ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3. 10.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3 deste Edital. 10.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, no seguinte endereço: Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília- DF. 10.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá ter nenhuma identificação ou apresentar informação que permita, inequivocamente, a identificação da licitante. 10.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4 deste Edital. 10.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MCOM nº XX / 202X 10.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5, 11.7 e 11.9 deste Edital. 10.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MECOM nº XX / 202X 10.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que permita, inequivocamente, a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
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ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1 14.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.. Invólucro nº 1
10.1.1 14.2. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3 o Anexo II deste EditalTermo de Referência.
10.1.1.1 14.3. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, no seguinte endereço: Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília- DFformalmente.
10.1.1.2 14.4. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou apresentar informação que permitadeformado pelas peças, inequivocamentepelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
10.1.2 14.5. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, e terá o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de que trata o subitem 11.4 deste Editalpeças referentes à Ideia Criativa.
10.1.2.1 14.6. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MCOM Invólucro nº XX / 202X2
10.1.2.2 14.7. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.. Invólucro nº 3
10.1.3 14.8. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5, 11.7 e 11.9 o Anexo II deste EditalTermo de Referência.
10.1.3.1 14.9. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MECOM Invólucro nº XX / 202X3
10.1.3.2 14.10. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3.3 14.11. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada Identificada, que permita, inequivocamente, possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
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ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1 7.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.. Invólucro nº 1
10.1.1 7.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, cuja formatação geral está definida nos itens 9.1 e 9.2 deste instrumento e a formatação específica de que tratam os subitens 11.2 e 11.3 seus subcritérios está definida no item 9.3 deste Editalinstrumento.
10.1.1.1 7.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizadopadronizado fornecido, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado, exclusivamenteobrigatoriamente, pela ANUNCIANTE, conforme a seguir:
a) O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no endereço Xxxxx Xxx Xxxxx XX, s/n, Centro, Maceió/AL.
b) O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicitar formalmente na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, no seguinte endereço: Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília- DFsolicite formalmente.
10.1.1.2 7.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, .
7.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2, 2 – o sigilo quanto à sua autoria. O autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá ter poderá:
a) Ter nenhuma identificação identificação;
b) Apresentarmarca, sinal, etiqueta ou apresentar informação outro elemento que permita, inequivocamente, possibilite a identificação da licitante.;
10.1.2 c) Estardanificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante, bem como seu conteúdo deve estar perfeitamente alocado em seu interior. Invólucro nº 2
7.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4 deste Edital9.2 e 9.3.
10.1.2.1 7.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2 Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MCOM nº XX / 202X01/2015
10.1.2.2 7.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3 7.1.2.3 O objetivo exclusivo do envelope n° 2 é a posterior identificação, para fins do cômputo geral de notas, das autoras do Invólucro n° 1, sendo seu conteúdo apenas usado como parâmetro de reconhecimento destas propostas. Invólucro nº 3
7.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5, 11.7 e 11.9 deste Edital9.5 a 9.10.
10.1.3.1 7.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 3 Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MECOM nº XX / 202X01/2015
10.1.3.2 7.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura, sendo desaconselhado o uso de caixas, envelopes e embalagens de dimensões superiores10.000cm³ que dificultem o manejo do seu conteúdo.
10.1.3.3 7.1.3.2.1 O uso de embalagens de dimensões superiores as definidas neste termo para o invólucro 3acarreta em automática desclassificação da concorrente.
7.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que permita, inequivocamente, e possibilite a identificação da autoria deste, deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
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ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA. 10.1 9.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
10.1.1 9.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3 deste Edital11.3.
10.1.1.1 9.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizadopadronizado fornecido, fornecido obrigatoriamente, por esta Subsecretaria.
9.1.1.1.1. O invólucro padronizado deverá ser retirado pela Comissão Especial interessada no Centro de LicitaçãoSuporte desta Subsecretaria, a ser retiradolocalizado no endereço indicado no item 4.1. deste edital, exclusivamenteem dias úteis, pela agência no horário das 10:00 às 17:00 horas.
9.1.1.1.2. O invólucro padronizado será entregue à todos que o solicitar formalmente na Coordenaçãosolicitem formalmente, por e-Geral de Recursos Logísticos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, no seguinte endereço: Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília- DFmail encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xxx.xx.
10.1.1.2 9.1.1.2. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento lacre e sem rubrica, para .
9.1.1.3. Para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá poderá:
a) ter nenhuma identificação identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou apresentar informação outro elemento que permita, inequivocamente, possibilite a identificação da licitante.;
10.1.2 c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. Invólucro nº 2
9.1.2. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4 deste Edital11.4.
10.1.2.1 9.1.2.1. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MCOM nº XX / 202X
10.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5, 11.7 e 11.9 deste Edital.
10.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência MECOM nº XX / 202X
10.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que permita, inequivocamente, a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
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