judicial. 32.3. Para fins do disposto na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá subcláusula 32.2 acima, a ADMINISTRADORA assume a condição de gestora de recursos dos recursos não procuradosParticipantes Beneficiados, devendo aplicar os valores na forma da regulamentação vigentecumprindo observar as disposições legais que regulam essa relação jurídica. 10.6.132.4. Os recursos não procurados e valores transferidos à Administradora devem ser registrados para a ADMINISTRADORA serão relacionados de forma individualizada, contendo contendo, no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número números do Grupo e da cota Cota e o endereço do beneficiárioParticipante Beneficiado. I. A Administradora deverá divulgar em 32.5. Quando os Valores Pendentes de Recebimento forem recuperados, a ADMINISTRADORA efetuará um rateio complementar seguindo a mesma proporcionalidade utilizada para devolução dos saldos remanescentes no Fundo Comum e Fundo de Reserva, de que trata a cláusula 32 acima e no prazo máximo de 120 (cento e 9 CNVW 001 - 07/19 vinte) dias após o seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxrecebimento, o acesso para consulta emitirá Nova Comunicação aos Consorciados de que possuem recursos estão à disposição os saldos para devolução em espécie. Os valores não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos resgatados pelos Consorciados no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação expedição do referido comunicado também serão considerados Recursos não Procurados. 32.6. Os Valores Pendentes de Recebimento, após esgotados os meios de cobrança, serão imediatamente baixados pela ADMINISTRADORA. 32.7. Os Recursos não Procurados, independentemente da sua origem, serão aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de um Grupo de Consórcio em andamento. 32.8. Sobre o saldo dos Recursos não Procurados pelos respectivos Consorciados e Participantes Excluídos haverá a cobrança da Taxa de Permanência, de que trata o art. 32, § 1º, inciso “viii” da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancárioscláusula 5ª acima. 10.6.232.9. Será aplicada taxa de permanência de 5% A ADMINISTRADORA providenciará o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (cinco por centoxxxxxx) dias corridos a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos contar do comparecimento do Consorciado ou Participante Excluído com direito a Recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais)Procurados. 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Consórcio

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização da última Assembleia de Contemplação de todos os CONSORCIADOS do GRUPO, a ADMINISTRADORA comunicará: I - Aos CONSORCIADOS que não tenham utilizado o respectivo CRÉDITO, que este está à disposição para o seu recebimento em dinheiro, procedendo ao depósito bancário em conta indicada pelo CONSORCIADO; II - Aos excluídos, que não tenham utilizado ou resgatado seus respectivos CRÉDITOS, que estão à disposição os valores relativos à devolução das quantias por eles pagas devidamente acrescidas dos rendimentos de aplicação, procedendo ao depósito bancário em conta indicada pelo CONSORCIADO; III - Aos demais CONSORCIADOS, que estão à disposição os saldos remanescentes do FUNDO COMUM e FUNDO DE RESERVA, proporcionalmente ao valor das prestações pagas, procedendo ao depósito bancário em conta indicada pelo CONSORCIADO; IV - Através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação dos recursos disponíveis, além dos procedimentos a serem adotados para seu recebimento. 42.1 - O encerramento do GRUPO deve ser realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado que os valores estarão disponíveis para recebimento em espécie, nos seguintes casos: I. Crédito não utilizado; II. Valores Assembleia de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesão; III. Os saldos restantes Contemplação do fundo comum GRUPO e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. A comunicação do encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última AGO, desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação descrita no caput da presente cláusula, observado que: a) Ficará assegurado aos CONSORCIADOS o direito de que trata o subitem 10.2. 10.6. Os valores restantes na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, devendo aplicar receber os valores na forma da regulamentação vigente. 10.6.1. Os recursos não procurados e transferidos à Administradora devem ser registrados de forma individualizadado FUNDO DE RESERVA, contendo no mínimose existente, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número do Grupo e da cota e o endereço do beneficiário. I. A Administradora deverá divulgar em seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos Consorciados que possuem recursos não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o art. 32, § 1º, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancários. 10.6.2. Será aplicada descontada a taxa de permanência de 5% (cinco por cento) a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais). 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.manutenção referida na cláusula 42.2;

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Samples: Consórcio

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. Dentro do prazo dentro de 60 (sessenta) dias, dias contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado ADMINISTRADORA encaminhará Comunicação: (i) aos Consorciados que não tenham utilizado os respectivos Créditos informando que estão à disposição para recebimento do valor em espécie; (ii) aos Participantes Excluídos que estão à disposição os valores estarão disponíveis relativos à devolução em espécie das quantias por eles pagas, observadas as disposições na cláusula 29 acima, caso não tenham recebido o seu Crédito Parcial em Espécie, nos termos da cláusula 13 acima; (iii) aos Consorciados ativos que estão à disposição, para recebimento devolução em espécie, nos seguintes casos:os saldos remanescentes no Fundo Comum e Fundo de Reserva rateados proporcionalmente aos valores das respectivas Prestações pagas. I. Crédito não utilizado; II32.1. Valores de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesão; III. Os saldos restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. A comunicação do encerramento O Encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado ocorrerá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última AGO, AGO e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o subitem 10.2Comunicação acima. 10.632.2. Os valores restantes Em razão do Encerramento do Grupo, se procederá a definitiva prestação de contas do Grupo, transferindo-se para a ADMINISTRADORA: (i) as disponibilidades remanescentes dos respectivos Consorciados e Participantes Excluídos, doravante denominadas Recursos não Procurados; e (ii) os Valores Pendentes de Recebimento, objeto de cobrança judicial. 32.3. Para fins do disposto na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá subcláusula 32.2 acima, a ADMINISTRADORA assume a condição de gestora de recursos dos recursos não procuradosParticipantes Beneficiados, devendo aplicar os valores na forma da regulamentação vigentecumprindo observar as disposições legais que regulam essa relação jurídica. 10.6.132.4. Os recursos não procurados e valores transferidos à Administradora devem ser registrados para a ADMINISTRADORA serão relacionados de forma individualizada, contendo contendo, no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número números do Grupo e da cota Cota e o endereço do beneficiárioParticipante Beneficiado. I. A Administradora deverá divulgar em 32.5. Quando os Valores Pendentes de Recebimento forem recuperados, a ADMINISTRADORA efetuará um rateio complementar seguindo a mesma proporcionalidade utilizada para devolução dos saldos remanescentes no Fundo Comum e Fundo de Reserva, de que trata a cláusula 32 acima e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o seu site ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxrecebimento, o acesso para consulta emitirá Nova Comunicação aos Consorciados de que possuem recursos estão à disposição os saldos para devolução em espécie. Os valores não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos resgatados pelos Consorciados no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação expedição do referido comunicado também serão considerados Recursos não Procurados. 32.6. Os Valores Pendentes de Recebimento, após esgotados os meios de cobrança, serão imediatamente baixados pela ADMINISTRADORA. 32.7. Os Recursos não Procurados, independentemente da sua origem, serão aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de um Grupo de Consórcio em andamento. 32.8. Sobre o saldo dos Recursos não Procurados pelos respectivos Consorciados e Participantes Excluídos haverá a cobrança da Taxa de Permanência, de que trata o art. 32, § 1º, inciso “viii” da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancárioscláusula 5ª acima. 10.6.232.9. Será aplicada taxa de permanência de 5% A ADMINISTRADORA providenciará o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (cinco por centoxxxxxx) dias corridos a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos contar do comparecimento do Consorciado ou Participante Excluído com direito a Recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais)Procurados. 10.6.3. No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Consórcio

ENCERRAMENTO DO GRUPO. 10.1. 10.1 O encerramento do Grupo ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações. 10.2. 10.2 Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará ao Consorciado que os valores estarão disponíveis para recebimento em espécie, nos seguintes casosseguintescasos: I. Crédito não utilizado; II. Valores de cotas canceladas que não tenham sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesãocontrato; III. Os saldos restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva proporcionalmente ao valor das parcelas pagas, para os Consorciados com cota ativa; 10.3. 10.3 A comunicação do encerramento do Grupo poderá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail com controle de recebimento. 10.4. 10.4 A Administradora disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de Grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos Consorciados com cotas ativas e canceladas. 10.5. 10.5 O encerramento contábil do Grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última AGO, desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o subitem 10.2. 10.6. 10.6 Os valores restantes na data do encerramento contábil do Grupo serão considerados recursos não procurados por consorciados Consorciados com cotas ativas ou canceladas. A Administradora assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, devendo aplicar os valores na forma da regulamentação vigente. 10.6.1. 10.6.1 Os recursos não procurados e transferidos à Administradora devem ser registrados de forma individualizada, contendo no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número do Grupo e da cota e o endereço do beneficiário. I. A Administradora AAdministradora deverá divulgar em seu site seusite ― xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos Consorciados que possuem recursos não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los. II. Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o art. 32, § 1º, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos Consorciados na conta bancária de sua titularidade, caso tenha sido informado os dados bancários. 10.6.2III. Será aplicada taxa de permanência de 5% (cinco por cento) a cada período de 30 (trinta) dias, em que os recursos não procurados permanecerem em poder da Administradora, após a comunicação feita pela mesma aos Consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais). 10.6.3. 10.6.2 No período entre a realização da última AGO e o encerramento contábil do Grupo, ressalvado o caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, é vedada a transferência do respectivo Grupo, bem como de seus recursos, para outra Administradora de consórcio.

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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio