Entrega das Cotas ao Agente Autorizado Cláusulas Exemplificativas

Entrega das Cotas ao Agente Autorizado. (a) Mediante:
Entrega das Cotas ao Agente Autorizado. (a) Mediante (i) o recebimento pela Administradora, por intermédio da CBLC, dos ativos que compõem a quantidade de Cestas especificada na respectiva Ordem de Integralização e
Entrega das Cotas ao Agente Autorizado. (a) Mediante (i) o recebimento pela Administradora, por intermédio da CBLC, dos ativos que compõem a quantidade de Cestas especificada na respectiva Ordem de Integralização e (ii) o cumprimento integral de todos os requisitos para a emissão de qualquer Lote Mínimo de Cotas definido neste Contrato e nas regras e regulamentos da CBLC, o Fundo, representado pela Administradora, deverá transferir, na Data de Entrega e por intermédio da CBLC, para a conta do Agente Autorizado (ou, se assim determinado pelo Agente Autorizado na Ordem de Integralização correspondente, para a conta do cliente do Agente Autorizado) a quantidade de Lotes Mínimos de Cotas especificada em tal Ordem de Integralização. Cada Lote Mínimo de Cotas deverá ser transferido pela CBLC somente após esta ter confirmado o recebimento integral de uma Cesta.
Entrega das Cotas ao Agente Autorizado. (a) Mediante: (i) o recebimento pela Administradora, por intermédio da B3, dos ativos que compõem a quantidade de Cestas especificada na respectiva Ordem de Integralização; e (ii) o cumprimento integral de todos os requisitos para a emissão de qualquer Lote Mínimo de Cotas definido neste Contrato, no Regulamento do respectivo Fundo e nas regras e regulamentos da B3, a Administradora deverá transferir, na Data de Entrega e por intermédio da B3, para a conta do Agente Autorizado (ou, se assim determinado pelo Agente Autorizado na Ordem de Integralização correspondente, para a conta do cliente do Agente Autorizado) a quantidade de Lotes Mínimos de Cotas especificada em tal Ordem de Integralização. Cada Lote Mínimo de Cotas deverá ser transferido pela B3 somente após esta ter confirmado o recebimento integral de uma Cesta. (b) Os Cotistas deverão receber comunicação por escrito do Agente Autorizado contendo, no mínimo, data, quantidade de Lotes Mínimos de Cotas e o valor das operações, objeto das respectivas Ordens de Integralização. CLÁUSULA V.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026