ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO OBJETO. 19.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 19.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s). 19.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 1598, Bairro Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município. 19.4. O fornecimento dos produtos deverá estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste edital e dentro das normas técnicas que os disciplinam. 19.4.1. A fornecedora deverá manter a garantia e a qualidade dos produtos especificados. 19.5. A Secretaria requisitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata (fornecedora) para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 19.5.1. Caso o objeto não esteja de acordo, no todo ou em parte, com as especificações exigidas, o mesmo será devolvido para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Neste caso, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 19.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
ENTREGA DO OBJETO. 7.3.0.1. A Contratada deverá disponibilizar, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, etc.), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e/ou a emissão da Ordem de Serviço, considerando o que acontecer primeiro, os softwares contratados de acordo com os quantitativos solicitados. 7.3.0.2. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser comunicadas ao Cade em até 15 (quinze) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. 7.3.0.3. A Contratada deverá disponibilizar para o Cade o acesso a Central de Licenças, serviço disponibilizado pela Fabricante para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato. 7.3.0.4. Na Central de Licença, a Contratada deverá vincular todas as licenças ao usuário do Cade - ▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
ENTREGA DO OBJETO. 5.1. O objeto, entendido como “Solução de Gestão de Pessoas” deverá ser entregue conforme Cronograma Físico- Financeiro (item 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas). 5.2. A entrega das licenças que compõem a Solução (Item 1 da proposta comercial) deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência contratual. 5.3. A entrega das licenças/prestação de serviços presenciais deverá ocorrer na Sede do Coren-SP, localizado na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo - SP – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, na Gerência de Gestão de Pessoas, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇. 5.4. O horário para entrega do objeto/prestação dos serviços de implantação deverá ocorrer entre às 08h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis no Coren-SP. 5.5. Os serviços continuados de manutenção e suporte técnico dos módulos da Solução, Itens 6 e 7 da Proposta Comercial, bem como dos serviços de customização de aplicações da Solução, itens 8 e 9 da Proposta Comercial, serão prestados a partir da entrega da implantação dos seus respectivos módulos, isto é, marcos D6 e D8,
ENTREGA DO OBJETO. 4.1 Os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento). 4.1 Os materiais deverão ser entregues no Setor de Abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, das 09:00 às 16:00 hrs. 4.2 Os materiais deverão estar de acordo com os padrões de qualidade e observada a regra específica fixada no presente edital e no instrumento de contrato. 4.3 O objeto do contrato será recebido provisória e definitivamente nos termos do artigo 73 e seguintes da Lei 8.666/93. 4.4 Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária. 4.5 Caso o material não atenda a qualquer uma das especificações constantes deste edital, a unidade recebedora devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição do material acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas. 4.6 Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, a Administração reterá a mercadoria e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Adjudicatária, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
ENTREGA DO OBJETO. Conforme estipulado na Cláusula 2 do contrato
ENTREGA DO OBJETO. PRAZO: Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da confirmação do recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇; LOCAL: Departamento de Material e Patrimônio TJ/PI; AGENDAMENTO: 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; Contato:(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: almoxarifado@t
ENTREGA DO OBJETO. 13.1. O prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato da Ordem de Fornecimento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 13.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 124, II, "b", da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário das 07 h (sete) horas às 14 h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, S/N, Bairro Redonda, em Teresina-PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e do telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
ENTREGA DO OBJETO. 11.1. A entrega deverá ser realizada em até 07 (sete) dias corridos, com montagem dos equipamentos inclusa, contados do recebimento da ordem de fornecimento, sendo que a entrega dos equipamentos de- verá ocorrer em dias úteis, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no C.I.A. Centro Integrado de Au- tismo, Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 924 – Vila ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, podendo ser alterado conforme neces- sidade da Secretaria responsável. 11.2. A Secretaria responsável terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conferência dos equipamentos, os mesmos serão conferidos pelo gestor do contrato, de modo que quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações descritas no Termo de Referência, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com a aplicação posterior das sanções cabíveis. 11.3. No caso de recusa dos materiais fornecidos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sua substituição, contados a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE.
ENTREGA DO OBJETO. A Licitante vencedora deverá fornecer os serviços, em até 30 (TRINTA) dias, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, da Secretaria de Trânsito.
ENTREGA DO OBJETO. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma: a) Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços; b) De forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.