Engate para Reboque Cláusulas Exemplificativas

Engate para Reboque. 2.1.1. O veículo deverá ser dotado de dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate), com as devidas ligações elétricas, para veículos com PBT de até 3.500 kg, em conformidade com o preconizado pela Resolução nº 197/06 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

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  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018. Secretário de Administração Código Identificador:5CDFEE3D O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONCEDER a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3383, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (03) tres meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/10/2018.

  • SUB-ROGAÇÃO É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias, e, possivelmente, o reembolso de despesas ao Segurado, de assumir os direitos deste contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.