EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. As empresas fornecerão aos seus empregados as ferramentas e equipamentos de proteção individual necessários ao trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras, para uso exclusivo em serviço, respondendo o empregado pelo não uso do EPI. Na ocorrência de extravio ou danos causados ao EPI e ferramentas sob sua guarda, ou decorrentes do mau uso ou da utilização para fins estranhos ao serviço, resta convencionado que a empresa estará autorizada a proceder o desconto em folha do valor integral do prejuízo causado, até o limite mensal estabelecido.
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