E D I T A L- P A DR ÃO C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E B E N S C O M U N S (Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1)
E D I T A L- P A DR ÃO |
C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E B E N S C O M U N S |
(Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1) |
( | X | ) | Contratação delegada |
PREÂMBULO |
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável. |
2. Requisito de participação: | ||||||||||
( | X | ) | Ampla Participação | |||||||
( | X | ) | Aquisições | |||||||
( | X | ) | Sem reserva de cota | |||||||
3. Processo administrativo: | 4. Órgão/entidade e setor: | |||||||||
028.2217.2023.0000415-14 | SECTI/GAB/DG/DA/CSIM-TIC |
5. Modalidade/número de ordem: | |||||||||||||||||
( | X | ) | Pregão eletrônico | nO 06/2023 BB 1005291 | |||||||||||||
5.1 Modo de disputa | 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual) | ||||||||||||||||
( | X | ) | Aberto | ( | X | ) | Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência ) | ||||||||||
6. Tipo de Licitação: | |||||||||||||||||
( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Por lote | ||||||||||
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | |||||||||||||||||
Aquisição de projeto integrado de infraestrutura segura contemplando equipamentos de Switch de Acesso, gerenciados e controlados com instalação, configuração, garantia e suporte técnico pelo período de 36 meses, conforme especificações técnicas, constantes no termo de Referência. | Família: 70.10 / 60.60 | Código: 70.10.28.00001640-3 70.10.11.00086850-7 60.60.09.00007647-3 | |||||||||||||||
8. Regime de execução/fornecimento: | |||||||||||||||||
( | x | ) | Aquisição com fornecimento | ( | x | ) | único | ( | ) | Parcelado |
9. Dotação orçamentária: | |||||||
( | x | ) | Contratação delegada | ||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |||
28.101 | 19 | 122 | 315 | 7950 | |||
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário | ||||
9900 | 4.4.90.52 | 1.500.0.100.000000.00.00.00 |
10. Prazos: | ||||
( | x | ) | Contratação delegada | |
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. | ||||
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: | ||||
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Recebimento das propostas: | das 08:00 horas do dia 13/07/2023 às 09:00 horas do dia 19/07/2023 | |||
Início da sessão pública: | às 10:00 horas do dia 19/07/2023 |
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||||||
( | x | ) | Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento está em conformidade com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da norma indicada a seguir: | ||||
Portaria nO: | [Ex: Portaria PGE nO / | Art.: | Inciso: | ||||
Edital-Padrão: | CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA | ||||||
Extraído do link: | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx- editaistermos-e-modelos/ | Data do download: | 26/05/2023 | ||||
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas: | |||||||
( | x | ) | 08 dias úteis |
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta | |||
( | ✓ | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VI. Modelo de procuração | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||
( | x | ) | SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos |
PARTE II – HABILITAÇÃO | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | |||
( | ✓ | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade | |||
( | x | ) | Não | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio | |||
( | x | ) | Não | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas | |||
( | x | ) | Não | |||
( | ) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas | ||||
( | x | ) | Não se aplica | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte | |||
( | x | ) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO | |||
( | ✓ | ) | Minuta do contrato |
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO | |||
( | ✓ | ) | Título I – Dos Princípios |
( | ✓ | ) | Título II – Dos Impedimentos |
( | ✓ | ) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
( | ✓ | ) | Título IV – Do Procedimento na Licitação |
( | ✓ | ) | Título V – Das Impugnações |
( | ✓ | ) | Título VI – Das Disposições Finais |
( | ✓ | ) | Título VII – Da Revogação e Anulação |
( | ✓ | ) | Título VIII - Da Contratação |
( | ✓ | ) | Título IX – Das Penalidades |
( | ✓ | ) | Título X – Do Foro |
15. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos nos portais: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório através do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | ||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – Portaria nº 72, de 30 de agosto de 2022. | |||||
Endereço: | 5ª Avenida, Plataforma II, Ala B, 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004. Salvador – Ba | |||||
Horário: | 08:30 às 12:00 14:00 às 17:30 | Tel | (71) 0000- 0000/5823 | Fax | E-mail: | |
Salvador/Ba., 04 de julho de 2023. | ||||||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – Matrícula 92.079.678 |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. | |||
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | |||
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. | |||
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. | |||
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. | |||
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | |||
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | |||
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. | |||
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente. | |||
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. | |||
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita: | |||
( | ✓ | ) | a marca |
( | x | ) | o prazo de garantia |
( | x | ) | o modelo |
( | ) | a referência | |
( | ) | o tipo | |
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição. | |||
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. | |||
( | x | ) | 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas |
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. | |||
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados: | |||
( | ✓ | ) | a marca |
( | x | ) | o prazo de garantia |
( | x | ) | o modelo |
( | ) | a referência |
( | ) | o tipo |
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. | ||
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. |
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
I. DESCRITIVO: A presente licitação tem por objeto o projeto integrado de infraestrutura segura contemplando equipamentos de Switch de Acesso, gerenciados e controlados com instalação, configuração, garantia e suporte técnico pelo período de 36 mesess, conforme características, quantitativos, condições e especificações disciplinadas nesta Seção: |
II. CARACTERÍSTICAS, QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA/PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA: |
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR ÚNITARIO (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | 70.10.28.00001640-3 | SWITCH, L2+ gerenciavel com 48 portas GE + 4 portas SFP+ porta RJ45 console, modelo Fortinet FS148F POE | 06 | R$ 38.401,33 | R$ 230.407,98 |
02 | 70.10.11.00086850-7 | SWITCH, L2+ gerenciavel, com 24 portas GE + 4 portas SFP+ port + porta RJ45, modeloFortinet FS 124F | 01 | R$ 28.669,00 | R$ 28.669,00 |
03 | 60.60.09.00007647-3 | Transceivers, 10GE SFP+ | 16 | R$ 1.084,50 | R$ 17.352,00 |
Valor total da aquisição: | R$ 276.428,98 |
Informo que o valor total da aquisição dos equipamentos é de R$ 276.428,98 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos)
III. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:
Com a contínua evolução da tecnologia, as aplicações corporativas e a infraestrutura necessária para suportá-las se tornam cada vez mais complexas e indispensáveis. Sendo assim, é fundamental que as organizações adotem procedimentos, políticas, normas e soluções tecnológicas para a proteção do importante ativo que é a informação.
A ampla e intensa utilização da Tecnologia da Informação – TI, tanto em nível estratégico como operacional, é uma realidade nas organizações de todos os portes. Neste sentido, a Segurança da Informação se torna elemento indispensável à estratégia das instituições, uma vez que, os benefícios proporcionados pela TI são acompanhados por ameaças que podem comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
O projeto de acesso seguro, visa oferecer uma segurança abrangente na infraestrutura da SECTI estendendo a proteção aplicada pelo Firewall a todos os cantos da sua rede, com gerenciamento integrado e visibilidade para switches.
As organizações estão mudando a forma como implantam as redes de acesso, os dispositivos conectados e os aplicativos de negócios para lidar com diversos desafios de gerenciamento. A integração entre firewall e switches possibilitam uma política de segurança comum em toda rede, estendo a proteção até a borda.
Com o intuito de garantir a aplicação da política de Segurança para adição de dispositivos à rede corporativa da SECTI, além de estar em conformidade com o conjunto de normas e procedimentos de Segurança da Informação elaborada pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, faz-se necessário realizar a contratação de uma solução para projeto de rede segura incluído equipamentos de switches.
Todos os switches de borda, que são os equipamentos que conectam diretamente os usuários a rede de dados da SECTI possuem mais de 10 anos de uso, estando obsoletos em tecnologia sem nenhum tipo de segurança e sem a devida manutenção e suporte do fabricante, uma vez que já saíram de linha de produção. Sendo assim, faz-se necessário a aquisição para novos equipamentos ativos de rede do tipo switches de borda, com integração ao firewall recentemente adquirido pela SECTI para conectar de forma segura os andares e os usuários.
A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI já possui em sua infraestrutura soluções de segurança da Fortinet composta de 02 firewalls, modelo: Fortigate 100F números de séries: FG100FTK22020552 e FG100FTK22020770, assim como o sistema de armazenamento de logs e geração de relatórios que permite melhor visibilidade e gerenciamento dos recursos de Internet, FortiAnalyzer, modelo: FAZ-200D, número de série: FL200D3A12000423 e pontos de acesso, modelo FortiAP.
Dada a existência e disponibilidade de equipamentos de firewall, sistema de armazenamento de logs e pontos de acesso citados acima, bem como de capacitação de pessoal na solução do fabricante Fortinet, considera-se que a integração de funcionalidades e gerenciamento da nova solução de switches trará benefícios de maior segurança e de economicidade para a Administração Pública.
A solução da Fortinet implementa segurança centralizada fazendo com que os switches trabalhem como uma extensão das portas do firewall permitindo uma melhor segurança da rede. O FortiSwitch é um dos elementos do Security Fabric Fortinet e permite ampla visibilidade dos dispositivos conectados à rede quando integrados à solução de Firewall, que atua como controladora centralizada e estende as proteções do firewall para cada porta de conexão nas pontas. Com isso, a solução de acesso seguro terá seu gerenciamento unificado em uma única console no FortiGate facilitando o gerenciamento por parte dos administradores da solução.
Além disso, serão aproveitados ainda os recursos humanos capacitados na solução e já existentes na SECTI, evitando- se a necessidade de novos treinamentos, bem como reduzindo sobremaneira o tempo para implantação da nova solução.
IV - DO PONTO DE VISTA LEGAL:
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a aquisição de um produto específico, com indicação de marca, não representa qualquer afronta aos ditames legais, uma vez justificado tecnicamente, de acordo com a própria lei 8.666/93 que, em seu Art 15º Inciso I, recomenda que as compras públicas deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
Ademais, no âmbito do Estado da Bahia a matéria referente a licitações e contratos encontra-se disciplinada pela Lei estadual nº 9.433/05. A legislação estadual referente à licitação e contratos, por seu turno, segue as normas gerais previstas na legislação da União – Lei federal nº 8.666/93, em cumprimento ao art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal. No entanto, no uso da sua competência suplementar (§ 2º do art. 24 da C.F.), o Estado da Bahia procedeu as adequações necessárias às suas peculiaridades.
Neste diploma, o mesmo princípio é observado e recomenda, no Inciso I do Art 31, que as compras atendam, in verbis: “[...] ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho [..]” e que estabelece no §7º do mesmo artigo, in verbis: “Mediante justificativa circunstanciada, a autoridade superior competente poderá autorizar a licitação com expressa indicação de marca ou modelo, quando necessária à padronização ou à uniformidade dos materiais e serviços. ”
Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins servindo como “instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc” [XXXXXX XXXXX, XXXXXX. Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 10a ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 144], não dispensando, entretanto, a necessidade de abertura de certame licitatório.
V - DO PONTO DE VISTA TÉCNICO:
Do ponto de vista técnico constatou-se que, na hipótese de se adquirir uma solução de outro fabricante, desconsiderando-se o investimento realizado anteriormente (na aquisição da solução de firewall), seria necessário um novo investimento em tempo de aprendizado e de adaptação da equipe de suporte da SECTI , que foi treinada e capacitada na tecnologia já utilizada por este órgão.
Ainda sobre parâmetros de caráter técnico, refere-se à complexidade adicional de gerenciamento e resolução de incidentes de segurança da informação, em um ambiente computacional heterogêneo. Um incidente de segurança deve ser prontamente analisado e combatido pela equipe técnica. Quanto mais complexa a solução responsável por garantir a segurança (diversas tecnologias de diversos fabricantes), mais difícil e menos efetiva se torna a reação frente às ameaças.
Desta forma, este conjunto de funcionalidades vai ajudar a SECTI a se manter de acordo com a Política de Segurança de Informação do Governo do Estado da Bahia (conformidade).
Atende ainda está justificativa ao princípio da economicidade nas compras públicas, uma vez que a padronização da solução evitará custos adicionais de treinamento para operação de nova solução e dos custos de operação e manutenção da segurança no ambiente por se tratar de plataforma única de gerenciamento, atingindo os objetivos esperados de redução dos custos de operação pela integração dos diversos ambientes operacionais da SECTI.
VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Os switches devem poder ser gerenciados por controladora centralizada do mesmo fabricante do Firewall Fortigate 100F, já em uso pela SECTI.
SWITCH DE ACESSO – ITEM 1:
Item 01: SWITCH DE ACESSO, 48x GE port + 4x SFP+ port + 1x RJ45 console. Port 1- 48 are POE Características Equipamentos
Todos os Switches de acesso devem ser gerenciados por controladora centralizada do mesmo fabricante do Firewall Fortigate 100F, já em uso pela SECTI. Deve possuir garantia de, no mínimo, 36 meses
• Equipamento do tipo swicth de rede ethernet com capacidade de operação em camada 3 do modelo OSI;
• Deve possuir 48 (quarenta e oito) interfaces do tipo 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45. Deve implementar a auto-negociação de velocidade e duplex destas interfaces, além de negociar automaticamente a conexão de cabos crossover (MDI/MDI-X);
• Adicionalmente, deve possuir 4 (quatro) slots SFP+ para conexão de fibras ópticas do tipo 10GBase-X operando
em 1GbE e 10GbE. Estas interfaces não devem ser do tipo combo e devem operar simultaneamente em conjunto com as interfaces do item anterior;
• Deverá implementar os padrões IEEE 802.3af (Power over Ethernet – PoE) e IEEE 802.3at (Power over Ethernet Plus – PoE+) com PoE budget de 740W a serem alocados em qualquer uma das portas 1000Base-T;
• Deve possuir porta console para acesso à interface de linha de comando (CLI) do equipamento através de conexão serial. O cabo e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta console deverão ser fornecidos;
• Deve possuir 1 (uma) interface USB;
• Deve possuir capacidade de comutação de pelo menos 176 Gbps e ser capaz de encaminhar até 250 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
• Deve suportar 4000 (quatro mil) VLANs de acordo com o padrão IEEE 802.1Q;
• Deve possuir tabela MAC com suporte a 32.000 endereços;
• Deve operar com latência igual ou inferior à 1us (microsegundo);
• Deve implementar Flow Control baseado no padrão IEEE 802.3X;
• Deve permitir a configuração de links agrupados virtualmente (link aggregation) de acordo com o padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol – LACP);
• Deve suportar a comutação de Jumbo Frames;
• Deve identificar automaticamente telefones IP que estejam conectados e associá-los automaticamente a VLAN e voz;
• Deve implementar roteamento (camada 3 do modelo OSI) entre as VLANs;
• Deve suportar a criação de rotas estáticas em IPv4 e IPv6;
• Deve implementar serviço de DHCP Relay;
• Deve suportar IGMP snooping para controle de tráfego de multicast, permitindo a criação de pelo menos 1000 (mil) grupos;
• Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta do mesmo switch e outro switch da rede (port mirroring / SPAN);
• Deve implementar Spanning Tree conforme os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). Deve implementar pelo menos 15 (quinze) instâncias de Multiple Spanning Tree;
• Deve implementar recurso conhecido como PortFast ou Edge Port para que uma porta de acesso seja colocada imediatamente no status "Forwarding" do Spanning Tree após sua conexão física;
• Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
• Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
• Deve possuir mecanismo conhecido como Loop Guard para identificação de loops na rede. Deve desativar a interface e gerar um evento quando um loop for identificado;
• Deve possuir mecanismo para identificar interfaces em constantes mudanças de status de operação (flapping) que podem ocasionar instabilidade na rede. O switch deverá desativar a interface automaticamente caso o número de variações de status esteja acima do limite configurado para o período estabelecido em segundos;
• Deverá possuir controle de broadcast, multicast e unicast nas portas do switch. Quando o limite for excedido, o switch deve descartar os pacotes ou aplicar rate limit;
• Deve suportar a criação de listas de acesso (ACLs) para filtragem de tráfego. Estas devem estar baseadas nos seguintes parâmetros para classificação do tráfego: endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, portas TCP e UDP, campo DSCP, campo CoS e VLAN ID;
• Deve permitir a definição de dias e horários que a ACL deverá ser aplicada na rede;
• Deverá implementar priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
• Deverá implementar priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point”
(DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
• Deverá implementar ao menos 1 (um) dos seguintes mecanismos de prevenção contra congestão de tráfego: Weighted Round Robin (WRR), WRED (Weighted Random Early Detection) ou Weighted Fair Queuing (WFQ);
• Deve possuir ao menos 8 (oito) filas de priorização (QoS) por porta;
• Deverá implementar mecanismo de proteção contra ataques do tipo man-in-the-middle que utilizam o protocolo ARP;
• Deve implementar DHCP Snooping para mitigar problemas com servidores DHCP que não estejam autorizados na rede;
• Deve implementar controle de acesso por porta através do padrão IEEE 802.1X com assinalamento dinâmico de VLAN por usuário com base em atributos recebidos através do protocolo RADIUS;
• Deve suportar a autenticação IEEE 802.1X de múltiplos dispositivos em cada por porta do switch. Apenas o tráfego dos dispositivos autenticados é que devem ser comutados na porta;
• Deve suportar a autenticação simultânea de, no mínimo, 15 (quinze) dispositivos em cada porta através do protocolo IEEE 802.1X;
• Deve suportar MAC Authentication Bypass (MAB);
• Deve implementar RADIUS CoA (Change of Authorization);
• Deve possuir recurso para monitorar a disponibilidade dos servidores RADIUS;
• Em caso de indisponibilidade dos servidores RADIUS, o switch deve provisionar automaticamente uma VLAN para os dispositivos conectados nas interfaces que estejam com 802.1X habilitado de forma a não causar indisponibilidade da rede;
• Deve implementar Guest VLAN para aqueles usuários que não autenticaram nas interfaces em que o IEEE 802.1X estiver habilitado;
• Deve ser capaz de operar em modo de monitoramento para autenticações 802.1X. Desta forma, o switch deve permitir que sejam realizados testes de autenticação nas portas sem tomar ações tal como reconfigurar a interface;
• Deve ser capaz de autenticar um computador via 802.1X mesmo que este esteja conectado através de uma interface do telefone IP;
• Deve suportar RADIUS Authentication e RADIUS Accounting através de IPv6;
• Deve permitir configurar o número máximo de endereços MAC que podem ser aprendidos em uma determinada porta. Caso o número máximo seja excedido, o switch deverá gerar um log de evento para notificar o problema;
• Deve permitir a customização do tempo em segundos em que um determinado MAC Address aprendido dinamicamente ficará armazenado na tabela de endereços MAC (MAC Table);
• Deve ser capaz de gerar log de eventos quando um novo endereço MAC Address for aprendido dinamicamente nas interfaces, quando o MAC Address mover entre interfaces do mesmo switch e quando o MAC Address for removido da interface;
• Deve suportar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol) para a sincronização do relógio;
• Deve suportar o envio de mensagens de log para servidores externos através de syslog;
• Deve suportar o protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) nas versões v1, v2c e v3;
• Deve suportar o protocolo SSH em IPv4 e IPv6 para configuração e administração remota através de CLI (Command Line Interface);
• Deve suportar o protocolo HTTPS para configuração e administração remota através de interface web;
• Deve permitir upload de arquivo e atualização do firmware (software) do switch através da interface web (HTTPS);
• Deve permitir ser gerenciado através de IPv6;
• Deve permitir a criação de perfis de usuários administrativos com diferentes níveis de permissões para administração e configuração do switch;
• Deve suportar autenticação via RADIUS e TACACS+ para controle do acesso administrativo ao equipamento;
• Deverá possuir mecanismo para identificar conflitos de endereços IP na rede. Caso um conflito seja identificado, o switch deverá gerar um log de evento e enviar um SNMP Trap;
• Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede de acordo com o padrão IEEE 802.1ab;
• Deverá ser capaz de executar testes nas interfaces para identificar problemas físicos nos cabos de par trançado (UTP) conectados ao switch. Deverá executar os testes em todos os pares do cabo, informar o resultado do teste para cada par do cabo, além de informar a distância total do cabo;
• Deverá suportar protocolo OpenFlow v1.3 ou tecnologia similar para configuração do equipamento através de controlador SDN;
• Deverá suportar ser configurado e monitorado através de REST API;
• Deve suportar o padrão IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE);
• Deve possuir LEDs que indiquem o status de atividade de cada porta, além de indicar se há alguma falha ou alarme no switch;
• Deve suportar temperatura de operação de até 45º Celsius;
• Deve possuir MTBF (Mean Time Between Failures) igual ou superior a 10 (dez) anos;
• Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V;
• Deve permitir a sua instalação física em rack padrão 19" com altura máxima de 1U. Todos os acessórios para montagem e fixação deverão ser fornecidos;
SWITCH DE ACESSO – ITEM 2:
Item 2 – SOLUÇÃO DE SWITCH DE ACESSO, com no mínimo, 24 portas Gigabit Ethernet 1000Base-T;
Características Equipamentos
Todos os Switches de acesso devem ser gerenciados por controladora centralizada do mesmo fabricante do Firewall Fortigate, já em uso pela SECTI; Deve possuir garantia de, no mínimo , 36 meses
• Equipamento do tipo switches de rede ethernet com capacidade de operação em camada 3 do modelo OSI;
• Deve possuir 24 (vinte e quatro) interfaces do tipo 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45. Deve implementar a auto-negociação de velocidade e duplex destas interfaces, além de negociar automaticamente a conexão de cabos crossover (MDI/MDI-X);
• Adicionalmente, deve possuir 4 (quatro) slots SFP+ para conexão de fibras ópticas do tipo 10GBase-X operando em 1GbE e 10GbE. Estas interfaces não devem ser do tipo combo e devem operar simultaneamente em conjunto com as interfaces do item anterior;
• Deve possuir porta console para acesso à interface de linha de comando (CLI) do equipamento através de conexão serial. O cabo e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta console deverão ser fornecidos;
• Deve possuir 1 (uma) interface USB;
• Deve possuir capacidade de comutação de pelo menos 128 Gbps e ser capaz de encaminhar até 180 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
• Deve suportar 4000 (quatro mil) VLANs de acordo com o padrão IEEE 802.1Q;
• Deve possuir tabela MAC com suporte a 32.000 endereços;
• Deve operar com latência igual ou inferior à 1us (microsegundo);
• Deve implementar Flow Control baseado no padrão IEEE 802.3X;
• Deve permitir a configuração de links agrupados virtualmente (link aggregation) de acordo com o padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol – LACP);
• Deve suportar a comutação de Jumbo Frames;
• Deve identificar automaticamente telefones IP que estejam conectados e associá-los automaticamente a VLAN de voz;
• Deve implementar roteamento (camada 3 do modelo OSI) entre as VLANs;
• Deve suportar a criação de rotas estáticas em IPv4 e IPv6;
• Deve implementar serviço de DHCP Relay;
• Deve suportar IGMP snooping para controle de tráfego de multicast, permitindo a criação de pelo menos 1000 (mil) grupos;
• Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta do mesmo switch e outro switch da rede (port mirroring / SPAN);
• Deve implementar Spanning Tree conforme os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). Deve implementar pelo menos 15 (quinze) instâncias de Multiple Spanning Tree;
• Deve implementar recurso conhecido como PortFast ou Edge Port para que uma porta de acesso seja colocada imediatamente no status "Forwarding" do Spanning Tree após sua conexão física;
• Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
• Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
• Deve possuir mecanismo conhecido como Loop Guard para identificação de loops na rede. Deve desativar a interface e gerar um evento quando um loop for identificado;
• Deve possuir mecanismo para identificar interfaces em constantes mudanças de status de operação (flapping) que podem ocasionar instabilidade na rede. O switch deverá desativar a interface automaticamente caso o número de variações de status esteja acima do limite configurado para o período estabelecido em segundos;
• Deverá possuir controle de broadcast, multicast e unicast nas portas do switch. Quando o limite for excedido, o switch deve descartar os pacotes ou aplicar rate limit;
• Deve suportar a criação de listas de acesso (ACLs) para filtragem de tráfego. Estas devem estar baseadas nos seguintes parâmetros para classificação do tráfego: endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, portas TCP e UDP, campo DSCP, campo CoS e VLAN ID;
• Deve permitir a definição de dias e horários que a ACL deverá ser aplicada na rede;
• Deverá implementar priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
• Deverá implementar priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point”
(DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
• Deverá implementar ao menos 1 (um) dos seguintes mecanismos de prevenção contra congestão de tráfego: Weighted Round Robin (WRR), WRED (Weighted Random Early Detection) ou Weighted Fair Queuing (WFQ);
• Deve possuir ao menos 8 (oito) filas de priorização (QoS) por porta;
• Deverá implementar mecanismo de proteção contra ataques do tipo man-in-the-middle que utilizam o protocolo ARP;
• Deve implementar DHCP Snooping para mitigar problemas com servidores DHCP que não estejam autorizados na rede;
• Deve implementar controle de acesso por porta através do padrão IEEE 802.1X com assinalamento dinâmico de VLAN por usuário com base em atributos recebidos através do protocolo RADIUS;
• Deve suportar a autenticação IEEE 802.1X de múltiplos dispositivos em cada por porta do switch. Apenas o tráfego dos dispositivos autenticados é que devem ser comutados na porta;
• Deve suportar a autenticação simultânea de, no mínimo, 15 (quinze) dispositivos em cada porta através do protocolo IEEE 802.1X;
• Deve suportar MAC Authentication Bypass (MAB);
• Deve implementar RADIUS CoA (Change of Authorization);
• Deve possuir recurso para monitorar a disponibilidade dos servidores RADIUS;
• Em caso de indisponibilidade dos servidores RADIUS, o switch deve provisionar automaticamente uma VLAN para os dispositivos conectados nas interfaces que estejam com 802.1X habilitado de forma a não causar indisponibilidade da rede;
• Deve implementar Guest VLAN para aqueles usuários que não autenticaram nas interfaces em que o IEEE 802.1X estiver habilitado;
• Deve ser capaz de operar em modo de monitoramento para autenticações 802.1X. Desta forma, o switch deve permitir que sejam realizados testes de autenticação nas portas sem tomar ações tal como reconfigurar a interface;
• Deve ser capaz de autenticar um computador via 802.1X mesmo que este esteja conectado através de uma interface do telefone IP;
• Deve suportar RADIUS Authentication e RADIUS Accounting através de IPv6;
• Deve permitir configurar o número máximo de endereços MAC que podem ser aprendidos em uma determinada porta. Caso o número máximo seja excedido, o switch deverá gerar um log de evento para notificar o problema;
• Deve permitir a customização do tempo em segundos em que um determinado MAC Address aprendido dinamicamente ficará armazenado na tabela de endereços MAC (MAC Table);
• Deve ser capaz de gerar log de eventos quando um novo endereço MAC Address for aprendido dinamicamente nas interfaces, quando o MAC Address mover entre interfaces do mesmo switch e quando o MAC Address for removido da interface;
• Deve suportar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol) para a sincronização do relógio;
• Deve suportar o envio de mensagens de log para servidores externos através de syslog;
• Deve suportar o protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) nas versões v1, v2c e v3;
• Deve suportar o protocolo SSH em IPv4 e IPv6 para configuração e administração remota através de CLI (Command Line Interface);
• Deve suportar o protocolo HTTPS para configuração e administração remota através de interface web;
• Deve permitir upload de arquivo e atualização do firmware (software) do switch através da interface web (HTTPS);
• Deve permitir ser gerenciado através de IPv6;
• Deve permitir a criação de perfis de usuários administrativos com diferentes níveis de permissões para administração e configuração do switch;
• Deve suportar autenticação via RADIUS e TACACS+ para controle do acesso administrativo ao equipamento;
• Deverá possuir mecanismo para identificar conflitos de endereços IP na rede. Caso um conflito seja identificado, o switch deverá gerar um log de evento e enviar um SNMP Trap;
• Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede de acordo com o padrão IEEE 802.1ab;
• Deverá ser capaz de executar testes nas interfaces para identificar problemas físicos nos cabos de par trançado (UTP) conectados ao switch. Deverá executar os testes em todos os pares do cabo, informar o resultado do teste para cada par do cabo, além de informar a distância total do cabo;
• Deverá suportar protocolo OpenFlow v1.3 ou tecnologia similar para configuração do equipamento através de controlador SDN;
• Deverá suportar ser configurado e monitorado através de REST API;
• Deve suportar o padrão IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE);
• Deve possuir LEDs que indiquem o status de atividade de cada porta, além de indicar se há alguma falha ou alarme no switch;
• Deve suportar temperatura de operação de até 45º Celsius;
• Deve possuir MTBF (Mean Time Between Failures) igual ou superior a 10 (dez) anos;
• Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V;
• Deve permitir a sua instalação física em rack padrão 19" com altura máxima de 1U. Todos os acessórios para montagem e fixação deverão ser fornecidos;
• Os switches devem ser gerenciados por controladora centralizada do firewall Fortigate fabricante Fortinet, já em uso no órgão. (Item sem similar ou de marca/modelo/características exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433/2005).
• Os equipamentos deverão ter garantia total on site de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão da nota fiscal; Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá ser fornecida diretamente pelo fabricante dos equipamentos, e deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado; A CONTRATADA deverá ser o único responsável por todo e qualquer ato de seus empregados, credenciados e representantes, inclusive sobre danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por negligencia, imperícia, imprudência e/ou dolo, durante toda a vigência do contrato; A CONTRATADA é a única responsável pelos softwares fornecidos a CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de
terceiros.
TRANCEIVERS TIPO III – ITEM 3:
• Deve possuir porta duplex 10 Gbps.
• Deve suportar distancias de até 100 metros utilizando fibra multimodo;
• Deve ser compatível com fibras ópticas multimodo;
• Deve ser compatível com o item "ATIVOS DE REDE WIRED TIPO III";
VII - INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos, em ambiente indicado pela CONTRATANTE, em até 90 (noventa) dias após assinatura a autorização de fornecimento-AFM;
2. A instalação dos equipamentos refere-se à configuração lógica dos equipamentos, integração dos equipamentos à solução de firewall existente para possibilitar o gerenciamento centralizado, configuração das políticas de segurança e roteamento interno para viabilizar o acesso seguro dos usuários à rede da SECTI.
3. Todo serviço de suporte e configuração deve ser realizado por profissional certificado pelo fabricante;
4. Deverá ser apresentado projeto técnico para aprovação pela CONTRATANTE antes do início das atividades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
VIII - GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
• Os equipamentos deverão ter garantia total on de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão da nota fiscal;
• Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá ser fornecida diretamente pelo fabricante dos equipamentos, e deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado;
• A CONTRATADA deverá ser o único responsável por todo e qualquer ato de seus empregados, credenciados e representantes, inclusive sobre danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imperícia, imprudência e/ou dolo, durante toda a vigência do contrato;
• A CONTRATADA é a única responsável pelos softwares fornecidos à CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros.
IX - SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A equipe Técnica deverá ser composta por técnico(s) certificado(s) NSE4 pelo fabricante da solução fornecida e preparada para dar todo o suporte técnico e ajuda necessária para maximizar os benefícios oferecidos pelo software, aumentando a sua performance.
Suporte Técnico
1. SUPORTE TÉCNICO
1. O suporte técnico ao produto fornecido deverá ser prestado pelo através de contato Telefônico (telefone 0800 do fabricante ou telefone com numeração comum do fornecedor), Sitio de Internet (website do fabricante ou do fornecedor), Correio Eletrônico (e-mail do fabricante ou do fornecedor) ou no Local (provido pelo fabricante ou pelo fornecedor), em casos de grande emergência;
1.1. O suporte técnico deverá ser fornecido pelo fornecedor da solução de segurança ou pelo fabricante, no Brasil e na língua portuguesa;
1.2. Deverão ser executados pela empresa contratada serviços de Instalação e Configuração dos equipamentos com supervisão da equipe técnica da SECTI;
1.3. Deverá ser executada pela empresa contratada uma análise da situação atual e elaborar, em conjunto com a equipe interna da SECTI, um plano de otimização de recursos, rotinas, procedimentos e processos para o novo ambiente de segurança. Essa documentação deverá ser entregue, pela empresa contratada, em formato digital;
1.4. A empresa contratada deverá preservar todo ambiente computacional existente, de forma a manter a integridade dos dados, aplicativos e sistemas operacionais em funcionamento;
1.5. A empresa contratada deverá preparar o ambiente de modo a operar conforme o estabelecido no plano de otimização de recursos, rotinas, procedimentos e processos;
1.6. A instalação e configuração dos equipamentos deveram ser realizada de acordo com o horário de funcionamento da SECTI, de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 18:00h, em horários e dias a serem combinados entre a SECTI e a contratada;
1.7. Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante;
1.8. Caberá a SECTI requisitar o suporte técnico, ficando a Contratada obrigada a realizá-lo, de acordo com o nível de severidade e nos prazos máximos assim definidos no item 6;
a) Plantão Telefônico, Website e E-mail - Serviço de uso ilimitado, no período de 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
b) No Local (on site) - Serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local previstos: suporte para upgrade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente; integração dos ambientes da configuração do software na rede da SECTI . Neste caso a contratada deve possuir plantão de no período de 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para este tipo de atendimento;
c) Para a execução do suporte técnico, a Contratada deverá contar com equipe técnica certificada pelo fabricante e com suporte ilimitado (quantidade de chamados) ao centro de suporte mundial do fabricante a nível internacional, a fim de garantir transferência diretamente ao fabricante dos problemas de maior complexidade que não tenham sido resolvidos em seu próprio laboratório;
d) O encaminhamento de chamados deverá ser efetuado pelos técnicos responsáveis no prazo máximo conforme os níveis de severidade indicados. Após este prazo, em caso de não solução, a Contratada deverá acionar o atendimento, no local designado pela SECTI, de acordo com o nível de serviço acordado. O suporte prestado pela empresa terá chamados ilimitados;
e) O atendimento No Local (on site) deve ser provido na SECTI, Plataforma II, B, 1º andar - CAB, Salvador - BA, 41745-00, em até 90 (noventa dias) após recebimento da AFM. A Contratada deverá responder aos acionamentos, dentro dos prazos fixados, a partir da abertura do acionamento;
f) O término do atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos fixados, a partir do contato do técnico da Contratada, responsável pelo atendimento;
g) Entende-se por início do atendimento a hora do contato do técnico de suporte da Contratada com a equipe da Contratante;
h) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade do produto para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
i) O nível de severidade será informado pela Contratante no momento da abertura de cada chamado;
j) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da Contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
k) Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela Contratada, para acompanhamento e controle da execução do serviço;
l) A Contratada deverá apresentar relatório de atendimento para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
m) O relatório de atendimento deverá ser assinado pelo servidor da Contratante que solicitou o suporte técnico;
2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
2.1. A Contratada deverá prestar serviços de suporte técnico no período de 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana; na cidade de Salvador (BA), relativos a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, sem ônus para a Contratante;
2.2. Para efeito dos atendimentos técnicos, a Contratada deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados abaixo;
2.3.Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de
atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em mídia digital) mediante solicitação.
2.4. A CONTRATADA deverá fazer análises dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as ações adotadas para a solução do problema.
2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Xxxxxxx, responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da CONTRATANTE para casos de escalações ou problemas de atendimento do Suporte Técnico. Caso a CONTRATADA tenha seus laboratórios em outros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre as partes.
2.7. Mesmo se permitido pela CONTRATANTE, a permanência do técnico além do tempo de resolução do problema, para a continuidade de solução de um problema, não deverá representar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
2.8. Níveis de Serviço e Tempo Esperados:
a) Plantão Telefônico por número 0800 como serviço de uso ilimitado, no período de 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
b) No Local (on site) – Serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local: suporte para upgrade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente; atualização simultânea nos ambientes dos órgãos e entidades da CONTRATANTE.
c) Para efeito dos atendimentos técnicos, a Contratada deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados abaixo:
NÍVEIS DE SEVERIDADE DOS CHAMAOS | ||||
Nível | Descrição | |||
1 | Serviços totalmente indisponíveis. | |||
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos. | |||
Tabela de Prazos de Atendimento ao Software | ||||
Modalidade | Prazos | Níveis de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On Site | Início atendim ento | 1 hora | 2 horas | 24 horas |
Término atendime nto | 2 horas | 4 horas | 72 horas | |
Telefone, e-mail e web | Início atendime nto | - | - | 24 horas |
Término atendime nto | - | - | horas |
d) Para o Nível 1, caso o atendimento não seja finalizado até as 20h00min, o técnico não poderá interrompê-lo, devendo continuar até sua finalização, ou a interrupção do mesmo pela Coordenação de Tecnologia e Gestão da Informação. Todo o chamado somente será caracterizado como “encerrado” mediante concordância da Coordenação de Tecnologia e Gestão da Informação;
e) Para as situações em que a solução definitiva de problemas no ambiente demande reimplantação, restruturação ou reinstalação do produto, este deverá ser programado e planejado, com a antecedência necessária, de modo a não prejudicar a operação dos demais sistemas da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a solução ofertada, sem ônus para a CONTRATANTE;
g) No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas a CONTRATANTE agendará com antecedência junto a CONTRATADA as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana, sem ônus para a CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA deverá prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA deverá ainda realizar os seguintes suportes proativos:
2.10. Duas avaliações on-site por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
2.11. Uma avaliação on-site por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de gerência centralizada, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
2.12. Quatro visitas técnicas on-site durante o ano de profissionais certificados pelo fabricante para apoiar nas implementações e nos controles gerados pelas ações proativas.
X - DOS REQUISITOS DO LICITANTE
1. A empresa licitante deverá atender a todos os requisitos mínimos exigidos, e no caso da não comprovação acarretará na sua desclassificação;
2. Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante, certificação;
3. A empresa proponente deverá apresentar obrigatoriamente, comprovação de que possui em seu quadro técnico no mínimo um profissional com a certificação técnica nível NSE-4 do fabricante.
4. A licitante deverá apresentar os certificados dos técnicos NSE-4 e comprovação de vínculo destes com a empresa.
5. A proponente deverá comprovar, através de atestado/certificado expedido pelo fabricante do objeto desta licitação, ser revenda credenciada a comercializar os produtos ofertados neste certame;
6. As propostas deverão prever e especificar o período de garantia (mínimo de 36 trinta e seis meses) com atendimento ON-SITE em até 4 horas.
7. A Empresa licitante deve apresentar declaração de que dispõe de mão-de-obra adequada e disponível, local,
para execução dos serviços.
8. A licitante deverá executar o objeto no prazo acordado e de forma direta, sendo-lhe vedada a subcontratação.
XI - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1. A documentação técnica a ser fornecida na documentação de habilitação deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir:
2. Documentação das Funcionalidades: Este documento conterá as características técnicas do produto e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações etc.;
3. Documentação de Instalação e Operação: Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e teste aplicáveis, procedimentos de inicialização, de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes
4. A Contratada deverá apresentar juntamente com a documentação dos produtos, certificado ou título, concedido pelo fabricante, que comprove o credenciamento da Contratada como representante autorizada;
5. A Contratada deverá apresentar juntamente com a documentação do produto, as licenças dos produtos fornecidos necessários para a implantação;
6. A documentação dos produtos abrange: manuais operacionais dos produtos, documento com as especificações técnicas dos produtos e seus recursos, as licenças dos produtos, mídias contendo os produtos para instalação fornecidos e toda documentação acessórias relativas aos produtos fornecidos.
7. Como parte dos documentos de habilitação, a Contratada deverá apresentar "Tabela de Comprovação Técnica" das especificações exigidas neste Termo de Referência (apresentar na Tabela a correlação das especificações com a respectiva comprovação técnica, exemplo, página, referentes ao produto fornecido, bem como referente a módulos complementares
XII - ENTREGA E ACEITE
1. O aceite será feito pela SECTI, após a implantação e entrada em operação dos equipamentos e licenças fornecidas;
2. O aceite das licenças será feito mediante emissão pela "Comissão de Recebimento", nomeada pela SECTI, do "Termo de Recebimento e Aceitação";
3. A entrega e a instalação da solução serão feitas de acordo com plano de implantação, apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante;
4. A instalação deverá seguir cronograma previsto no plano de implantação
5. A instalação deverá seguir cronograma previsto no plano de implantação;
XIII - TESTE DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
1. Todos os componentes a serem utilizados deverão ser testados por meio de procedimentos designados pela CONTRATANTE, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados.
2. O processo de realização dos testes de verificação preliminar deverá ser desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
3. Conferência da Entrega: consiste na identificação e conferência das licenças fornecidas;
4. Testes de Instalação: consiste na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas;
5. Testes de Ativação: consiste na operacionalização do software, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua
compatibilidade;
6. A verificação preliminar não implica em recebimento definitivo as soluções fornecidas;
7. O relatório gerado em função dos Testes de Verificação Preliminar será documento integrante do Termo de Recebimento e Aceitação do software fornecido.
XIV - ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
1. Os equipamentos devem ser entregues pela CONTRATADA no endereço: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 5ª Avenida, Plataforma II, B, 1º andar - CAB, Salvador - BA, 41745-00, em até 90 (noventa dias) após a assinatura da Autorização de Fornecimento de Material.
XV - PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços decorrente deste Termo de Referência.
2. A CONTRATADA concorda que os direitos patrimoniais autorais relativos aos resultados produzidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente amparada pela Lei nº 9.610/1998, de Diretos Autorais, respeitados os direitos morais do autor. Entendem-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
3. A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar todos e quaisquer produtos e informações geradas ou conhecidas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
XVI - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo de contratação do objeto deste Termo de Referência será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da assinatura do Contrato.
2. Os valores serão reajustados, em caso de renovação de contrato, pela variação do INPC/IBGE no período.
XVII - DOS CRITERÍOS AMBIENTAIS
Para a execução do objeto do contrato a CONTRATADA, deverá atender as normas estabelecidas:
1. Pela Constituição Federal, art. 225 (normas de proteção ao meio ambiente) e art. 170 (estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente);
2. Na Lei nº 12.938/2014 do Estado da Bahia (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
3. Em cumprimento da Lei nº 13.183/2015, que institui a Política de Educação para Consumo Sustentável;
4. Normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Inmetro ( Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
5. Pelas diretrizes da sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recurso naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovação que reduzem a pressão sobre os recursos naturais; origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços, obras e bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVIII - CONDIÇÕES GERAIS
1. Na proposta de preços fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento da solução, objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
XIX - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Servidor responsável: CAIO DE XXXXX XXXXXXXXX
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
( x ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
LOTE ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade De Fornecimento (UF) | Quantita tivo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL | DEGRAU |
1 | 70.10.28.00001640-3 | SWITCH, L2+ gerenciável com 48 portas GE + 4 portas SFP+ porta RJ45 console, modelo Fortinet FS 148F POE | UN | 06 | R$ 38.401,33 | R$ 230.407,98 | 0,10 |
2 | 70.10.11.00086850-7 | SWITCH, L2+ gerenciável, com 24 portas GE + 4 portas SFP+, port + porta RJ45, modelo Fortinet FS 124F | UN | 01 | R$ 28.669,00 | R$ 28.669,00 | 0,10 |
3 | 60.60.09.00007647-3 | Transceivers, 10GE SFP+ | UN | 16 | R$ 1.084,50 | R$ 17.352,00 | 0,10 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ 276.428,98 | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL | R$ 276.428,98 |
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (A) | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (A X B) |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
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SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 20 .
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SEÇÃO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
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SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
Salvador, de de 20 .
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SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
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PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: |
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |||
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |||
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |||
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | |||||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||||
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Estadual – aquisição, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | ||||
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | ||||
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | ||||
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | ||||
1.2.1.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. | ||||||
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: | |||||||
a) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II, c/c §5o). | ||||||
( | x | ) | a.1 | Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo (10 %) dos quantitativos previstos no Termo de Referência. | |||
b) | prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: | ||||||
1.4 Qualificação econômico-financeira: | |||||||
Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020 | |||||||
( | X | ) | dispensada (contratações de caráter geral, exceto de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra): | ||||
( | x | ) | aquisição de bens com entrega imediata e da qual não resultem obrigações futuras [NOTA: art. 82 c/c §2o do art. 102 e §1o do art. 103 da Lei no 9.433/05] | ||||
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||||||
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. | |
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação | |
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): | |||
( | X | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação | Quantitativo | Prazo de entrega |
Salvador de de 20 .
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SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
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SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 006/2023 |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
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PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( | X | ) | Não se exigirá a apresentação de amostras |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( | x | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS | |||
( | x | ) | Não poderão participar cooperativas nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( | x | ) | Não se aplica |
SEÇÃO V RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
( | X | ) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No / | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. |
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA], CNPJ no , Inscrição Estadual/Municipal no
, situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão presencial/eletrônico] no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [aquisição de ], de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | |
§1O | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. |
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada] |
[OU] | |
§3O | É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: [indicar], ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. [NOTA: subcontratação admitida] |
[AQUISIÇÕES]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO | ||
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, será de ( ) meses/dias, sem prejuízo do período de garantia técnica. [AQUISIÇÕES] | ||
§1O | A entrega se dará: | |
( | ) | imediatamente (até 15 dias – art. 82 da Lei estadual nO 9.433/05). |
( | ) | conforme as especificações definidas no Termo de Referência do instrumento convocatório. |
§2O | A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05. | |
§3O | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( | ) | Não exigível |
( | ) | A garantia contratual será de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. |
§3o | A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. |
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. |
§5o | A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. |
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro. |
§7o | O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais. |
§8o | A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas. |
CLÁUSULA QUARTA –FORMA DE FORNECIMENTO | ||||||||
( | ) | Aquisição com fornecimento | ( | ) | único | ( | ) | Parcelado |
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO |
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados: |
[AQUISIÇÕES]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL |
[NOTA: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa]
§1o | Estima-se para o contrato o valor global de R$ |
§2o | Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE] |
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: | ||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
[AQUISIÇÕES]
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes; |
II. | fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
III. | zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
IV. | comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; |
V. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
VI. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
VII. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato; |
VIII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato; |
IX. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
X. | promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; |
XI. | executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução; |
XII. | trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; |
XIII. | oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; |
XIV. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do objeto do contrato; |
XV. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; |
XVI. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato. |
XVII. | providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. |
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas: [NOTA: excluir, caso não haja outras obrigações] |
a) |
b) |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: | |
I. | fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal. |
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual]
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: [NOTA: indicar a área respectiva].
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO |
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: |
[AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)]
I. | se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; | |
II. | quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. | |
§1o | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. | |
§2o | Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos | |
§3o | O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§4o | Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§5o | Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: | |
I. | gêneros perecíveis e alimentação preparada; | |
II. | serviços profissionais; | |
III. | serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | |
§6o | Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. | |
§7o | O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. | |
§8o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. | |
§9o | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. |
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO | |
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. |
§3o | O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. | |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. | |
§5o | O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo. | |
§6o | Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. | |
§7o | Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue: | |
I. | a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore; | |
II. | nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05. | |
§8o | Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA | |
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. | |
§1o | Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
§3o | O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02. |
§4o | A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05. |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato. |
§1o | A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. | |
§2o | Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: | |
I. | a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; | |
II. | reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; | |
III. | o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO | |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES | |
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. | |
§1o | Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
§2o | Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
§3o | Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
§4o | A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
§5o | A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA | ||
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. | |
§2o | Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
IV. | Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal. | |
§3o | Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. | |
§4o | Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
§5o | As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
§6o | A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. | |
§7o | Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
§8o | Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. |
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA |
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais. |
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO |
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora. |
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunha (nome/CPF) | Testemunha (nome/CPF) |
Declaro que a [Autorização para Fornecimento de Material – AFM] foi subscrita no dia / / . | Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / . | |
(nome, cargo e cadastro do declarante) | (nome, cargo e cadastro do declarante) |
PARTE FIXA |
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO |
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS |
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. |
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS |
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. |
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. |
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. |
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. |
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo |
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. |
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. |
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. |
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais. |
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01. |
TÍTULO III DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA |
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. |
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação. |
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. |
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente. |
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. |
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. |
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO |
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO |
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL |
Seção I |
Do Credenciamento |
21. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO. |
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
21.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
21.3 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no PREÂMBULO, como microempresas ou empresas de pequeno porte. |
22. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. |
Seção II |
Da licitante |
23. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: |
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital; |
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; |
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; |
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; |
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. |
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. |
Seção III |
Da Interrupção da Sessão |
25. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
25.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. |
25.2 Na situação descrita no item 25.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação |
Seção IV |
Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação |
26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: |
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. |
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas. |
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue: |
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. |
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. |
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. |
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. |
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. |
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. |
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. |
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. |
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Seção I Das propostas de preços |
Subseção I Da abertura da Sessão Pública |
27. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. |
27.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. |
27.2 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. |
28. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. |
29. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. |
29.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto. |
29.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. |
29.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. |
29.3 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. |
29.4 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. |
30. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. |
Subseção II Dos lances eletrônicos |
31. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. |
31.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. |
31.1.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô). |
31.2 Se o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. |
31.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro |
31.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. |
31.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. |
31.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. |
31.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. |
Subseção III Do envio de lances, segundo os modos de disputa |
32. No modo de disputa aberto, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento: |
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital; |
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; |
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. |
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. |
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. |
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
33. No modo de disputa aberto e fechado, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo.
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”.
Subseção IV
Critérios de desempate em licitações de itens ampla participação
34. Em licitações de itens de ampla participação, serão observadas as seguintes disposições:
34.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
34.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
34.3 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
34.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
34.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
34.6 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
34.7 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial
34.8 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
34.9 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
34.10 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
34.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
Subseção V
Critérios de desempate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
35. Em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte, serão observadas as seguintes disposições:
35.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
35.2 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 34 ou 35, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
Subseção VI
Da divulgação do orçamento
37. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
Subseção VII Negociação da proposta
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
38.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
Subseção VIII
Da adequação da proposta
39. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 38, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
39.1 A proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
39.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 39 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
39.2 Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido na Parte I deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. |
39.3 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema. |
39.4 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. |
Seção II Do julgamento das propostas |
40. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. |
Subseção I Da compatibilidade do preço |
41. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
41.1 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
41.2 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05. |
42. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
Subseção II Das amostras ou demonstração de compatibilidade |
43. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
44. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível. |
45. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
46. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei. |
47. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue: |
47.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
47.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
47.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
47.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
47.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
47.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
47.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO |
48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 48.2. |
48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. |
48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. |
49. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. |
50. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
51. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. |
51.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. |
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS |
52. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. |
52.1 As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. |
52.2 As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. |
52.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. |
52.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. |
CAPÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. |
53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. |
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. |
55. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. |
56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. |
TÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
CAPÍTULO I |
DAS IMPUGNAÇÕES |
57. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. |
57.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. |
57.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. |
57.3 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. |
57.4 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Pregão Eletrônico no 06/2023 fls. 52/57 |
CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
58. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
58.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual.
58.2 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
58.3. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
59.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
60. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
61. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
61.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
61.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
62. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
63. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
64. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
64.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
64.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
65. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
66. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05. |
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO |
CAPÍTULO I DA FASE PRÉ-CONTRATUAL |
Seção I |
Da verificação da manutenção das condições de habilitação |
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais. |
Seção II |
Da minuta de contrato |
68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05. |
69. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. |
CAPÍTULO II |
DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Seção I |
Da Convocação |
70. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. |
70.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. |
71. A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
71.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação. |
Seção II Da impossibilidade de contratação |
72. Na contratação delegada, se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. |
CAPÍTULO III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO |
73. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado. |
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS |
74. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO V |
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA |
75. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
75.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
76. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
77. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. |
78. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes. |
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL |
79. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas. |
CAPÍTULO VIII DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
80. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO IX DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO |
81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
TÍTULO IX DAS PENALIDADES |
82. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
82.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
83. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA |
85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO III DA ADVERTÊNCIA VERBAL |
86. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. |
CAPÍTULO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL |
87. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
CAPÍTULO V DA MULTA |
88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
89. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
TÍTULO X DO FORO |
90. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |