ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. A instalação, entrega e demais serviços ocorrerá nos endereços abaixo, conforme a necessidade da CONTRATANTE: Sede administrativa Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 – 3º andar. CEP: 90020-021 – Porto Alegre / RS Praça de pedágio de Boa Vista do Sul RSC-453 - Km 78+950 Praça de pedágio de Campo Bom ERS-239 - km 19+000 Praça de pedágio de Candelária RSC-287 - Km 131+580 Praça de pedágio de Coxilha ERS-135 - Km 18+300 Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul RSC-453 - Km 18+470 Praça de pedágio de Encantado ERS-130 - Km 93+960 Praça de pedágio de Flores da Cunha ERS-122 - Km 100+980 Praça de pedágio de Gramado ERS-235 - Km 27+580 Praça de pedágio de Portão ERS-240 - Km 13+180 Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha ERS-474 - Km 20+000 Praça de pedágio de São Francisco de Xxxxx XXX-235 - Km 52+930 Praça de pedágio de Três Coroas ERS-115 - Km 23+690 Praça de pedágio de Venâncio RSC-287 - Km 86+880 Praça de pedágio de Viamão ERS-040 - Km 19+530 A CONTRATANTE definirá os locais de instalação e armazenamento para os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ficando desde já acordado que os locais de instalação não transcenderão as unidades vinculadas à Empresa Gaúcha de Rodovias. A primeira ordem de fornecimento obedecerá o cronograma abaixo (item 0). Para as demais a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos conforme acordado com a CONTRATANTE, não podendo exceder o período de 30 dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos especificados neste memorial deverão ser entregue no município de Campo Bom, em local a ser indicado pela Fiscalização de obras, sem ônus adicional para a EGR S/A. O Fornecedor será o responsável pelo estado de conservação dos equipamentos até o momento do recebimento e aceitação dos mesmos.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 11.1. Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de entrega da solução. 11.2. A entrega deve ser informada com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência, no local indicado, de segunda a sexta-feira, em horário comercial; 11.2.1. O Anexo I possui uma lista de localidades onde os equipamentos deverão ser entregues. 11.2.2. Quanto às Bases GISE e demais bases sigilosas, que por motivos de segurança nacional não podem ter seus endereços publicados, não obstante para fins de publicação da IRP no sistema Comprasnet, tenham suas entregas relacionadas aos endereços das Superintendências a que estão subordinadas, ressalta-se que quando for emitida a Ordem de Fornecimento de Bens, a CONTRATADA deverá solicitar a informação do local exato da entrega e instalação dos bens, sendo esta informação mantida em sigilo. 11.3. Os equipamentos (hardwares) e funcionalidades (softwares) ofertados na composição dos itens não devem estar listados como “End of Sale” ou “End of Life” por seus respectivos fabricantes até a data da abertura das propostas; 11.4. Para atendimento do Inciso III, Art. 3º do Decreto 7.174/2010, quando da entrega dos equipamentos, o licitante deverá comprovar a origem dos bens importados e apresentar comprovante de quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de suspensão do(s) pagamento(s), rescisão contratual e multa; 11.5. Após a assinatura do contrato, a DTI/PF convocará reunião inicial com a CONTRATADA para alinhamento de expectativas e elaboração do plano de entrega, instalação e configuração dos equipamentos, a ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura do contrato, nos termos do inciso III do Art. 32 da IN 04/2014-SLTI/MPOG. Todas as condições da execução dependerão de aprovação da Contratante. 11.5.1. A instalação de que trata o item anterior se aplica somente aos equipamentos do Lote 01. Os equipamentos do Lote 02 deverão ser ligados no Rack e energizados pela equipe da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA somente entregar os equipamentos prontos para uso nas localidades listadas no ANEXO I. 11.5.1.1. Isso não exime a CONTRATADA da responsabilidade por prover o suporte técnico remoto necessário para a instalação e/ou configuração dos equipamentos nas localidades, através de abertura de chamados. 11.6. Devido aos critérios de segurança a serem observados para acesso às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE ...
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 10.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc,
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 8.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc, sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 1. Os equipamentos devem ser entregues pela CONTRATADA no endereço: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 5ª Avenida, Plataforma II, B, 1º andar - CAB, Salvador - BA, 41745-00, em até 90 (noventa dias) após a assinatura da Autorização de Fornecimento de Material.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. Todos os equipamentos entregues devem ser idênticos aos homologados. Para controle de qualidade, o Banco poderá recolher aleatoriamente e a qualquer tempo unidades adquiridas para inspeção em laboratórios externos. Nessa circunstância, o Banco efetuará os mesmos testes realizados durante a avaliação técnica de homologação do equipamento. Para realização dos testes o Banco escolherá um laboratório acreditado pelo INMETRO. Caso seja constatado que o equipamento não atende as exigências do presente edital ou difere do homologado, todas as solicitações e pagamentos serão suspensos e será iniciado processo administrativo para aplicadas das penalidades contratuais cabíveis. 2. 2.1 PGDM, PSDM, ECLUSA, PORTAL
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS a ) A Entrega do Objeto deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE; b ) Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de do Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 24 (Vinte e quatro) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 - A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos que compõem o objeto deste instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos, cujas condições de instalação, configuração, testes e aceites, constam no item “2” do Termo de ReferênciaAnexo I deste Contrato.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. A Contratada efetuará a entrega dos equipamentos, instalação, configuração, licenças de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware em até de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.