EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.1. Constitui condição do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO. 19.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO. 19.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de: a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Public Service Concession
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.123.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
19.223.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCEDENTEe CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.
19.323.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contract for Public Service Concession, Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.110.1. Constitui condição do regime jurídico da CONCESSÃO, a A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATOCONTRATO caracteriza-se como condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO.
19.210.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre o PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA a CONCESSIONÁRIA, o permanente equilíbrio entre os investimentos, encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na da CONCESSÃO.
19.310.3. O reequilíbrio equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO de CONCESSÃO deverá ser mantido durante todo o prazo da CONCESSÃO. Para tanto, o PODER CONCEDENTE garante a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, que poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através ser implementado por meio de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento Revisão das metas da CONCESSÃO, observado o interesse públicotarifas;
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Samples: Contrato De Concessão
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.115.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
19.215.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira financeiro que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.
19.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.120.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, sempre preservando as metas e os objetivos desta concessão.
19.220.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.
19.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;. (REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO –
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
19.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.
19.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
19.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na CONCESSÃO.
19.3. O reequilíbrio poderá ocorrer, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.118.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
19.218.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas auferidas na da CONCESSÃO.
19.318.3. O reequilíbrio poderá ocorrerequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser mantido durante todo o prazo da concessão. Para tanto, dentre outras soluções juridicamente possíveis, através o CONCEDENTE garantirá a recomposição do equilíbrio implementado por meio de:
a) alteração dos prazos para o cumprimento reajuste ou revisão das metas da CONCESSÃO, observado o interesse públicotarifas;
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Samples: Contrato De Concessão