ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO OBJETO. 19.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 19.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s). 19.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1598, Bairro Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município. 19.4. O fornecimento dos produtos deverá estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste edital e dentro das normas técnicas que os disciplinam. 19.4.1. A fornecedora deverá manter a garantia e a qualidade dos produtos especificados. 19.5. A Secretaria requisitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata (fornecedora) para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 19.5.1. Caso o objeto não esteja de acordo, no todo ou em parte, com as especificações exigidas, o mesmo será devolvido para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Neste caso, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 19.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
ENTREGA DO OBJETO. 7.3.0.1. A Contratada deverá disponibilizar, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, etc.), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e/ou a emissão da Ordem de Serviço, considerando o que acontecer primeiro, os softwares contratados de acordo com os quantitativos solicitados. 7.3.0.2. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser comunicadas ao Cade em até 15 (quinze) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. 7.3.0.3. A Contratada deverá disponibilizar para o Cade o acesso a Central de Licenças, serviço disponibilizado pela Fabricante para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato. 7.3.0.4. Na Central de Licença, a Contratada deverá vincular todas as licenças ao usuário do Cade - xxxx@xxxx.xxx.xx
ENTREGA DO OBJETO. 3.1 - O setor competente para receber e fiscalizar o objeto é a Secretaria Municipal de OBRAS observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.2 – O Município reserva-se o direito de não receber SERVIÇOS em desacordo com especificações constantes no edital e anexos.
ENTREGA DO OBJETO. 4.1 Os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento). 4.1 Os materiais deverão ser entregues no Setor de Abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, das 09:00 às 16:00 hrs. 4.2 Os materiais deverão estar de acordo com os padrões de qualidade e observada a regra específica fixada no presente edital e no instrumento de contrato. 4.3 O objeto do contrato será recebido provisória e definitivamente nos termos do artigo 73 e seguintes da Lei 8.666/93. 4.4 Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária. 4.5 Caso o material não atenda a qualquer uma das especificações constantes deste edital, a unidade recebedora devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição do material acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas. 4.6 Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, a Administração reterá a mercadoria e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Adjudicatária, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
ENTREGA DO OBJETO. 13.1. O prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato da Ordem de Fornecimento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 13.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 124, II, "b", da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário das 07 h (sete) horas às 14 h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, em Teresina-PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000.
ENTREGA DO OBJETO. Entregar os produtos conforme posto abaixo:
ENTREGA DO OBJETO. Local de entrega: Câmara Municipal de São João da Barra, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX - CEP: 28200-000
ENTREGA DO OBJETO. A Licitante vencedora deverá fornecer os serviços, em até 30 (TRINTA) dias, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, da Secretaria de Trânsito.
ENTREGA DO OBJETO. Conforme estipulado na Cláusula 2 do contrato
ENTREGA DO OBJETO. 5.1.1. O material (Download de produtos, Chaves de Ativação e Licença de Uso) será disponibilizado, para todos os itens em remessa única, eletronicamente em um prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Autorização da Compra, com a indicação das quantidades, prazos, responsáveis pelo recebimento e conferência da solução fornecida; 5.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso aos portais de gerenciamento de serviços em até 10 (dez) dias corridos do recebimento do documento “Autorização da Compra”, conforme modelo constante no Anexo VI – Modelo de Autorização de Compra; 5.1.3. A CONTRATANTE realizará o download das licenças dos produtos através do portal do fabricante, em até 24 (vinte e quatro) horas da entrega dos produtos; 5.1.4. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um código de ativação para cada produto fornecido; 5.1.5. A utilização dos créditos na modalidade assinatura (item 11) deverá obedecer aos seguintes critérios: 5.1.5.1. Em caso de uso inferior à quantidade de créditos previstos para o ano corrente (100 créditos), o saldo deverá ser registrado em favor da CONTRATANTE para uso posterior pelo período em que este contrato estiver vigente; 5.1.5.2. Em caso de necessidade de uso superior à quantidade de créditos previstos para o ano corrente (100 créditos), deverá ser viabilizado à CONTRATANTE as condições para a antecipação dos créditos futuros de acordo com o quantitativo total previsto para o período de vigência inicial do contrato, estabelecido no total de 300 (trezentos) créditos; 5.1.5.3. A assistência técnica, oferecida como benefício para os produtos Microsoft na modalidade Enterprise Agreement, deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo acionado por telefone ou pela WEB; 5.1.5.4. O objeto desta contratação deve necessariamente atender ao disposto no Art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.