ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos especificados neste memorial deverão ser entregue no município de Portão, em local a ser indicado pela Fiscalização de obras, sem ônus adicional para a EGR S/A. O Fornecedor será o responsável pelo estado de conservação dos equipamentos até o momento do recebimento e aceitação dos mesmos.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 - A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos que compõem o objeto deste instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos, cujas condições de instalação, configuração, testes e aceites, constam no item “2” do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 – A Contratada efetuará a entrega dos equipamentos, instalação, configuração, licenças de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware em até de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. Os equipamentos novos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem trincas, marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos;
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. Todos os equipamentos entregues devem ser idênticos aos homologados. Para controle de qualidade, o Banco poderá recolher aleatoriamente e a qualquer tempo unidades adquiridas para inspeção em laboratórios externos. Nessa circunstância, o Banco efetuará os mesmos testes realizados durante a avaliação técnica de homologação do equipamento. Para realização dos testes o Banco escolherá um laboratório acreditado pelo INMETRO. Caso seja constatado que o equipamento não atende as exigências do presente edital ou difere do homologado, todas as solicitações e pagamentos serão suspensos e será iniciado processo administrativo para aplicadas das penalidades contratuais cabíveis. 2.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS a ) A Entrega do Objeto deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE;
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 11.1. Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de entrega da solução.
ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. A entrega e instalação corresponderá às quantidades constantes na Ordem de Serviço. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer resíduo de embalagem e desem- balagem dos equipamentos no momento da instalação. É de sua responsabilidade o re- colhimento e destinação adequada das embalagens. Sob hipótese alguma, a CONTRA- TANTE ficará com a guarda de embalagens, manuais, ferramentas, cabos ou acessórios não utilizados. A instalação, entrega e demais serviços de assistência técnica ocorrerão nos endereços abaixo, conforme a necessidade da CONTRATANTE: Local Localização Sede administrativa Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 – 11º e 12º andares. CEP: 90110-150 – Porto Alegre / RS Ou Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 – 3º andar. CEP: 90110-150 – Porto Alegre / RS A depender da data e de mudança de sede que pode ocorrer no meio da contratação e está, para isto, previsto os ITENS 6 e 7 do objeto. Praça de pedágio de Boa Vista do Sul RSC-453 - Km 78+950 Praça de pedágio de Xxxxx Xxx XXX-000 - km 19+000 Praça de pedágio de Candelária RSC-287 - Km 131+580 Praça de pedágio de Coxilha ERS-135 - Km 18+300 Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul RSC-453 - Km 18+470 Praça de pedágio de Encantado ERS-130 - Km 93+960 Praça de pedágio de Flores da Cunha ERS-122 - Km 100+980 Praça de pedágio de Xxxxxxx XXX-000 - Xx 00+000 Praça de pedágio de Portão ERS-240 - Km 13+180 Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha ERS-474 - Km 20+000 Praça de pedágio de São Francisco de Xxxxx XXX-235 - Km 52+930 Praça de pedágio de Três Coroas ERS-115 - Km 23+690 Praça de pedágio de Venâncio RSC-287 - Km 86+880 Praça de pedágio de Viamão ERS-040 - Km 19+530 A CONTRATANTE definirá os locais de instalação e armazenamento para os equipamen- tos fornecidos pela CONTRATADA ficando desde já acordado que os locais de instalação não transcenderão as unidades vinculadas à Empresa Gaúcha de Rodovias, exceto em casos de regime de trabalho em Home Office. Em casos específicos de necessidade de trabalho de colaborador em regime de Home Office, fica acordado que a EGR poderá, a seu critério, sob sua responsabilidade e sob orientação da CONTRATADA, movimentar os equipamentos até o domicílio de seu cola- borador. Caso a CONTRATADA não concorde e prefira ela mesma mover o equipamento até a casa do colaborador da EGR, esta movimentação deverá ser feita sem custos para a EGR.