EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual adequados às atividades realizadas pelo empregado, em razão dos riscos a que se submeter no exercício de suas atividades, de acordo com a Norma Regulamentadora 6, regulamentada pela Portaria 3214/1978 e apresentarão semestralmente os certificados de aprovação dos equipamentos de proteção individual emitidos pelo Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual adequados às atividades realizadas pelo empregado, em razão dos riscos a que se submeter no exercício de suas atividades, de acordo com a Norma Regulamentadora 6, regulamentada pela Portaria 3214/1978 3214/1978, e apresentarão semestralmente os certificados de aprovação dos equipamentos de proteção individual emitidos pelo Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual adequados às atividades realizadas pelo empregado, em razão dos riscos a que se submeter no exercício de suas atividades, de acordo com a Norma Regulamentadora 6, regulamentada pela Portaria 3214/1978 e apresentarão semestralmente até o primeiro dia útil do mês de março e o primeiro dia útil do mês de setembro os certificados de aprovação dos equipamentos de proteção individual emitidos pelo Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho