ENDEREÇOS E VELOCIDADES. 12.1. As velocidades estão de acordo com a resolução 211/2015 do CNJ Art. 24 Item VI, onde exige 2 (dois) Links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para o acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%, como é demonstrado no GRUPO 2, do Termo de Referência. Visa ainda atender a Resolução CNJ 370/2021 que não anula as ações/iniciativas do TJAC para atender os requisitos mínimos do nivelamento tecnológico da infraestrutura de TIC, conforme recomendado na Resolução 211/2015 no Art. 24, item VI, conforme deliberado na reunião com CNJ, em 10/03/2021, constante no SEI 0000550-59.2021.0000 item 18 (0944980): 12.2. A interligação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com a Internet deverá ser através de Link dedicado ponto-a-ponto e, as CONTRATADAS deverão fornecer, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2. 12.3. Os endereços e velocidades respectivas estão descritas nos itens 01 e 02 do GRUPO 2.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conectividade, Contrato De Prestação De Serviços De Conectividade
ENDEREÇOS E VELOCIDADES. 12.1. As velocidades estão de acordo com a resolução 211/2015 do CNJ Art. 24 Item VI, onde exige 2 (dois) Links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para o acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%, como é demonstrado no GRUPO 21, do Termo de Referência. Visa ainda atender a Resolução CNJ 370/2021 que não anula as ações/iniciativas do TJAC para atender os requisitos mínimos do nivelamento tecnológico da infraestrutura de TIC, conforme recomendado na Resolução 211/2015 no Art. 24, item VI, conforme deliberado na reunião com CNJ, em 10/03/2021, constante no SEI 0000550-59.2021.0000 item 18 (0944980):
12.2. ): A interligação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com a Internet deverá ser através de Link dedicado ponto-a-ponto e, as CONTRATADAS deverão fornecer, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2.
12.3. 1 Os endereços e velocidades respectivas estão descritas nos itens 01 01, 02 e 02 03 do GRUPO 2.1
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ENDEREÇOS E VELOCIDADES. 12.119.1. As velocidades estão de acordo com a resolução 211/2015 do CNJ Art. 24 Item VI, onde exige 2 (dois) Links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para o acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%, como é demonstrado no GRUPO 21, do Termo de Referência. Visa ainda atender a Resolução CNJ 370/2021 que não anula as ações/iniciativas do TJAC para atender os requisitos mínimos do nivelamento tecnológico da infraestrutura de TIC, conforme recomendado na Resolução 211/2015 no Art. 24, item VI, conforme deliberado na reunião com CNJ, em 10/03/2021, constante no SEI 0000550-59.2021.0000 item 18 (0944980):
12.219.2. A interligação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com a Internet deverá ser através de Link dedicado ponto-a-ponto e, as CONTRATADAS deverão fornecer, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2.1
12.319.3. Os endereços e velocidades respectivas estão descritas nos itens 01 01, 02 e 02 03 do GRUPO 2.1
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