EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 22/2018
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 22/2018
Processo Administrativo nº 1472/2016
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço, sob regime de Execução Indireta por Preço Global, que será regida pelos seguintes dispositivos e respectivas alterações posteriores: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 22 DE OUTUBRO DE 2018 HORÁRIO: 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: SOLUÇÃO DE TI PARA GESTÃO DE PESSOAS
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos e/ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – XXX 00000-000 – 3º andar | Telefones para contato: (11) 3225- 6333 / 6377 | E-mail do Pregão Eletrônico: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em informática para fornecimento de solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, contemplando: fornecimento de licenças de uso definitivo, serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, garantia, fornecimento de atualizações da solução, manutenção e suporte técnico, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
2. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
2.1. O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 573.904,67 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado na tabela contida na Cláusula 2.2 do Anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital;
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.1.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado por meio digital, conforme orientações contidas no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. Será vedada a participação de empresas:
3.5.1. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Coren-SP e com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.4. Cujo estatuto ou contrato social não contemple o objeto deste Pregão;
3.5.5. Cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
3.5.6. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
3.6. Não poderão participar deste Pregão, ainda:
3.6.1. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.6.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.6.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.7. Como requisito para participação neste Pregão, a Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, quando for o caso.
3.7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
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4. DA VISTORIA
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim.
4.2. A vistoria ocorrerá conforme descrito na Cláusula 13 do Anexo I – Temo de Referência, e deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário desejado, e realizada até o dia anterior à data da sessão, considerando apenas dias úteis; o agendamento em prazo inferior ao informado estará sujeito à disponibilidade da área responsável pelo acompanhamento da visita. Critérios para realização da visita técnica:
4.3. Agendamento exclusivamente pelo endereço eletrônico (xx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx); informações acerca do agendamento poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx ou Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
4.4. Local e horário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.5. Para acesso à unidade, serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante.
4.6. A realização da vistoria poderá ser comprovada na fase de habilitação por:
4.6.1. Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável conforme modelo do Anexo III do Edital; ou
4.6.2. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá emitir declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Coren-SP, na forma do Anexo IV deste Edital.
4.7. A alegação de desconhecimento do local não ensejará, em hipótese alguma, a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação.
5. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
5.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sendo admitida petição recebida por e-mail.
5.3. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2018”).
5.4. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da
sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Na ocasião do envio da proposta, a Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.3. Até a abertura da sessão a Licitante poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente encaminhada.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá:
7.1.1. Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do grupo único e a descrição dos objetos ofertados, em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência – Anexo I e Especificações Técnicas – Anexo II, com a indicação de demais informações necessárias à identificação dos objetos;
7.1.2. Registrar valor a partir do preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.3. Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: serviços de instalação, transporte e deslocamento do pessoal, ferramentas equipamentos, materiais, atestados/certificados, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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9.2. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o valor total do grupo, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o menor valor do grupo único.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,10% (um décimo por cento).
10.4. Durante o transcurso da sessão as Licitantes serão informadas pelo sistema em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
10.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos o prazo para início do tempo de iminência.
10.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por uma delas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à primeira classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte com melhor proposta poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
11.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a Licitante for considerada habilitada.
12. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo Decreto nº 7.174 de 12 de maio 2010, observada a seguinte ordem:
12.1.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
12.1.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
12.1.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
12.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
12.3. O exercício do direito de preferência disposto neste item será concedido àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema Compras Governamentais, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos neste Edital (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
12.3.1. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso;
12.3.2. Aplicação das regras de preferência no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
12.3.3. Convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no inc. I do art. 5º do Decreto 7.174/2010, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;
12.3.4. Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no Inc. II do art. 5º do Decreto mencionado, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inc. III do mesmo dispositivo legal, caso esse direito não seja exercido; e
12.3.5. Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste instrumento.
12.4. Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação, pelo próprio sistema Eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja situado no intervalo percentual até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.
12.5. O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena
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de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
12.6. A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, da forma seguinte:
12.6.1. Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação – MCTIC ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
12.6.2. Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou pelo SUFRAMA.
12.7. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
12.8. Na hipótese em que nenhuma das licitantes comprove o preenchimento dos requisitos de preferência, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances e aplicadas as margens de preferência, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso do item para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar considerando o menor valor total do grupo único quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado e máximo aceitável para a contratação, conforme disposto na cláusula 2.1 do Anexo I – Termo de Referência.
14.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 44 da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir da Licitante a comprovação da exequibilidade da oferta a ser apresentada através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
14.4.1. Para critério de aceitabilidade do preço global será permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
14.5. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar
sua decisão.
14.6. A Licitante com proposta melhor classificada deverá encaminhar, após convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo V – Modelo de Proposta preenchida, sendo que os valores unitários de cada item serão considerados como critério de aceitabilidade das propostas, tendo como limite os valores estimados apresentados na planilha da Cláusula 2.2 do Anexo I – Termo de Referência. Tais valores poderão ser negociados durante a sessão a fim de adequação das propostas aos valores de referência.
14.6.1. O Modelo de Proposta em arquivo editável está disponível junto ao edital no endereço xxx.xxxxx-xx.xxx.xx. No arquivo devem ser preenchidos todos os campos.
15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
15.1. O julgamento da proposta será pelo menor valor do grupo único, sendo sua aceitação condicionada aos termos constantes na cláusula 14.6.
15.2. Após a classificação da proposta em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro agendará da amostra do serviço (prova de conceito para avaliação técnica da solução).
15.3. Se a amostra não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta e a conclusão da fase de amostra que atendam plenamente a este Edital.
16. DA AMOSTRA – PROVA DE CONCEITO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
16.1. Após a fase de lances e envio das propostas, a sessão será suspensa para que a Licitante detentora da melhor proposta apresente amostragem do serviço por meio de prova de conceito, sob pena de ser rejeitada a proposta na fase da aceitação.
16.2. Estará desobrigada da fase de amostra a licitante detentora da melhor proposta que tenha firmado contrato com o Coren-SP dentro dos últimos cinco anos para realização do mesmo serviço ora licitado, desde que contra ela não tenha constado qualquer registro de desabono quanto a sua prestação.
16.3. O Pregoeiro informará às Licitantes a data de reabertura da sessão que ocorrerá após a fase de apresentação de amostras.
16.4. O agendamento ocorrerá na sessão do pregão, por meio do chat, devendo o procedimento da prova de conceito ocorrer em até 3 dias úteis contados da data da sessão, nos horários 9h às 17h, em dias úteis, no endereço da Sede do Coren-SP.
16.5. A amostra dos serviços ocorrerá da forma descrita na Cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência e avaliada de acordo com o Anexo VII – Prova de Conceito (avaliação técnica da solução), e será acompanhada pela Área Técnica responsável do Coren-SP.
16.6. A Licitante que participará da amostra deverá firmar o Acordo de confidencialidade, conforme Anexo VI do Edital, enviando o documento assinado digitalizado por meio de convocação de Anexo no sistema “Compras Governamentais”, e a via original deverá ser entregue na data da sessão de amostra.
16.7. O setor responsável emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o resultado da avaliação e a encaminhará ao Pregoeiro para devolutiva às Licitantes.
16.8. A amostra que não surtir os resultados pretendidos terá o item desclassificado.
16.9. Não será aceita a proposta da Licitante que tiver amostra rejeitada, que se recusar a efetuar o agendamento na seção e/ou que não comparecer na data agendada para demonstração sem justificativa aceita pelo
pregoeiro.
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16.10. O serviço realizado como amostra não será contado como item entregue.
16.11. A fase de apresentação de amostras poderá ser acompanhada por qualquer cidadão interessado.
16.12. Reaberta a sessão, o Pregoeiro seguirá para a fase de habilitação ou retornará à fase de aceitação das propostas.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU) através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ e ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP.
17.1.1. A consulta terá por finalidade a apuração de existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública ou que esteja em cumprimento de sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP. Será inabilitada a Licitante enquadrada em condições que impeçam sua contratação com o Coren-SP.
17.2. A habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
17.3. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf, nível IV ou acima, deverão apresentar os documentos que as supram.
17.4. As regularidades fiscal e trabalhista serão comprovadas por meio do Sicaf.
17.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151 do Código Tributário Nacional.
17.5. Habilitação Jurídica:
17.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.5.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.5.2.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
17.5.3. Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro documento de identificação que contenham os referidos dados) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela assinatura da Proposta e/ou do Contrato;
17.5.4. Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra).
17.6. Comprovação da qualificação técnica e técnico-operacional:
17.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços prestados, local da prestação do serviço, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado e que comprove(m) que a Licitante executou, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto deste pregão, nos seguintes termos:
17.6.1.1. Informação de implantação do sistema proposto, em pleno funcionamento, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, em organização pública ou privada, com pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) trabalhadores ativos;
17.6.1.2. Nome do sistema e dos módulos implantados na organização.
17.7. Comprovação da qualificação econômico-financeira com a apresentação dos seguintes documentos:
17.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
17.7.2. Comprovação, por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) superiores a 1 (um).
17.7.2.1. A Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
17.7.2.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
17.7.2.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
17.8. Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar ainda a seguinte documentação complementar:
17.8.1. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
17.8.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica em campo próprio do sistema por ocasião do envio da proposta.
17.8.2. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XXX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante; ou Declaração de conhecimento do objeto, conforme Anexo IV do Edital.
17.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
17.10. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.11.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.12. Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
17.13. Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993),
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serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além destes ora elencados, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
17.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
18. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1. O envio dos documentos solicitados durante a sessão deverá ser realizado via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.1.1. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados, mediante prévio aviso ao Pregoeiro e devidamente endereçado aos seus cuidados:
18.1.1.1. Via e-mail, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº XX/2018”); O envio deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
18.2. A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no prazo de 2 (duas) horas contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda necessário.
18.3. A proposta assinada, os documentos de habilitação e complementares remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço da Sede do Coren-SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento da sessão, podendo este ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
18.3.1. O não envio dos documentos no prazo referido no item anterior poderá implicar a decadência do direito à adjudicação sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, se houver alguma restrição na comprovação fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
18.4.1. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará a decadência do direito à adjudicação sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
19.1.1. O recurso deverá ser interposto contra atos do Pregoeiro decorrentes na sessão.
19.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
19.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão pública deste Pregão implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
19.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
20.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
20.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
20.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
20.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
20.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
21.1.1. A adjudicação será realizada para o grupo único.
21.2. Após a adjudicação, o certame será sujeitado à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Regional de Enfermagem.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Homologado o certame e esgotado o prazo recursal, a vencedora será convocada para assinatura do Contrato por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos (e-mail), dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme as Minutas dos Contratos de Prestação de Serviços em Anexo.
22.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Licitante vencedora em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
22.2.1. A assinatura dos Contratos deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Adjudicatária em ao menos 1 (uma) das vias.
22.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
22.2.3. Os Contratos poderão, ainda, ser assinados pelo representante legal na Sede do Coren-SP, com apresentação de documento original de identificação e na presença de funcionário habilitado, caso em que,
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não há necessidade do reconhecimento da firma.
22.3. O prazo para assinatura dos Contratos é de 5 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
22.3.1. Quando a Adjudicatária convocada não assinar os Contratos no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
22.3.1.1. Neste caso, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
22.4. A apresentação do comprovante de prestação da garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, no valor e nas condições descritas nas Minutas de Contrato.
22.5. Deverá ser acrescentada aos Contratos a serem assinados qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
22.6. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
22.7. Os encargos e obrigações das partes bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos e especialmente nas Minutas de Contrato, os quais se vinculam ao presente Edital em todos os termos.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeita a multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, a Licitante ou a Adjudicatária que:
23.1.1. Não assinar os Contratos, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta.
23.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.8. Fizer declaração falsa;
23.1.9. Cometer fraude fiscal.
23.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Adjudicatária juntamente com a suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública Federal e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
23.4. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Coren-SP, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
23.5. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
23.5.1. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
23.5.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolada.
23.6. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
24.2. As Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será em nenhum caso responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, podendo anular o procedimento por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, resguardado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
24.4. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
24.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
24.6. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
24.7. Integram o presente Edital:
24.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.7.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
24.7.3. Xxxxx XXX – Atestado de Vistoria;
24.7.4. Anexo IV – Declaração de conhecimento do objeto;
24.7.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
24.7.6. Anexo VI – Acordo de Confidencialidade;
24.7.7. Anexo VII – Prova de conceito (Avaliação Técnica da Solução);
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24.7.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços (por escopo) – Itens 1 A 5 do Grupo Único;
24.7.9. Anexo IX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços (continuados) – Itens 6 A 9 do Grupo Único.
São Paulo, 8 de Outubro de 2018.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em informática para fornecimento de solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, contemplando: fornecimento de licenças de uso definitivo, serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, garantia, fornecimento de atualizações da solução, manutenção e suporte técnico, conforme quantidades e especificações técnicas deste Termo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO
2.1. O detalhamento completo do objeto, resumido na tabela abaixo, segue descrito nos Anexos: II –
Especificações Técnicas e VII – Prova de Conceito (avaliação técnica da Solução).
2.2. Os valores estimados e máximos aceitáveis para a contratação são os relacionados abaixo:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, com fornecimento de licenças de uso definitivo, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos itens 4 e 5 desta tabela. As licenças fornecidas deverão possibilitar a definição de perfis de usuário pela Contratante, em características e quantidades mínimas conforme abaixo: - Equipe do RH: 8 usuários (2 administradores e 6 usuários operacionais) - Gestores de TI: 2 usuários (2 administradores) - Perfis para consulta de informações/PORTAL DE PESSOAS: 450 usuários | Solução de TI | 1 | R$ 99.500,00 | R$ 99.500,00 |
As licenças fornecidas deverão possibilitar a utilização da solução em uso concorrente. | |||||
2 | Treinamento de usuários Administradores de TI (5 usuários) | Treinamento | 1 | R$ 15.500,00 | R$ 15.500,00 |
3 | Treinamento de Gestores do Sistema - Equipe do RH (6 usuários) | Treinamento | 1 | R$ 28.400,00 | R$ 28.400,00 |
4 | Implantação, configuração, customização inicial e carga dos dados para execução de folha de pagamento para até 450 (quatrocentos e cinquenta) colaboradores ativos. | Serviço | 1 | R$ 287.388,67 | R$ 287.388,67 |
5 | Migração, configuração e carga dos dados históricos para até 1.500 (mil e quinhentos) cadastros de empregados (ativos/inativos) | Serviço | 1 | R$ 29.000,00 | R$ 29.000,00 |
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GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto | Serviço mensal | 12 | R$ 1.518,00 | R$ 18.216,00 |
7 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico dos Módulos de Gestão de Pessoas e do Portal de Pessoas | Serviço mensal | 12 | R$ 4.575,00 | R$ 54.900,00 |
8 | Customização de aplicações da Solução (Módulo de Folha de Pagamento e Módulo de Controle de Ponto) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | R$ 205,00 | R$ 20.500,00 |
9 | Customização de aplicações da Solução (Módulos de Gestão de Pessoas e Portal de Pessoas) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | R$ 205,00 | R$ 20.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 573.904,67 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) |
3. METODOLOGIA UTILIZADA PARA A AVALIAÇÃO DO CUSTO
3.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a fornecedores do setor, bem como valor homologado de licitação com objeto similar.
3.2. O critério de avaliação das propostas comerciais baseou-se no preço global.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão pelos seguintes elementos de despesa:
4.1.1. Itens 1, 4 e 5: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 - Aquisição/Desenvolvimento de Software;
4.1.2. Itens 2 e 3: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.018 - Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal;
4.1.3. Itens 6 a 9: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 - Serviços de Informática.
5. ENTREGA DO OBJETO
5.1. O objeto, entendido como “Solução de Gestão de Pessoas” deverá ser entregue conforme Cronograma Físico- Financeiro (item 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas).
5.2. A entrega das licenças que compõem a Solução (Item 1 da proposta comercial) deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência contratual.
5.3. A entrega das licenças/prestação de serviços presenciais deverá ocorrer na Sede do Coren-SP, localizado na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo - SP – XXX 00000-000, na Gerência de Gestão de Pessoas, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
5.4. O horário para entrega do objeto/prestação dos serviços de implantação deverá ocorrer entre às 08h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis no Coren-SP.
5.5. Os serviços continuados de manutenção e suporte técnico dos módulos da Solução, Itens 6 e 7 da Proposta Comercial, bem como dos serviços de customização de aplicações da Solução, itens 8 e 9 da Proposta Comercial, serão prestados a partir da entrega da implantação dos seus respectivos módulos, isto é, marcos D6 e D8,
respectivamente, do Cronograma Físico-Financeiro.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os recebimentos serão realizados conforme constam no Cronograma Físico-Financeiro (tabela do item 1.3.1 do Anexo II – Especificações Técnicas) e da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente, para que seja feita posterior conferência da conformidade de cada etapa com as especificações técnicas, pela Gerência de Gestão de Pessoas – GGP e Gerência de Tecnologia da Informação – GTI;
6.1.2. Definitivamente, após a verificação de que trata a alínea anterior e consequente aceitação de cada etapa prevista em prazos no Cronograma Físico-Financeiro;
6.1.3. O recebimento definitivo da implantação da Solução se dará após o recebimento da etapa de migração dos dados, marco D6 da tabela supracitada.
6.2. Recebimento do Serviço de Manutenção da Solução e Suporte Técnico (itens 6 a 9 da Proposta Comercial)
6.2.1. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços será emitida nota fiscal e boleto bancário com vencimento contra apresentação (ou indicação de conta bancária) e relatório informando as ocorrências (o relatório será assinado por qualquer representante da Contratada);
6.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente.
6.2.3. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificada a adequação dos serviços prestados com o efetivamente contratado, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento.
6.3. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação ou prestado fora das especificações técnicas, a Contratada deverá efetuar a devida correção dentro de prazo aceitável para a regularização da situação, acordado com o Coren-SP ou conforme prazos específicos das Especificações Técnicas.
7. PAGAMENTO DO OBJETO
7.1. O pagamento dos itens 1 a 5 da proposta comercial será realizado em etapas, compreendidas entre os marcos D1 e D8 do Cronograma Físico-Financeiro (tabela do item 1.3.1 do Anexo II – Especificações Técnicas), considerando percentuais do valor total da solução (somatória dos itens 1 a 5 da proposta comercial).
7.2. O pagamento dos itens 6 e 7 da proposta comercial, que se referem ao pagamento dos serviços de manutenção e suporte técnico da solução implantada para os módulos de folha de pagamento e controle de ponto (item 6) e Módulos de Gestão de Pessoas e Portal de Pessoas (item 7) , deverão ser realizados mensalmente a partir do recebimento definitivo da implantação de cada um dos conjuntos de módulos (marcos D6 e D8 do Cronograma Físico-Financeiro).
7.3. Os itens 8 e 9 da proposta comercial, que se referem à prestação eventual de serviços de customização de aplicações da Solução deverão ser realizados somente em caso de efetiva prestação de serviços, previamente agendados e aprovados pela área demandante. Tal produto poderá compor de prorrogações contratuais, uma vez que este é contratado sob demanda, na ocasião de necessidade específica do Coren-SP o que poderá ocorrer durante toda a vigência contratual.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. Os contratos celebrados com a vencedora do certame terão vigência de:
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8.1.1. Para os itens 1 a 5 da Proposta Comercial (Solução de Gestão de Pessoas) : 330 (trezentos e trinta dias) corridos, considerando necessidade de eventual renovação contratual no término da implantação da Solução;
8.1.2. Para os itens 6 a 9 da Proposta Comercial (Serviços de Manutenção e Suporte Técnico dos Módulos e Customizações da Solução): 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do início da vigência contratual que se dará, para os itens 6 e 8 a partir do recebimento definitivo do Marco D6 do Cronograma Físico- Financeiro e a partir do recebimento definitivo do Marco D8 do mesmo Cronograma para os itens 7 e 9 do Proposta Comercial.
8.1.3. Ocorrendo atraso na entrega dos serviços para os itens 1 a 5, ou do aceite por parte do Coren-SP e, já estando em vigência o Contrato para os itens de natureza continuada (itens 6 a 9), o pagamento pela prestação destes serviços somente será devido se efetivamente prestado.
8.2. Os itens 6 e 7 da Proposta de Comercial, referentes a serviços de Manutenção e Suporte técnico da Solução e itens 8 e 9, referentes a Customização de Aplicações da Solução poderão ser prorrogados, mediante Termo Aditivo e por interesse da Administração, observado o limite legal.
9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA PELA EMPRESA
9.1. Acordo de confidencialidade, necessário para realização da amostra.
9.2. A empresa vencedora do certame deverá fornecer atestado de capacidade técnica, com as seguintes informações:
9.2.1. Informação de implantação do sistema proposto, em pleno funcionamento, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, em organização pública ou privada, com pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) trabalhadores ativos;
9.2.2. Nome do sistema e dos módulos implantados na organização;
9.3. Caso a empresa vencedora não seja a fabricante, informação de autorização e licença do fabricante para uso e comercialização do software, a ser apresentada na ocasião da assinatura do Contrato.
10. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
10.1. Vide Item 1.9 do Anexo II – Especificações Técnicas.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Deverá ser exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) para os contratos firmados em razão da contratação de empresa para fornecimento da Solução, isto é para a Solução de Gestão de Pessoas (itens 1 a 5 da Proposta Comercial) e para os contratos de customização, manutenção e suporte técnico para os módulos da Solução (itens 6 a 9 da Proposta Comercial).
12. PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
12.1. Não aplicável ao objeto.
13. VISITA TÉCNICA (VISTORIA)
13.1. Não há exigência de vistoria obrigatória. Porém, esta é entendida como recomendável, a fim de que os interessados possam conhecer desde as características gerais da Autarquia até as condições inerentes aos serviços, procedendo à análise de todos os detalhes, inclusive quanto à instalação dos sistemas e migração dos dados de
sistema de folha de pagamento atualmente utilizado.
13.2. No ato da vistoria a licitante poderá solicitar, entre outras, as seguintes informações: estrutura organizacional, número de funcionários e outras informações julgadas como relevantes para o fornecimento da proposta e para futura execução do objeto.
13.3. A vistoria deverá ser agendada junto à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) do Coren-SP por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx com cópia para xx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, com mensagem contendo no assunto Pregão Eletrônico nº XX/2018 – “Vistoria referente à Solução de TI para gestão de pessoas”.
13.4. Local e horário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, das 8h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
13.5. Para acesso à unidade, serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante.
13.6. A realização da vistoria poderá ser substituída por declaração de conhecimento das condições da prestação de serviços.
13.7. A alegação de desconhecimento das condições de prestação do objeto não ensejará, em hipótese alguma, a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação.
14. PROPOSTA TÉCNICA / DE PREÇOS
14.1. A licitante proponente deverá apresentar proposta de preços conforme a tabela do item 2.2 deste Anexo. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos ao objeto da licitação.
14.2. O Coren-SP não reembolsará, em hipótese alguma, custos com logística de transporte, alimentação ou hospedagem das pessoas que executarão os serviços contratados. Esses eventuais custos também deverão ser considerados quando do preenchimento da proposta de preços.
14.3. A proposta deverá, obrigatoriamente, conter:
14.3.1. Identificação e discriminação dos módulos componentes da Solução, com descrição das características do sistema, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida para servidor e para estações;
14.3.2. Condições de Garantia e Troca;
14.3.3. Responsável técnico pelo suporte às instalações / etapas de implantação do objeto.
15. PROVA DE CONCEITO (AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO)
15.1. A fim de que seja verificado se a solução de Gestão de Pessoas ofertada atende a requisitos funcionais e técnicos mínimos discriminados no Termo de Referência, o Coren-SP exigirá demonstração do produto, através da disponibilização do sistema ofertado, conforme Anexo VII – Prova de Conceito (Avaliação Técnica da Solução).
15.2. A prova de conceito consistirá na apresentação do produto e a averiguação prática das funcionalidades e características da solução de software e a sua real compatibilidade com os requisitos exigidos, e será realizada conforme roteiro estabelecido no Anexo VII – Prova de Conceito (Avaliação Técnica da Solução).
15.3. A realização da demonstração será acompanhada pelo setor técnico – Gerência de TI (GTI), em conjunto com a Gerência de Gestão de Pessoas.
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15.4. O horário de realização da demonstração/disponibilização do sistema será das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no endereço situado à Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo- SP – CEP 01331-000, 4º andar, na Gerência de Gestão de Pessoas.
15.5. O Coren-SP se reserva do prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificação dos requisitos da solução.
16. LISTA DE OCORRÊNCIAS, SANÇÕES E MULTAS
16.1. As seguintes ocorrências, durante a execução contratual, poderão ser objeto de sanção à contratada:
16.1.1. Para os Marcos D a D8 do Cronograma Físico-Financeiro (Itens 1 a 5 da Proposta Comercial):
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Atrasar o prazo limite para implantação | Por dia de atraso | 1 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização | Por serviço e por dia | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | Por dia e por chamado | 5 |
4 | Gerar relatórios ou guias inconsistentes ou com dados errados | Por ocorrência | 5 |
5 | Causar perda de dados e dos relacionamentos dos sistemas antigo e atual | Por ocorrência | 5 |
6 | Permitir invasão e acesso a informações do sistema por pessoas não autorizadas | Por ocorrência | 6 |
7 | Divulgar informações sigilosas ou de uso restrito do Conselho que a Contratada tenha acesso na execução dos serviços contratados | Por ocorrência | 6 |
8 | Atraso na entrega de documentação complementar e acessória exigida no edital e no instrumento contratual, considerando o prazo previsto | Por documento e por dia | 1 |
9 | Recorrer em infrações anteriores | Por item e por ocorrência | ** |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Entregar documentos atrelados a implantação | Por documento e por dia | 1 |
11 | Entregar material para treinamento e operação do sistema para os usuários | Por ocorrência | 2 |
12 | Corrigir os erros do sistema durante a implantação nos prazos estabelecidos em edital | Por ocorrência e por dia | 2 |
13 | Integrar com outros sistemas utilizados pelo Coren-SP | Por sistema e por dia | 2 |
14 | Entregar a garantia contratual | Por ocorrência | 3 |
15 | Efetuar atendimento emergencial no prazo estipulado, sem justificativa | Por ocorrência | 6 |
16 | Efetuar quaisquer atendimentos nos prazos estipulados (exceto o atendimento previsto no item anterior) | Por ocorrência | 4 |
17 | Importar as marcações do Relógio Eletrônico de Ponto | Por ocorrência e por dia | 4 |
18 | Fazer o tratamento das marcações importadas do Relógio Eletrônico de Ponto | Por ocorrência e por dia | 4 |
19 | Executar o treinamento em conformidade com o edital | Por perfil de usuário | 4 |
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
20 | Migrar em sua totalidade os dados de históricos do sistema | Por ocorrência | 5 |
21 | Gerar arquivo bancário ou gerar arquivo bancário inconsistente | Por ocorrência | 5 |
22 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador durante a execução contratual, tais como MTE | Por ocorrência | 5 |
23 | Prestar Customização de aplicações | Por ocorrência | 6 |
24 | Zelar pelas instalações do Coren-SP utilizadas | Por ocorrência | 3 |
25 | Atender as especificações constantes no Edital | Por item | 2 |
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
16.1.2. Para os serviços de manutenção, suporte e customização de módulos da Solução (itens 6 a 9 da Proposta Comercial):
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização | Por serviço e por dia | 2 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | Por dia e por chamado | 5 |
3 | Gerar relatórios ou guias inconsistentes ou com dados errados | Por ocorrência | 5 |
4 | Causar perda de dados do sistema | Por ocorrência | 5 |
5 | Permitir invasão e acesso a informações do sistema por pessoas não autorizadas | Por ocorrência | 6 |
6 | Divulgar informações sigilosas ou de uso restrito do Conselho que a Contratada tenha acesso na execução dos serviços contratados | Por ocorrência | 6 |
7 | Atraso na entrega de documentação complementar e acessória exigida no edital e no instrumento contratual, considerando o prazo previsto | Por documento e por dia | 1 |
8 | Recorrer em infrações anteriores | Por item e por ocorrência | ** |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
9 | Corrigir os erros do sistema durante a operação nos prazos estabelecidos | Por ocorrência e por dia | 2 |
10 | Integrar com outros sistemas utilizados pelo Coren-SP | Por sistema e por dia | 2 |
11 | Entregar a garantia contratual | Por ocorrência | 3 |
12 | Atender a transição contratual, após término do contrato | Por ocorrência | 3 |
13 | Efetuar atendimento emergencial no prazo estipulado, sem justificativa | Por ocorrência | 6 |
14 | Efetuar quaisquer atendimentos nos prazos estipulados (exceto o atendimento previsto no item anterior) | Por ocorrência | 4 |
15 | Importar as marcações do Relógio Eletrônico de Ponto | Por ocorrência e por dia | 4 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
16 | Fazer o tratamento das marcações importadas do Relógio Eletrônico de Ponto | Por ocorrência e por dia | 4 |
17 | Prestar suporte específico referente ao objeto | Por ocorrência | 5 |
18 | Gerar arquivo bancário ou gerar arquivo bancário inconsistente | Por ocorrência | 5 |
19 | Atender a garantia de continuidade | Por ocorrência | 5 |
20 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador durante a execução contratual, tais como MTE | Por ocorrência | 5 |
21 | Atualizar o sistema com as atualizações sempre que necessária | Por ocorrência | 6 |
22 | Prestar customização de aplicações | Por ocorrência | 6 |
23 | Atender as especificações constantes no Edital | Por item | 2 |
24 | Zelar pelas instalações do Coren-SP utilizadas | Por ocorrência | 3 |
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
16.2. As ocorrências listadas no item anterior serão convertidas em multa conforme a tabela de correspondência abaixo:
16.2.1. Para os Marcos D a D8 do Cronograma Físico-Financeiro (Itens 1 a 5 da Proposta Comercial):
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor total do contrato |
4 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato |
6 | 4,0% (quatro por cento) sobre o o valor total do contrato |
16.2.2. Para os serviços de manutenção, suporte e customização de módulos da Solução (itens 6 a 9 da Proposta Comercial):
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
4 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
6 | 4,0% (quatro por cento) sobre o valor total do Contrato |
17. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
17.1. Elaborar, em conjunto com a Contratada, cronograma inicial para fins de planejamento do processo de implantação do objeto, indicando etapas e designando responsáveis pelo acompanhamento da implantação da solução e validação das entregas.
17.2. Realizar as atividades que necessitem da sua intervenção, solicitadas pela Contratada.
17.3. Cumprir os prazos previstos no cronograma físico-financeiro para o recebimento definitivo das etapas, caso os indicadores de recebimento tenham sido observados.
17.4. Permitir aos profissionais da Contratada acesso ao ambiente de produção e banco de dados utilizados, durante o processo de implantação da Solução.
17.5. Manter a equipe, em quantidade e qualidade técnica de gestão de pessoas e TI suficientes para acompanhamento e validação da Solução Contratada.
17.6. Realizar a qualificação cadastral dos funcionários.
18. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
18.1. Elaborar, em conjunto com a Contratante, cronograma inicial para fins de planejamento do processo de implantação do objeto, desde a entrega das licenças até a conclusão da migração de dados, de forma a promover ações de contingência e identificar pontos críticos do processo de implantação da solução.
18.2. Obrigatoriamente o sistema deverá conter todas as funcionalidades exigidas neste Termo e, no caso de necessidade de instalação/uso de aplicativo além dos existentes para devido funcionamento da Solução, não poderá ser cobrado valor adicional, devendo a Contratada fornecer licenças dos aplicativos sem ônus à Contratante.
18.3. Se for detectado, quando da instalação e manutenção da Solução, que a mesmo não apresenta características e especificações básicas descritas no Edital, a Contratada deverá providenciar, de imediato, as devidas correções, até que a Solução atenda às especificações pré-estabelecidas, sem ônus adicional para o Coren-SP.
18.4. Providenciar, durante as etapas de implantação e migração de dados históricos, o diagnóstico da base de dados relativos ao eSocial, demandando a Contratante, ao que couber, para sanar os apontamentos.
18.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados.
18.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para o Coren-SP.
18.7. Deverá efetuar treinamento aos funcionários indicados pelo Coren-SP, usuários administradores e gestores da Solução para manuseio correto do sistema.
18.8. A Contratada, durante todo o período de vigência contratual deverá providenciar atualização de versão da Solução sempre que necessário em virtude de qualquer alteração legal que impacte em qualquer funcionalidade daquela.
18.9. A Contratada garantirá que a Solução adquirida atenda às especificações constantes deste documento e dos manuais a serem entregues à Contratante, que receberá também, para fins de validar sua instalação e funcionalidade, todas as informações, dicionário da base de dados e programas necessários.
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18.10. A Contratada deve entregar as licenças de software acompanhadas de todas as informações necessárias para instalação, configuração e uso tais como: manuais, dicionário da base de dados, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento, sendo que essas informações poderão ser acessadas pelo site oficial do fabricante.
18.11. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o período de garantia deverão ser reparados pela Contratada, sem qualquer ônus adicional para o Coren-SP.
18.12. As falhas ou defeitos ocorridos na Solução durante o período de manutenção deverão ser reparados pela Contratada, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
18.13. A Contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Contratante, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços relacionados ao presente Edital, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa, conforme “Acordo de confidencialidade da Empresa” que deve ser assinado pela Contratada no ato de assinatura do contrato.
18.14. A Contratada deverá garantir que os softwares entregues ao Coren-SP estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a reparar danos causados e substituir módulos entendidos como “defeituosos”.
18.15. A Contratada será responsável por toda a migração dos dados, inclusive no desenvolvimento de solução tecnológica destinada à extração dos dados do banco de dados que hospeda as informações relativas ao sistema de processamento de folha de pagamento atualmente utilizado pelo Coren-SP.
18.16. Na hipótese da licitante vencedora ser representante da desenvolvedora da Solução e, por algum motivo, encerrar as atividades ou não mais prestar serviços de manutenção e atualização técnica da Solução, esta deverá avisar a Contratante com a máxima antecedência possível, promovendo facilidades técnicas a fim de manter a operacionalidade da Solução durante transição de prestador de serviços.
18.17. A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato apurado como a ela imputável e relacionada com a execução dos serviços contratados.
19. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
19.1. A área de Recursos Humanos, cada vez mais, necessita oferecer respostas rápidas e confiáveis para subsidiar os gestores na tomada de decisões relativas à gestão de pessoas, redução de retrabalho e maior eficiência administrativa, de forma a contribuir para que o clima organizacional e satisfação dos colaboradores possa ser fator de retenção dos profissionais.
19.2. A substituição do atual sistema informatizado, vem ao encontro da necessidade de atender ao novo cenário organizacional, e permitir a integração deste sistema aos demais módulos de gestão organizacional, oferecendo à Administração, visão sistêmica no que concerne aos assuntos de recursos humanos e seus impactos na administração da entidade, contribuindo, assim à boa prática da Gestão de Recursos Humanos.
19.3. Em atendimento às exigências da Assessoria Jurídica e Controladoria Geral, informadas no PA de Renovação
Contratual do atual sistema de folha de pagamentos (PA nº 107242/2013).
19.4. Cabe destacar que os serviços de suporte técnico e manutenção evolutiva são de natureza continuada, uma vez que necessitam que estejam disponíveis durante toda a vigência do contrato para solução de problemas e atualizações.
20. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
20.1. Cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e normas regulamentadoras vigentes, especialmente as exigências do e-Social, que o sistema atualmente utilizado não contempla;
20.2. Conferir segurança aos processos de gestão estratégica de pessoas e folha de pagamento;
20.3. Aumento da celeridade dos processos;
20.4. Ganho de eficiência de processos de gestão de pessoas;
20.5. Promover cálculos de reclamatórias trabalhistas, atualmente realizados manualmente;
20.6. Administração e operacionalização centralizada da Solução;
20.7. Atendimento eficaz das demandas dos controles interno e externo (Conselho Federal de Enfermagem e Tribunal de Contas da União, entre outros) relativas à geração de relatórios específicos;
20.8. Integração com sistema contábil e do sistema de marcação de ponto utilizados no órgão.
21. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E PELO RECEBIMENTO DEFINITIVO/MENSAL DO OBJETO
21.1. Gerência de Gestão de Pessoas – GGP – telefone (00) 0000-0000 – endereço eletrônico rhgp@Coren- xx.xxx.xx.
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1. OBJETO
1.1.1. Contratação de empresa especializada em informática para fornecimento de Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, contemplando: fornecimento de licenças de uso definitivo, serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, garantia, fornecimento de atualizações da solução, manutenção e suporte técnico, conforme Especificações Técnicas.
1.1.2. O regime de contratação de funcionário do Coren-SP é a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
1.1.3. A solução adquirida deverá estar em conformidade com o eSocial, bem como com toda legislação correlata ao objeto e deverá garantir a exportação das informações necessárias ao eSocial de maneira automática, através de funcionalidade nativa do sistema ou ferramenta de mensageria.
1.1.4. Após o término da relação contratual, a empresa vencedora deverá deixar instalados, obrigatoriamente, a aplicação completa, com banco de dados, bem como todos os executáveis, para efeito de consultas e emissão de relatórios, ficando o Coren-SP ciente que não haverá atualização dos mesmos.
1.1.5. Com o objetivo de garantir a continuidade de atualização de versões da Solução; o sistema ofertado deverá garantir que, dentre os requisitos funcionais listados nestas Especificações Técnicas, ao menos: 80% funcionalidades nativas, parametrizáveis e até 20% de funcionalidades que poderão ser customizadas para atendimento de necessidades específicas do Coren-SP.
1.1.5.1. Parametrização da Solução significa que a implementação de requisitos é feita com base exclusiva em alteração de parâmetros por meio do uso de funcionalidades próprias do sistema, como por exemplo: interfaces gráficas de configuração, sem envolver codificação em linguagem de programação.
1.1.5.2. Customização da Solução significa que a implementação de requisitos é feita com base em linguagem de programação.
1.1.5.3. A Contratação de horas técnicas para customização da Solução (itens 8 e 9 da proposta de preços) ocorrerão, somente, na existência de demanda originada pela Contratante e não prevista nestas especificações técnicas.
1.2. COMPOSIÇÃO DO OBJETO
1.2.1. A Contratada deverá fornecer licenças de uso definitivo (perpétuas), serviços de instalação, parametrização, migração e carga de dados, treinamentos, manutenção e suporte técnico da solução e realização de customizações na solução de acordo com as quantidades discriminadas na tabela abaixo e
conforme especificações técnicas contidas neste documento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, com fornecimento de licenças de uso definitivo, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos itens 4 e 5 desta tabela. As licenças fornecidas deverão possibilitar a definição de perfis de usuário pela Contratante, em características e quantidades mínimas conforme abaixo: - Equipe do RH: 8 usuários (2 administradores e 6 usuários operacionais) - Gestores de TI: 2 usuários (2 administradores) - Perfis para consulta de informações/Portal de Pessoas: 450 usuários As licenças fornecidas deverão possibilitar a utilização da solução em uso concorrente. | Solução de TI | 1 |
2 | Treinamento de usuários Administradores de TI (5 usuários) | Treinamento | 1 |
3 | Treinamento de Gestores do Sistema - Equipe do RH (6 usuários) | Treinamento | 1 |
4 | Implantação, configuração, customização inicial e carga dos dados para execução de folha de pagamento para até 450 (quatrocentos e cinquenta) colaboradores ativos | Serviço | 1 |
5 | Migração, configuração e carga dos dados históricos para até 1500 (mil e quinhentos) cadastros de empregados (ativos/inativos) | Serviço | 1 |
6 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto | Serviço mensal | 12 |
7 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico dos Módulos de Gestão de Pessoas e do PORTAL DE PESSOAS | Serviço mensal | 12 |
8 | Customização de aplicações da Solução (Módulo de Folha de Pagamento e Módulo de Controle de Ponto) | Hora técnica | 100 |
9 | Customização de aplicações da Solução (Módulos de Gestão de Pessoas e Portal de Pessoas) | Hora técnica | 100 |
1.2.2. O processo de entrega da Solução é discriminado no Cronograma Físico-Financeiro, item 1.3 destas especificações, com informações de marcos de recebimento de cada etapa dos serviços, bem como prazos a serem cumpridos pela Contratante e Contratada.
1.2.3. Sobre os serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Atualização da Solução (itens 6 e 7 da proposta comercial):
1.2.3.1. A partir do recebimento definitivo da etapa de “migração de dados históricos do Coren-SP para a Solução” (Marco D6), será dado início à prestação dos serviços de manutenção, suporte
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técnico da solução e atualização de versões para os módulos de Folha de Pagamento e de Controle de Ponto (itens 2.5 e 2.6 das Especificações Técnicas).
1.2.3.2. A partir do recebimento definitivo da etapa de “aceite dos Módulos de Gestão de Pessoas e ativação do Portal de Pessoas” (Marco D8), será dado início à prestação dos serviços de manutenção, suporte técnico da solução e atualização de versões para os chamados “Módulos de Gestão de Pessoas e Ativação do Portal de Pessoas” (itens 2.5 a 2.14 das Especificações Técnicas).
1.2.4. A customização de aplicações (itens 8 e 9 da proposta comercial) são serviços a serem contratados e pagos sob demanda e não se confundem com as funções parametrizáveis do sistema, oriundas de funcionalidades nativas da solução.
1.2.4.1. A Contratada será sancionada em caso de indicar customização quando a alteração puder ser realizada por meio de parametrização.
1.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.3.1. Os trabalhos que levarão até a conclusão do processo de implantação da Solução objeto destas especificações técnicas serão medidos em etapas, com desembolsos financeiros parciais, pagos após o aceite definitivo de cada etapa e resumidas sinteticamente na tabela abaixo:
“Marcos” D a D8 correspondem aos itens 1 a 5 da Proposta Comercial | |||||||||
Xxxxxx | Xxxxxx Máximos (em dias corridos) | Etapa | Responsável | Indicadores de Conclusão da Etapa | Desembolso Financeiro | ||||
D | 0 (zero) | Assinatura do contrato entre o Conselho e a empresa licitante vencedora | Coren-SP e Contratada | - | |||||
D1 | D + 10 | Entrega das instalação | licenças | ao | Coren-SP | e | Contratada | - | |
D2 | D1 + 10 | Aceite da instalação básica (recebimento 1 - parcial) | Coren-SP | Item 1.4 das Especificações Técnicas | 20% | ||||
D3 | D2 + 90 | -Implantação dos módulos de folha de pagamento e de controle de ponto; | Contratada | Item 1.5 das Especificações Técnicas | - | ||||
- parametrização, customização inicial e carga de dados inicial dos últimos 12 meses para processamento de folha de pagamento dos funcionários ativos. - Início do treinamento (RH e TI) | |||||||||
D4 | D3 + 15 | Verificação da etapa de implantação (recebimento 2 - parcial) | Coren-SP | Item 1.5 das Especificações Técnicas | 30% | ||||
D5 | D4 + 30 | Migração dos dados históricos do Coren-SP | Contratada | Item 1.6 das Especificações Técnicas | |||||
D6 | D5 + 15 | Validação da migração dos dados históricos do Coren-SP | Coren-SP | Item 1.6 das Especificações Técnicas | 30% | ||||
D7 | D6 + 85 | -Implantação dos Módulos de Gestão de Pessoas | Contratada | Item 1.7 das Especificações | - |
“Marcos” D a D8 correspondem aos itens 1 a 5 da Proposta Comercial | |||||
Xxxxxx | Xxxxxx Máximos (em dias corridos) | Etapa | Responsável | Indicadores de Conclusão da Etapa | Desembolso Financeiro |
-Ativação do Portal de Pessoas -Término do treinamento (RH e TI) | Técnicas | ||||
D8 | D7 + 15 | Aceite dos Módulos de Gestão de Pessoas e ativação do Portal de Pessoas (recebimento 3 - final) | Coren-SP | Item 1.7 das Especificações Técnicas | 20% |
Após o Término do Marco D6 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico (mensal), incluindo customização de aplicações (eventual), do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto (12 meses) | Contratada | Pagamento Mensal / Eventual | ||
Após o Término do Marco D8 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico (mensal), incluindo customização de aplicações (eventual), dos Módulos de Gestão de Pessoas e do Portal de Pessoas (12 meses) | Contratada | Pagamento Mensal / Eventual |
Obs.: Os percentuais a serem pagos a Contratada serão correspondentes à somatória do valor dos itens 1 a 5 do grupo único da Proposta Comercial.
1.3.2. O recebimento definitivo de cada etapa será realizado somente após a aferição dos fatores relacionados às características de cada etapa, definidos em critérios objetivos e mensuráveis, conforme itens abaixo.
1.3.3. Os prazos para validação e aceite pelo Coren-SP são estimativos máximos. Ocorrendo a aceitação em prazo menor, a Contratada deverá dar início à etapa posterior no dia subsequente ao respectivo aceite.
1.3.4. Conjuntamente aos contratos de Manutenção e Suporte Técnico da Solução, serão contratados os itens de Customização da Solução, considerando que, a partir da entrega dos módulos da implantação, demandas específicas do Coren-SP e não previstas nas especificações técnicas da Solução e que não sejam parametrizáveis por meio de recursos nativos do sistema deverão ter seu desenvolvimento solicitado à Contratada.
1.4. ENTREGA DAS LICENÇAS E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO (marcos D a D2)
1.4.1. Entende-se como produto desta fase:
1.4.1.1. Licenças para instalação da Solução: entrega das licenças de uso da Solução e de todo o conjunto de software adicional eventualmente necessário à operacionalização da Solução.
1.4.2. As licenças adquiridas deverão ser entregues e instaladas nas estações de trabalho indicadas pela Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato entre as partes. Os produtos serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as especificações previstas na proposta.
1.4.3. A instalação e configuração inicial da Solução deverão ser realizadas por profissionais nas dependências da Contratante de acordo com cronograma definido entre as partes.
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1.5. IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTROLE DE PONTO E CARGA DE DADOS INICIAL (marcos D3 e D4)
1.5.1. Após o aceite da instalação básica, a Contratada terá até 90 (noventa) dias corridos para implantar os módulos de folha de pagamento e Tratamento, Controle de marcação de ponto e frequência (itens 2.5 e
2.6 das Especificações Técnicas).
1.5.2. A implantação dos referidos módulos, obrigatoriamente:
1.5.2.1. Parametrização inicial, atendendo às exigências do Termo de Referência quanto às funcionalidades dos módulos;
1.5.2.2. Carga de dados inicial dos últimos 12 meses, propiciando a possibilidade de processamento da folha de pagamento dos funcionários ativos;
1.5.2.3. Execução de, no mínimo, 2 (duas) folhas de pagamento completas sem que haja qualquer divergência de valores (exceto arredondamentos) com a folha rodada na Solução atualmente utilizada, sendo avaliadas as intercorrências pelo Coren-SP.
1.5.3. O prazo para a GGP e a GTI procederem às verificações, após o recebimento provisório, é de até 15 (quinze) dias corridos, quando deverão se manifestar, aceitando ou recusando a instalação básica do produto.
1.5.4. Na etapa de implantação, devem ser considerados:
1.5.4.1. Instalação da Solução no servidor designado pela Contratante;
1.5.4.2. Configuração da Solução sob as regras de negócio específicas do Coren-SP;
1.5.4.3. Carga de dados inicial, realizando a migração dos dados cadastrais dos funcionários ativos, incluindo as transformações necessárias nos dados para a correta adequação daqueles na estrutura de banco de dados da Solução.
1.5.5. As atividades de instalação e implantação destinam-se à operacionalização do sistema em sua configuração padrão.
1.5.6. Os erros de sistema na implantação deverão ser corrigidos em até 3 (três) dias úteis a partir da ocorrência.
1.5.7. A Contratada deverá providenciar o diagnóstico da base de dados relativos ao eSocial, demandando a Contratante, ao que couber, para sanar os apontamentos.
1.6. MIGRAÇÃO DE DADOS HISTÓRICOS (marcos D5 e D6)
1.6.1. Após a verificação da etapa de implantação, a Contratada terá até 30 (trinta) dias corridos para realizar a migração dos dados históricos de funcionários ativos/inativos hospedados na base de dados da
Solução de Gestão de Pessoas a ser substituída. Esta etapa inclui o mapeamento das informações e a carga dos dados na base do novo sistema, mantendo a integridade e correto funcionamento do software.
1.6.2. A extração dos dados da Solução de Gestão de Pessoas a ser substituída será realizada pela Contratada, inclusive quanto à higienização dos dados extraídos.
1.6.2.1. A Contratante disponibilizará, quando necessário, suporte da equipe de Gestão de Pessoas durante o processo (de-para).
1.6.3. A migração de dados não poderá causar qualquer perda de dados da Solução atualmente utilizada pelo Coren-SP e de relacionamento, consistência ou segurança na Solução e nos sistemas que deverão ser integrados a esta.
1.6.4. O prazo para a GGP e a GTI procederem às verificações da etapa de migração dos dados históricos é de até 15 (quinze) dias corridos após o término da migração.
1.6.5. Considerando os prazos exíguos para implantação da Solução, especialmente atinentes ao eSocial, a Contratada, na hipótese de, por motivo de não atendimento de Especificações Técnicas, ter ensejado multa ao Coren-SP, deverá arcá-la integralmente, além de ficar sujeita a procedimento sancionatório, conforme tabela de ocorrências deste documento.
1.6.6. O Coren-SP não detém o dicionário de dados e o leiaute da solução atualmente utilizada. Caberá à Contratada dispor de recursos para identificação e migração dos dados.
1.7. IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS DE GESTÃO DE PESSOAS E ATIVAÇÃO DO PORTAL DE PESSOAS(marcos D7 e D8)
1.7.1. Após a verificação do processo de migração dos dados históricos dos funcionários ativos/inativos, a Contratada terá até 85 (oitenta e cinco) dias corridos para implantar os chamados “Módulos de Gestão de Pessoas” (itens 2.8 a 2.14 das Especificações Técnicas), bem como realizar a ativação do Portal de Pessoas(item 2.7 das Especificações Técnicas).
1.7.2. O prazo para a GGP e a GTI procederem às verificações da implantação dos “Módulos de Gestão de Pessoas”, bem como quanto à ativação do Portal de Pessoas é de até 15 (quinze) dias corridos após o término das atividades referentes à fase, pela Contratada.
1.8. TREINAMENTO (Itens 2 e 3 da Proposta Comercial)
1.8.1. A Contratada deverá fornecer serviços de treinamento e capacitação da equipe do RH e dos administradores de TI indicados pela Contratante, de modo a possibilitar o uso efetivo de toda a Solução contratada e a independência destes para manuseá-la e configurá-la, envolvendo os aspectos de desenvolvimento, administração, operação e produção.
1.8.1.1. A Contratada deverá apresentar plano de treinamento para utilização e operação da Solução, com definição de programa e carga horária suficientes para que os usuários
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Administradores da ferramenta (RH e TI) estejam capacitados à plena operação das funcionalidades do objeto contratado, com indicações expressas quanto às possibilidades de parametrização da solução e utilização de ferramentas para geração de relatórios.
1.8.1.2. O treinamento será presencial e deverá ser ministrado por profissionais com experiência na Solução.
1.8.1.3. Todo o material didático necessário deverá ser fornecido pela Contratada.
1.8.2. O treinamento para os perfis de usuários administradores de TI e RH deverá ser iniciado no início da etapa de implantação (Marco D3) e deverá ter sido concluído:
1.8.2.1. Até a finalização do Marco D6 (aceite da etapa de migração dos dados históricos): naquilo que se referir aos módulos de folha de pagamento e Tratamento, Controle de marcação de ponto e frequência;
1.8.2.2. A partir do marco D7 até a finalização do Marco D8 (aceite dos módulos de gestão de pessoas e ativação do PORTAL DE PESSOAS): naquilo que se referir aos “Módulos de Gestão de Pessoas” e PORTAL DE PESSOAS.
1.8.3. A ministração do treinamento é considerada indicador de conclusão de etapa para os marcos D6 e D8.
1.9. GARANTIA DA SOLUÇÃO
1.9.1. A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para a Solução adquirida, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento final do Sistema (item D8 do Cronograma Físico-Financeiro).
1.9.2. A garantia deverá cobrir todas as manutenções corretivas do produto, em todo ambiente de execução, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para a contratante, bem como a atualização do sistema, caso a Contratada lance nova versão do software neste prazo de cobertura.
1.9.2.1. Será considerado vício do produto ou serviço, entre outras, situações estabelecidas em lei ou o não atendimento dos requisitos técnicos solicitados.
1.9.3. A garantia legal poderá se estender por até 90 (noventa) dias após o término de vigência do Contrato (como por ex., se houver uma atualização no 12º mês da garantia), período no qual a Contratada deverá corrigir vícios ou falhas detectados em produtos colocados em produção antes do término da vigência ou oriundos das próprias correções realizadas durante a garantia.
1.9.3.1. A não correção dos vícios ou problemas detectados dentro da garantia legal prorrogará automaticamente seu prazo (garantia), até que todos os vícios e problemas sejam resolvidos.
1.10. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO (Itens 6 e 7 da Proposta Comercial)
1.10.1. Considerando que a implantação dos módulos da Solução contratada ocorrerá em dois momentos; os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução foram divididos nos itens 6 e 7 da proposta comercial, e terão suas respectivas vigências contadas após a entrega dos marcos D6 para o item 6 da Proposta Comercial e marco D8 para o item 7 da mesma proposta.
1.10.2. A prestação dos serviços de manutenção, suporte técnico e atualização da Solução, para todos os módulos, deverão contemplar:
1.10.2.1. Atualização tecnológica e corretiva fornecida pelo fabricante do software, que segue termo de suporte próprio e padronizado, aplicável a todos os clientes do software que contratam este serviço;
1.10.2.2. Prestação de serviço de atendimento de suporte telefônico ao usuário (gestor, operacional e TI) para a resolução de problemas urgentes se esclarecimentos de dúvidas durante, ao menos, os dias úteis, entre às 08h00 e 17h00;
1.10.2.3. Serviços de atendimento de suporte, remoto ou local (on site), ao menos, em dias úteis e horário comercial (entre 8h00 e 17h00), no qual o início do atendimento ocorra considerando as seguintes prioridades:
a) Chamados Críticos (parada total do sistema produtivo): Deverão ser resolvidos em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após a abertura do chamado técnico, sendo que uma vez iniciado o atendimento, este deve prosseguir ininterruptamente, inclusive fora do horário comercial, até que tenham sido concluídos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
b) Chamados Urgentes (sistema produtivo comprometido): Deverão ser resolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a abertura do chamado técnico;
c) Chamados de Rotina (ocorrências relacionadas a erros estéticos que não comprometem a execução do sistema): Deverão ser resolvidos em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a abertura do chamado técnico.
1.10.2.4. Prestação de serviço de atendimento de suporte pela internet (e-mail ou formulário via web);
1.10.2.5. Número de chamadas para o suporte de atendimento ilimitado. Não deverá haver restrição de chamados por número de horas.
1.10.3. Os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução deverão abranger todos as especificações do Contrato original, bem como integrar customizações do sistema eventualmente demandadas pelo Coren- SP.
1.10.4. Eventuais atendimentos técnicos para reparos, trocas de produtos ou itens fornecidos deverão ocorrer em até 3 (três) dias úteis contados a partir da comunicação do problema que se dará por qualquer
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meio de comunicação.
1.10.5. A Contratada deverá apresentar plano de suporte operacional e de assistência técnica aos módulos implantados componentes da Solução.
1.10.6. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização da Contratante.
1.10.7. Os prazos máximos de atendimento das solicitações somente poderão ser reajustados com autorização expressa da Contratante.
1.10.8. O serviço de suporte técnico e direito de atualização de versão deverão abranger todo o ambiente de execução.
1.10.9. Em caso de reabertura do chamado, os prazos para conclusão, conforme estabelecido anteriormente, continuarão a correr pelo restante que havia no fechamento, não sendo reiniciados pela reabertura do chamado e não sendo contabilizado o período entre o fechamento e a reabertura.
1.10.10. A empresa contratada deverá manter, em seu quadro de funcionários, profissionais técnicos aptos a efetuar o suporte técnico adequado aos usuários em todas as versões liberadas e implantadas, bem como garantir suporte técnico especializado em todos os módulos que compõem o Sistema Implanta.
1.10.11. O serviço de suporte técnico deverá esclarecer dúvidas quanto à operação dos módulos contratados, bem como dúvidas técnicas em relação ao ambiente necessário para a execução dos módulos contratados.
1.10.12. O serviço de suporte técnico deverá analisar e elaborar propostas de soluções e ajustes em dados inconsistentes ou falhos em decorrência de falhas sistêmicas, operacionais ou técnicas.
1.10.13. O serviço de suporte técnico deverá corrigir ou ajustar os módulos contratados que apresentarem falhas ou inconsistências geradas por erro humano ou dependência tecnológica de plataforma, pacotes, componentes ou drivers de terceiros.
1.10.14. A contratada deverá ajustar ou corrigir o sistema objeto desta contratação, em sua totalidade, com o objetivo de atender integralmente os requisitos legais ou regulatórios aos quais o Coren-SP esteja subordinado direta ou indiretamente, nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
1.10.15. A contratada, caso não seja o próprio fabricante, deverá providenciar o cadastramento do contratante junto ao fabricante para a abertura de chamados de suporte técnico e para permitir o recebimento de atualização de versões e pacotes de correções.
1.10.16. A contratada deverá informar ao contratante número de telefone (custo de ligação local ou gratuita) e/ou endereço da página web para a abertura dos chamados técnicos junto ao fabricante e as credenciais de acesso necessárias para sua utilização.
1.10.17. Deverão ser gerados mensalmente pela contratada relatórios de demandas para todos os eventos de suporte técnico, documento este que deverá ser emitido em papel timbrado da Contratada, onde constem informações tais como dados do contrato, indicação do mês de referência e registro de ocorrências (data de abertura e encerramento, descrição, status do atendimento, classificação do problema e nível de severidade das mesmas).
1.10.18. Toda informação referente à Contratante, que o serviço de suporte técnico vier a tomar conhecimento por necessidade da prestação dos serviços, não poderá ser divulgada a terceiros sem consentimento expresso do contratante.
1.10.19. Os chamados de suporte poderão ser abertos, entre outras, em decorrência de problemas de funcionamento do software, erros na documentação do produto, saneamento de dúvidas sobre o funcionamento do produto e envio de sugestões. Poderão ser abertos pelo contratante ou pela contratada.
1.10.20. Quanto á atualização da Solução,
1.10.20.1. Será de responsabilidade da Contratada comunicar e disponibilizar à Contratante todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento, especialmente, atualizações relacionadas à legislação vigente aplicável à Solução ofertada.
1.11. CUSTOMIZAÇÃO DE APLICAÇÕES DA SOLUÇÃO (Itens 8 e 9 da Proposta Comercial)
1.11.1. Os Serviços de Customização da Solução tratam da possibilidade de criação de novas funcionalidades (telas, processos de trabalho e outros), que possam trocar informações com funcionalidades já existentes.
1.11.2. Havendo necessidade de customização de aplicações/módulos que compõem a Solução implantada em decorrência de especificidades do Coren-SP, a Contratada se compromete a desenvolvê-las e incorporá- las ao produto final, objeto deste contrato de manutenção. Em eventual migração de plataforma ou evolução sistêmica, as customizações deverão estar incorporadas sem novos custos, visto que já terão sido pagas pelo COREN-SP.
1.11.3. As eventuais customizações sistêmicas deverão ser solicitadas formalmente pelo COREN-SP através do Fiscal de Contrato e a Contratada se compromete a elaborar e enviar orçamento detalhado, contemplando as necessidades especificadas, com estimativa de horas e prazos, que deverão ser respeitados em quaisquer situações. Somente após o aceite formal do orçamento por parte do COREN-SP é que a Contratada estará autorizada a iniciar o desenvolvimento da customização.
1.11.4. A estimativa é de que sejam utilizadas até 200 (duzentas) horas/ano do serviço de customização para os dois grupos de módulos da Solução, isto é, Módulo de Folha de Pagamento/Controle de Ponto e Módulos de Gestão de Pessoas/PORTAL DE PESSOAS.
1.11.5. A divisão das horas de customização de aplicações da Solução em dois grupos ocorrerá por motivo de organização contratual, haja vista que o início da vigência do período de suporte e manutenção da solução para cada grupo de módulos poderá ocorrer em momentos distintos, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS
2.1. Abaixo seguem requisitos funcionais mínimos necessários ao desenvolvimento de diversas atividades inerentes à Gestão de Pessoas do Coren-SP. A nomenclatura “módulo” classifica os grupos de processos que deverão ser abrangidos pela solução, resumidas na tabela abaixo e conforme especificações técnicas.
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"MÓDULOS" DA SOLUÇÃO | REFERÊNCIA |
Folha de Pagamento | Item 2.5 |
Tratamento, Controle de marcação de ponto e frequência | Item 2.6 |
Portal de Pessoas | Item 2.7 |
Treinamento | Item 2.8 |
Avaliação de Desempenho Funcional | Item 2.9 |
Estágio Probatório / Período de Experiência | Item 2.10 |
Controle de Vagas e Orçamento de Pessoas | Item 2.11 |
Cargos e Salários | Item 2.12 |
Jurídico-Trabalhista | Item 2.13 |
Pesquisa de Clima Organizacional | Item 2.14 |
2.2. Caberá à Contratada oferecer os produtos necessários aos processos discriminados nas Especificações Técnicas, não necessariamente de acordo com as divisões de “módulos” abaixo discriminadas. A Contratada deverá, porém, apresentar de modo organizado a relação entre as aplicações ofertadas e os requisitos funcionais mínimos exigidos.
2.3. O processo de implantação dos módulos da Solução ofertada deverá corresponder, em ordem, ao Cronograma Físico-Financeiro.
2.4. Para fins de implantação do objeto, os módulos “Treinamento” até “Pesquisa de Clima Organizacional”
(itens 2.8 a 2.14) serão denominados “Módulos de Gestão de Pessoas”.
2.5. MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO
2.5.1. O sistema deverá:
2.5.1.1. Estar em conformidade com o eSocial e com toda a legislação trabalhista e previdenciária, legislação de estágio, de aprendizagem e normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT em vigor;
2.5.1.2. Promover facilidades para cadastro e alteração de dados pessoais dos empregados;
2.5.1.3. Possuir, no mínimo, os seguintes campos para inclusão de dados relacionados ao cadastro de empregados:
a) Número de matrícula; nome completo; grau de instrução; data de nascimento; sexo; raça/cor; tipo de deficiência; horário de trabalho; lotação; local de trabalho/departamento; data de admissão; vínculo com o Coren-SP; tipo de contratação; cargo; salário contratual; nome do pai; nome da mãe; estado civil; data de casamento; nome do cônjuge; data de nascimento do cônjuge; CPF; PIS/PASEP; carteira de identidade (número, série, órgão expedidor; UF e data de emissão); Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, série, UF e data de emissão); Título de Eleitor (número,
zona, seção, UF e data de emissão); Certificado Militar (número, série, região militar, categoria, tempo de serviço, patente e data de emissão); Carteira de Motorista (número, UF, data de emissão, categoria e data de validade); Identidade de Estrangeiro (número, série, data de emissão, órgão, validade, naturalizado e ano de chegada ao Brasil); nacionalidade; naturalidade (cidade e UF); país de nascimento; endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP); número de telefone (código DDD, opção de preenchimento de telefone residencial, celular e telefone para contato); Carteira de Registro de Classe (número, emissor, data de emissão); endereço eletrônico; Cadastro no SUS (número); campo para informação se é cargo em comissão, concursado, antes da CF/88, cedido ou outros; campo para inserção de gratificação de função (caso houver); tipo de pagamento; dados Bancários (Banco, Agencia/dígito, Conta bancária/digito); curso de formação e sua especificação; nome social; outros campos de exigência legal.
b) Campo livre para observações gerais.
2.5.1.4. Possuir, no mínimo, os seguintes campos para inclusão de dados relacionados ao cadastro de estagiários:
a) Nome completo; data de nascimento; naturalidade; filiação; carteira de identidade (número, série, órgão expedidor, UF e data de emissão); CPF; endereço (logradouro, bairro, cidade, UF, CEP); número de telefone (código DDD, opção de preenchimento de telefone residencial e celular); número de matrícula na instituição intermediadora; curso e período (semestre) e previsão de término; instituição de ensino; valor da bolsa auxílio; tipo de pagamento; dados bancários (banco, agencia/dígito, conta bancária/digito); data de início do contrato de estágio e vigência; horário do estágio; nome social, sexo e outros campos que constem do contrato de estágio ou seja exigência legal.
2.5.1.5. Possuir campos para inclusão de dados relacionados ao cadastro do jovem aprendiz, conforme legislação da aprendizagem, considerando capacitação teórica e a capacitação complementar.
2.5.1.6. Permitir o arquivo digital do prontuário com documentações comprobatórias (digitalizadas) dos empregados.
2.5.1.7. Disponibilizar a Ficha de Registro Eletrônica do empregado, com foto digitalizada, obedecendo ao padrão da Delegacia Regional do Trabalho – DRT, legislação vigente e dados adicionais utilizados pelo Coren-SP;
2.5.1.8. Controlar dependentes do empregado para fins de pagamento dos benefícios existentes (salário-família e imposto de renda) excluindo, automaticamente, o dependente que não mais atender às condições estabelecidas ou manualmente, quando solicitado;
2.5.1.9. Emitir fichas de dependentes para imposto de renda e salário família;
2.5.1.10. Permitir cadastro de agregados (cônjuge, filhos) conforme exigência legal;
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2.5.1.11. Permitir o controle de entrada e saída da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, emitindo protocolo;
2.5.1.12. Controlar os tipos de afastamentos dos empregados;
2.5.1.13. Controlar os empregados cedidos e requisitados, de acordo com a legislação vigente;
a) O sistema deverá controlar e desdobrar internamente os reflexos financeiros, na contagem de tempo e aplicar as restrições necessárias conforme o tipo da cessão ou requisição: com ônus, ônus parcial ou sem ônus para a Administração Pública, com a possibilidade de ressarcimento.
2.5.1.14. Controlar a apresentação de atestados médicos dos empregados, controlando-os por CIDs;
2.5.1.15. Controlar prazos de estágios (recesso, desligamento e demais informações);
2.5.1.16. Controlar proventos e descontos;
2.5.1.17. Permitir que o usuário administrador possa criar verbas de proventos ou descontos;
2.5.1.18. Ser totalmente parametrizável, permitindo aos usuários administradores do Coren-SP alterar, diretamente no sistema, as tabelas remuneratórias, sempre que necessário, bem como alterar fórmulas de cálculo das rubricas envolvidas no pagamento;
2.5.1.19. Permitir que a área de gestão de pessoas do Coren-SP trabalhe com várias folhas simultaneamente, gerando folhas de pagamento total e parcial (exemplo: autônomos), sem a necessidade de fechamento do sistema para geração;
2.5.1.20. Permitir recursos de copiar/colar nos campos do sistema, bem como a possibilidade de aproveitamento de informações já cadastradas para realização de cadastramento semelhante;
2.5.1.21. Permitir lançamento de proventos/descontos por matrícula ou verba;
2.5.1.22. Gerar relação bancária de pagamentos em formato PDF, para impressão, e permitir que gere arquivo bancário para transmissão ao banco.
2.5.1.23. Manter cadastro de instituições com as quais são mantidos convênios para desconto em folha de pagamento, com tipos de desconto autorizado (mensalidades de associações, mensalidades de convênios médicos, mensalidades de seguro de vida, parcelas de empréstimo consignado, etc.), forma, valor, percentual sobre base salarial, observando sempre a margem consignável do funcionário;
2.5.1.24. Gerar simulações de cálculo e controle da margem consignável, baseado na remuneração atual, margem comprometida, consignações futuras agendadas e renegociadas;
2.5.1.25. Efetuar cálculo de todas as modalidades de rescisão de contrato de Xxxxxxxx, bem como as complementares, de forma individual ou coletiva, com levantamento simultâneo dos valores pendentes a recuperar do ex-empregado. Gerar o Termo de Rescisão Contratual de Trabalho - TRCT, termo de quitação e demais documentos exigidos pela legislação, assim como arquivo bancário e relação bancária para pagamento;
2.5.1.26. Efetuar cálculo proporcional dos proventos, descontos e benefícios, nos casos de admissão, designação, destituição, benefícios pelo INSS em razão de licenças médica e maternidade e acidente de trabalho, cessão/requisição, licença sem vencimentos e outras modalidades de afastamentos;
2.5.1.27. Calcular todas as modalidades de pensão alimentícia, com base nas decisões judiciais, bem como prever cálculos de mais de uma pensão para o mesmo empregado, com seus respectivos relatórios;
2.5.1.28. Calcular o pagamento, conforme legislação vigente, do período de férias, abonos, adiantamentos e parcelas pagas, com a emissão dos respectivos recibos;
2.5.1.29. Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não gozadas, de acordo com a legislação, alertando, com antecedência de mínima 70 (setenta) dias corridos os funcionários que estão para vencer segundo período aquisitivo;
2.5.1.30. Controlar aquisição e atualização automática da data de férias, considerando faltas e afastamentos ocorridos no período aquisitivo de férias, solicitação de abono, de adiantamento de 13º salário e férias parciais.
2.5.1.31. Calcular o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA dos autônomos que prestam serviços ao Coren-SP, emitindo o RPA e o DARF retido, gravando as informações para GRPS, os informes anuais e DIRF;
2.5.1.32. Calcular bolsa-auxílio dos estagiários com base nos registros do controle de frequência e recesso;
2.5.1.33. Calcular o auxílio transporte dos estagiários.
2.5.1.34. Controlar e calcular o recesso de estagiários;
2.5.1.35. Controlar automaticamente o pagamento de verbas de duração pré-determinada, conforme geração das folhas mensais;
2.5.1.36. Parametrizar, além das exigências legais, as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho - ACT e verbas específicas do Coren-SP, para cálculo e controle automático de verbas tais como: gratificações de antiguidade, biênios e gratificação em função de confiança etc.;
2.5.1.37. As verbas deverão ser previstas em tabelas, onde constarão: código da verba, denominação, tipo (provento, desconto, auxiliar, obrigação patronal, base, etc.), incidência para as diversas bases de cálculo (previdência, imposto de renda, FGTS, PASEP, etc.), fundamentação, base
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de cálculo ou incidência, percentuais ou valores, fórmulas referentes à composição e demais exigências legais. Para cada verba, deve-se, ainda, manter a associação entre ela e a conta contábil correspondente, de forma a permitir a correta contabilização da folha;
2.5.1.38. Possibilitar a criação de novas fórmulas de cálculo, quando necessário, por meio de parametrização do sistema;
2.5.1.39. Realizar de forma automática o cálculo de substituição e manter histórico de substituições em cargos em comissão, em cargos e funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento. A substituição consiste em um funcionário substituir outro no exercício de Função de Confiança – FC – ou de Cargo em Comissão – CC -, tendo direito a receber os vencimentos da FC ou CC do funcionário substituído no período em que este estiver afastado por motivo de férias ou outro motivo previsto em lei;
2.5.1.40. Realizar de forma automática o cálculo de gratificação de antiguidade:
a) o cálculo de Gratificação de Antiguidade será de 1% sobre o salário base por cada ano, conforme a regra abaixo:
2.5.1.40.a.1. Período para computar o 1º anuênio: 01/09/2013 a 31/08/2014 para admitidos antes de 01/09/2013. Quando completar 1 ano para admitidos após 01/09/2013. O mês de setembro será o mês base a ser computado a Gratificação de Antiguidade para esses funcionários.
2.5.1.40.a.2. Completados cinco anos de concessão anual do percentual de 1% (um por cento) aos contratados acima citados, passará a ser concedido 5% (cinco) por cento a cada cinco anos de trabalho. Exemplo: O colaborador recebe de 2014 a 2018 a gratificação de antiguidade em 1% ao ano, somente após mais 05 anos de trabalho receberá a gratificação como quinquênio (5% do salário), neste exemplo seria somente a partir de 2023.
2.5.1.40.a.3. Não haverá concessão do percentual correspondente à antiguidade, pago anualmente, caso haja a suspensão do contrato de trabalho pelo período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
2.5.1.40.a.4. Na progressão quinquenal não serão computados os anos em que houver suspensão do contrato do trabalho por período superior a 60 (sessenta) dias (corridos ou não).
2.5.1.40.a.5. Essa regra somente aplica-se para funcionários efetivos (concursados e antes da CF/88), os comissionados não tem direito.
2.5.1.40.a.6. A gratificação de Antiguidade deve fazer parte dos cálculos de 13°, férias, e base para salário composto referente a horas extras, etc.
2.5.1.41. Calcular e emitir as folhas de pagamentos dos empregados do Coren-SP, de forma mensal e complementar com os reflexos dos encargos e obrigações acessórias, de adiantamento salarial, de férias normais e coletivas, de 13º salário (1ª e 2ª parcela) e rescisões, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos : CLT e Regime Único, autônomos, estagiários e outros;
2.5.1.42. Calcular os lançamentos retroativos da folha de pagamento (complementar), com vistas à apuração de diferenças salariais e de encargos gerados pela concessão de reajuste salarial e progressão;
2.5.1.43. Calcular encargos sociais, gerar relatórios de conferência, gerar guias de pagamento de encargos legais e sociais, contribuições e impostos (IRPF, INSS, PASEP, Contribuição Sindical, FGTS e outras guias previstas em lei);
2.5.1.44. Gerar arquivo de fechamento mensal e de contabilização para integração ao Sistema Contábil do Coren-SP e arquivos para importação de SEFIP, recolhimento do GRF, GRRF, CAGED e demais exigências do eSocial;
2.5.1.45. Permitir parametrização de centro de custo e verbas contábeis para fins de contabilização da folha de pagamento;
2.5.1.46. Calcular as provisões de férias, 13º salário e encargos legais podendo ser contabilizados automaticamente junto com os demais eventos da folha;
2.5.1.47. Gerar e salvar, se o caso, simulações da folha de pagamento, visando à projeção de gastos com pessoal em meses futuros;
2.5.1.48. Permitir a emissão e consulta de ficha financeira por funcionário/lotação;
2.5.1.49. Permitir o armazenamento de histórico de salários, promoções, registro de movimentações funcionais/departamentais, cargos comissionados, gratificações, horários, centro de custos, afastamentos e outros;
a) Todos os eventos funcionais devem ser relacionados a um registro de dados pessoais (matrícula de funcionário).
2.5.1.50. Possibilitar o cadastramento de diversos tipos de horários de trabalho.
2.5.1.51. Controlar o histórico das portarias dos funcionários e as anotações eletrônicas na ficha daqueles, quando necessário;
2.5.1.52. Calcular e gerenciar a concessão de vale transporte aos colaboradores, efetuar o desconto automático na Folha de Pagamento, elaborando relatórios diversos para análise gerencial;
2.5.1.53. Gerenciar os benefícios de assistência médica de empregados/ex-empregados (conforme legislação) e respectiva atualização automática dos mesmos, elaborando relatórios diversos para
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análise gerencial, inclusão das informações para compor o informe de rendimentos da DIRF;
2.5.1.54. Calcular e gerenciar a concessão do benefício de vale alimentação e refeição aos colaboradores, encaminhamento do arquivo à operadora (operadora atual: Sodexo), elaborar relatórios diversos para análise gerencial, atualização na ocasião de reajustes;
2.5.1.55. Controlar e gerenciar o reembolso creche a de auxílio filho excepcional;
2.5.1.56. Possibilidade de suspensão e proporcionalidade do cálculo de benefícios diretos em função de admissões, afastamentos, licenças, férias, faltas, atrasos e rescisões;
2.5.1.57. Emitir etiquetas para CTPS, tais como contrato de trabalho e atualizações;
2.5.1.58. Emitir contrato de trabalho por tempo indeterminado, ad nutum (livre nomeação e exoneração), por tempo determinado, por tempo determinado de aprendizagem, de experiência, e suas prorrogações e outros tipos de contratações previstos na legislação trabalhista;
2.5.1.59. Registrar, atualizar e disponibilizar as informações pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT nos termos exigido no eSocial, permitindo a geração de relatórios e controles específicos para consulta e gerenciamento;
2.5.1.60. Registrar, consultar e atualizar, os riscos ocupacionais que o empregado está/esteve exposto no seu local de trabalho, os exames ocupacionais e complementares solicitados e os realizados com resultado - APTO ou INAPTO - para as atividades laborais previstas para a função;
2.5.1.61. Registrar e identificar, através de identificação nominal e/ou número de matrícula as restrições temporárias e/ou permanentes de trabalho, se houver;
2.5.1.62. Registrar, atualizar os casos de afastamento médicos, a existência de concessão e duração de benefício previdenciário e outros;
2.5.1.63. Gerenciar as convocações para realização dos exames periódicos de saúde, considerando as informações sobre cargo/função, as atividades laborais exercidas por empregado, exposição a agente de risco, lotação e doenças pré-existentes etc.;
2.5.1.64. Permitir o controle da realização dos exames médicos ocupacionais (admissão, demissão periódicos, alteração de função, retorno ao trabalho);
2.5.1.65. Permitir o controle de afastamentos por auxílio doença de qualquer natureza, concedido pelo INSS, inclusive com o registro das datas de perícia, até a emissão de Comunicação de Resultado de Exames Médico - CREM, para verificação do status de alta para retorno ao trabalho;
2.5.1.66. Acompanhar (número de dias) todos os afastamentos e retornos ao trabalho por causa médica (com XXX) e odontológica;
2.5.1.67. Ser compatível - fazer migração das informações - com o sistema do INSS relativo ao
formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
2.5.1.68. Permitir que seja importada para o sistema, todas as informações geradas por empresa prestadora de serviços contratada com o objetivo de executar o PPRA, PCMSO e/ou quaisquer outras exigências legais para fins de cumprimento do estabelecido eSocial para o SESMT.
2.5.2. Controle da estrutura organizacional (organograma)
2.5.2.1. O sistema deverá manter cadastro da estrutura organizacional que compõe o Coren-SP. O sistema deve manter registro de departamentos e centros de custos, com a evolução histórica e respectivas lotações ao longo do tempo.
2.5.3. Possibilitar a emissão dos seguintes relatórios:
2.5.3.1. Relatórios da folha de pagamento - analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários, Aprendizes ou Regime Jurídico Único em caso de cessão (se houver), por Lotação, Centro de Custo, Departamento e Geral, permitindo a gravação em meio magnético e a recuperação de meses/anos anteriores e outros;
2.5.3.2. Relatório do demonstrativo mensal de pagamento para os empregados e estagiários, com possibilidade de consulta online através de Portal pelo colaborador;
2.5.3.3. Relatório do adiantamento de 13º salário, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado;
2.5.3.4. Relatório dos comprovantes de rendimentos anual, na forma da legislação vigente;
2.5.3.5. Relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento por centro de custo/departamento;
2.5.3.6. Geração de Aviso de Férias e solicitação de Abono Pecuniário.
2.5.3.7. Relatório de funcionários em gozo de férias geral e por departamento.
2.5.3.8. Escala de férias e controle das suas alterações, com informação da última data permitida para início de gozo de férias (30 dias corridos que antecedem o vencimento do segundo período aquisitivo);
2.5.3.9. Controle de prazos para gozo de férias, emitindo alertas para férias período concessivo de gozo com vencimento eminente.
2.5.3.10. Relatório da listagem do cadastro de colaboradores por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador e opção de filtrar por funcionários, estagiários, aprendizes e autônomos;
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2.5.3.11. Relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (empréstimos consignados e consignações);
2.5.3.12. Relatório de conferências do INSS Empregado/Empregador, FAP, RAT, com emissão das GPS/INSS nos padrões oficiais;
2.5.3.13. Relatório de médias de variáveis analítico e sintético;
2.5.3.14. Relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas do Coren-SP, total geral, total por lotação e por centro de custo;
2.5.3.15. Relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário: individual e por lotação;
2.5.3.16. Fechamento mensal: geração de arquivo de contabilização, relatório de conferência de FGTS com geração de arquivo para importação do SEFIP, GRRF e CAGED.
2.5.3.17. Fechamento anual: exportação de dados para montagem de Informe de Rendimentos dos empregados, RAIS, DIRF e demais exigências do eSocial.
2.5.3.18. Relação de Salário Contribuição (RSC);
2.5.3.19. Relatórios gerenciais, como: Comparativos de folha de pagamento, mensal, trimestral e anual, possibilitando análise geral, por centro de custo, departamento e por tipo de contratação (concursados, comissionado (ad nutum), estagiários, aprendizes e autônomos);
2.5.3.20. Relatório de demografia do público interno;
2.5.3.21. Relatório de projeção orçamentária de acordo com os parâmetros previstos no planejamento do Coren-SP;
2.5.3.22. Relatório de Saúde Ocupacional, abrangendo os atestados e motivação de afastamentos;
2.5.3.23. Geração de indicadores de RH, como o de absenteísmo e turn over (rotatividade);
2.5.3.24. Possibilitar a elaboração de relatório de controle das avaliações e dos vencimentos do período de experiência dos funcionários;
2.5.3.25. Relatórios para o Tribunal de Contas da União e o Conselho Federal de Enfermagem, conforme regras definidas anualmente por esses órgãos;
2.5.3.26. Relatório de aniversariantes do mês;
2.5.3.27. Ferramenta para geração de relatórios personalizados e gerenciais de dados cadastrais e financeiros.
2.5.4. Na ferramenta de emissão de relatórios deverá ser possível a utilização de filtros tais como:
funcionários ativos/desligados, lotação, ordem alfabética, ordem numérica (por matrícula), por tipo (concursado, em comissão, estagiário, cedido, autônomo) etc.
2.5.5. O sistema deverá permitir a visualização de relatórios em tela e exportação de relatórios para, minimamente, os formatos: .pdf , .xlsx,.txt , .rtf, .xml.
2.6. MÓDULO TRATAMENTO, CONTROLE DE MARCAÇÃO DE PONTO E FREQUÊNCIA
2.6.1. O sistema deverá:
2.6.1.1. Permitir a definição dos seguintes perfis de usuários: administradores (RH), gestores das áreas e funcionários em geral.
2.6.1.2. Possibilitar o abono de forma descentralizada, possuindo interface específica para perfil de colaborador, gestor e RH.
2.6.1.3. Ser em Plataforma Web e integrado com o sistema de folha;
2.6.1.4. Permitir ao funcionário consultar e justificar sua própria frequência no PORTAL DE PESSOAS;
2.6.1.5. Permitir aos funcionários registrar no sistema as ocorrências nos dias em que não houver marcação de chegada/saída, faltas, atrasos ou saídas antecipadas, com a aprovação do gestor imediato;
2.6.1.6. O gestor de cada área deverá aprovar ou não os eventos dos seus funcionários e fazer os devidos apontamentos através de assinatura eletrônica.
2.6.1.7. Permitir ao gestor de cada área consultar a frequência e visualizar as divergências de suas equipes, com possibilidade de tratamento, cadastrar se a falta/atraso/ saída antecipada do funcionário será abonada, descontada ou compensada do banco de horas (se houver) e autorizar a hora extra.
2.6.1.8. Apuração de horas de trabalho, de faltas, de atrasos, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas extras, afastamentos e de compensações, dentre outras.
2.6.1.9. Adequação às regras da Portarias nº 1.510\2009 e 373/2011 do Ministério de Trabalho e legislação vigente;
2.6.1.10. Parametrização das variáveis para controle de ponto conforme ACT do Coren-SP e demais particularidades do Coren-SP;
2.6.1.11. Exportar para o módulo de folha de Pagamento os descontos de faltas, atrasos, horas extras, demais eventos que afetem o pagamento;
2.6.1.12. Permitir cadastros de feriados municipais, estaduais e federal;
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2.6.1.13. Permitir programação de eventos como férias, licença maternidade, afastamento INSS entre outros;
2.6.1.14. Permitir encerramento do controle de ponto de funcionário demitido mesmo antes do termino do período de apuração de ponto geral;
2.6.1.15. Permitir controle de tolerância de atrasos diário, semanal ou mensal;
2.6.1.16. Permitir controle de horário fixo e por jornada;
2.6.1.17. Permitir a manutenção de todas as ocorrências passíveis de lançamento de frequência;
2.6.1.18. Permitir a manutenção de horas extras/ banco de horas (quando se aplicar) a partir de registros de entrada/saída dos funcionários.
2.6.1.19. Permitir consulta ao banco de horas (quando aplicável) para visualização de todas as ocorrências de crédito/débito do banco de horas e o saldo final do funcionário;
2.6.1.20. Permitir emissão de relatório de consulta de eventos por funcionário, departamento e geral;
2.6.1.21. Após o encerramento pelos usuários administradores do RH, os espelhos são gerados automaticamente e, após, podendo ser visualizados a qualquer momento pelo funcionário no PORTAL DE PESSOAS;
2.6.1.22. Permitir a parametrização de alertas para o gestor de divergências como: hora excedente acima do permitido pela legislação, descanso intrajornada dentro dos limites determinados pela legislação, interjornada, faltas, atrasos, saídas antecipadas, informação de funcionários iniciando horas extras, trabalho continuo acima do permitido pela legislação, entrada antecipada, saída antecipada, alteração de jornada e marcações impares;
2.6.1.23. Permitir a geração de relatórios individuais e coletivos de divergências nas marcações de ponto;
2.6.1.24. Gerar informação das ocorrências de frequência (faltas, licenças, afastamentos, horas extras, abonos, saídas antecipadas, saídas intermediárias, intervalos intrajornada e interjornada, etc.);
2.6.1.25. Importar automaticamente as marcações efetuadas no relógio de ponto eletrônico ou outro equipamento compatível que o Coren-SP vier a adquirir (o Coren-SP possui em produção REPs do fabricante Henry).
2.6.1.26. Calcular horário noturno diferenciado por sindicato;
2.6.1.27. Permitir criação de regras para consistência das ocorrências e controle de ações de abono por usuário do sistema;
2.6.1.28. Fornecer relatórios estatísticos da apuração;
2.6.1.29. Fornecer relatórios por eventos de divergências e de funcionários presentes.
2.7. PORTAL DE PESSOAS
2.7.1. O sistema deverá permitir ao empregado:
2.7.1.1. Realizar alteração provisória de dados pessoais, como, por exemplo: endereço, bairro, cidade, CEP, UF, pais, telefone, e-mail pessoal. As alterações inseridas deverão ser validadas por usuário da área de RH.
2.7.1.2. Consultar cursos/treinamentos realizados com suas respectivas datas e cargas horárias;
2.7.1.3. Enviar, através do portal, informação relativa a cursos realizados;
2.7.1.4. Consultar e imprimir histórico de progressões/nomeações a que foi submetido;
2.7.1.5. Consultar e imprimir o histórico das avaliações de Estágio Probatório e das avaliações de desempenho;
2.7.1.6. Acessar holerite, informe de rendimentos e recibos de férias, para consulta e impressão, de acordo com layout aprovado pela Contratante;
2.7.1.7. Realizar registro e alteração de férias de forma on-line, com autorização da chefia imediata e validação final por usuário do RH. Deve permitir, ainda, também de forma on-line, a consulta dessas mudanças;
2.7.1.8. Consultar e imprimir sua própria frequência no portal;
2.7.1.9. Realizar impressão de certificados dos cursos realizados;
2.7.1.10. Consultar outras funções exigidas nas Especificações Técnicas.
2.8. MÓDULO TREINAMENTO
2.8.1. O sistema deverá:
2.8.1.1. Permitir, através de um PORTAL DE PESSOAS, a solicitação de novos cursos e treinamentos, que poderão ser externos ou internos;
2.8.1.2. Permitir ao Gestor do solicitante do curso aprovar ou rejeitar solicitações de novos cursos ou treinamentos, através do PORTAL DE PESSOAS;
2.8.1.3. Enviar notificação, por e-mail, à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, sempre que ocorrer uma aprovação de solicitação de novo curso ou treinamento pelo Gestor imediato do
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funcionário solicitante;
2.8.1.4. Permitir à GGP realizar a análise da solicitação de novo curso solicitado (no caso de funcionário, precisa estar aprovado pela superior imediato). Esta análise consiste em informar se o novo curso será realizado, local, quantidade de vagas e aguardar dados da respectiva autorização;
2.8.1.5. Permitir o cadastro de cursos e treinamentos. Poderão ser cadastrados cursos internos e cursos externos;
2.8.1.6. Disponibilizar, através do PORTAL DE PESSOAS, os cursos disponíveis e inscrição por meio do PORTAL DE PESSOAS;
2.8.1.7. Permitir que os Gestores dos funcionários inscritos aprovem ou não a participação no processo de seleção;
2.8.1.8. Permitir à GGP, analisar e alterar a lista de classificação de inscritos de determinado curso. Esta funcionalidade deverá conter, além dos dados do funcionário, o cargo (analista/técnico/requisitado), lotação, a função, o tempo de serviço no Conselho, os cursos externos com ônus para o Conselho realizados, a informação se o funcionário realizou algum curso no ano corrente;
2.8.1.9. Permitir o controle de participantes e a construção de formulários de avaliação de cursos e treinamento, permitindo aos participantes para que façam a avaliação do curso de acordo com a data final, disponibilizando a avaliação do curso no PORTAL DE PESSOAS;
2.8.1.10. Permitir extração de relatório com as notas das avaliações e o resultado final, tanto para a GGP, quanto para o instrutor interno, utilizando ferramenta de geração de relatórios;
2.8.1.11. Utilizar modelo padrão de certificado, previamente definido;
2.8.1.12. Disponibilizar, por meio do PORTAL DE PESSOAS, os certificados para impressão local dos cursos que o funcionário resultado aprovado;
2.8.1.13. Permitir a geração de relatórios de participantes sem certificado, utilizando a ferramenta de geração de relatórios;
2.8.1.14. Permitir o cadastro de Organizações de Ensino e empresas credenciadas;
2.8.1.15. A parametrização consiste em alterar e agrupar, quando necessário;
2.8.1.16. Permitir o cadastro de cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, entre outros). O cadastro deverá conter, entre outros dados: nome do curso, se foi ou não com ônus para o Coren-SP, a carga horária, o período do curso (data início e data término), o local, o conteúdo programático e o objetivo.
2.9. MÓDULO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
2.9.1. O sistema deverá:
2.9.1.1. Possibilitar a criação de itens de avaliação, conceitos e formulários de avaliação;
2.9.1.2. Controlar as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Funcional: emissão das avaliações, notificação dos interessados, preenchimento da avaliação pelo avaliador, ciência e anuência do avaliado, disponibilização do resultado final;
2.9.1.3. Permitir a configuração de parâmetros da avaliação de desempenho (avaliação, competências e métricas);
2.9.1.4. Realizar a seleção de funcionários que serão avaliados e seus avaliadores através de condições de processamento, previamente cadastradas;
2.9.1.5. As avaliações de desempenho deverão ser disponibilizadas no PORTAL DE PESSOAS, para avaliadores e avaliados, de acordo com a configuração da avaliação;
2.9.1.6. Controlar a disponibilização automática das avaliações, conforme periodicidade e condições a serem estabelecidas;
2.9.1.7. Notificar responsáveis pela avaliação de desempenho, via e-mail, quando avaliações de desempenho forem disponibilizadas no PORTAL DE PESSOAS;
2.9.1.8. Emitir relatórios de quais funcionários já responderam às avaliações e quais ainda não responderam, utilizando ferramenta de geração de relatórios;
2.9.1.9. Emitir relatório listando os funcionários que não foram avaliados, em função de não fazerem parte da condição de processamento executada na geração da avaliação, utilizando ferramenta de geração de relatórios;
2.9.1.10. Possibilitar a geração de avaliações de desempenho avulsas para os funcionários, que por algum motivo, não tenham a avaliação gerada automaticamente, ou não foram preenchidas no prazo;
2.9.1.11. Gerar relatórios quantitativos sobre o preenchimento de determinado item da avaliação de desempenho, para fins estatísticos, utilizando ferramenta de geração de relatórios;
2.9.1.12. Permitir a efetivação da progressão gerando a atualização cadastral e a respectiva alteração salarial decorrente da avaliação;
2.9.1.13. Comportar tabelas de salários.
2.10. MÓDULO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO / PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
2.10.1. O sistema deverá:
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2.10.1.1. Possibilitar a criação de itens de avaliação, tópicos, conceitos e formulários de avaliação, permitindo atualização sempre que ocorrer alterações do formulário do Estágio Probatório Coren- SP;
2.10.1.2. Controlar as etapas do processo de Avaliação de Estágio Probatório: emissão das avaliações, notificação dos interessados, preenchimento da avaliação pelo avaliador, ciência e anuência do avaliado, disponibilização do resultado final;
2.10.1.3. Permitir a configuração de parâmetros da avaliação de Estágio Probatório;
2.10.1.4. Realizar automaticamente, a avaliação de Estágio Probatório, a partir de configuração da avaliação;
2.10.1.5. Notificar o gestor responsável, via e-mail, quando Avaliações de Estágio Probatório forem disponibilizadas no PORTAL DE PESSOAS.
2.10.1.6. Permitir extração de relatório de fase de estágio probatório, utilizando ferramenta de geração de relatórios:
2.11. MÓDULO CONTROLE DE VAGAS E ORÇAMENTO DE PESSOAS
2.11.1. O sistema deverá:
2.11.1.1. Definir e parametrizar o quadro de pessoal por lotação/cargo ou lotação/função/posto de trabalho;
2.11.1.2. Disponibilizar funções de consulta do quadro de vagas por lotação;
2.11.1.3. Controlar o quadro de pessoal a partir da quantidade de funcionários cadastrados por departamento, considerando os históricos de lotação, cargo e função em determinada data;
2.11.1.4. Disponibilizar rotina de administração das alterações do quadro de pessoal;
2.11.1.5. Realizar atualizações automáticas no quadro de vagas quando das ocorrências de movimentação de pessoal: admissão, promoção, transferência e rescisão de contrato;
2.11.1.6. Permitir atualizações manuais do quadro de vagas;
2.11.1.7. Manter controle de vagas, com histórico de sua ocupação e informações atualizadas sobre vagas existentes: vagas ocupadas, vagas bloqueadas, vagas livres.
2.11.1.8. Controlar o ingresso de pessoas de outros órgãos, cedidas para o Coren-SP, e deste para outros órgãos, quando houver.
2.12. MÓDULO CARGOS E SALÁRIOS
2.12.1. O sistema deverá:
2.12.1.1. Suportar a parametrização da tabela salarial e de funções por meio da identificação de, no mínimo, os seguintes campos: código, nome, descrição, habilitações e seus níveis requeridos de conhecimento, nível hierárquico, faixas salariais, cursos e montagem de perfil de competências;
2.12.1.2. Armazenar os registros históricos da tabela salarial e de funções;
2.12.1.3. Possibilitar a administração de reajustes salariais parametrizáveis, flexíveis quanto à sua abrangência, possibilitando simulações;
2.12.1.4. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aos novos atributos definidos pelo usuário de RH para os cargos e funções;
2.12.1.5. Controlar e Manter o Plano de Cargos e salários e a Tabela Salarial;
2.12.1.6. Permitir cadastro de perfil das competências dos Empregados – PCE.
2.13. MÓDULO JURÍDICO-TRABALHISTA
2.13.1. O sistema deverá:
2.13.1.1. Atender exigências cadastrais para processos administrativos/judiciais do eSocial;
2.13.1.2. Fazer simulação e cálculos de reclamatórias trabalhistas e consultas dos mesmos.
2.14. MÓDULO PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
2.14.1. O sistema deverá:
2.14.1.1. Permitir o cadastramento de quantas variáveis sejam necessárias à avaliação do clima organizacional da Contratante (questões relativas a liderança, integracionais, motivacionais, de produtividade etc.);
2.14.1.2. Enviar notificação, por e-mail, à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, sempre que ocorrer uma aprovação de solicitação de novo curso ou treinamento pelo Gestor imediato do funcionário solicitante;
2.14.1.3. Permitir, através do PORTAL DE PESSOAS, o preenchimento dos formulários de avaliação de clima organizacional pelos funcionários;
2.14.1.4. Apurar e fornecer os resultados da pesquisa de clima, por meio de geração de relatórios e gráficos, com demografias a serem definidas pela Contratante, em ferramenta de geração de relatórios.
3. REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
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3.1. GENERALIDADES
3.1.1. A Solução contratada, para fins do presente objeto, deverá, para todos os seus processos de trabalho e módulos constituintes, possuir:
3.1.1.1. Interface de apresentação (telas do sistema, telas administrativas e telas de gestão do ciclo de vida pertencentes ao núcleo da solução), relatórios, usabilidade e documentação homogêneos, ou seja, mesmo layout, padrão de nomes e comportamento.
3.1.1.2. Mesma ferramenta de desenvolvimento, linguagem de customização e procedimento para parametrização.
3.1.1.3. Procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento.
3.1.1.4. Procedimento uniforme para migração e integração de dados com sistemas legados e externos.
3.1.1.5. Procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso, criação de usuários e demais procedimentos relativos a mecanismos de segurança.
3.2. A Solução deve possuir núcleo isolado e documentado, no qual as funcionalidades desenvolvidas por customização serão acopladas e do qual usarão funcionalidade inerentes ao kernel do produto. Deve ser possível atualização do núcleo para novas versões sem comprometer o funcionamento das customizações ou parametrizações. O isolamento do núcleo deve impedir que customizações ou parametrizações comprometam o desempenho, estabilidade e segurança de toda a Solução. A Contratada deverá fornecer documentação da interface de programação (API) para utilização de funcionalidades presentes no núcleo da Solução, mantendo a documentação atualizada durante a vigência contratual, inclusive nas mudanças de versão.
3.3. A Contratada deverá, após entrega das licenças de software, disponibilizar à Contratante Manuais “do Sistema” e do “Usuário” (em idioma português (Brasil)).
3.4. IDIOMA
3.4.1. Possuir o idioma português (Brasil);
3.4.2. Documentação do sistema deve ser em Português;
3.4.3. O idioma padrão na implantação deverá ser português (Brasil);
3.4.4. O idioma selecionado na implantação padrão deverá estar presente em todos os módulos da solução.
3.5. UNIDADE MONETÁRIA
3.5.1. Possuir, no mínimo, a unidade monetária Real (R$);
3.5.2. A unidade monetária padrão na implantação deverá ser o Real (R$).
3.6. TRILHA DE AUDITORIA
3.6.1. Possuir capacidade de gerar trilha de auditoria no nível do projeto que contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem como, o login do usuário que realizou a alteração, para cada registro gravado;
3.6.2. Selecionar os objetos da solução que serão acompanhados através de trilha de auditoria: objetivo, indicador, meta, projeto, demanda e/ou tarefas;
3.6.3. Realizar filtros de consultas das trilhas de auditoria.
3.7. SEGURANÇA
3.7.1. Garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, através do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções, podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro;
3.7.2. O software deverá ser parametrizável para permitir ou não que o mesmo usuário faça mais de um logon simultaneamente em máquinas diferentes;
3.7.3. A solução deverá criptografar as informações de login e senha que irão trafegar na WEB padrão SSL de, no mínimo, 64 bits;
3.7.4. O aplicativo deverá permitir autenticação do usuário via LDAP (Lightweight Directory Access Protocol) / Active Directory.
3.7.5. A Contratada deverá observar as normas atinentes ao sigilo profissional, comprometendo-se a tomar todas as precauções para preservar confidenciais as informações por ela manipuladas, relativas ao objeto destas Especificações Técnicas. Por exemplo, na hipótese de a Contratada necessitar ter acesso aos dados de produção para solucionar possíveis falhas no sistema, a mesma deverá garantir que os dados por ela manipulados permaneçam sob sigilo.
3.7.6. É desejável que a Contratada, no intuito de manter a confidencialidade das informações pessoais de membros e funcionários, adote mecanismos de criptografia simétrica dos dados pessoais persistidos no banco de dados, sem qualquer comprometimento na visualização destes dados pelo usuário do sistema, de modo que a posse da chave criptográfica seja do Coren-SP.
3.7.7. Todas as comunicações, conexões e transferências de dados da aplicação (ou para a aplicação), sejam estas com o banco de dados ou não, devem ser criptografadas, de modo que não seja possível a visualização das informações por agentes alheios, aos quais os dados não são endereçados. Este item vale, inclusive, para comunicações cliente x servidor e conexões web que, por ventura, sejam implementadas na referida solução.
3.8. PERFIS DE ACESSO
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3.8.1. Permitir a criação de perfis de acesso com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil (administrador de TI, operacional, consulta) nas quantidades mínimas da Tabela do Item 1.2 das Especificações Técnicas.
3.8.2. Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, o que definirá o que ele conseguirá alterar e visualizar no software.
3.8.3. Para cada usuário poderá ser definido a quais áreas da estrutura organizacional ele poderá alterar, visualizar ou não ter permissão de acesso.
3.9. ALERTAS AUTOMÁTICOS
3.9.1. Permitir a configuração do texto dos e-mails automáticos a partir do próprio software;
3.9.2. O software deverá manter um histórico de todos os e-mails automáticos enviados, para consulta.
3.10. SUPORTE ON-LINE
3.10.1. Possuir Help on-line por dentro do próprio software para acesso direto pelo usuário final.
3.11. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
3.11.1. O Sistema deverá prover meios de interface com outros sistemas, tais como:
3.11.1.1. Implanta Informática: exportação de dados para a Contabilidade;
3.11.1.2. Bancos: exportação de arquivos bancários;
3.11.1.3. Órgãos governamentais referentes à DIRF, XXXX, SEFIP, CAGED, eSocial etc.
3.11.1.4. Consignatárias: importação e exportação de lançamentos financeiros.
3.11.1.5. Relógios de Ponto utilizados no Coren-SP (modelos Orion 6 e Hexa B da fabricante Xxxxx).
3.12. INTERFACE WEB
3.12.1. O módulo “PORTAL DE PESSOAS” deverá ser disponibilizado em ambiente Web, com possibilidade de fruição, pelos funcionários do Coren-SP de todas as funcionalidades relativas a ele relacionadas no item 2 destas Especificações Técnicas.
3.12.1.1. Deverá ser acessado pelos principais navegadores (browser), sendo no mínimo: Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 17 e Google Chrome 23, ou versão superior desses navegadores existente dentro do período de vigência do contrato.
3.12.1.2. Deverá Possuir interface para usuários por meio de navegador web para todas as
funcionalidades, sem necessidade de instalação de qualquer componente no computador do usuário final.
3.13. TRANSPARÊNCIA
3.13.1. O sistema deverá emitir relatórios pré-formatados, via Web, para disponibilização, das informações requeridas pela Lei n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).
3.14. REQUISITOS TÉCNICOS NÃO FUNCIONAIS
3.14.1. Em caso de falência ou qualquer dificuldade que leve a empresa Contratada a não conseguir manter o funcionamento e ou a atualização do sistema, a Contratada deverá notificar a Contratante imediatamente do fato relatado, disponibilizando informações de código fonte para permitir a manutenção do software. Além disso, a Contratada deve disponibilizar a base de dados no SGBD vigente do Coren-SP, mesmo que o SGBD da aplicação seja diferente.
3.14.2. Ao final do contrato ou em hipótese de rescisão contratual a pedido da Contratante ou Contratada, a Contratada deve, em conformidade com o inciso III, art. 14 da IN SLTI/MPOG 04/2010, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os dados, documentação e conhecimento sobre a utilização, operação, sustentação e manutenção evolutiva da Solução.
3.14.3. A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela Contratada, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
3.14.4. O sistema deverá ser instalado e configurado sobre os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2012 R2;
3.14.5. O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios Microsoft Active Directory 2012 R2 para autenticação dos usuários.
Em relação à base de dados:
3.14.5.1. O sistema deverá ser instalado e configurado para utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD – Microsoft SQL Server 2014; ou
3.14.5.2. Caso não utilize SGBD Microsoft SQL Server 2014, a Contratada deve ser responsável pelo fornecimento de licenças, instalação, configuração e manutenção do SGBD próprio, bem como dos procedimentos de backup e restore de dados, sem custo adicional ao Coren-SP.
4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA A SER SUBSTITUÍDO
4.1. Abaixo, apresenta-se informativo básico do sistema de processamento da folha de pagamento atualmente utilizado pelo Coren-SP a ser substituído e posteriormente descontinuado pelo objeto destas especificações técnicas,
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
quando da conclusão dos serviços.
Sistema | Sistema Amigável de Manipulação da Informação - XXXX Xxxxx |
Fornecedor | SAMI Projetos Inteligentes |
Tecnologia | Sistema com aplicações desktop executáveis win32 |
Âmbito do Sistema | Windows |
Servidor de Banco de Dados | SQLServer Standart 2016(64bits) (Windows Server 2012 R2) |
Volume de dados | 2331,00 MB |
Taxa de crescimento | 10MB (0,43%) em 30 dias |
Quantidade de tabelas | 230 |
Número de cadastrados | 1243 |
Cadastros ativos | 414 |
XXXXX XXX –ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0XX/201X, que a empresa (razão social), com inscrição no CNPJ/MF sob o nº (informar nº), com sede no endereço (informar endereço completo, com bairro e CEP), neste ato representada pelo Sr. (nome do responsável pela realização da vistoria), portador do documento (informar o tipo de documento apresentado) nº (informar nº do documento apresentado), vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Administrativo em referência.
(Informar cidade da emissão do Atestado), de de 201X.
Representante do Coren-SP:
(carimbo e assinatura)
Representante da empresa:
(assinatura)
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
A empresa , com inscrição no CNPJ , sede no endereço , telefone , representada neste ato por seu representante legal , declara que:
Optou por não realizar a vistoria ao local de execução dos serviços, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da licitação e assume total responsabilidade por este fato.
Se compromete ainda a prestar fielmente os serviços nos termos do edital e seus anexos e está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local e/ou do serviço.
São Paulo, de de 201X
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Representante da Licitante:
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Itens 1 a 5: Serviços por escopo, correspondentes às Etapas D a D8 do Cronograma de Execução do Objeto.
GRUPO ÚNICO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, com fornecimento de licenças de uso definitivo, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos itens 4 e 5 desta tabela. As licenças fornecidas deverão possibilitar a definição de perfis de usuário pela Contratante, em características e quantidades mínimas conforme abaixo: - Equipe do RH: 8 usuários (2 administradores e 6 usuários operacionais) - Gestores de TI: 2 usuários (2 administradores) - Perfis para consulta de informações/PORTAL DE PESSOAS: 450 usuários As licenças fornecidas deverão possibilitar a utilização da solução em uso concorrente. | Solução de TI | 1 | ||
2 | Treinamento de usuários Administradores de TI (5 usuários) | Treinamento | 1 | ||
3 | Treinamento de Gestores do Sistema - Equipe do RH (6 usuários) | Treinamento | 1 | ||
4 | Implantação, configuração, customização inicial e carga dos dados para execução de folha de pagamento para até 450 (quatrocentos e cinquenta) colaboradores ativos. | Serviço | 1 | ||
5 | Migração, configuração e carga dos dados históricos para até 1500 (mil e quinhentos) cadastros de empregados (ativos/inativos) | Serviço | 1 | ||
SUBTOTAL ITENS 1 a 5: R$ , (Valor por extenso) |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
GRUPO ÚNICO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
6 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto | Serviço mensal | 12 | ||
7 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico dos Módulos de Gestão de Pessoas e do Portal de Pessoas | Serviço mensal | 12 | ||
8 | Customização de aplicações da Solução (Módulo de Folha de Pagamento e Módulo de Controle de Ponto) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | ||
9 | Customização de aplicações da Solução (Módulos de Gestão de Pessoas e Portal de Pessoas) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | ||
SUBTOTAL ITENS 6 A 9 (Serviços Continuados): R$ , (valor por extenso). | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ , (valor por extenso). |
A licitante deverá Informar, ainda:
1º) Identificação e discriminação dos módulos componentes da Solução, com descrição das características do sistema, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida para servidor e para estações.
2º) Condições de Garantia e Troca;
3º) Responsável técnico pelo suporte às instalações e etapas de implantação do objeto.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e, de outro, como LICITANTE a empresa
, com sede na Cidade de
Estado , na Rua
, nº , Complemento
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seus representantes legais que ao final subscrevem e são identificados, doravante denominado LICITANTE. O COREN-SP e a LICITANTE, serão denominados neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a) A LICITANTE tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o COREN-SP, uma operação de participação de Fase de Amostra do Pregão Eletrônico XX/201X (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b) Em relação à OPERAÇÃO, o COREN-SP expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a LICITANTE, cujo uso e divulgação são restritos;
c) Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a LICITANTE deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente ACORDO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO: dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, banco de dados; comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma reveladas por uma PARTE à outra PARTE e/ou obtidas por uma PARTE da outra PARTE e/ou das quais as PARTES venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros).
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
1.3.1. Forem de conhecimento da LICITANTE à época da assinatura deste Acordo;
1.3.2. Forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela LICITANTE ou seus representantes legais;
1.3.3. Estiverem na posse da LICITANTE de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
1.3.4. Informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela LICITANTE sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo COREN-SP.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A LICITANTE deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do COREN-SP, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo COREN-SP, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela LICITANTE, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta Operação.
2.2. A LICITANTE deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens 2.4 e
2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A LICITANTE será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.3. A LICITANTE deve informar prontamente ao COREN-SP sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.4. A LICITANTE concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo COREN-SP. A LICITANTE pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A LICITANTE, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao COREN-SP antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os Órgãos solicitantes.
2.5. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
2.5.1. A divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da LICITANTE, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela LICITANTE acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela LICITANTE a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
2.5.2. As Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do COREN-SP.
2.6. A LICITANTE concorda e entende que o COREN-SP não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o COREN-SP, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela LICITANTE ou qualquer de seus representantes legais.
2.7. Este Acordo não dá à LICITANTE nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo COREN-SP.
2.8. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo pelas PARTES ou por qualquer um de seus Representantes e que, por tal razão, as PARTES poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei.
2.9. A LICITANTE reconhece que o COREN-SP poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como o acesso da LICITANTE às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da LICITANTE aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a LICITANTE for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao COREN-SP aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a LICITANTE, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgará tão somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a LICITANTE deverá:
4.1.1. Retornar para o COREN-SP todo e qualquer documento físico, eletrônico, banco de dados, outros, recebido como Informação Confidencial;
4.1.2. Destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos, arquivos eletrônicos e outros materiais preparados pela LICITANTE ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
4.1.3. Se solicitado pelo COREN-SP, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens (i) e (ii) desta cláusula.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes enquanto houver Contrato ou vínculo válido para tal operação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do COREN- SP e seus respectivos sucessores ou designados. A LICITANTE não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do COREN-SP. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A LICITANTE concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo COREN-SP, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do COREN-SP, ora especificados neste Acordo.
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as PARTES.
6.5. Notificações: Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
A/C: Gerência de Gestão de Pessoas / Gerência de Tecnologia da Informação Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Bela Vista – São Paulo-SP – CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Endereço eletrônico: xxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
(NOME DA EMPRESA)
A/C: (REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico:
6.6. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.7. Este instrumento não cria relação contratual entre as PARTES e não obrigará as PARTES à criação de relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.8. Caso a LICITANTE firme Contrato com o COREN-SP, as cláusulas deste instrumento serão válidas durante todo período da Contratação. Havendo renovação do Termo de Contrato, renovam-se também os termos aqui avençados.
6.9. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As PARTES elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
6.10. E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente
ACORDO em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, de de 201X.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
NOME DA EMPRESA REPRESENTANTE
ANEXO VII – PROVA DE CONCEITO (AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO)
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2016
1. A planilha de avaliação técnica da solução visa garantir a comprovação de funcionalidades básicas para a solução que se pretende adquirir. A avaliação de requisitos funcionais, além de requisitos técnicos é necessária considerando os exíguos prazos de implantação dos produtos adquiridos, de modo a não implicar prejuízos posteriores ao Coren-SP devido ausência de módulos básicos às rotinas de Gestão de Pessoas.
2. Conforme Especificações Técnicas, a Solução ofertada deverá conter, ao menos 80% de funcionalidades nativas, parametrizáveis e até 20% de funcionalidades que poderão ser customizadas para atendimento de necessidades específicas do Coren-SP. Propostas cujo percentual difira do exigido serão desclassificadas.
3. Participarão da prova de conceito o representante credenciado da licitante, representantes da Gerência de Gestão de Pessoas e Gerência de TI, além de eventuais licitantes interessados.
4. Ao final da prova de conceito o grupo avaliador do Coren-SP emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação.
Os itens de verificação encontram-se discriminados na tabela abaixo:
Itens de Verificação | Descrição | Atendimento | |
Nº | Sim | Não | |
1 | Portal de Pessoas deverá ser disponibilizado em ambiente Web conforme item 3.13 do Anexo II – Especificações Técnicas | ||
2 | O software deverá ser parametrizável para permitir ou não que o mesmo usuário faça mais de um logon simultaneamente em máquinas diferentes | ||
3 | criptografar as informações de login e senha que irão trafegar na WEB padrão SSL de, no mínimo, 64 bits | ||
4 | O software deverá permitir autenticação do usuário via LDAP (Lightweight Directory Access Protocol) / Active Directory. | ||
5 | Garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, através do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções, podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro; | ||
6 | O sistema adote mecanismos de criptografia simétrica dos dados pessoais persistidos no banco de dados, sem qualquer comprometimento na visualização destes dados pelo usuário do sistema, de modo que a posse da chave criptográfica seja do Coren-SP. | ||
7 | O sistema deverá ser instalado e configurado para utilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD – Microsoft SQL Server 2014; ou Caso não utilize SGBD Microsoft SQL Server 2014, a Contratada deve ser responsável pelo fornecimento de licenças, instalação, configuração e manutenção do SGBD próprio, bem como dos procedimentos de backup e restore de dados, sem custo adicional ao Coren-SP. | ||
8 | O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios Microsoft Active Directory 2012 R2 para autenticação dos usuários. |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Itens de Verificação | Descrição | Atendimento | |
Nº | Sim | Não | |
9 | A Solução deve possuir núcleo isolado e documentado, no qual as funcionalidades desenvolvidas por customização serão acopladas e do qual usarão funcionalidade inerentes ao kernel do produto. Deve ser possível atualização do núcleo para novas versões sem comprometer o funcionamento das customizações ou parametrizações. O isolamento do núcleo deve impedir que customizações ou parametrizações comprometam o desempenho, estabilidade e segurança de toda a Solução. A Contratada deverá fornecer documentação da interface de programação (API) para utilização de funcionalidades presentes no núcleo da Solução, mantendo a documentação atualizada durante a vigência contratual, inclusive nas mudanças de versão. | ||
10 | Possuir o idioma português (Brasil), a documentação do sistema deve ser em Português, o idioma padrão na implantação deverá ser português (Brasil) e o idioma selecionado na implantação padrão deverá estar presente em todos os módulos da solução. | ||
11 | O sistema deverá emitir relatórios pré-formatados, via Web, para disponibilização, das informações requeridas pela Lei n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação). | ||
12 | Possuir capacidade de gerar trilha de auditoria no nível do projeto que contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem como, o login do usuário que realizou a alteração, para cada registro gravado. Selecionar os objetos da solução que serão acompanhados através de trilha de auditoria: objetivo, indicador, meta, projeto, demanda e/ou tarefas. Realizar filtros de consultas das trilhas de auditoria. | ||
13 | Permitir a configuração do texto dos e-mails automáticos a partir do próprio software. O software deverá manter um histórico de todos os e-mails automáticos enviados, para consulta. | ||
14 | Permitir a criação de perfis de acesso com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil (administrador de TI, operacional, consulta). Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, o que definirá o que ele conseguirá alterar e visualizar no software. Para cada usuário poderá ser definido a quais áreas da estrutura organizacional ele poderá alterar, visualizar ou não ter permissão de acesso. | ||
15 | Possuir, no mínimo, a unidade monetária Real (R$). A unidade monetária padrão na implantação deverá ser o Real (R$). | ||
16 | Todos os seus processos de trabalho e módulos constituintes, possuir: Interface de apresentação (telas do sistema, telas administrativas e telas de gestão do ciclo de vida pertencentes ao núcleo da solução), relatórios, usabilidade e documentação homogêneos, ou seja, mesmo layout, padrão de nomes e comportamento. Mesma ferramenta de desenvolvimento, linguagem de customização e procedimento para parametrização. Procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento. Procedimento uniforme para migração e integração de dados com sistemas legados e externos. Procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso, criação de usuários e demais procedimentos relativos a mecanismos de segurança. | ||
17 | A Contratada deverá, após entrega das licenças de software, disponibilizar à Contratante Manuais “do Sistema” e do “Usuário” (em idioma português (Brasil)). |
Itens de Verificação | Descrição | Atendimento | |
Nº | Sim | Não | |
18 | Possuir Help on-line por dentro do próprio software para acesso direto pelo usuário final. | ||
19 | Permitir a configuração do texto dos e-mails automáticos a partir do próprio software. O software deverá manter um histórico de todos os e-mails automáticos enviados, para consulta. | ||
20 | O Sistema deverá prover meios de interface com outros sistemas, tais como: Implanta: exportação de dados para a contabilidade; Bancos: exportação de arquivos bancários; Órgãos governamentais referente a DIRF, RAIS, SEFIP, CAGED, eSocial etc. Consignatárias: importação e exportação de lançamentos financeiros. | ||
21 | O módulo Portal de Pessoas deverá ser disponibilizado em ambiente Web, com possibilidade de fruição, pelos funcionários do Coren-SP de todas as funcionalidades relativas a ele relacionadas no item 2 destas Especificações Técnicas. Deverá ser acessado pelos principais navegadores (browser), sendo no mínimo: Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 17 e Google Chrome 23, ou versão superior desses navegadores existente dentro do período de vigência do contrato | ||
22 | Deverá Possuir interface para usuários por meio de navegador web para todas as funcionalidades, sem necessidade de instalação de qualquer componente no computador do usuário final. | ||
23 | Simular processo de Admissão de funcionário, assim como impressão da ficha de registro, gerar contrato de trabalho, termo de compromisso de VT, Declaração de dependentes de IR; | ||
24 | Simular Emissão de etiquetas para CTPS, registro e atualizações; | ||
25 | Simular processo de férias (emissão de Aviso de Férias, Formulário de solicitação de Abono, calculo de Férias, emissão de recibo, geração de relação bancária e arquivo) | ||
26 | Relatório de Escala anual de férias e programação de férias | ||
27 | Demonstração de cálculo de todas as modalidades de rescisão de contrato de Trabalho, bem como as complementares, gerando o Temo de Rescisão e demais relatórios. Geração de relação bancária e arquivo bancário | ||
28 | Demonstração de cálculo e emissão as folhas de pagamentos de 10 funcionários com dados fictícios, de forma mensal, suplementar, retroativa (complementar), de adiantamento, de 13º salário, 1ª e 2ª parcela e rescisões, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos – CLT e Regime Único; Emitir Relação Bancária e Arquivo bancário; | ||
29 | Demonstração do Controle, cálculo e geração guias de pagamento de encargos legais e sociais, contribuições e impostos (IRRF, INSS, PASEP, Contribuição Sindical, FGTS e outras guias); | ||
30 | Geração de Folhas Analíticas e Sintéticas dos processos: Pagamento mensal, adiantamento salarial, Férias, Décimo Terceiro, Rescisão e Folha Complementar; | ||
31 | Geração dos arquivos do E-social |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Itens de Verificação | Descrição | Atendimento | |
Nº | Sim | Não | |
32 | Atender exigências cadastrais para processos administrativos/judiciais do eSocial; | ||
33 | Simular Cálculos de Autônomos e emissão de RPA | ||
34 | Demonstração do Processo de Estagiário (controle e calculo de recesso, bolsa auxílio, rescisão de contrato) | ||
35 | Demonstração dos Relatórios Anuais como DIRF e RAIS, geração de Informe de Rendimentos; | ||
36 | Geração de Relatórios com utilização de filtros como ativo/desligados, unidade/departamentos, por tipo (mensalista, estagiário, autônomo, cedido) classificação por ordem (numérica, alfabética, cargo) | ||
37 | Em relação ao Sistema de Ponto, simular apontamentos pelo RH e pelo funcionário/gestor, fechamento de espelho, importação dos dados para Folha de Pagamento; | ||
38 | Geração de relatórios por divergências, por eventos, saldo de horas; | ||
39 | No Portal, simular alteração de dados pessoais, como, por exemplo: endereço, bairro, cidade, CEP, UF, pais, telefone, e-mail pessoal. | ||
40 | Simular consultas a Comprovantes de pagamento pelo funcionário no portal, comprovante de rendimentos e Recibos de Férias, para consulta e impressão. | ||
41 | Simular a solicitação de treinamento, a aprovação, cadastros de cursos/treinamentos. Disponibilizar, através do PORTAL DE PESSOAS, os cursos disponíveis e inscrição. | ||
42 | Demonstrar a possibilidade de alterar a lista de classificação de inscritos de determinado curso, demonstração de formulários de avaliação de cursos e treinamento, permitindo aos participantes para que façam a avaliação do curso | ||
43 | Simular emissão de certificado de treinamento | ||
44 | No modulo de Avaliação de desempenho, possibilitar a criação de itens de avaliação e formulários de avaliação | ||
45 | Demonstrar a disponibilização das avaliações de desempenho no Portal, para avaliadores e avaliados, de acordo com a configuração da avaliação | ||
46 | Demonstração de atualização e consulta do quadro de vagas por lotação | ||
47 | Demonstrar a tabela de salários, possibilitar a administração de reajustes salariais parametrizáveis, possibilitando simulações | ||
47 | Armazenar os registros históricos da tabela salarial e de funções | ||
48 | Permitir o cadastramento de quantas variáveis sejam necessárias à avaliação do clima organizacional da Contratante (questões relativas a liderança, integracionais, motivacionais, de produtividade etc.) | ||
49 | Permitir, através do PORTAL DE PESSOAS, o preenchimento dos formulários de avaliação de clima organizacional pelos funcionários. |
Itens de Verificação | Descrição | Atendimento | |
Nº | Sim | Não | |
50 | Demonstrar resultados da pesquisa de clima simulada, por meio de geração de relatórios e gráficos | ||
51 | Demonstração da existência de trilha de auditoria |
5. A disponibilização do sistema para verificação inicial poderá se dar de 3 (três) formas:
5.1. Mediante instalação dos módulos em equipamento do Coren-SP;
5.2. Mediante disponibilização, em equipamento da licitante, nas dependências do Coren-SP;
5.3. Mediante disponibilização em equipamento próprio nas dependências da licitante, por meio de acesso remoto realizado a partir das dependências do Coren-SP.
5.4. Após a disponibilização de que trata o acima, o Coren-SP disporá de até 05 (cinco) dias úteis para avaliar o sistema apresentado. Caso os itens obrigatórios listados na tabela de verificação não sejam atendidos, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar terá sua proposta considerada inabilitada.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (de escopo) – Itens 1 a 5
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2018 - Contrato nº XX/201X CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na - -
- - CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em informática para fornecimento de solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, contemplando: fornecimento de licenças de uso definitivo, serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, garantia, fornecimento de atualizações da solução, manutenção e suporte técnico, conforme quantidades e especificações técnicas descritas no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Xxxxxx.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, com fornecimento de licenças de uso definitivo, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos itens 4 e 5 desta tabela. As licenças fornecidas deverão possibilitar a definição de perfis de usuário pela Contratante, em características e quantidades mínimas conforme abaixo: - Equipe do RH: 8 usuários (2 administradores e 6 usuários operacionais) - Gestores de TI: 2 usuários (2 administradores) - Perfis para consulta de informações/PORTAL DE PESSOAS: 450 usuários As licenças fornecidas deverão possibilitar a utilização da solução em uso concorrente. | Solução de TI | 1 |
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | Treinamento de usuários Administradores de TI (5 usuários) | Treinamento | 1 | ||
3 | Treinamento de Gestores do Sistema - Equipe do RH (6 usuários) | Treinamento | 1 | ||
4 | Implantação, configuração, customização inicial e carga dos dados para execução de folha de pagamento para até 450 (quatrocentos e cinquenta) colaboradores ativos. | Serviço | 1 | ||
5 | Migração, configuração e carga dos dados históricos para até 1500 (mil e quinhentos) cadastros de empregados (ativos/inativos) | Serviço | 1 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ , (Valor por extenso) |
2.1.1. O valor acima está em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento em todos os temos.
2.2. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa
4.1.1. Itens 1, 4 e 5: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição/Desenvolvimento de Software;
4.1.2. Itens 2 e 3: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.018 – Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, compreendendo o período de
/ / a / /
.
5.1.1. Por se tratar de contrato de Escopo, finalizada a prestação dos serviços, cessa-se o presente contrato, independentemente do prazo ajustado.
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5.1.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VI do §1º, art. 57, da Lei nº 8.666/1993, o prazo do presente ajuste poderá ser prorrogado pelo período necessário à total entrega do objeto, desde que devidamente justificado por escrito e autorizado pela autoridade competente, observado o limite do inciso II do art. 57 do mesmo dispositivo legal.
5.2. Caso a prorrogação ultrapasse o período de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, terá a Contratada direito ao reajuste sobre o valor correspondente às parcelas ainda não executadas, com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para
o reajustamento.
5.3. Ocorrerá a preclusão lógica do direito ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá- los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. A garantia para os serviços prestados e os produtos oferecidos deverá ocorrer conforme descrito na cláusula 1.9 do Anexo II – Especificações Técnicas.
7.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados na cláusula referida.
8. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (dois por cento) do valor global deste Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
8.1.2. Fiança bancária;
8.1.3. Seguro-garantia.
8.2. O prazo para prestação da garantia é de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento, pela Contratada, da sua via assinada do Contrato.
8.2.1. A inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
8.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
8.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
8.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
8.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
8.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
8.5. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MPDG nº 05/2017. Decorrido esse prazo, a garantia será liberada em favor da Contratada.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ACESSÓRIA
9.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e/ou, quando necessário e convocado, apresentar ao Gestor do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
9.1.1. Declaração original nos moldes do Anexo IV da IN/RFB nº 1.234/2012 e alterações caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
9.1.2. Informação de autorização e licença do fabricante para uso e comercialização do software, caso a fabricante não seja a própria Contratada.
9.1.3. Indicação de preposto titular e substituto designados para acompanhamento da execução contratual.
9.2. Após o término de cada serviço, a Contratada deverá apresentar:
9.2.1. Relatório dos serviços prestados da Etapa de referência, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante na cláusula 1.3 no Anexo II – Especificações Técnicas, devidamente assinado pelo responsável da Contratada, contendo informações acerca da execução dos serviços.
9.2.1.1. O relatório deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, conter os dados do contrato, período / etapa correspondente, informações acerca das ocorrências tais como data de abertura, encerramento, descrição, status, grau e classificação.
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9.2.2. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
CNPJ ,Cadastro Municipal nº .
9.2.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do Coren-SP,
9.2.2.2. No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
9.2.2.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
9.2.2.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.2.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
9.2.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
9.2.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
9.2.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.3.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
9.2.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
9.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
9.4. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
10. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados conforme Cláusula 5 do Anexo I – Termo de Referência e conforme
Cronograma Físico-Financeiro descrito na cláusula 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas.
10.2. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
10.2.1. Caso algum item apresente falha ou vício de fabricação, não estiver adequado ou não atender às especificações descritas a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a substituição do item imediatamente à notificação; e/ou em prazo que não comprometa a continuidade dos serviços; ou, ainda, nos prazos descritos nas Especificações Técnicas, para cada caso.
10.2.2. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou de peças/materiais/equipamentos correrão por conta da Contratada.
10.2.3. A notificação à Contratada ocorrerá preferencialmente por meios eletrônicos, podendo, ainda, ser realizada verbalmente, a depender da situação e emergencialidade da situação, a critério do Coren-SP.
10.3. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
11. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
11.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido a cada execução de serviço prevista no Cronograma Físico-Financeiro:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal, relatório e demais documentos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil após a entrega do serviço executado;
11.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do Edital e seus Anexos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
11.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
11.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, após o término de cada execução do serviço, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
12.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
12.3. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações do Edital e seus anexos .
12.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
12.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
12.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
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12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante se obriga a:
13.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços, quando assim necessitar.
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
13.1.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
13.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
13.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços/itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
13.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
13.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e os termos de sua proposta.
13.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir, além das constantes no Edital e em seus Anexos:
14.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
14.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
14.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
14.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
14.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
14.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
14.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
14.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
14.1.10. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
14.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
14.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
14.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
14.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
14.2.6. Todas as despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais para a prestação dos serviços.
14.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
14.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
14.3.2. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
14.3.3. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução do objeto.
14.3.4. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
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14.3.5. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
14.3.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
14.3.7. Assegurar que todo colaborador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
14.3.8. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
14.3.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução do objeto.
14.3.10. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
14.3.11. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, quando a situação assim o exigir, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
14.3.12. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, quando a situação assim o exigir.
14.3.13. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
14.3.14. Utilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica das instalações do Coren-SP.
14.3.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
14.3.16. Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
14.4. São expressamente vedadas à Contratada:
14.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
14.4.2. A utilização, na execução dos serviços, de empregado ou colaborador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7203 de 2010.
14.4.3. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
14.4.4. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
14.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren- SP.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Não mantiver a proposta;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Falhar na execução do contrato;
15.1.6. Fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.3.2. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.3.3. Entregar um produto por outro e/ou prestar um serviço por outro;
15.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.3.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
15.4. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.4 e 15.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
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15.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração. As tabelas estão dispostas na Cláusula 16 do Anexo I – Termo de Referência.
15.1. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.2. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.2.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.2.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
15.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
15.3. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
15.4. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.5. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.5.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.5.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.5.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.6. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
15.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 8.078/1990 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Continuados) – Itens 6 A 9
Pregão Eletrônico nº 22/2018 – Processo Administrativo nº 1472/2018 - Contrato nº XX/201X CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na _ - -
- - CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em informática para fornecimento de solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, contemplando: fornecimento de licenças de uso definitivo, serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, garantia, fornecimento de atualizações da solução, manutenção e suporte técnico, conforme quantidades e especificações técnicas descritas no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Xxxxxx.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
6 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto | Serviço mensal | 12 | ||
7 | Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico dos Módulos de Gestão de Pessoas e do Portal de Pessoas | Serviço mensal | 12 | ||
8 | Customização de aplicações da Solução (Módulo de Folha de Pagamento e Módulo de Controle de Ponto) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | ||
9 | Customização de aplicações da Solução (Módulos de Gestão de Pessoas e Portal de Pessoas) | Hora técnica (sob demanda) | 100 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ , (Valor por extenso) |
2.1.1. O valor acima está em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento em todos os temos.
2.1.2. Itens 8 e 9: tratam-se de estimativa de horas e de valor/hora para o período de 12 meses, uma vez que a prestação dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante a necessidade do Coren-SP.
2.2. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa
4.1.1. Itens 6 a 9: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O início da vigência para os Itens 6 E 8 está condicionado ao recebimento definitivo do “Marco D6” do
Cronograma Físico-Financeiro (Cláusula 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas).
5.2. O início da vigência para os Itens 7 E 9 está condicionado ao recebimento definitivo do “Marco D8” do
Cronograma Físico-Financeiro (Cláusula 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas).
5.3. Essas vigências estão condicionadas à conclusão dos Itens 1 a 5 do Grupo Único da licitação, com Contrato de Prestação de Serviços nº /2018, cuja vigência será de 330 dias. Ocorrendo atraso na entrega dos serviços para os itens 1 a 5, ou do aceite por parte do Coren-SP e, já estando em vigência o presente Ajuste para os itens de natureza continuada, o pagamento pela prestação destes serviços somente será devido se efetivamente prestado.
5.3.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses para compreendendo o período de
/ / a / /
.
5.3.2. A vigência poderá ser prorrogada pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.3.3. A prorrogação do prazo poderá ocorrer por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
5.4. Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, os preços contratados poderão ser reajustados com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido
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pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.4.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.4.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.
5.5. Ocorrerá a preclusão lógica do direito ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.6. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.7. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá- los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. A garantia para os serviços prestados e os produtos oferecidos deverá ocorrer conforme descrito na cláusula
1.9 do Anexo II – Especificações Técnicas.
7.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados na cláusula referida.
8. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
8.1.2. Fiança bancária;
8.1.3. Seguro-garantia.
8.2. O prazo para prestação da garantia é de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento, pela Contratada, da sua via assinada do Contrato.
8.2.1. A inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e
II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
8.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
8.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
8.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
8.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
8.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
8.5. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN Seges/MPDG nº 05/2017. Decorrido esse prazo, a garantia será liberada em favor da Contratada.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ACESSÓRIA
9.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e/ou, quando necessário e convocado, apresentar ao Gestor do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
9.1.1. Declaração original nos moldes do Anexo IV da IN/RFB nº 1.234/2012 e alterações caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
9.1.2. Indicação de preposto titular e substituto designados para acompanhamento da execução contratual.
9.2. Até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar, ao Fiscal do Contrato:
9.2.1. Relatório dos serviços prestados do mês de referência, devidamente assinado pelo responsável da Contratada.
9.2.1.1. O relatório deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, conter os dados do contrato, informações detalhadas dos serviços prestados no período, informações acerca das ocorrências tais como data de abertura, encerramento, descrição, status, grau e classificação.
9.2.2. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
CNPJ ,Cadastro Municipal nº .
9.2.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do Coren-SP,
9.2.2.2. No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
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9.2.2.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
9.2.2.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.2.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
9.2.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
9.2.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
9.2.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.3.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
9.2.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
9.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
9.4. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
10. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados conforme Cláusula 5 do Anexo I – Termo de Referência e conforme Cronograma Físico-Financeiro descrito na cláusula 1.3 do Anexo II – Especificações Técnicas.
10.2. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
10.2.1. Caso algum item apresente falha ou vício de fabricação, não estiver adequado ou não atender às especificações descritas a Contratada deverá efetuar a devida correção dentro de prazo aceitável para a regularização da situação, acordado com o Coren-SP ou conforme prazos específicos das Especificações Técnicas.
10.2.2. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou de peças/materiais/equipamentos correrão por conta da Contratada.
10.2.3. A notificação à Contratada ocorrerá preferencialmente por meios eletrônicos, podendo, ainda, ser realizada verbalmente, a depender da situação e emergencialidade da situação, a critério do Coren-SP.
10.3. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
11. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
11.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mensalmente:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, que deverá ocorrer até o sétimo dia útil após o término da execução do evento;
11.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do Edital e seus Anexos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
11.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
11.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
12.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
12.3. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações do Edital e seus anexos.
12.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
12.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
12.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante se obriga a:
13.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços, quando assim necessitar.
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
13.1.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
13.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
13.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços/itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
13.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
13.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e os termos de sua proposta.
13.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir, além das constantes no Edital e em seus Anexos:
14.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
14.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
14.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
14.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
14.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
14.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
14.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
14.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
14.1.10. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
14.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
14.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
14.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
14.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
14.2.6. Todas as despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais para a prestação dos serviços.
14.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
14.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
14.3.2. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
14.3.3. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
14.3.4. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
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14.3.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
14.3.6. Assegurar que todo colaborador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
14.3.7. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
14.3.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução do objeto.
14.3.9. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
14.3.10. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, quando a situação assim o exigir, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
14.3.11. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, quando a situação assim o exigir.
14.3.12. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
14.3.13. Utilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica das instalações do Coren-SP.
14.3.14. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
14.3.15. Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
14.4. São expressamente vedadas à Contratada:
14.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
14.4.2. A utilização, na execução dos serviços, de empregado ou colaborador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7203 de 2010.
14.4.3. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren- SP.
14.4.4. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
14.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren- SP.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Não mantiver a proposta;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Falhar na execução do contrato;
15.1.6. Fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.3.2. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.3.3. Entregar um produto por outro e/ou prestar um serviço por outro;
15.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.3.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
15.4. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.4 e 15.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
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15.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
15.5. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração. As tabelas estão dispostas na Cláusula 16 do Anexo I – Termo de Referência.
15.6. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.7. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.7.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.7.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
15.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
15.8. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
15.9. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.10. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.10.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.10.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.10.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.11. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver
sido protocolizada.
15.12. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 8.078/1990 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente